SóProvas


ID
916183
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação aos atos normativos,marque a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ATOS ADMINISTRATIVOS EM ESPÉCIE – Quanto à forma

    DECRETO – O decreto pode conter, como na lei, regras gerais e abstratas que se dirigem a todas as pessoas que se encontram na mesma situação (decreto geral) ou pode dirigir-se a pessoa ou grupo de pessoas determinadas.

    O decreto só pode ser considerado ato administrativo propriamente dito, quando tem efeito concreto. O decreto geral é ato normativo, semelhante, quanto ao conteúdo e quanto aos efeitos, à lei.

    RESOLUÇÃO E PORTARIA -  São formas de que se revestem os atos, gerais ou individuais, emanados de autoridades outras que não o Chefe do Executivo.

    CIRCULAR - É o instrumento de que se valem as autoridades para transmitir ordens internas uniformes aos seus subordinados.

    DESPACHO - É o ato administrativo que contém decisão das autoridades administrativas sobre assunto de interesse individual ou coletivo submetido à sua apreciação. Quando, por meio do despacho, é aprovado parecer proferido por órgão técnico sobre assunto de interesse geral, ele é chamado despacho normativo, porque se tornará obrigatório para toda a Administração.

    ALVARÁ - É o instrumento pelo qual a Administração Pública confere licença ou autorização para a prática de ato ou exercício de atividades sujeitos ao poder de polícia do Estado.

    Resumidamente, o alvará  é o instrumento da licença ou da autorização.

    Fonte: http://jussperniandi.wordpress.com/2012/06/26/atos-administrativos-em-especie-quanto-a-forma/

  • Alternativa D
    Parecer é um documento técnico, de carater opinativo, emitido por órgão especializado na matéria de que trata.
    Há pareceres entretanto, que são editados por órgãos técnicos dotados de competencia especifica (por exemplo, o órgão de acessoria jurídica de um ministério) e se destinam, uma vez aprovados pela autoridade administrativa competente, a orientar internamente a atuação de outros órgãos e servidores da própria adminstração pública que aprovou o parecer. Geralmente tais pareceres são denomidos pareceres vinculados. A rigor, apenas na sua origem eles são atos enunciativos, porque, depois de aprovados, passam a ser verdadeiros atos ordinat´rios (eles mantém, formalmente, o nome de parecer, mas, com o ato de aprovação da autoridade superios, tornando obrigatória, por parte de seus subordinados, a observancia deles constantes, passam a ser, quanto a seus efeitos, verdadeitos atos ordinatórios).

    Fonte: Direito Adminstrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino / Vicente Paulo.  20 ed. pág 493
  • Gosto de estudar por estes conceitos, bastou uma simples leitura para resolver qualquer questão sobre o tema.
    Obtive no site JurisWay, por Luciana Xavier:
    A Resolução:
    As resoluções são atos administrativos normativos que partem de autoridade superiores, mas não do chefe do executivo, através das quais disciplinam matéria de sua competência específica. 
    As resoluções não podem contrariar os regulamentos e os regimentos, mas explicá-los.
    As resoluções podem produzir efeitos externos.

    A Portaria
    São atos internos emanados dos chefes dos órgãos, destinados aos seus subordinados, expedindo determinações gerais ou especiais. 
    Podem iniciar sindicâncias ou processos administrativos.

    A Circular
    É o instrumento usado para a transmissão de ordens internas uniformes, incumbindo de certos serviços ou atribuições a certos funcionários.

    O Despacho
    É o ato que envolve a decisão da Administração sobre assuntos de interesse individual ou coletivo submetido a sua apreciação.
    Este despacho não se confunde com os despachos do Poder Judiciário.
    O despacho normativo é aquele que, proferido num caso individual, gera a determinação de ser aplicado em geral nos casos idênticos, vigorando como norma interna administrativa.
    A Constituição Federal assegura ao particular o direito de tomar conhecimento dos despachos administrativos, sua publicidade é necessária.

    O Alvará
    O alvará é a forma, o revestimento exterior da licença, da autorização, que são o conteúdo do ato administrativo. 
    É o instrumento pelo qual a licença e a autorização são concedidas.
  • Alvarás: é um ato negocial. É o instrumento formal pelo qual a Administração expressa consentimento, no sentido de ser desenvolvida certa atvidade pelo particular. 

    Ordem de serviço: é um ato ordinatório. É instrumento usado para transmitir determinação aos subordinados, quanto à maneira de conduzir determinado serviço. É de caráter concreto, apesar de geral.

    Resoluções: são atos normativos ou individuais, emanados de autoridade de elevado escalão administrativo, como por exemplo, Ministros e Secretários de Estado ou Municípios, ou pelos Presidentes de Tribunais, órgãos legislativos e colegiados administrativos, para disciplinar matéria de sua competência específica.

    Regulamentos: são atos normativos postos em vigência por decreto para especificar os mandatos da lei. É ato administrativo (não legislativo), de caráter explicativo ou supletivo, hierarquicamente inferior à lei e com eficácia externa, denominado, nesse caso, regulamento executivo.

