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O parecer do Advogado-Geral da União quando aprovado pelo Presidente da República e publicado juntamente com o despacho presidencial adquire caráter normativo e vincula todos os órgãos e entidades da Administração Federal, que ficam obrigados a lhe dar fiel cumprimento. O parecer não publicado no Diário Oficial da União obriga apenas as repartições interessadas e os órgãos jurídicos da AGU ou a esta vinculados, a partir do momento em que dele tenham ciência.
Fonte: http://www.agu.gov.br/sistemas/site/PaginasInternas/NormasInternas/ListarTipoParecer.aspx
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Vale lembrar que em um ato interno a um órgão ou entidade administrativo não se faz necessário em todos os casos a publicação em meio oficial.
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MOLE, MOLE, GALERA!!!
Abaixo, o ensinamento de Matheus Carvalho:
"Como regra, [os atos internos] não dependem de publicação oficial".
Ex. 1: "a circular que exige que os servidores de um órgão utilizem fardas";
Ex. 2: "a ordem de serviço que divide a atividade interna de um órgão"
(Manual de Direito Administrativo, 2.ed. 2015, p. 276).
* GABARITO: CERTO.
Abçs.
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Questão maldosa
gabarito certo
O parecer do Advogado-Geral da União quando aprovado pelo Presidente da República e publicado juntamente com o despacho presidencial adquire caráter normativo e vincula todos os órgãos e entidades da Administração Federal, que ficam obrigados a lhe dar fiel cumprimento-ato perfeito.
O parecer não publicado no Diário Oficial da União obriga apenas as repartições interessadas e os órgãos jurídicos da AGU ou a esta vinculados, a partir do momento em que dele tenham ciência. não é eficaz ouseja ineficaz .
A excessão se dar em:um ato interno a um órgão ou entidade administrativo não se faz necessário em todos os casos a publicação em meio oficial.
Por conta do paragrafo anterior uma questão que aparentemente estava errada ENCONTRA SE CORRETA ,Gabarito CERTO
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Lei Complementar nº 73/1993:
Art. 40. Os pareceres do Advogado-Geral da União são por este submetidos à aprovação do Presidente da República.
§ 1º O parecer aprovado e publicado juntamente com o despacho presidencial vincula a Administração Federal, cujos órgãos e entidades ficam obrigados a lhe dar fiel cumprimento.
§ 2º O parecer aprovado, mas não publicado, obriga apenas as repartições interessadas, a partir do momento em que dele tenham ciência.
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GAB. CERTO
Na minha opinião a questão fala sobre o parecer normativo e técnico. Segue abaixo os conceitos:
Parecer é um documento técnico, de caráter opinativo, emitido por órgão especializado na matéria de que trata.
PARECER NORMATIVO => é aquele que, ao ser aprovado pela autoridade competente, é convertido em norma de procedimento interno, tornando-se impositivo e vinculante para todos os órgãos hierarquizados à autoridade que o aprovou. Tal parecer, para o caso que o propiciou, é ato individual e concreto; para os casos futuros, é ato geral e normativo.
PARECER TECNICO => é o que provém de órgão ou agente especializado na matéria, não podendo ser contrariado por leigo ou, mesmo, por superior hierárquico. Nessa modalidade de parecer ou julgamento não prevalece a hierarquia administrativa, pois não há subordinação no campo da técnica.
Fonte: MA e VP
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GABARITO: CERTO
LEI COMPLEMENTAR Nº 73/1993 (INSTITUI A LEI ORGÂNICA DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 40. Os pareceres do Advogado-Geral da União são por este submetidos à aprovação do Presidente da República.
§ 1º O parecer aprovado e publicado juntamente com o despacho presidencial vincula a Administração Federal, cujos órgãos e entidades ficam obrigados a lhe dar fiel cumprimento.
§ 2º O parecer aprovado, mas não publicado, obriga apenas as repartições interessadas, a partir do momento em que dele tenham ciência.