-
Alguém poderia me explicar por que não se processa e julga também os militares das Forças Armadas? Não entendi a razão de abranger apenas os das Forças Auxiliares. E, ainda, quem então ficaria encarregado de julga-los (Exercito, Marinha e Aeronautica)?
-
Respondendo a colega Mônica:
1) A Justiça Militar:
A Justiça Militar, também conhecida como “Justiça Castrense”, faz parte da Justiça Especializada e é administrada pela União. Possui uma peculiaridade em relação às demais justiças, que é o fato de ser a única em que os juízes não têm formação jurídica, o que se deve muito à tradição coorporativista presente nos quadros militares. Isso acaba gerando alguns problemas, pois observa-se uma tendência a uma maior rigidez nas decisões proferidas nas auditorias. Por exemplo, é possível que se prendam militares através de uma decisão administrativa, o que suprime alguns direitos individuais conferidos aos cidadãos não-militares.
-
A Justiça Militar da União, na primeira instância, e o Superior Tribunal Militar, na última instância, julgam os crimes militares cometidos por integrantes das Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica)
TJ - ESTADUAL
JMU - STM - ( JULGAM ÓRGÃO MILITARES DA UNIÃO )