SóProvas


ID
91561
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em separação judicial consensual, Otávio obrigou-se a pagar 12 salários mínimos de pensão alimentícia a cada um dos dois filhos, acrescida de 13.º salário. Um ano após a separação, constituiu uma nova união, nascendo desta mais um filho, ocasião em que também pediu demissão da empresa em que trabalhava como diretor comercial, para abrir seu próprio negócio. Considerando apenas que o nascimento de mais um filho e a nova união aumentaram suas despesas, Otávio ingressou com ação para rever o valor das pensões, pretendendo pagar 4 salários mínimos para cada um. Diante desse fato, aponte a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Código Civil 2002Art. 1.699. Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo.
  • A pensão alimentícia e fixada de acordo com o binômio necessidade-possibilidade. Não havendo alteração nessa equação, não há que se falar em redução ou majoração da pensão alimentícia, ainda que o alimentante tenha constituído nova família. Abs,
  • - A modificação das condições econômicas de possibilidade ou de necessidade das partes, constitui elemento condicionante da revisão e da exoneração de alimentos, sem o que não há que se adentrar na esfera de análise do pedido, fulcrado no art. 1.699 do CC/02.

    - As necessidades do reclamante e os recursos da pessoa obrigada devem ser sopesados tão-somente após a verificação da necessária ocorrência da mudança na situação financeira das partes, isto é, para que se faça o cotejo do binômio, na esteira do princípio da proporcionalidade, previsto no art. 1.694, § 1º, do CC/02, deve o postulante primeiramente demonstrar de maneira satisfatória os elementos condicionantes da revisional de alimentos, nos termos do art. 1.699 do CC/02.

    - Se não há prova do decréscimo das necessidades dos credores, ou do depauperamento das condições econômicas do devedor, a constituição de nova família, resultando ou não em nascimento de filho, não importa na redução da pensão alimentícia prestada a filhos havidos da união anterior.

    (REsp 1027930/RJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/03/2009, DJe 16/03/2009)


  • alternativa D - STJ - Relatório e Voto. AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR: AgRg na MC 19018 DF 2012/0037834-8 Data de publicação: 24/04/2013 Decisão: /05/2009). ALIMENTOS. SEPARAÇAO. SALÁRIO MÍNIMO. - A pensão alimentar pode ser fixada em salário mínimo. Precedentes... expressamente da decisão concessiva de alimentos, os quais podem ser fixados em número de salários mínimos... situa-se em torno do valor da pensão alimentícia, fixada em 15 salários mínimos para cada filho...

  • "Direito civil e processual civil. Recurso especial. Ação revisional de alimentos. Constituição pelo recorrente de nova família. - O simples fato de constituir nova família não importa no decréscimo do valor da pensão alimentícia prestada a filhos havidos do casamento anterior, notadamente diante da situação econômica do alimentante que segue inalterável. Recurso especial não conhecido" (STJ, REsp 594.714/SC, rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 29/03/2005. )

  • Nada no Direito é simples ou mero

    Assim, a simples alteração fática não importa em redução

    Abraços

  • "Considerando apenas que o nascimento de mais um filho e a nova união aumentaram suas despesas"

    O enunciado encheu linguíça com aquela conversa de que ele saiu do emprego para montar o próprio negócio com este "CONSIDERANDO APENAS..."

  • GAB. A

    O simples fato de outro matrimônio e nascimento de mais um filho não muda o valor da pensão estipulada.Se houver um desnível em relação á situação financeira, assim, poderá ter uma revisão.

    Art. 1.699. Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo.

  • A) INCORRETA. O devedor de alimentos, ao constituir nova família não se exime ou altera a sua responsabilidade, bem como o nascimento de um novo filho não é suficiente, por si só, a acarretar a revisão da obrigação alimentar, sendo necessária a efetiva comprovação, pelo alimentante, da redução de sua situação financeira, apta a afetar o equilíbrio do binômio necessidade-possibilidade.

    (Jurisprudência do STJ)

    B) INCORRETA. Idem à explicação da resposta anterior.

    C) INCORRETA. As três grandes características dos alimentos são a necessidade de quem pede, a possibilidade de quem paga e a variabilidade na fixação do valor. Nesse sentido, o valor fixado a título de alimentos deve estar baseada na análise da situação financeira de quem paga e na necessidade de quem recebe.

    (Arts. 1.694, § 1º, 1.695 e 1.699 do CC)

    D) INCORRETA. Apesar da regra constitucional que proíbe a vinculação do salário mínimo para qualquer fim, a função social e econômica da pensão alimentícia tem a mesma finalidade do salário, razão pela qual entende-se pela possibilidade de fixação dos alimentos em salário-mínimo.

    (Art. 7º, IV da CF)

    E) CORRETA. Art. 1.694 do CC

  • A alternativa A é a correta, pois integralmente de acordo com o entendimento consignado pelo STJ, já em 2005: “O simples fato de constituir nova família não importa no decréscimo do valor da pensão alimentícia prestada a filhos havidos do casamento anterior, notadamente diante da situação econômica do alimentante que segue inalterável. Recurso especial não conhecido (STJ, REsp 594.714/SC, rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 29/03/2005)”.

    A alternativa B está incorreta, pois não se presume automaticamente a redução das possibilidades do alimentante em razão da nova constituição de família.

    A alternativa C está incorreta, pois contraria o que preceitua o artigo 1.699: “Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo”.

    A alternativa D está incorreta, pois a possibilidade vinculação do salário mínimo à pensão alimentícia está há muito pacificada pelo STF (exemplos: RE 170.203-6/GO; 140.356-6/GO; 166.586-6/GO e, mais recentemente, ARE 842.157).

    A alternativa E está incorreta, pois os alimentos compreendem duas espécies (civis e naturais), na forma do caput do art. 1.694: “Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação”.

    Fonte: Estratégia

    To the moon and back