SóProvas


ID
915799
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEGER-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base nos direitos de nacionalidade, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra A

    Constituição Federal - Presidência da República

    Art. 12. São brasileiros:
    I - natos:

    II - naturalizados:
    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
  • A) resposta está no artigo12, II, b, CF. CORRETA

    Art. 12. São brasileiros:
    II - naturalizados:
    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira


    B) INCORRETA Não há tal vedação. As vedações são encontradas no mesmo artigo 12, §3, não se encontrando o desembargador de TJ:

    § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
    III - de Presidente do Senado Federal;
    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
    V - da carreira diplomática;
    VI - de oficial das Forças Armadas.
    VII - de Ministro de Estado da Defesa


    C) INCORRETA É sim possível perder a nacionalidade, mesmo que brasileiro nato, as hipóteses estão no §4 do artigo 12, em especial no inciso II, pos o I trata dos naturalizados. Destaca-se que há ressalva nas alíneas
    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:
    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira.
    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;


    D) INCORRETA. A naturalização será perdida quando declarada por sentença judicial, e não por ministro da justiça. Art. 12, §4, I
    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    E) INCORRETA Não será brasileiro, pois o seu pai está em serviço do seu país, sendo exceção prevista no artigo 12, I, a, da CF

    Art. 12. São brasileiros:
    I - natos:
    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
  • d) A condição de brasileiro naturalizado pode ser cancelada, pelo ministro da justiça, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional, desde que sejam observadas a ampla defesa e o contraditório. 

    Vale lembrar que a naturalização é ato discricionário do Brasil. No entanto, caso concedida, só pode ser cancelada por sentença judicial transitada em julgado em processo que obedeça o contraditório e a ampla defesa e, após essa sentença, não será mais possível readiquiri-la por meio de procedimento originário, apenas por meio de ação rescisória.
  • Pelo princípio da alternativa mais clara, certamente, é a A.

    Porém, em momento algum, a questão afirma que o embaixador está em serviço no Brasil, porquanto poderia ser, sem problema algum, um embaixador de férias aqui.

    Enfim!!
  • Cara, não viaja! Se o item quisesse dizer que o embaixador estava de férias, teria dito que não estava a serviço do país de origem.

    Sempre que usarem esse fato de agente diplomático estrangeiro no Brasil subentende-se que ele está a serviço, a menos que se diga o contrário.

    Vai no mais simples, não tenta procurar chifre em cabeça de cavalo não!!

    Bons estudos!!
  • Já adianto que concordo com o gabarito, porém, não consigo entender pq a C está errada... alguém pode me ajudar? Ainda não achei o caso em que brasileiro nato perde a nacionalidade!!!

    Perderá a nacionalidade o brasileiro que:
    I- tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse naciona.
    ok.. mas somente brasileiros naturalizados podem perder su nacionalidade neste caso.!!!

    II- Adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:
    a. de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira.
    Neste caso a pessoa não perderá a nacionalidade brasileira e sim terá duas nacionalidades originárias!!!

    Por favor, em que caso o NATO perde a  nacionalidade ?????



     

  • Respondendo ao colega acima, se o país em que o cidadão estiver pleiteando a nacionalidade não reconhecer a dupla cidadania (nacionalidade originária), fica cancelada a nacionalidade brasileira para ele poder ter a nacionalidade que está buscando.

    É o que eu entendo disso.
  • Só para complementar:

    Em relação à alternativa "D)" há recente julgado do STF (RMS 27.840/DF) INFORMATIVO 694 DO STF, segue a ementa abaixo (acredito que o CESPE tenha tirado a questão daí):

    Cancelamento de naturalização e via jurisdicional - 4
    Deferida a naturalização, seu desfazimento só pode ocorrer mediante processo judicial (CF: “Art. 12. ... § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional”). Essa a orientação do Plenário que, ao concluir julgamento, por maioria, proveu recurso ordinário em mandado de segurança no qual se discutia a possibilidade de o Ministro de Estado da Justiça, por meio de ato administrativo, cancelar o deferimento de naturalização quando embasada em premissa falsa (erro de fato) consistente, na espécie, em omitir-se a existência de condenação em momento anterior a sua naturalização — v. Informativo 604. Asseverou-se que a cláusula do inciso I do § 4º do art. 12 da CF seria abrangente, a revelar que o cancelamento da naturalização deveria ocorrer por sentença judicial. Ademais, ressaltou-se que a referência feita na parte final do aludido preceito, ao apontar uma causa, seria simplesmente exemplificativa, haja vista a infinidade de situações que poderiam surgir, a desaguarem no cancelamento da naturalização. Por conseguinte, declarou-se a nulidade da Portaria 361/2008, do Ministro de Estado da Justiça, de modo a restabelecer-se a situação do recorrente como brasileiro naturalizado em todos os órgãos públicos, sem prejuízo de que a condição de naturalizado fosse analisada judicialmente, nos termos do art. 12, § 4º, I, da CF. Assentou-se, ainda, a não recepção do art. 112, §§ 2º e 3º, da Lei 6.815/80 (Estatuto do Estrangeiro) pela atual Constituição. Nesse ponto, a Min. Cármen Lúcia declarava o não recebimento apenas do mencionado § 3º. Salientava a adesão brasileira à Convenção sobre o Estatuto dos Apátridas, que, em seu art. 8º, § 4º, preveria, na hipótese em comento, também a atuação de órgão independente. Entretanto, consignava que o Ministro de Estado da Justiça, tendo em conta vinculação hierárquica ao Chefe do Poder Executivo, não deteria essa competência. Vencido o Min. Ricardo Lewandowski, relator, que denegava o recurso por reputar possível esse cancelamento pela via administrativa, quando descobertos vícios no seu processo.
    RMS 27840/DF, rel. orig. Min. Ricardo Lewandowski, red. p/ o acórdão Min. Marco Aurélio, 7.2.2013. (RMS-27840)

