SóProvas


ID
915859
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEGER-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de licitações, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) INCORRETA. Lei 8666/93. Art 22. § 5o  Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.

    B) INCORRETA. A CF não deixou lacuna sobre o assunto. CF, art 37. 
    XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.

    C) INCORRETA. Acredito que o erro desta alternativa é dizer que as propostas devem ser abertas assim que apresentadas a adm pública. De acordo com o art 43 da lei 8666/93, o envelope com as propostas só serão abertas se os licitantes forem habilitados (os inabilitados receberão o envelope com as propostas lacrados, nem serão abertos). 
    Art. 43.  A licitação será processada e julgada com observância dos seguintes procedimentos:

    I - abertura dos envelopes contendo a documentação relativa à habilitação dos concorrentes, e sua apreciação;

    II - devolução dos envelopes fechados aos concorrentes inabilitados, contendo as respectivas propostas, desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação;

    III - abertura dos envelopes contendo as propostas dos concorrentes habilitados, desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa, ou após o julgamento dos recursos interpostos; (...)

    d) CORRETA. Lei 8666/93. ART 1º. 
    Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    e) INCORRETA. Lei 8666/93. Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    Bons estudos!

  • Ahh se todo comentário fosse assim! Parabéns! Simples e objetivo!!!
  • Nooossa!!! nem vi esse serviços ai no meio... ohhh cespe que gosta de uma pegadinha....
  • O artigo 1º, parágrafo único da lei 8.666 embasa a resposta correta (letra D):

    Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

  • Na pressa, também nem vi esse "serviços" na letra a)!!  Preciso de mais atenção!  O interessante que "bens e serviços" soa muito parecido com "bens inservíveis"! 
  • A resolução da questão não é tão simples assim.

    Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
    § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:
    III - licitação e contratação de obras, serviços, compras e alienações, observados os princípios da administração pública.
    SEM e EP que explorem atividade econômica poderão ter, desde que a lei assim estabeleça, estatuto prórprio para licitação. Acredito que a banca, na letra d, quis colocar a regra.
  • Não acho que a letra D seja correta, visto que a Petrobras não utiliza as mesmas regras contidas na lei 8666/93
  • A letra D realmente generalizou demais. Como saber se a questão esta se referindo à atividade-meio ou à atividade-fim da SEM? Se for atividade-meio necessita, se for atividade-fim não necessita!
    Já imaginou se toda vez que o Banco do Brasil fosse abrir uma nova conta, fosse necessário licitar???
    Enfim...


    OBS: Com base nos ensinamentos do VP & MA!

    Foco e fé!
  • Erro do item A é por mencionar "serviços considerados inservíveis". Lei 8666, art. 22 p. 5o.

    Erro do item B é por generalizar a necessidade de licitação, vide CF, art. 37 inciso XXI.

    Erro do item C é por ir contra o procedimento mencionado na Lei 8666, art. 43.

    Não marquei o item D, pois o alcance do procedimento de licitação às entidades de direito privado é limitado, vide CF, art. 173 p. 1o. inciso III, além do exemplo da Petrobras, mencionado pelos demais comentários.

    Erro do item E é por tratar-se de caso de inexigibilidade de licitação, vide Lei 8666, art. 25 inciso III.

  • Ahhh as alegrias de se estudar para concurso... Às vezes a questão não descreve toda a situação e é considerada certa, sob o fundamento de que a explicação não era restritiva; às vezes ocorre exatamente o contrário e a questão é considerada errada por não conter todos os elementos da situação descrita. Essa questão é um exemplo disso!

    Enquanto não for editada lei específica para fundações e empresas públicas e soc. de economia mista prevista no art. 119, aplica-se a L8666, porém, como já foi dito, essa exigência é apenas e tão somente para atividades-MEIO!! Ou seja, a alternativa D generaliza demais, mas é a "menas" errada =)

    Força aê!

  •  § 5o Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994).

  • EP ou SEM exploradoras de atividade econômica: NÃO fazem licitação quando o objeto  está direcionado a sua atividade meio.

    A jurisprudência está firmada pela INAPLICABILIDADE DA LICITAÇÃO da EP e SEM exploradoras de atividade econômica, QUANDO o objeto estiver diretamente relacionado à ATIVIDADE-FIM.

    É o caso da PETROBRÁS, que está dispensada de licitação toda vez que realizar contrato de venda de petróleo. A lei 8.666, no seu art. 17, II, "e"enquadra como "LICITAÇÃO DISPENSADA.

    Entretanto, no que concerne à atividade-meio, permanece a exigência de licitação.

    Assim teremos:

    Atividade-Fim = dispensa de licitação

    Atividade-Meio = exigência de licitação

    ----------------------------------------------------------------------------------------

    O art. 173, CF/88, quando trata das exploradoras de atividade econômica, diz que lei poderá tratar acerca do regime de licitação destas empresas. Ou seja, o art. 173 estabelece que lei específica traga aqui um regime diferenciado de licitação. Entretanto, esta lei não veio até hoje. Logo, as empresas estatais acabam seguindo a lei 8666 mesmo.

    Entretanto, a própria 8666 prevê a possibilidade de simplificação do procedimento no caso das empresas estatais. Somente essas estatais que explorem atividade econômica podem ter este regulamento, decreto, que simplifique o procedimento licitatório (respeitando, claro, as normas da 8.666).

