SóProvas


ID
915871
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEGER-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Lei n.º 12.602, de 3 de abril de 2012


Institui a Semana e o Dia Nacional da Educação Infantil. 


A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1.º É instituída a Semana Nacional da Educação Infantil, a ser celebrada anualmente na semana de 25 de agosto, data esta que passa a ser comemorada como o Dia Nacional da Educação Infantil, em homenagem à Drª. Zilda Arns.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de abril de 2012; 191.º da Independência e 124.º da República. 

DILMA ROUSSEFF

Aloizio Mercadante

Vitor Paulo Ortiz Bittencourt

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4/4/2012.


A respeito da lei acima transcrita, assinale a opção correta com fundamento na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA. Entraria em vigos 45 dias depois:

    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    B) ERRADA. A norma não decretou feriado nacional

    C) CORRETO. 

    Art. 1º (...)
    § 4o  As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.


    D) ERRADA. Pelo princípio em questão, uma lei permanece vigente até que outra a revogue ou modifique. Pessoalmente, não achei essa alternativa tão errada assim, mas respondi com base na mais certa...

    Art. 2o  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue


    E) ERRADA. Promulgar e publicar são coisas distintas. Promulgar é introduzir uma lei nova no ordenamento jurídico brasileiro. Publicar é o ato de divulgá-la, no veículo oficial, para que a mesma se torne conhecida de todos e, desse modo, obrigatória.
  • Boa noite Ana Luiza....

    quanto a sua dúvida na alternativa "d", acredito que o erro está em afirmar que "o fim da vigência da lei em questão ocorrerá quando outra a modificar ou a revogar expressamente". Tal possibilidade não é absoluta, haja vista que a uma lei posterior poderá modificar ou revogar lei anterior tacitamente.

    Observe o art. 2º, § 1º, da LINDB:


    Art. 2o  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue. (Vide Lei nº 3.991, de 1961)

    § 1o  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior (isso é revogação tácita).

  • Felipe,

    Vc está certíssimo! Não tinha conseguido perceber a pegadinha.

    Obrigada e bons estudos!
  • Meu xará,

    Tanto não é absoluta a possibilidade de revogação expressa que a própria alternativa D não disse isso. Repare que em nenhum momento ela diz que a revogação SOMENTE será expressa.
    De fato, pelo princípio da continuidade, o fim da vigência da lei ocorrerá quando outra lei a modificar ou a revogar expressamente. Errado seria afirmar que essas são as únicas formas de revogação, pois, como você bem explicou, há ainda a revogação tácita. Porém, friso, a alternativa não disse isso.
    Enfim...CESPE.


  • Pelo princípio da continuidade, o fim da vigência da lei em questão ocorrerá quando outra a modificar ou a revogar expressamente.

    Pegadona.
    Tanto é que para saber se uma norma ainda é válida, é necessário fazer o cotejo das leis, tendo em vista que pode haver revogação tácita apenas parcial. Não há necessidade de haver revogação EXPRESSA....
  • Concordo com o Felipe Frière , realmente a alternativa C não restringiu ao EXPRESSAMENTE, tanto que fiquei entre C e D e acabei errando.
    Essa questão deveria ter sido anulada, mas enfim ne, nós temos que aturar isso..
  • Eu achei que estava errada também pelo motivo de a revogação ainda poder ser total ou parcial.
  • O artigo 1º, parágrafo 4º da LINDB embasa a resposta correta (letra C):

    As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

  • Complementando, sobre a letra E:

    Data da promulgação: 3 de abril de 2012.
    Data da publicação (é a que consta na última linha, publicação no DOU): 4/4/2012.

    Portanto, não correspondem à mesma data.

