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ID
915541
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INPI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Com referência ao Sistema de Correição do Poder Executivo
Federal, julgue os próximos itens.

O Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, que compreende as atividades relacionadas à prevenção e apuração de irregularidades, no âmbito do Poder Executivo da União, por meio da instauração e condução de procedimentos correcionais, tem como órgão central a Controladoria-Geral da União (CGU).

Alternativas
Comentários
  • Portaria nº 335, de 30 de maio de 2006
    D.O.U de 31/05/2006
    Regulamenta o Sistema de Correição do PoderExecutivo Federal, de que trata o Decreto nº5.480, de 30 de junho de 2005.
     
    O MINISTRO DE ESTADO DO CONTROLE E DA TRANSPARÊNCIA , Interino, no uso da competência que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em conta o disposto no art. 10 do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005, e no Decreto nº 5.683, de 24 de janeiro de 2006, resolve:
     
    Art. 1º O Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, de que trata o Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005, submete-se à regras estabelecidas nesta Portaria.

    Art. 2º O Sistema de Correição do Poder Executivo Federal é composto pela ControladoriaGeral da União, como Órgão Central; unidades específicas de correição para atuação junto aos Ministérios, como unidades setoriais; unidades específicas de correição nos órgãos que compõem a estrutura dos Ministérios, bem como suas autarquias e fundações públicas, como unidades seccionais; e, Comissão de Coordenação e Correição, como instância colegiada com funções consultivas, com o objetivo de fomentar a integração e uniformizar entendimentos dos órgãos e unidades que integram o Sistema.

    Art. 3º O Sistema de Correição do Poder Executivo Federal compreende as atividades relacionadas à prevenção e apuração de irregularidades, no âmbito do Poder Executivo Federal, por meio da instauração e condução de procedimentos correcionais.

    FONTE: http://www.cgu.gov.br/Legislacao/Arquivos/Portarias/portaria_335_06.pdf
  • De acordo com o Decreto 5480/05: 

    Art. 2o Integram o Sistema de Correição:

      I - a Controladoria-Geral da União, como Órgão Central do Sistema;


  • Alternativa Correta. "A correição é uma das áreas de atuação fundamentais da Controladoria-Geral da União (CGU) e consiste nas atividades relacionadas à apuração de possíveis irregularidades cometidas por servidores públicos e à aplicação das devidas penalidades. A unidade da CGU responsável por essas atividades é a Corregedoria-Geral da União (CRG).

    Em 2005, com o Decreto nº 5.480, foi criado o Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, integrado pela CRG como Órgão Central (Decreto nº 5683/2006), pelas unidades específicas de correição junto aos ministérios, como Unidades Setoriais, e pelas unidades específicas de correição que compõem as estruturas dos ministérios, autarquias e fundações como Unidades Seccionais".

    Fonte: http://www.cgu.gov.br/assuntos/atividade-disciplinar

  • CGU também é o órgão central do Sistema de Controle Interno

  • DECRETO 9.681/2019 – ÓRGÃOS ESPECÍFICOS E SINGULARES DA CGU

    Art. 10. À Secretaria Federal de Controle Interno compete:

    I - exercer as competências de órgão central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo federal;