a) A redação oficial deve ser isenta da interferência subjetiva daquele que elabora a comunicação.CERTA. Comentário:
A finalidade da língua é comunicar, quer pela fala, quer pela escrita. Para que haja comunicação, são necessários: a) alguém que comunique, b) algo a ser comunicado, e c) alguém que receba essa comunicação. No caso da redação oficial, quem comunica é sempre o Serviço Público (este ou aquele Ministério, Secretaria, Departamento, Divisão, Serviço, Seção); o que se comunica é sempre algum assunto relativo às atribuições do órgão que comunica; o destinatário dessa comunicação ou é o público, o conjunto dos cidadãos, ou outro órgão público, do Executivo ou dos outros Poderes da União.
Percebe-se, assim, que o tratamento impessoal que deve ser dado aos assuntos que constam das comunicações oficiais decorre:
a) da ausência de impressões individuais de quem comunica: embora se trate, por exemplo, de um expediente assinado por Chefe de determinada Seção, é sempre em nome do Serviço Público que é feita a comunicação. Obtém-se, assim, uma desejável padronização, que permite que comunicações elaboradas em diferentes setores da Administração guardem entre si certa uniformidade;
b) da impessoalidade de quem recebe a comunicação, com duas possibilidades: ela pode ser dirigida a um cidadão, sempre concebido como público, ou a outro órgão público. Nos dois casos, temos um destinatário concebido de forma homogênea e impessoal;
c) do caráter impessoal do próprio assunto tratado: se o universo temático das comunicações oficiais se restringe a questões que dizem respeito ao interesse público, é natural que não cabe qualquer tom particular ou pessoal.
Desta forma, não há lugar na redação oficial para impressões pessoais, como as que, por exemplo, constam de uma carta a um amigo, ou de um artigo assinado de jornal, ou mesmo de um texto literário. A redação oficial deve ser isenta da interferência da individualidade que a elabora.
A concisão, a clareza, a objetividade e a formalidade de que nos valemos para elaborar os expedientes oficiais contribuem, ainda, para que seja alcançada a necessária impessoalidade.
CORRETA LETRA 'A'
ACREDITO QUE MUITOS FICARAM ENTRE A LETRA 'A' E A 'D'. VAMOS À QUESTÃO:
Acerca do princípio da impessoalidade, que deve nortear a redação de uma correspondência oficial, assinale a opção correta.
a) A redação oficial deve ser isenta da interferência subjetiva daquele que elabora a comunicação. - CORRETA
d) Dada a impessoalidade do expediente oficial, é imprescindível que seu destinatário seja o público em geral, um órgão público, ou pessoa que ocupe cargo público.
O ERRO DA ASSERTIVA "D" ESTÁ EM AFIRMAR QUE O MOTIVO DOS DOCUMENTOS OFICIAIS REGEREM-SE PELO PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE DECORRE DO FATO DE QUE SEJAM ENDEREÇADOS AO PÚBLICO, ÓRGÃO PÚBLICO OU CARGO PÚBLICO.
OS DOCUMENTOS OFICIAIS, MAIS PRECISAMENTE O OFÍCIO, PODEM SER ENDEREÇADOS A EMPRESAS PRIVADAS, MOTIVO PELO QUAL É OBRIGATÓRIO EM TAIS DOCUMENTOS O ENDEREÇO DO DESTINATÁRIO. ALÉM DISSO, O PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE QUE REGE OS DOCUMENTOS OFICIAIS, DECORRE DO ART. 37 DA CF/88.
O erro do item D está no fato de afirmar que há 3 tipos de destinatários de um expedicente oficial: 1) público em geral, 2) órgão público, 3) pessoa que ocupe cargo público.
O manual de redação oficial, no item 1.1, lebra B, prevê apenas 2 tipos, a saber:
"...da impessoalidade de quem recebe a comunicação, com duas possibilidades: ela pode ser dirigida a um cidadão, sempre concebido como público, ou a outro órgão público. Nos dois casos, temos um destinatário concebido de forma homogênea e impessoal;"