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Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
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"Comentado por Bruno Cardoso há aproximadamente 1 hora.
Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo."
Artigo exato, nobre colega, mas o que corrobora a assertiva é a parte que menciona "consultoria e assessoramento".
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E mais...
Lei 8.666/93 - Art. 38. O procedimento da licitação será iniciado com a abertura de processo administrativo, devidamente autuado, protocolado e numerado, contendo a autorização respectiva, a indicação sucinta de seu objeto e do recurso próprio para a despesa, e ao qual serão juntados oportunamente:
(...)
Parágrafo único. As minutas de editais de licitação, bem como as dos contratos, acordos, convênios ou ajustes devem ser previamente examinadas e aprovadas por assessoria jurídica da Administração.
Insta observar que o art. 11, inciso VI, alínea “a”, da Lei Complementar nº 73, de 1993 (Lei Orgânica da Advocacia-Geral da União), ao tratar das Consultorias Jurídicas, incumbe-lhes “examinar” os textos de edital de licitação, assim como os dos respectivos contratos ou instrumentos congêneres, a serem publicados e celebrados.
Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/21923/a-responsabilidade-dos-membros-da-advocacia-geral-da-uniao-por-pareceres-relativos-a-licitacoes-e-contratos-administrativos#ixzz2Q736NUfq
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Para responde pense assim, quem devo procurar quando quero fazer um contrato, um Advogado, então devo procurar o advogado da união é o que tem competência para tal. Vamos usar sempre a logica assim fica mais facil. Deus Abençoe a todos.
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O artigo 131 da Constituição embasa a resposta correta (letra E):
A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
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Lei 8.666/93 - Art. 38. O procedimento da licitação será iniciado com a abertura de processo administrativo, devidamente autuado, protocolado e numerado, contendo a autorização respectiva, a indicação sucinta de seu objeto e do recurso próprio para a despesa, e ao qual serão juntados oportunamente:
Parágrafo único. As minutas de editais de licitação, bem como as dos contratos, acordos, convênios ou ajustes devem ser previamente examinadas e aprovadas por assessoria jurídica da Administração.
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Apenas para acrescentar aos comentários dos colegas:
De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o crime tipificado no art. 89 da Lei nº. 8.666/1993 ("Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade") terá AFASTADO O SEU DOLO (elemento subjetivo necessário) caso o órgão licitante tenha realizado consulta formulada à órgão jurídico acerca da exigibilidade do dever de licitar (como no caso da questão) - Inquérito nº. 2.482/MG, julgado em 15 de Dezembro de 2011.
Fuerza!
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Objetivos da AGU:
-Defender judicialmente o Poder Público;
-Prestar consultoria jurídica e assessoramento ao Executivo.
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Onde está escrito que o órgão é do Executivo?
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Caso determinado gestor de órgão público federal da administração direta tenha dúvidas sobre a legalidade dos termos do edital de procedimento licitatório elaborado no referido órgão, ele deverá submeter a minuta do edital à Advocacia-Geral da União.