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Certo:
A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da Administração Pública pode ser exercida pelo sistema de controle interno de cada Poder ou mediante controle externo exercido por um órgão vinculado às Casas do Poder Legislativo: o Tribunal de Contas, que pode ser da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios[8]. Cada um desses tribunais tem competência somente para fiscalizar as contas do respectivo ente federativo[9] e devem atuar nos termos previstos para o Tribunal de Contas da União (art. 75). A prestação de contas é um dever de todas as pessoas, físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, que, de qualquer forma, utilize verbas públicas ou valores “pelos quais a União [e, se, for o caso, Estados, Municípios e Distrito Federal] responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária” (CF, art. 70, parágrafo único).
fonte:http://alexandremagno.com/site/?p=concurso&id=250
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Art. 70 CF. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
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O controle financeiro incide sobre cinco áreas de atuação, nos termos do art. 70, caput, da CF:
• Contábil;
• Financeiro;
• Orçamentário;
• Operacional;
• Patrimonial.
Além disso, também com base no caputdo art. 70 da CF, o controle será exercido sob cinco aspectos:
• Legalidade;
• Legitimidade;
• Economicidade;
• Aplicação das subvenções;
• Renúncia de receitas.
Prof. Armando Mercadante
Gabarito: Correto.
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CORRETO
Ao Congresso Nacional, auxiliado pelo TCU, compete, mediante controle externo, a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da Administração Direta e Indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas.
FONTE: art. 70/ CF 88
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Alguém sabe porque a questão está certa, falando que "o controle financeiro ...", sendo que a CF fala em controle externo?
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CF 88
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
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O Poder Legislativo exerce controle financeiro não só sobre sua própria administração, mas também sobre o Poder Executivo e o Poder Judiciário no que se refere à receita, à despesa e à gestão dos recursos públicos.
Alexandre Mazza [manual de direito administrativo]
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Lei de Responsabilidade Fiscal LC n° 101 / 00.
Art. 56.As contas prestadas pelos Chefes do Poder Executivo incluirão, além das suas próprias, as dos Presidentes dos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Chefe do Ministério Público, referidos no art. 20, as quais receberão parecer prévio, separadamente, do respectivo Tribunal de Contas.
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CERTO
Vejam como as questões se repetem.
(2014/CESPE/TC-DF) O Poder Legislativo exerce controle financeiro sobre o Poder Executivo, sobre o Poder Judiciário e sobre a sua própria administração. CERTO
(2012/CESPE/TJ-RR) O Poder Legislativo exerce controle financeiro não só sobre sua própria administração, mas também sobre o Poder Executivo e o Judiciário no que se refere a receitas, despesas e gestão dos recursos públicos. CERTO
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Com relação ao controle da administração,é correto afirmar que: O controle financeiro exercido pelo Poder Legislativo alcança tanto o Executivo como o Judiciário e sua própria administração, no que se refere à receita, à despesa e à gestão dos recursos públicos. Sujeitas a esse controle estão as áreas de atuação contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial.