SóProvas


ID
915577
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INPI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os próximos itens relativos aos recursos administrativos e
à obrigatoriedade da emissão de pareceres pelos advogados
públicos.

Os pareceres do advogado-geral da União que, após aprovação pelo presidente da República, são publicados justamente com o despacho presidencial, vinculam a administração federal, cujos órgãos e entidades ficam obrigados a lhes dar fiel cumprimento. Por outro lado, os pareceres aprovados, mas não publicados, obrigam apenas as repartições interessadas, a partir do momento em que deles tenham ciência.

Alternativas
Comentários
  • O parecer do Advogado-Geral da União quando aprovado pelo Presidente da República e publicado juntamente com o despacho presidencial adquire caráter normativo e vincula todos os órgãos e entidades da Administração Federal, que ficam obrigados a lhe dar fiel cumprimento. O parecer não publicado no Diário Oficial da União obriga apenas as repartições interessadas e os órgãos jurídicos da AGU ou a esta vinculados, a partir do momento em que dele tenham ciência.

    Fonte: http://www.agu.gov.br/sistemas/site/PaginasInternas/NormasInternas/ListarTipoParecer.aspx
  • Vale lembrar que em um ato interno a um órgão ou entidade administrativo não se faz necessário em todos os casos a publicação em meio oficial.

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     


    Abaixo, o ensinamento de Matheus Carvalho:

    "Como regra, [os atos internos] não dependem de publicação oficial".

    Ex. 1: "a circular que exige que os servidores de um órgão utilizem fardas";

    Ex. 2: "a ordem de serviço que divide a atividade interna de um órgão"

    (Manual de Direito Administrativo, 2.ed. 2015, p. 276).

     

     

    * GABARITO: CERTO.

     

    Abçs.

  • Questão maldosa

    gabarito certo

     

    O parecer do Advogado-Geral da União quando aprovado pelo Presidente da República e publicado juntamente com o despacho presidencial adquire caráter normativo e vincula todos os órgãos e entidades da Administração Federal, que ficam obrigados a lhe dar fiel cumprimento-ato perfeito.

     O parecer não publicado no Diário Oficial da União obriga apenas as repartições interessadas e os órgãos jurídicos da AGU ou a esta vinculados, a partir do momento em que dele tenham ciência. não é eficaz ouseja ineficaz . 

    A excessão se dar em:um ato interno a um órgão ou entidade administrativo não se faz necessário em todos os casos a publicação em meio oficial.

    Por conta do paragrafo anterior uma questão que aparentemente estava errada  ENCONTRA SE CORRETA  ,Gabarito CERTO

     

     

  • Lei Complementar nº 73/1993:

    Art. 40. Os pareceres do Advogado-Geral da União são por este submetidos à aprovação do Presidente da República.

            § 1º O parecer aprovado e publicado juntamente com o despacho presidencial vincula a Administração Federal, cujos órgãos e entidades ficam obrigados a lhe dar fiel cumprimento.

            § 2º O parecer aprovado, mas não publicado, obriga apenas as repartições interessadas, a partir do momento em que dele tenham ciência.

  • GAB. CERTO

     

    Na minha opinião a questão fala sobre o parecer normativo e técnico. Segue abaixo os conceitos:

     

    Parecer é um documento técnico, de caráter opinativo, emitido por órgão especializado na matéria de que trata.

     

    PARECER NORMATIVO =>  é aquele que, ao ser aprovado pela autoridade competente, é convertido em norma de procedimento interno, tornando-se impositivo e vinculante para todos os órgãos hierarquizados à autoridade que o aprovou. Tal parecer, para o caso que o propiciou, é ato individual e concreto; para os casos futuros, é ato geral e normativo.

     

    PARECER TECNICO => é o que provém de órgão ou agente especializado na matéria, não podendo ser contrariado por leigo ou, mesmo, por superior hierárquico. Nessa modalidade de parecer ou julgamento não prevalece a hierarquia administrativa, pois não há subordinação no campo da técnica.

     

    Fonte: MA e VP

  • GABARITO: CERTO 

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 73/1993 (INSTITUI A LEI ORGÂNICA DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 40. Os pareceres do Advogado-Geral da União são por este submetidos à aprovação do Presidente da República.

            

    § 1º O parecer aprovado e publicado juntamente com o despacho presidencial vincula a Administração Federal, cujos órgãos e entidades ficam obrigados a lhe dar fiel cumprimento.

     

    § 2º O parecer aprovado, mas não publicado, obriga apenas as repartições interessadas, a partir do momento em que dele tenham ciência.