     
  • a letra A fala que nao possua condenacao criminal, porém o art 12 (naturalizados)  b) Os estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes na Republica Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenaçao PENAL, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
  • PERDA DE NACIONALIDADE TIPO VIA DESTINATÁRIO MOTIVO REQUISIÇÃO Perda por Punição (cancelamento) Judicial (coisa julgada) Naturalizado Atividade nociva ao interesse nacional Ação Rescisória Perda por Mudança Administrativa (Ministério da Justiça) Naturalizado e Nato (exceto os casos do  Art12-4º,CF) Adquirir outra Nacionalidade Decreto Presidencial
  • mas digamos que o brasileiro nato perder a nacionalidade, quer dizer se ele tiver alguma outra nacionalidade é para perder, pois como ele vai perder se possui só a de brasileiro nato ???
  • a.       C, São três os requisitos para aquisição da naturalização extraordinária: i. Residência ininterrupta no Brasil há mais de 15 anos; ii. Ausência de condenação penal; iii. Requerimento do interessado.
    b.      E, Não existe essa vedação. Existem determinados cargos que são privativos de brasileiros natos, mas este não configura um deles.
    c.       E, O caso que permite a perda da nacionalidade por um brasileiro nato é o seguinte: “Reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira ou de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em Estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.
    d.      E, A perda da nacionalidade no caso de brasileiro naturalizado pode acontecer por cancelamento da naturalização, por setença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional.
    e.      E, A Constituição estabelece uma exceção ao critério ius solis, excluindo da nacionalidade brasileira os filhos de pais estrangeiros que estejam a serviço de seu país.
     
    (Fonte: Direito Constitucional Descomplicado- Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino).
  • Eu entendo que o brasileiro nato perde a nacionalidade somente se quiser, ou seja, optar por outra nacionalidade por livre e espontânea vontade, já que as exceções previstas na CF são casos involuntários, nos quais o brasileiro não faz a opção de trocar de nacionalidade.

    Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    ;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; Aqui ele não tem "culpa", simplesmente é reconhecida sua nacionalidade originária em outro país) 

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis; Aqui novamente ele é "obrigado" a adquirir outra nacionalidade

  • No ordenamento brasileiro, existem 2 (duas) formas para a perda de nacionalidade: a perda-sanção e a perda mudança.

    PERDA-SANÇÃO

    O brasileiro naturalizado perderá a sua nacionalidade - brasileira - quando praticar atividade nociva ao interesse social e quando transitar em julgado a ação de cancelamento de naturalização, a qual será proposta pelo Ministério Público Federal.[3]

    ...

    PERDA-MUDANÇA

    A perda-mudança poderá ser aplicada aos brasileiros natos e naturalizados. O brasileiro nato perderá a sua nacionalidade quando, mediante manifestação de vontade, adquirir outra nacionalidade derivada. "Não haverá necessidade de processo judicial, pois a perda da nacionalidade será decretada por meio de processo administrativo e oficializada mediante Decreto do Presidente da República Federativa do Brasil", sendo seus efeitos ex nunc". (MORAES, Alexandre de. Constituição do Brasil interpretada e legislação constitucional. São Paulo: Atlas, 2002.p. 229-230).

    Deve-se entender por naturalização voluntária "toda forma de aquisição de nacionalidade secundária dependente da vontade do interessado. Por outro lado, a voluntariedade compreende tanto o pedido como a aceitação da naturalização oferecida por outro Estado". (SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 22. ed. São Paulo: Malheiros, 2003.p. 332)

    http://www.iuramundi.eu/pt/ordenamento,juridicos,brasileiro/direito,publico/perda,da,nacionalidade,brasileira.html


  • Explicação para o erro da letra D: Lei 818

    Art. 24. O processo para cancelamento da naturalização será da atribuição do Juiz de Direito competente para os feitos da União, do domicílio do naturalizado, e iniciado mediante solicitação do Ministro da Justiça e Negócios Interiores, ou representação de qualquer pessoa.

