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ID
91549
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Os pais de Daniel viveram desde 4 de dezembro de 2000 em uma casa de 75 m2 no centro da cidade, exercendo posse como se donos fossem do imóvel, pois não possuíam outro imóvel, no entanto, faleceram em um trágico acidente ocorrido em 11 de agosto de 2008. Ficando o imóvel fechado e vazio por três meses, Ana, que possuía escritura de propriedade do imóvel, inscrita no Registro Público, retomou o imóvel e lá se encontra residindo há seis meses. Daniel, não se conformando com a situação, ingressou com ação objetivando reaver o imóvel. Diante desse fato, é correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Código Civil 2002Art. 1.206. A posse transmite-se aos herdeiros ou legatários do possuidor com os mesmos caracteres.
  • O fundamento para responder a presente questão encontra-se no art.183 da Constituição Federal de 1983. O referido artigo assegura a todo aquele que possuir como sua área urbanade até 250 m2, por cinco anos ininterrupetos e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o dominio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.No caso em questão, foi preenchido todos os requisitos legais para que fosse reconhecida a posse do imóvel, sendo feita assim a mais pura justiça social.
  • A questão diz que Ana era proprietária de um imóvel de 75 m2 em virtude de título inscrito no Cartório de Registro de Imóveis. Contudo, os pais de Daniel passaram a residir no local por quase 8 (oito) anos. Assim, nos termos do art. 1.240 do CC "Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural".Em 4 de dezembro de 2005, os Pais de Daniel adquiriram a propriedade por meio de usucapião especial urbana sendo transmitida ao seu sucessor, Daniel, que deverá ingressar com ação para ver declarado o seu direito por meio de uma sentença.Portanto, por direito sucessório, Daniel tem direito ao imóvel em virtude da posse de seus Pais perdendo Ana o direito de propriedade, mesmo que tenha Escritura Pública registrada em cartório.Abs,
  • De se observar tb a jurisprudência do STJ, segundo a qual a transmissão da posse ao herdeiro se dá ex lege, não sendo o exercício fático desta requisito essencial.

    DIREITO CIVIL. POSSE. MORTE DO AUTOR DA HERANÇA. SAISINE. AQUISIÇÃO EX LEGE. PROTEÇÃO POSSESSÓRIA INDEPENDENTE DO EXERCÍCIO FÁTICO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Modos de aquisição da posse. Forma ex lege: Morte do autor da herança.  Não obstante a caracterização da posse como poder fático sobre a coisa, o ordenamento jurídico reconhece, também, a obtenção deste direito na forma do art. 1.572 do Código Civil de 1916, em virtude do princípio da saisine, que confere a transmissão da posse, ainda que indireta, aos herdeiros, independentemente de qualquer outra circunstância. 2. A proteção possessória não reclama qualificação especial para o seu exercício, uma vez que a posse civil - decorrente da sucessão -, tem as mesma garantias que a posse oriunda do art. 485 do Código Civil de 1916, pois, embora, desprovida de elementos marcantes do conceito tradicional, é tida como posse, e a sua proteção é, indubitavelmente, reclamada. 3. A transmissão da posse ao herdeiro se dá ex lege.  O exercício fático da posse não é requisito essencial, para que este tenha direito à proteção possessória contra eventuais atos de turbação ou esbulho, tendo em vista que a transmissão da posse (seja ela direta ou indireta) dos bens da herança se dá ope legis, independentemente da prática de qualquer outro ato. 4. Recurso especial a que se dá provimento. (REsp 537.363/RS, Rel. Ministro VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS), TERCEIRA TURMA, julgado em 20/04/2010, DJe 07/05/2010)
  • A sentença da ação de usucapião tem natureza declaratória. Assim, ao completar os 5 anos (requisito da usucapião urbana), os pais de Daniel tornaram-se proprietários. Com a morte deles, o bem passa ao herdeiro pela saisine. Correta a questão, mas não é mera decoreba de lei, exige algum raciocínio jurídico (o que é ótimo para quem estuda para um concurso de magistratura, diga-se de passagem). 

  • Em que pese todo a argumentação acima elencada, o §3º da Lei 10.257/2001 (Estatuto das Cidades), diz que: "O herdeiro legítimo continua, de pleno direito, a posse de seu antecessor, DESDE QUE RESIDA NO IMÓVEL POR OCASIÃO DA ABERTURA DA SUCESSÃO". Logo, por esse dispositivo a resposta correta seria a letra A, tendo em vista que Daniel não morava no imóvel por ocasião do falecimento de seus país.