    Salvo engano. Bons estudos!
  •  d) Pelo princípio da continuidade, o fim da vigência da lei em questão ocorrerá quando outra a modificar ou a revogar expressamente. Minha gente, a LINDB afirma que o fim da vigência ocorre em três ocasiões: revogação expressa ("A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare...") ou revogação tácita, esta de dois modos: "quando seja com ela incompatível..." ou "quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior...". Uma lei nova que apenas "modifica" lei anterior NÃO lhe retira a vigência. Ilustrando, se a lei A modifica a Lei B em apenas algum dispositivo desta, a lei B permanece perfeitamente vigente, com exceção dos artigos revogados.
      Abraços.
  • Mais uma questão CESPE meio que mal feita né? A letra D está totalmente correta. Mas, para a banca, a letra D está errada somente por estar incompleta, uma vez que a revogação tácita também estabelece o fim da vigência da lei.

  • Observações:

    *Quanto à letra "D", a simples modificação de uma lei não a revoga, podendo a modoficação ampliar os seus efeitos, por exemplo. 

    *Quanto à letra "E", o erro da assertiva se encontra no fato de a data da promulgação ser o dia 03 de abril, já a data da publicação é o dia 04 de abril. 

    Notem que a assertiva fala que as datas da promulgação e da publicação sãoas mesmas, quando não é. Por fim, a questão não afirma que os institutos (promulgação/publicação) são os mesmos, não confundir!  

    Abraço, bons estudos! 

  • As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova - GABA C

    Mas é mister salientar essa PEGADINHA DO CAPIROTO aí na LETRA D ( o erro é o EXPRESSAMENTE)..Que maldade, véi kkkkkkkkk!

  • A questão em comento requer do candidato o conhecimento acerca das disposições da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), dispositivo este em plena vigência no nosso Direito Pátrio. De se lembrar aqui que além de não ter sido revogada pelo Código Civil Brasileiro (Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002), a LINDB não é parte componente deste, e sua aplicação é voltada para os mais variados ramos do Ordenamento Jurídico Brasileiro, como o próprio Direito Civil, o Direito Internacional Público e o Direito Internacional Privado, o Direito Penal, o Direito Empresarial, entre outros, sendo comumente conhecida como Lex Legum, por ser a “Lei das Leis", reunindo em seu texto normas sobre as normas.


    Para tanto, pede-se a alternativa CORRETA. Senão vejamos:


    A) INCORRETA. Caso o artigo 2.º não existisse, a lei em pauta entraria em vigor apenas sessenta dias após a sua publicação, período em que se teria a vacância da lei.

    A alternativa está incorreta, pois de acordo o Art. 1o , da LINDB, Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    B) INCORRETA. Conforme o princípio da obrigatoriedade, todos terão que comemorar a data do dia 25 de agosto como sendo o Dia Nacional da Educação Infantil, já que, por essa norma, foi decretado feriado nacional. 

    A alternativa está incorreta, pois não encontra respaldo jurídico.

    C) CORRETA. Hoje, para se corrigir essa lei, alterando-se a data do Dia Nacional da Educação Infantil para o dia 26 de agosto, seria necessária uma lei nova.

    A alternativa está correta, pois de acordo com o art. 1º, §4º da Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileio, "as correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova".

    D) INCORRETA. Pelo princípio da continuidade, o fim da vigência da lei em questão ocorrerá quando outra a modificar ou a revogar expressamente. 

    A alternativa está incorreta, pois o princípio da continuidade das leis disciplina que, enquanto não revogada (tácita ou expressamente), totalmente (ab-rogação) ou parcialmente (derrogação), a lei tem validade por prazo indeterminado.

    E) INCORRETA. De acordo com as informações contidas no referido documento legal, é correto afirmar que a data da promulgação corresponde à data da publicação da norma. 

    A alternativa está incorreta, Promulgação e publicação não se confundem.

    Promulgação: é o instrumento que declara a existência da lei e ordena sua execução;


    Publicação: é com a publicação da lei que esta se torna obrigatória. Com a publicação, os cidadãos são informados sobre a existência da nova norma jurídica e ninguém pode alegar desconhecimento da lei para não cumpri-la. A publicação é o complemento da promulgação e, normalmente, a lei entra em vigor a partir da data em que é publicada.


    Gabarito do Professor: C

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS


    Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) - Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942, disponível em: Site Portal da Legislação - Planalto.