    Parecer: ato enunciativo pelo qual órgãos consultivos da Administração emitem opinião sobre assuntos técnicos ou jurídicos de sua competência. 
    Parecer normativo: ocorre quando o parecer esgota, de forma profunda e estudada, o tratamento dispensado à determinada questão, acatando a autoridade tal orientação, e o estendendo a todas as demais hipóteses idênticas que vierem a acontecer na Administração, passando a representar uma orientação geral.

    Circular: é ato ordinatório. É o instrumento pelo qual autoridades superiores transmitem ordens uniformes a funcionários subordinados.

    Ofício: é ato ordinatório. É o instrumento pelo qual os agentes administrativos se comunicam. Formalmente, são cartas oficiais, por meio das quais se expedem convites, agradecimentos e encaminham-se papeis e informações em geral.

    Fonte: MARINELA, Fernanada. Direito Administrativo. 7ª edição, 2013, pgs. 302-309.
  • Alvarás -. É o instrumento pelo qual a licença ou a autorização são concedidos.
    Resoluções - Atos administrativos normativos que partem de uma autoridade superior, SEM SER DO CHEFE DO EXECUTIVO. Elas disciplinam matérias de sua competência específica. Podem apenas explicar os regulamentos e os regimentos, sem contrariá-los, podendo produzir efeitos externos.
    Regulamentos são atos administrativos normativos dotados  de abstração, generalidade, imperatividade, impessoalidade e inovação, cuja a finalidade seja detalhar um ato normativo superior.
    Ordem de serviço - É a forma pela qual uma autoridade firma uma determinação para que as pessoas realizem uma atividade a que estão obrigadas. (atos ordinatórios)
  • “Despacho é o ato administrativo que contém decisão das autoridades administrativas sobre assunto de interesse individual ou coletivo submetido à sua apreciação. Quando, por meio do despacho, é aprovado parecer proferido por órgão técnico sobre assunto de interesse geral, ele é chamado despacho normativo, porque se tornará obrigatório para toda a Administração. Na realidade, esse despacho não cria direito novo, mas apenas estende a todos os que estão na mesma situação a solução adotada para determinado caso concreto, diante do direito positivo.”


    Trecho de: Maria Sylvia Zanella di Pietro. “Direito Administrativo.” 15ª ed.

  • A questão trata das espécies dos atos administrativos:

    a) INCORRETA. O alvará é um ato negocial, sendo o instrumento pelo qual a autoridade administrativa concede ao particular a faculdade de realizar determinada atividade.

    b) INCORRETA. Resoluções são editadas por autoridade superior do executivo para regulamentar matérias exclusivas. 

    c) INCORRETA. Os regulamentos são atos normativos, hierarquicamente inferiores às leis, que têm a função de especificar mandamentos previstos ou não nas leis.

    d) CORRETA. Os despachos ou pareceres são atos normativos, os quais emanam atos gerais e abstratos, visando a correta aplicação da lei. Configuram manifestações de órgãos técnicos e especializados sobre determinados assuntos. Os despachos ou pareceres normativos são aqueles editados quando há profundo entendimento que pacifica determinado assunto, tornando-se geral e obrigatório para toda a Administração.

    e) INCORRETA. Ordem de serviço é um ato ordinatório, sendo o instrumento pelo qual uma autoridade firma mandamentos para seus agentes.

    Gabarito do professor: letra D.
  • despacho e despacho normativo são atos ordinatórios

  • Despachos não são atos ordinatórios???????? não entendi, nem com a explicação do professor.

  • Os pareceres normativos ou despachos normativos assim se caracterizam quando visam esgotar, de forma profunda e estudada, o tratamento dispensado à determinada questão, acatando a autoridade tal orientação, e o estendendo a todas as demais hipóteses idênticas que vierem a acontecer na Administração, passando a representar uma orientação geral.

  • Ordem de serviço: é um ato ordinatório. É instrumento usado para transmitir determinação aos subordinados, quanto à maneira de conduzir determinado serviço. É de caráter concreto, apesar de geral.

    Resoluções: são atos normativos ou individuais, emanados de autoridade de elevado escalão administrativo, como por exemplo, Ministros e Secretários de Estado ou Municípios, ou pelos Presidentes de Tribunais, órgãos legislativos e colegiados administrativos, para disciplinar matéria de sua competência específica.

    Regulamentos: são atos normativos postos em vigência por decreto para especificar os mandatos da lei. É ato administrativo (não legislativo), de caráter explicativo ou supletivo, hierarquicamente inferior à lei e com eficácia externa, denominado, nesse caso, regulamento executivo.

    Parecer: ato enunciativo pelo qual órgãos consultivos da Administração emitem opinião sobre assuntos técnicos ou jurídicos de sua competência. 

  • copiando comentario abaixo:

    “Despacho é o ato administrativo que contém decisão das autoridades administrativas sobre assunto de interesse individual ou coletivo submetido à sua apreciação. Quando, por meio do despacho, é aprovado parecer proferido por órgão técnico sobre assunto de interesse geral, ele é chamado despacho normativo, porque se tornará obrigatório para toda a Administração. Na realidade, esse despacho não cria direito novo, mas apenas estende a todos os que estão na mesma situação a solução adotada para determinado caso concreto, diante do direito positivo.”

    Trecho de: Maria Sylvia Zanella di Pietro. “Direito Administrativo.” 15ª ed.