  • Marquei a A e fiquei "encucado"...

    foi ver minhas anotações e achei "A soma de posses decorrentes de direitos sucessórios é chamada de sucessio possessionis; a soma de posses decorrentes de aquisição derivada é chamada de acessio possessionis.

    Na usucapião urbana constitucional não poderá ocorrer a soma das posses decorrentes de aquisição derivada – a acessio possessionis. Só pode usucapir o herdeiro que já era possuidor, em conjunto com o pai ou mãe falecido; os filhos que herdam e não moram NÃO podem usucapir, não podem utilizar-se da sucessio.

    A sucessio possessionis é permitida, mas é necessário atentar para a limitação existente no artigo 9º, §3º do Estatuto da Cidade."

    Fonte: aulas da FESDEP - DPE-RS - de 2014.
  • Correta a assertiva D. Analisando a questão por partes: 

     

    "Os pais de Daniel viveram desde 4 de dezembro de 2000 em uma casa de 75 m2 no centro da cidade, exercendo posse como se donos fossem do imóvel, pois não possuíam outro imóvel, no entanto, faleceram em um trágico acidente ocorrido em 11 de agosto de 2008. Ficando o imóvel fechado e vazio por três meses, Ana, que possuía escritura de propriedade do imóvel, inscrita no Registro Público, retomou o imóvel e lá se encontra residindo há seis meses. Daniel, não se conformando com a situação, ingressou com ação objetivando reaver o imóvel". 

     

    Ao meu ver, estamos falando da usucapião na modalidade "especial urbana" prevista tanto na CF em seu art. 183, quanto no art. 1.240 do CC (verdadeira cópia literal do texto constitucional), in verbis: "Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural". 

     

    É remansosa a lição doutrinária, adotada pela jurisprudência,que a sentença proferida na Ação de Usucapião é de natureza declaratória, produzindo efeitos ex tunc. Indubitável, pois, que os pais de Daniel cumpriram todos os requisitos da usucapião.

     

    Contudo, como ficaria Daniel nessa história? Primeiramente, conforme a saisine, princípio de origem francesa, estabelece que a posse dos bens do "de cujus" se transmite aos herdeiros, imediatamente, na data de sua morte. Em segundo lugar, a posse contínua é o terceiro requisito para existir a usucapião. Nos termos do art. 1.207 do codex civilista, "o sucessor universal continua de direito a posse do seu antecessor; e ao sucessor singular é facultado unir sua posse à do antecessor, para os efeitos legais". Nesse espeque a jurisprudência entende que a posse exercida pelos pais do requerente de forma ininterrupta e sem oposição, comprovada através do justo título - tempus e o animus domini - correto é ser feita a somatória do tempo para a prescrição aquisitiva (RT 817/227). 

  • Aos que defenderam que a resposta seria a letra "A", é preciso salientar que o art. 9o, parágrafo 3o do estatuto da cidade aplica-se às hipóteses em que a usucapião ainda não se consolidou. Ou seja, se ainda não tivesse sido preenchido o lapso temporal de 05 anos, o filho só poderia somar a sua posse à dos pais para fins de usucapião se estivesse na posse e lá permanecesse após a morte destes ultimos. A peculiaridade é que, na hipótese, a usucapião já havia se consolidado, ou seja, a propriedade já era dos pais de Daniel, de forma que ele apenas herdará essa propriedade. Não há que se falar aqui em soma de posses, mas em mero direito sucessório do filho em relação ao bem deixado pelos pais.

  • Gab. D - Daniel adquiriu o imóvel por sucessão causa mortis, razão pela qual poderá intentar a retomada do imóvel por via judicial em face de Ana.

  • pessoal, nao licom diligencia todos os comentarios mas nao vi nenhum entendimento como o meu.

    veja; foi citado "uma casa de 75m" e nao uma "área urbana" como diz no cc1240.

    assim, a modalidade da usocapião, não é a especial, eeeee sim a ORDINARIA, 10 anos, cc 1242  p. único; caindo para 5 anos quem mora no imovel

  • Pelo enunciado os pais do Daniel já preenchiam os requisitos para lhes ser deferida a propriedade pela usucapião. Logo, como a natureza do instituto é DECLARATÓRIA, e já poderia ser declarada antes da morte dos pais dele, com o falecimento dos pais, lhe foi transmitido o direito de pedir a declaração de usucapião.

    O juiz não irá avaliar se Daniel teve ou não a posse. Apenas irá verificar se os pais dele já haviam adquirido o imóvel pela usucapião e se a resposta for positiva, irá entregar ao Daniel a propriedade outrora adquirida por seus pais.

  • Nossa senhora tem um pessoal q deveria ser proibido de escrever textos....mds...nao se entende nada....