    A Petrobrás, por exemplo, tem um decreto regulamentando seu procedimento licitatório. Só que este ato normativo também deve seguir os nortes impostos pela lei 8.666.

    O decreto da Petrobras simplifica o procedimento, mas não pode estabelecer normas que ultrapassem a lei. Isto porque o decreto é subordinado à lei.

    CF, Art. 173, § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:  III - licitação e contratação de obras, serviços, compras e alienações, observados os princípios da administração pública;

    Fonte: comentários de outras questões aqui no QC

  • Art. 1o Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.


  • Falta de atenção a minha, marquei a letra A - O leilão é a modalidade licitatória destinada à venda de bens e serviços considerados inservíveis à administração ou que tenham sido legalmente apreendidos ou adquiridos por força de execução judicial. O erro foi colocar serviços na modalidade leilão.

  • Complementando...

    (CESPE/MPU/ANALISTA-ARQUIVOLOGIA/2010) A respeito da Lei n.º 8.666/1993, julgue os itens que se seguem. Os órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios estão subordinados ao regime dessa lei. C

    (CESPE/STM/ANALISTA JUDICIÁRIO-JURÍDICO/2004) Subordinam-se aos preceitos da Lei n.º 8.666/1993, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal (DF) e pelos municípios, excetuando-se apenas as sociedades de economia mista. E


  • Art. 22, §5 - Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.      

  • Nessa letra c a justificativa não seria o Art 3º da Lei 8666 ?

    § 3o  A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura. 

  • Vai direto para o primeiro comentário de Lorrayne Carvalho . uma  verdadeira aulas. exelente comentário

  • Questão DESATUALIZADA.

  • Por que desatualizada Marcos Augusto?

  • Gabarito: Letra D

    Lei 8666/93. Art 1º. § único Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

     

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    Essa questão foi cobrada antes da vigência da Lei 13.303/2016, que estabelece o Estatuto da Empresa Pública e da Sociedade de Economia Mista.
    Então, a alternativa foi considerada correta com base no art. 1º, parágrafo único, da Lei 8.666/1993. Contudo, ainda hoje, essa questão está correta. Afinal, as sociedades de economia mista também são obrigadas a licitar, porém com base no regime da Lei 13.303/2016 – CORRETA

    Fonte: Noções de Direito Administrativo p/ STM Teoria e exercícios comentados - Prof. Herbert Almeida – Aula 4

  • Acerca de licitações, é correto afirmar que:  A obrigatoriedade da licitação alcança as sociedades de economia mista.

  • a) quase tudo certo! O erro da alternativa está na afirmação de que o leilão é a modalidade para a venda de serviços, quando na realidade ela responde apenas pela venda de bens – ERRADA;

    b) a realização de licitação é exigência constitucional, logo não se fala em lacuna (vide CF, arts. 22, XXVII, 37, XXI, e 173, §1º, III) – ERRADA;

    c) as propostas só devem se abertas em local e hora determinado para tal fim. Além disso, o procedimento da Lei 8.666/1993 se inicia pela abertura dos envelopes de habilitação, segue pela devolução dos envelopes de proposta aos desclassificados e, em seguida, virá a abertura dos envelopes com as propostas. Assim, não é no momento da entrega dos envelopes que as propostas são abertas, e sim na hora e local designado para tal fim e somente após a habilitação – ERRADA;

    d) essa questão foi cobrada antes da vigência da Lei 13.303/2016, que estabelece o Estatuto da Empresa Pública e da Sociedade de Economia Mista. Então, a alternativa foi considerada correta com base no art. 1º, parágrafo único, da Lei 8.666/1993. Contudo, ainda hoje, essa questão está correta. Afinal, as sociedades de economia mista também são obrigadas a licitar, porém com base no regime da Lei 13.303/2016 – CORRETA;

    e) essa é para não esquecer mais! A contratação de profissional do setor artístico é uma hipótese de inexigibilidade de licitação e não de dispensa – ERRADA.

    Gabarito: alternativa D.  

    ESTRATÉGIA C

  • a) quase tudo certo! O erro da alternativa está na afirmação de que o leilão é a modalidade para a venda de serviços, quando na realidade ela responde apenas pela venda de bens – ERRADA;

    b) a realização de licitação é exigência constitucional, logo não se fala em lacuna (vide CF, arts. 22, XXVII, 37, XXI, e 173, §1º, III) – ERRADA;

    c) as propostas só devem se abertas em local e hora determinado para tal fim. Além disso, o procedimento da Lei 8.666/1993 se inicia pela abertura dos envelopes de habilitação, segue pela devolução dos envelopes de proposta aos desclassificados e, em seguida, virá a abertura dos envelopes com as propostas. Assim, não é no momento da entrega dos envelopes que as propostas são abertas, e sim na hora e local designado para tal fim e somente após a habilitação – ERRADA;

    d) essa questão foi cobrada antes da vigência da Lei 13.303/2016, que estabelece o Estatuto da Empresa Pública e da Sociedade de Economia Mista. Então, a alternativa foi considerada correta com base no art. 1º, parágrafo único, da Lei 8.666/1993. Contudo, ainda hoje, essa questão está correta. Afinal, as sociedades de economia mista também são obrigadas a licitar, porém com base no regime da Lei 13.303/2016 – CORRETA;

    e) essa é para não esquecer mais! A contratação de profissional do setor artístico é uma hipótese de inexigibilidade de licitação e não de dispensa – ERRADA. Gabarito: alternativa D.  

    Estratégia C.