-
Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:
I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;
II - opinião e expressão;
III - crença e culto religioso;
IV - brincar, praticar esportes e divertir-se;
V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;
VI - participar da vida política, na forma da lei;
VII - buscar refúgio, auxílio e orientação.
-
Erro das demais:
A)O direito é relacionado à criança ou adolescente.
Art. 7º A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.
Art. 8 § 2º A parturiente será atendida preferencialmente pelo mesmo médico que a acompanhou na fase pré-natal.
B)Poderá ultrapassar 6 meses, chegando até 2 anos, prorrogável excpcionalmente.
§ 2o A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 2 (dois) anos, salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária
C)Lei não faz nenhuma remissão nesse sentido.
Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
D)O examinador quis confundir o candidato com a aplicação de ato infracional à criança, que é medida protetiva.(Situação diversa de proteção aplicada à criança e adolescente)
Art. 98. As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:
I - por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;
II - por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável;
III - em razão de sua conduta.
-
Item D - As medidas de proteção não são específicas para as crianças, mas tb são aplicadas a adolescentes nos termos do ECA.
-
Notar que houve alteração no ECA.
Os profissionais que farão o parto serão aqueles que acompanharam os ultimos tres meses do prenatal.
-
Art. 8o
§ 2º A parturiente será atendida preferencialmente pelo mesmo médico que a acompanhou na fase pré-natal. REVOGADO!
§ 2o Os profissionais de saúde de referência da gestante garantirão sua vinculação, no último trimestre da gestação, ao estabelecimento em que será realizado o parto, garantido o direito de opção da mulher. (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)
-
Não mais Ezequias, essa parte está revogada.
-
Alternativa C
Não é possível, atualmente, o ensino domiciliar(homeschooling) como meio lícito de cumprimento, pela família, do dever de prover educação. Não há, na CF/88, uma vedação absoluta ao ensino domiciliar. A CF/88, apesar de não o prever expressamente, não proíbe o ensino domiciliar. No entanto, o ensino domiciliar não pode ser atualmente exercido porque não há legislação que regulamente os preceitos e as regras aplicáveis a essa modalidade de ensino. Assim, o ensino domiciliar somente pode ser implementado no Brasil após uma regulamentação por meio de lei na qual sejam previstos mecanismos de avaliação e fiscalização, devendo essa lei respeitar os mandamentos constitucionais que tratam sobre educação. STF. Plenário. RE 888815/RS, rel. orig. Min. Roberto Barroso, red. p/ o acórdão Min. Alexandre de Moraes, julgado em 12/9/2018 (repercussão geral) (Info 915).
-
LEMBRETE:
A Lei nº 13.509/2017 alterou o ECA = O tempo máximo de permanência em serviço de acolhimento passa a ser de 18 meses.
-
Fundamento do gabarito: art. 16, inciso VII, do ECA.
"(...) VII - buscar refúgio, auxílio e orientação.