  • No meu entendimento o examinador pecou quando colocou a palavra SOLICITAR, pois ele não SOLICITA, ele REQUER! Quando há uma solicitação o poder que vai SOLICITAR age discricionariamente, enquanto na REQUISIÇÃO o poder fica vinculado ao pedido desde que todos os  requisitos sejam preenchidos.

    Bons estudos!

  • Snake Concurseiro...

    O fato de o indivíduo já exercer o cargo de embaixador italiano já deixa implícito que ele está a serviço da Itália.

  • condenação penal e criminal são sinônimos.



  • A questão não diz se o embaixador italiano trabalha em embaixada da Itália localizada no Brasil ou em outro país ... 

  •  a) Cidadão japonês que resida no Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e não possua condenação criminal estará apto a solicitar a naturalização brasileira. (CERTA)

    b) Francês naturalizado brasileiro não pode ocupar o cargo de desembargador de tribunal de justiça, por expressa vedação constitucional. (Não existe essa hipótese de vedação na CF)

    c) A CF não admite hipótese de perda de nacionalidade no caso de brasileiro nato. (Admite sim, em caso de adquirir outra nacionalidade)



    d) A condição de brasileiro naturalizado pode ser cancelada, pelo ministro da justiça, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional, desde que sejam observadas a ampla defesa e o contraditório. (Só pode ser cancelada por sentença judicial)

    e) Nascido em território brasileiro, o filho de embaixador italiano será considerado de brasileiro nato. (O embaixador estará a serviço do seu pais, por isso o filho não será considerado brasileiro nato)

  • CESPE-2013|DPE-TO

    Na hipótese de cancelamento de naturalização por decisão judicial fundada na constatação de ocorrência de prática de atividade nociva ao interesse nacional, o interessado não pode readquirir naturalização mediante novo processo de naturalização. CORRETO

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    A) CERTA (art. 12, II, "b");

     

    B) ERRADA (art. 12, § 3º e incisos) - O cargo de desembargador não aparece elencado como cargo privativo de brasileiros natos;

     

    C) ERRADA (art. 12, § 4º, II) - Há 1 possibilidade: por aquisição voluntária de outra nacionalidade;

     

    D) ERRADA (art. 12, § 4º, I) - Ministro da Justiça não mete a colher nisso. Cancelamento da nacionalidade por envolvimento em atividade

                       nociva aos interesses nacionais somente por ordem judicial. Então, essa parada aí é com o Poder Judiciário;

     

    E) ERRADA (art. 12, I, "a") - Filho de pai ou mãe estrangeiro a serviço de seu país não é brasileiro nato, ainda que nascido em solo brasileiro.

     

     

    * GABARITO: LETRA "A".

     

    Abçs.

  • A) CERTA 

    Art. 12. São brasileiros:

    II - naturalizados:

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

    B) ERRADA

    Cargos Privativos de Brasileiro Nato - MP3.COM - Ministro do STF, PR, PCD, PSF, Carreira Diplomática, Oficial das FA, Ministro da Defesa.

    C) ERRADA

    Art. 12. São brasileiros:

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: 

     

     

  • NATURALIZAÇÃO EXTRAORDINÁRIA:

    -Residente há mais de 15 anos ininterruptos

    -Sem condenação penal

    -Ato vinculado

     

     

    NATURALIZAÇÃO ORDINÁRIA:

    -Residência por 1 ano ininterrupto

    -Idoneidade moral

    -Países de Língua portuguesa

    -Ato discricionário

     

     

    GABARITO: A

  • Excelente Questão !

  • D) ERRADA.

    Ministro da Justiça: tem competência para conceder a naturalização e declarar a perda de nacionalidade de brasileiro que adquire outra nacionalidade (através de decisão administrativa em que seja garantida a ampla defesa e o contraditório)

    No caso da questão é competência do judiciário.

  • Sobre a letra D:

    INFO 822 STF – Se um brasileiro naturalizado praticar atividade nociva ao interesse nacional, terá cancelada a sua naturalização. Essa  perda ocorre  por meio  de  um  processo judicial, assegurado contraditório e ampla defesa, que tramita na Justiça Federal. Esta hipótese de perda somente atinge o brasileiro naturalizado.

    Diferente é da perda de nacionalidade do brasileiro, nato ou naturalizado, que adquirir voluntariamente outra nacionalidade. Nesse caso a perda ocorrerá mediante procedimento administrativo, assegurado contraditório e ampla defesa, que tramita no Ministério da Justiça.

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 12. São brasileiros:

    II - naturalizados:

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

    Abraço!!!

  • O item E não deixa claro que estava ou não a serviço daquele País, apenas informa o cargo que ocupa lá.

  • Com base nos direitos de nacionalidade, é correto afirmar que: Cidadão japonês que resida no Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e não possua condenação criminal estará apto a solicitar a naturalização brasileira.