A questão em comento requer do candidato o
conhecimento acerca das disposições da Lei de Introdução às Normas do Direito
Brasileiro (LINDB), dispositivo este em plena vigência no nosso Direito Pátrio.
De se lembrar aqui que além de não ter sido revogada pelo Código Civil
Brasileiro (Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002), a LINDB não é parte
componente deste, e sua aplicação é voltada para os mais variados ramos do
Ordenamento Jurídico Brasileiro, como o próprio Direito Civil, o Direito Internacional
Público e o Direito Internacional Privado, o Direito Penal, o Direito
Empresarial, entre outros, sendo comumente conhecida como Lex Legum, por ser a “Lei das Leis", reunindo em seu texto
normas sobre as normas.
Para tanto, pede-se a alternativa CORRETA. Senão
vejamos:
A)
INCORRETA. Caso o artigo 2.º não existisse, a lei em pauta entraria em vigor apenas
sessenta dias após a sua publicação, período em que se teria a vacância
da lei.
A alternativa está incorreta, pois de acordo o Art. 1o , da LINDB, Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
B)
INCORRETA. Conforme o princípio da obrigatoriedade, todos terão que comemorar a
data do dia 25 de agosto como sendo o Dia Nacional da Educação Infantil,
já que, por essa norma, foi decretado feriado nacional.
A alternativa está incorreta, pois não encontra respaldo jurídico.
C) CORRETA. Hoje, para se corrigir essa lei, alterando-se a data do Dia Nacional da
Educação Infantil para o dia 26 de agosto, seria necessária uma lei
nova.
A alternativa está correta, pois de acordo com o art. 1º, §4º da Lei de Introdução às Normas de Direito
Brasileio, "as correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei
nova".
D)
INCORRETA. Pelo princípio da continuidade, o fim da vigência da lei em questão
ocorrerá quando outra a modificar ou a revogar expressamente.
A alternativa está incorreta, pois o
princípio da continuidade das leis disciplina que, enquanto não revogada
(tácita ou expressamente), totalmente (ab-rogação) ou parcialmente
(derrogação), a lei tem validade por prazo indeterminado.
E)
INCORRETA. De acordo com as informações contidas no referido documento legal, é
correto afirmar que a data da promulgação corresponde à data da
publicação da norma.
A alternativa está incorreta,
Promulgação
e publicação não se confundem.
Promulgação: é o instrumento que declara a existência da lei e ordena
sua execução;
Publicação: é com a publicação da lei que esta se torna obrigatória. Com
a publicação, os cidadãos são informados sobre a existência da nova norma
jurídica e ninguém pode alegar desconhecimento da lei para não cumpri-la. A
publicação é o complemento da promulgação e, normalmente, a lei entra em vigor
a partir da data em que é publicada.
Gabarito do Professor: C
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) - Decreto-Lei
nº 4.657, de 4 de setembro de 1942, disponível em: Site Portal da Legislação -
Planalto.