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Portaria nº 335, de 30 de maio de 2006
D.O.U de 31/05/2006
Regulamenta o Sistema de Correição do PoderExecutivo Federal, de que trata o Decreto nº5.480, de 30 de junho de 2005.
O MINISTRO DE ESTADO DO CONTROLE E DA TRANSPARÊNCIA , Interino, no uso da competência que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em conta o disposto no art. 10 do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005, e no Decreto nº 5.683, de 24 de janeiro de 2006, resolve:
Art. 1º O Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, de que trata o Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005, submete-se à regras estabelecidas nesta Portaria.
Art. 2º O Sistema de Correição do Poder Executivo Federal é composto pela ControladoriaGeral da União, como Órgão Central; unidades específicas de correição para atuação junto aos Ministérios, como unidades setoriais; unidades específicas de correição nos órgãos que compõem a estrutura dos Ministérios, bem como suas autarquias e fundações públicas, como unidades seccionais; e, Comissão de Coordenação e Correição, como instância colegiada com funções consultivas, com o objetivo de fomentar a integração e uniformizar entendimentos dos órgãos e unidades que integram o Sistema.
Art. 3º O Sistema de Correição do Poder Executivo Federal compreende as atividades relacionadas à prevenção e apuração de irregularidades, no âmbito do Poder Executivo Federal, por meio da instauração e condução de procedimentos correcionais.
FONTE: http://www.cgu.gov.br/Legislacao/Arquivos/Portarias/portaria_335_06.pdf
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De acordo com o Decreto 5480/05:
Art. 2o Integram
o Sistema de Correição:
I - a
Controladoria-Geral da União, como Órgão Central do Sistema;
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Alternativa Correta. "A correição é uma das áreas de atuação fundamentais da Controladoria-Geral da União (CGU) e consiste nas atividades relacionadas à apuração de possíveis irregularidades cometidas por servidores públicos e à aplicação das devidas penalidades. A unidade da CGU responsável por essas atividades é a Corregedoria-Geral da União (CRG).
Em 2005, com o Decreto nº 5.480, foi criado o Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, integrado pela CRG como Órgão Central (Decreto nº 5683/2006), pelas unidades específicas de correição junto aos ministérios, como Unidades Setoriais, e pelas unidades específicas de correição que compõem as estruturas dos ministérios, autarquias e fundações como Unidades Seccionais".
Fonte: http://www.cgu.gov.br/assuntos/atividade-disciplinar
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CGU também é o órgão central do Sistema de Controle Interno
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DECRETO 9.681/2019 – ÓRGÃOS ESPECÍFICOS E SINGULARES DA CGU
Art. 10. À Secretaria Federal de Controle Interno compete:
I - exercer as competências de órgão central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo federal;