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ID
91570
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

João doou para sua filha Célia cotas de estabelecimento comercial, permanecendo como seu usufrutuário. João percebe rendimentos dessas cotas e deseja transferir parte do usufruto à pessoa jurídica constituída por seu irmão Marcelo. Nesse caso,

Alternativas
Comentários
  • Codigo Civil 2002Art. 1.393. Não se pode transferir o usufruto por alienação; mas o seu exercício pode ceder-se por título gratuito ou oneroso.
  • Achei meio estranha esta questão pois a alternativa indicada como correta diz que é possível a transferência do usufruto.

    O usufruto é intuito personae, portanto, intransferível. Veja-se como dispõe o Código Civil:

    Art. 1.393. Não se pode transferir o usufruto por alienação; mas o seu exercício pode ceder-se por título gratuito ou oneroso.

    Assim, no problema apresentado, João poderia fazer um contrato com a empresa do seu irmão, de natureza obrigacional, cedendo-lhe os direitos oriundos da referidas cotas societárias. Dessa forma, João continua sendo o usufrutuário, pois o usufruto é intuito personae, intranferível.
  • GAB: C de Chandler 

  • Código Civil de 2002:


     Art. 1.393. Não se pode transferir o usufruto por alienação; mas o seu exercício pode ceder-se por título gratuito ou oneroso.


    Alternativa correta: (C) é possível a transferência por cessão de parte do usufruto para pessoa jurídica a título gratuito.

    OBS: É possível apenas ceder o exercício do usufruto, e não o direito de usufruto.

  • Olha só, a VUNESP inovando o CC. O enunciado foi claro em dizer que João "...deseja transferir parte do usufruto..."

    Alguns colegas estão fazendo uma releitura para interpretar que se trata de transferência do exercício, mas não foi isto que o enunciado disse.

  • A) INCORRETA.

    Art. 1.390 do CC: O usufruto pode recair em um ou mais bens, móveis ou imóveis, em um patrimônio inteiro, ou parte deste, abrangendo-lhe, no todo ou em parte, os frutos e utilidades.

    B) INCORRETA.

    Não há qualquer previsão em contrário no CC.

    C) CORRETA.

    Art. 1.393. Não se pode transferir o usufruto por alienação; mas o seu exercício pode ceder-se por título gratuito ou oneroso.

    D) INCORRETA.

    Não há qualquer previsão nesse sentido no CC.

    E) INCORRETA. Vide letra A.