-
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
-
Gabarito Correto B
b) Compete ao Senado Federal processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador -Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade.
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 02/09/99)
II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;
d) Os Deputados e Senadores não poderão desde a posse ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito públ ico, ou nela exercer função remunerada.
Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão: I - desde a expedição do diploma:
a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;
b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior;
II - desde a posse:
a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada; (Igual a questão)
b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades referidas no inciso I, "a";
c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, "a";
d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.
-
OHHHHHHHHHHH
A resposta deste gabarito é a letra C, pois pede a INCORRETA!!!!!!!!! Conforme art. 53, §2º da CR/88:
Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.
(...)
§ 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.
-
PARA MIM EXISTEM DOIS GABARITOS...
POIS A LETRA C E A LETRA D ESTAO INCORRETAS
VISTO QUE AMBAS SAO DESDE A DIPLOMACAO E NAO DESDE A POSSE....
-
a alternativa "e" também está incorreta. A banca é fraca mesmo!
-
a) Compete privativamente à Câmara dos Deputados dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.
Item correto.
Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
IV – dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
b) Compete ao Senado Federal processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador -Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade.
Item correto.
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
c) Desde a posse, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.
Item incorreto.
Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.
§ 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.
-
d) Os Deputados e Senadores não poderão desde a posse ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito públ ico, ou nela exercer função remunerada.
Item correto.
Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:
II - desde a posse:
a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;
e) Os Deputados e Senadores não poderão desde a posse firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes.
Item incorreto.
Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:
I - desde a expedição do diploma:
a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;
-
Pessoal, com calma...
Qual o erro da letra "D" ?! Não há incorreção nessa assertiva, esta conforme o texto constitucional, inclusive já citado anteriormente (art. 54, II, a da CF). O que esta errado neste exercícío é o seguinte:
1º - A imunidade relativa prisional, tratada na letra "C" se dá a partir da diplomação, vide art. 54, 2º CF. (alternativa "C" incorreta).
2º - A proibição de parlamentares firmar contrato com as entidades mencionadas se dá a partir da diplomação e não da posse como afirma letra "E", fulcro art. 54, I, a da CF (alternativa "E" incorreta)
Não sei, mas se essa questão não foi modificada pela banca não opino mais.
-
A QUESTAO FOI ANULADA.....
E NÃO PODIA SER DIFERENTE :)
http://ww5.funcab.org/cargo_gabarito.asp?id=205&titulo=GABARITODAPROVAOBJETIVAAPÓSRECURSO-&aposrecurso=S
Bom Estudos
-
Caros colegas,
alternativa a: cópia fiel do art. 51, IV, da CF;
alternativa b: cópia fiel do art. 52, II, da CF;
alternativa c: a alternativa está incorreta. Conforme preleciona o art. 53, §2º, da CF, os deputados e senadores NÃO poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável, DESDE a expedição do DIPLOMA;
alternativa d: cópia fiel do art. 54, II, a da CF; Portanto está correta;
alternativa e: está incorreta. Os deputados e senadores não poderão desde a EXPEDIÇÃO do diploma firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a clásulas uniformes.
PORTANTO, A QUESTÃO DEVERÁ SER ANULADA POR CONTER DUAS RESPOSTAS INCORRETAS.
-
AS QUESTÕES E e C ESTÃO ERRADAS. BASTA LER O TEXTO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL ABAIXO:
Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:
I - desde a expedição do diploma:
a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes; E (posse)
Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)
§ 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)
-
O Gabarito está incorreto...
Na verdade, os parlamentares não podem ser presos, desde a expedição do diploma.
Incide imunidade formal, válida, como todas, desde a diplomação.
Apenas as materiais valem desde a posse.
-
Esta questão foi OFICIALMENTE anulada pela Banca:
http://ww5.funcab.org/cargo_gabarito.asp?id=205&titulo=GABARITO%20DA%20PROVA%20OBJETIVA%20AP%C3%93S%20RECURSO-&aposrecurso=S
Bons Estudos!