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Teorema de Coase: na existência de custos de transação (CUSTO ZERO) e direitos de propriedade bem-definidos, os agentes conseguem resolver seus atritos e negociar soluções sociais ótimas, sem necessidade de interferência externa (do Estado).
O problema na vida real é que as transações possuem um custo.
A pegadinha da questão é "independe de quem detém o direito de propriedade". Efetivamente independe, mas ele tem que estar bem definido. Se o direito de propriedade não está bem definido, como as partes vão negociar? Primeiro precisar estar claro esse aspecto.
"Tem particular interesse referir que para se atingir a eficiência, não interessa, sob certas condições, a quem o tribunal atribui os direitos de propriedade. Para efeitos de equidade tem interesse, saber a quem o tribunal atribui os direitos." (http://pascal.iseg.utl.pt/~cbarros/files/Aula%206.pdf)
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Prezada colega Luciana, o Teorema de Coase,
onde os agentes conseguem resolver seus atritos e negociar soluções sociais ótimas, internalizando os custos externos, se aplica
diante da “inexistência” de custos de
transação (CUSTO ZERO) e da existência
de direitos de propriedade bem-definidos, independente de quem detenha o direito de propriedade.
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a) Não. É o modelo de Bertrand que é ótimo no sentido de Pareto.
b) Não. Os custos sociais > custos privados quando há externalidades negativas. A empresa também não precisa se retirar, é recomendável que ela reduza as externalidades a um nível ótimo.
c) Não e não tenho certeza... mas acredito que normalmente BmgS > BmgP, pois a produção de bens que emitem externalidades positivas são subofertados. Então, o governo subsidia até alcançar o nível ótimo em que BS = BP.
d) Sim! O Teorema de Coase diz isso.
e) Não. A externalidade afeta justamente agentes que não estão diretamente envolvidas no negócio.
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a ineficiência gerada pela existência de externalidades na produção de um dado bem não gera custos para a sociedade, somente para a empresa que produz o bem.
Mentira. Um exemplo disso é quando uma empresa não consegue tratar os resíduos advindos da fabricação do produto e a sociedade, por conta disso, é obrigada a absorver a porcariada em virtude da ineficiência da empresa.
Resposta: Letra D.