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CORRETA: A
A assertiva se baseia no seguinte:
Obrigatoriedade - Em regra encontramos na jurisdição voluntaria as ações constitutivas necessárias. Na ação constitutiva, as pessoas buscam criar uma nova situação jurídica, contudo, essa nova situação jurídica que pretendem obter dependem dei ntervenção obrigatória do Poder Judiciário.
APESAR DE QUE: Observando tal caracteristica da jurisdição voluntaria, qual seja:o efeito constitutivo, torna a questão passível de recurso, por estar desatualizada em face da Lei nº11.441/07, que alterou o Código de Processo Civil, possibilitando a realização de partilha, inventário, separação consensual e divórcio consensual por via administrativa (extrajudicial).
Vejamos:
“Art. 982 Havendo testamento ou interessado incapaz, proceder-se-á ao inventário judicial; se todos forem capazes e concordes, poderá fazer-se o inventário e a partilha por escritura pública, a qual constituirá título hábil para o registro imobiliário.
Art. 1.031. A partilha amigável, celebrada entre partes capazes, nos termos do art. 2.015 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, será homologada de plano pelo juiz, mediante a prova da quitação dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, com observância dos arts. 1.032 a 1.035 desta Lei.
“Art. 1124-A. A separação consensual e o divórcio consensual, não havendo filhos menores ou incapazes do casal e observados os requisitos legais quanto aos prazos, poderão ser realizados por escritura pública, da qual constarão as disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns e à pensão alimentícia e, ainda, ao acordo quanto à retomada pelo cônjuge de seu nome de solteiro ou à manutenção do nome adotado quando se deu o casamento.
§ 1o A escritura não depende de homologação judicial e constitui título hábil para o registro civil e o registro de imóveis.
Assim, a obrigatoriedade não pode ser mencionada como uma caracteristica da JURISDIÇÃO voluntária, como se quer fazer crêr como certo na questão.
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Comentários às assertivas erradas:
B) ERRADA. Os requisitos ou pressupostos processuais de existência são a demanda, órgão investido de jurisdição e a capacidade de ser parte. A competência é um pressuposto processual de validade.
C) ERRADA. o princípio do juiz natural e na verdade um princípio atinente à competência. O princípio descrito na alternativa é o da territorialidade segundo o qual o poder jurisdicional se exerce sobre um território definido(limitação territorial da jurisdição).
D) ERRADA. Nesse caso o autor não poderá optar por pelo foro de seu domicílio, apenas pelos dos domicílios dos vários réus:
Art. 94. A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu.
(...)
§ 4o Havendo dois ou mais réus, com diferentes domicílios, serão demandados no foro de qualquer deles, à escolha do autor.
E) ERRADA. Com a propositura da ação ocorre a perpetuatio jurisdictionis, sendo irrelevantes as alterações de fato e de direito ocorridas posteriormente (art. 87). Há, contudo, duas exceções a essa regra: o desaparecimento de órgão jurisdicional ou a alteração superveniente de competência absoluta:
Art. 87. Determina-se a competência no momento em que a ação é proposta. São irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria ou da hierarquia.
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Desde quando a obrigatoriedade é característica da jurisdição voluntária? Sempre achei que a obrigatoriedade fosse característica da jurisdição contenciosa!
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Luna,
"A jurisdição voluntária, também conhecida como administrativa ou integrativa, é uma atividade estatal de integração e fiscalização. Em verdade, não é voluntária: há obrigatoriedade, em regra, de participação do Poder Judiciário para integrar as vontades e, dessa maneira, tornar apta a produção de seus efeitos"
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Sobre o item A
"A jurisdição voluntária, também conhecida como administrativa ou integrativa, é uma atividade estatal de integração e fiscalização. Em verdade, não é voluntária: há obrigatoriedade, em regra, de participação do Poder Judiciário para integrar as vontades e, dessa maneira, tornar apta a produção de seus efeitos."
Fonte: Estratégia
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GABARITO LETRA "A" - OBRIGATORIEDADE
Apesar do nome “jurisdição voluntária”, a doutrina entende que, ao menos
em regra, essa jurisdição nada tem de voluntária. Pelo contrário, o que se nota
na maioria das demandas de jurisdição voluntária é a obrigatoriedade, exigindo-
-se das partes a intervenção do Poder Judiciário para que obtenham o bem da
vida pretendido. Na jurisdição voluntária está concentrada a maioria das ações
constitutivas necessárias, nas quais, conforme já analisado anteriormente, existe
uma obrigatoriedade legal de atuação da jurisdição.
É interessante notar que essa obrigatoriedade é decorrência exclusiva da previsão
legal, significando uma opção do legislador de condicionar o efeito jurídico
de determinadas relações jurídicas, em razão de seu objeto e/ou de seus sujeitos, à
intervenção do juiz, provavelmente em razão do status de imparcialidade, retidão de
conduta e compromisso com a justiça que supostamente todos os juizes deveriam
ter. Aquilo que toma obrigatório e exige uma demanda de jurisdição voluntária
é fruto de uma opção político-legislativa, como fica claramente demonstrado
com a Lei 11.441/2007, que passou a permitir o inventário, partilha, separação50
e divórcio pela via administrativa, desde que preenchidos os requisitos da lei.
Atualmente as partes poderão optar por obter o inventário, partilha, separação
e divórcio perante o cartório de registro civil das pessoas naturais ou o Poder
Judiciário51. Ainda que se continue a admitir a demanda judicial por jurisdição
voluntária, nesses casos não são mais ações constitutivas necessárias e, portanto,
não há que falar em obrigatoriedade.
Fonte: Manual de Direito Processual Civil 2014 - Daniel Amorim Assumpção Neves p. 27-28
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É voluntária não por ser opcional, mas pelo fato de tratar-se de tutela jurisdicional em interesse privado.
Por isso que a doutrina majoritária diz que não existe lide. As partes foram obrigadas a levar sua causa ao judiciário por imposição.
Basta lembra do procedimento de herança jacente (juridição voluntária). Irão arrecadar sem ação judicial? obvio que não.