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ID
915826
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEGER-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Constituição do Estado do Espírito Santo prevê que

Alternativas
Comentários
  • LETRA C: Art. 22. O território do Município será dividido, para fins administrativos, em distritos, na forma prevista em lei.

    FONTE: http://www.al.es.gov.br/appdata/anexos_internet/downloads/c_est.pdf
  • a) Art. 25 da Constituição do Espírito Santo - O Prefeito e o Vice-Prefeito serão eleitos no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao término do mandato, para quatro anos de mandato, e tomarão posse no dia 1º de janeiro do ano subsequente. (Redação dada pela EC nº 78, de 17.4.2012 - DOE 19.4.2012) ERRADO


    b) Art. 23, II, da Constituição do Espírito Santo - (...) inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e (somente) na circunscrição do Município. ERRADO


    c) Art. 22 da Constituição do Espírito Santo - O território do Município será dividido, para fins administrativos, em distritos, na forma prevista em lei. Parágrafo único - A sede do Município terá categoria de cidade e a do distrito, de vila. CERTO


    d) Art. 23, VII, da Constituição do Espírito Santo - (...) iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade, dos distritos ou dos bairros, através de manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado. ERRADO


    e) Art. 109 da Constituição do Espírito Santo - Compete, ainda, ao Tribunal de Justiça: - processar e julgar, originariamente: a) nos crimes comuns o Vice-Governador do Estado, os Deputados Estaduais e os Prefeitos Municipais, e, nesses e nos de responsabilidade, os juízes de direito e os juízes substitutos, os Secretários de Estado, o Procurador-Geral de Justiça, os membros do Ministério Público e o Procurador Geral do Estado, ressalvada a competência da justiça eleitoral. Observação: O Decreto-Lei 201/67 dispõe acerca dos crimes de responsabilidade dos prefeitos (e vereadores). Algumas condutas típicas são julgadas por um juiz singular, independente de pronunciamento da Câmara de Vereadores, outras pela própria Câmara, podendo resultar na cassação do mandato. ERRADO