GABARITO: B.
Nesse sentido, julgado abaixo:
RECURSO ORDINÁRIO. PRINCÍPIO DA AQUISIÇÃO PROCESSUAL DA PROVA OU DA COMUNHÃO DA PROVA. Os documentos trazidos aos autos por uma das partes não se restringem tão somente a comprovação dos fatos alegados por esta parte. Pelo princípio da aquisição processual da prova, ou da comunhão da prova, não pertence a prova carreada aos autos à parte que a produziu. A prova é adquirida pelo processo, independentemente de quem a produziu.
(TRT-1 - RO: 9665120115010057 RJ , Relator: Alexandre Teixeira de Freitas Bastos Cunha, Data de Julgamento: 29/10/2012, Sétima Turma, Data de Publicação: 2012-11-09)
A instrumentalização das provas.
""Pelo princípio da instrumentalidade das formas, temos que a existência do ato processual é um instrumento utilizado para se atingir determinada finalidade. Assim, ainda que com vício, se o ato atinge sua finalidade sem causar prejuízo às partes, não se declara sua nulidade.""
B aquisição processual.
“princípio da aquisição processual ou da comunhão da prova: a prova, uma vez produzida, tem como destinatário o juiz e passa a pertencer ao processo, sendo irrelevante, portanto, perquirir sobre quem a produziu.” Curso didático de direito processual civil / Elpídio Donizetti. – 19. ed. – São Paulo: Atlas, 2016.