SóProvas


ID
916177
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto aos Estados-Membros:

I. É proibido estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná- los , embaraçar - lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.

II. Podem autorizar e fiscalizar a produção e o comércio dematerial bélico.

III. Podem, em atenção às suas peculiaridades locais, legislar sobre normas gerais nos claros deixados pelo legislador federal.

IV. Possuem as competências residuais.

São afirmativas corretas:

Alternativas
Comentários
  • Constituição Federal - Presidência da República

  • Art. 21 da CF - competencia EXCLUSIVAS DA UNIAO:
     
    Art. 21. Compete à União:
     
     
    I - manter relações com Estados estrangeiros e participar de organizações internacionais;
     
     
    II - declarar a guerra e celebrar a paz;
     
     
    III - assegurar a defesa nacional;
     
     
    IV - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;
     
     
    V - decretar o estado de sítio, o estado de defesa e a intervenção federal;
     
     
    VI - autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico;
  • Sabendo que a autorização e a fiscalização de comércio e a produção de armamento bélico é de competência da União só sobraria a alternativa C. 
  • O único problema ao meu ver no gabarito seria a imprecisão do inciso III, pois peculiaridades locais faz referências aos municipios, aos estados ficaria melhor interesse regional, mas acertei por exclusão.
  • Quanto ao item III, trago o ensinamento de MICHEL TEMER:


    "Mas, ao lado das residuais, o Estado ainda é senhor de competências expressas, competências em comum, competências concorrentes e competências suplementares.(...)
    Finalmente, a competência suplementar, que decorre da concorrente. Explico. Nas competências concorrentes a União pode editar apenas normas gerais. Mas o Estado pode suplementar essa atividade da União. Ou seja: o Estado pode - em atenção, naturalmente, às suas peculiaridades locais - legislar sobre normas gerais nos claros deixados pelo legislador federal.
    E, inexistindo lei federal sobre tais normas, o Estado as expedirá sem limitação, plenamente." (grifo meu)

     

    (TEMER, Michel. ELEMENTOS DE DIREITO CONTITUCIONAL. 2002, São Paulo, Malheiros, 18ª ed., pp. 86;87.)


  • IV COMPETÊNCIA RESIDUAL (remanescente ou reservada) 

    A competência residual é aquela não foi enumerada ou negada ao ente da federação. O Estado possui competência residual, ou seja, o que não é competência da União ou do Município e não é vedado ao Estado é sua competência.(Prof.Anderson Rosa Ribeiro)


    Excepcionalmente, a Constituição estabelece algumas competências enumeradas aos Estados-membros, como a criação, incorporação, fusão e o desmembramento de municípios por meio de lei estadual (art. 18, §4º da CF); exploração diretamente, ou mediante concessão, dos serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação (art. 25, §2º da CF); a instituição mediante lei complementar estadual das regiões metropolitanas, aglomerados urbanos e microrregiões (art. 25, §3º da CF).

    Fonte: http://respirandodireito.blogspot.com.br/2009/11/reparticao-de-competencias-ii.html

  • É proibido estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná- los , embaraçar - lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público. (Pacto com Estado).

  • E VEDADO A QUALQUER ENTE DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA MANTER LAÇOS COM ESTABELECIMENTOS RELIGIOSOS, SALVO A COLABORAÇÃO DE INTERESSE PÚBLICO.

  • Alternativa correta: LETRA "C"


    I - CORRETA: expressamente vedado pela CF, conforme artigo 19, I:

    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;


    II - ERRADA : é competência exclusiva da União, não sendo autorizado ao estado-membro autorizar e fiscalizar tais condutas (art. 21, VI da CF):

    Art. 21. Compete à União:

    (...)


    VI - autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico;


    Obs: nesse ponto, deixo minha recomendação para a excelente aula do professor Rodrigo Menezes: https://www.youtube.com/watch?v=Q3SZV7T9v6c (aula muito boa para conseguir acertar quase todas as questões em pouco tempo de estudo)


    III - CORRETA: a competência dos estados-federados de modo suplementar editar leis gerais sobre interesses regionais em matérias de competência concorrente está disposto no artigo 24, §2º e 3º da CF: 

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    (...)

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.


    III - CORRETA: onde a União e o município não tenha competência, esta passa para o Estado, sendo que as únicas competências previstas para os estados membros estão disposta no artigo 25, §2º e §3º da CF:

    Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    § 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.

    § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

    § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.




  • A COMPETÊNCIA É DA UNIÃO, E NÃO DOS ESTADOS-MEMBROS, PARA AUTORIZAR E FISCALIZAR A PRODUÇÃO E O COMÉRCIO DE MATERIAL BÉLICO (ART.21,VI/ CF).

  • Bastava apenas saber que o item II estava errado, já resolveria a questão numa boa... Força Galera...

  • hoje em dia não faz questões assim...

  • MATERIAL BÉLICO = UNIÃO

  • A respeito da estruturação do Estado, de acordo com a Constituição Federal de 1988.

    I - CORRETA. Conforme art. 19, inciso I.
    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.


    II - INCORRETA. Esta competência é da União.
    Art. 21. Compete à União:
    VI - autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico.


    III - CORRETA.
    Art. 24, §3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. 

    IV - CORRETA. O Estados possuem competências residuais, conforme art. 25, §1º:
    § 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.

    Somente as alternativas I, III e IV estão corretas.

    Gabarito do professor: letra C.
  • Bastava saber o item II.

  • Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    II - recusar fé aos documentos públicos;

    III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

    Competência privativa da união

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação, mobilização, inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares; 

    Competencia concorrente

    Art 24 § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.     

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.       

    ESTADOS

    Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição. (Poder constituinte derivado decorrente)

    § 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.

    (Competência residual)

    § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.  

    § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.