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ID
915571
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INPI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de contratos administrativos, convênios e consórcios
públicos, julgue os itens que se seguem.

Caracterizando-se como modalidade de contrato, o convênio administrativo constitui instrumento do qual o poder público se utiliza para associar-se a outras entidades públicas, visando mútua colaboração.

Alternativas
Comentários
  • O contrato e o convênio têm pontos em comum, mas também divergentes entre si. Convênio e contrato são acordos, mas aquele não é contrato, conforme já decidiu o Excelso Pretório, em memorável decisão.

    No contrato, os interesses das partes são divergentes e opostos, inicialmente, enquanto que, nos convênios, os interesses são comuns e coincidentes, entre os partícipes. Nestes, os signatários do documento, denominados partícipes, associam-se, para a execução de um objeto.

    O contrato distingue-se pela presença de duas ou mais partes, pretendendo uma delas o objeto - a prestação de serviço, a compra de alguma coisa, a realização de obra, a locação de um bem - e a outra, a contra - prestação respectiva - a remuneração ou outra vantagem. Já no convênio entre partícipes, as pretensões são sempre as mesmas, variando apenas a cooperação entre si, de acordo com as possibilidades de cada um, para a realização de um objetivo comum, com a característica de associação cooperativa. Ou, como decidiu o TCU, convolando a proposta do Ministro Mário Pacini, nos convênios, não há que existir a contraprestação em dinheiro, senão a mútua colaboração.

    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/456/convenios-consorcios-administrativos-ajustes-e-outros-instrumentos-congeneres#ixzz2Tb6oMSbU

    Logo, o erro da questão está unicamente no trecho: "Caracterizando-se como modalidade de contrato"

  • Olá pessoal, GABARITO ERRADO:

    A justificativa para o erro da questão é afirmar que o convênio caracteriza-se como MODALIDADE DE CONTRATO.
    CONCEITO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO art 2o parágrafo único Lei 8666:
    1) Todo e qq AJUSTE entre órgãos e entidades da Administração Pública e os PARTICULARES em que haja  ACORDO DE VONTADE...
    OBS: SALVO  CONTRATO DE GESTÃO, não existe CONTRATOS entre ADMINISTRAÇÕES, o que existe é CONSÓRCIO, CONVÊNIO, ACORDOS.
    Ha ainda no art 116 da lei 8666 o seguinte:" Aplicam-se as disposições desta Lei,  
    no que couber  , aos convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres celebrados por órgãos e entidades da Administração.

     Espero ter ajudado pessoal...

  • ERRADO - A questão pautou-se pelos ensinamentos da professora Di Pietro ( in Direito Administrativo. 22ª Edição. Página 336): "O convênio não constitui modalidade de contrato, embora seja um dos instrumentos de que o Poder Público se utiliza para associar-se com outras entidades públicas ou com entidades privadas. Define-se o convênio como forma de ajuste entre Poder Público e entidades públicas ou privadas para a realização de objetivos de interesse comum, mediante mútua colaboração."

  • Convênio - interesses recíprocos.

    Contrato - interesses contrapostos.

  • CONVÊNIO E CONTRATO NÃO SE CONFUNDEM!

     

    CONTRATO: DE INTERESSES CONTRÁRIOS (um quer receber o máximo pelo serviço e o outro que receber o melhor serviço pelo menor preço).

    CONVÊNIO: DE INTERESSES SEMELHANTES (regime de mútua colaboração).

     

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • CONVÊNIO NÃO É CONTRATO!