Mesmo desatualizada, a resposta continua o item "B".
Lei 16.397/2017 - Lei atual
Art. 98. O Juiz de Direito Substituto terá as mesmas funções, atribuições e competências conferidas aos Juízes de Direito, e sua jurisdição corresponderá à unidade territorial da comarca para a qual for nomeado.
Art. 25. Compete, ainda, ao Tribunal de Justiça:
IV dar posse aos juízes de direito substitutos, organizar e rever, anualmente, a lista de antiguidade dos magistrados por classe e entrância, conhecendo das reclamações, para fins de promoção e acesso ao Tribunal de Justiça;