SóProvas


ID
916216
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Geraldino permitiu seu encarceramento pelo patologista André, para se submeter a uma experiência científica. Ao terminar o período da experiência, Geraldino procurou a delegacia de polícia da circunscrição de sua residência, alegando que fora vítima de crime, em face do seu encarceramento.Do relato apresentado, conclui-se:

Alternativas
Comentários
  • Se tratando de bens disponíveis, exclui a ilicitude da conduta ou sua tipicidade.
    Lembrar dos casos de violaçao de domicilio, estupro e muitas outras condutas que se presente o consentimento, tornam se lícitas ou atípicas...


    para maior detalhamento ver http://jus.com.br/revista/texto/14472/consentimento-do-ofendido
  • A resposta da questão exige o conhecimento do que seria causa supra legal de exclusão da ilicitude, qual seja, o consentimento do ofendido. Abaixo explicarei os requisitos necessários a fim de que ela seja reconhecida no caso concreto. 

      1. Requisitos da descriminante supralegal do consentimento do ofendido:
      A. O dissentimento do ofendido não pode integrar o tipo: se elementar do tipo exclui a TIPICIDADE. Ex: estupro se a vítima consente, não há crime. B. Ofendido CAPAZ de consentir: deve saber o que faz. C. Consentimento VÁLIDO: é o consentimento LIVRE e CONSCIENTE; D. O bem renunciado deve ser DISPONÍVEL: bem indisponível NÃO pode; E. Bem PRÓPRIO: NÃO existe a descriminante no consentimento de lesão a bem alheio. F. O consentimento ANTES ou DURANTE a prática do fato: Se for POSTERIOR, pode configurar renúncia ou perdão do ofendido, isto é, causas extintivas da punibilidade (art. 107, V do CP). G. Consentimento deve ser EXPRESSO. OBS.: É cada vez mais freqüente a doutrina admitir consentimento tácito/presumido. H. Conhecimento da situação de fato justificante.  A doutrina clássica rotula a incolumidade pessoal como bem indisponível.  A doutrina moderna (César Roberto BITENCOURT) rotula a incolumidade pessoal como bem relativamente disponível. Será disponível quando: a) Diante de lesão leve; b) Não contrariar a moral e os bons costumes. Ex: piercing, tatuagem, etc.. Lei 9.099/95, art. 88, transformou a lesão leve como ação penal pública condicionada. Então, o legislador adotou a teoria moderna.
  • A meu ver, Geraldino cometeu o crime de comunicação falsa de crime, descrito no art. 340 do CP.

    Comunicação Falsa de Crime ou de Contravenção

    Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:

    Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.

  • QUESTÃO UM POUCO TRUNCADA... MUITO GENÉRICA... NÃO SEI SE É O CASO DE ANULAÇÃO.

    ACREDITO QUE FALTAM:

    A) INFORMAÇÕES SOBRE O ESTADO DE SAÚDE DE GERALDINHO ANTES E APÓS O TÉRMINO DA EXPRERIÊNCIA CIENTÍFICA;
    B) INFORMAÇÕES SOBRE A QUANTIDADE DE TEMPO DA EXPERIÊNCIA CIENTÍFICA;
    C) INFORMAÇÕES SOBRE OS MEIOS EMPREGADOS NA EXPERIÊNCIA CIENTÍFICA ETC.

    LEMBREM-SE: O CONSENTIMENTO DO OFENDIDO É CAUSA SUPRALEGAL DE EXCLUSÃO DA ILICITUDE DO FATO ATÉ O LIMITE DA DISPONIBILIDADE DO BEM JURÍDICO EM QUESTÃO.

    NO CASO EM APREÇO, SINCERAMENTE, NÃO VERIFICO A EXISTÊNCIA DE INFORMAÇÕES SUFICIENTES PARA CONDUZIR AO RACIOCÍNIO DA ATIPICIDADE DA CONDUTA DO MÉDICO, PORQUANTO INEISTEM INFORMAÇÕES A RESPEITO DO ESTADO DE SAÚDE DE GERALDINHO PÓS-EXPERIÊNCIA.

    BONS ESTUDOS A TODOS!
  • A dourtrina MODERNA sustenta que existe a possibilidade de aplicação de causas supralegais de excusão da ilicitude, cujos requisitos são:
    1. O bem jurídico deve ser disponível.
    2. Aquele que consente deve ser capaz – a regra é 18 anos. Com exceção da liberdade sexual, que se dá aos 14 anos.
    3. Só cabe o consentimento até a consumação do crime.
    4. Nem sempre o consentimento exclui a ilicitude, pois se for elemento constitutivo do tipo exclui a tipicidade.
  • A aquiescência do titular do bem jurídico pode ter a função de causa de justificação, como por exemplo, nos crimes de cárcere privado (art. 148) , de dano (art. 163), de calúnia (art. 138), difamação (art. 139) e injúria (art. 140), como acentua TOLEDO (1994). Porém o Código Penal Brasileiro não inclui o consentimento no rol de excludentes de ilicitude, devendo ser considerado, no entendimento do citado autor, como "causa supralegal de justificação , quando se imponha de fora do tipo para a exclusão da ilicitude ( o Einwilligung do direito alemão) de fatos lesivos a bens plenamente disponíveis por parte de seus respetivos titulares"(10). (grifo nosso)

    Nesse sentido a exclusão da ilicitude decorre a ausência de lesividade ao bem jurídico, lesividade compreendida como juízo de desvalor da conduta frente às exigências de proteção do bem. A ilicitude está na relação de antagonismo, de desconformidade de um certa conduta com a ordem jurídica vigente, e suas conseqüências danosas ao meio social. Destarte, inexistindo lesão real ou potencial ao bem jurídico tutelado, a conduta não é ilícita, pois o ponto caracterizador da ilicitude deve ser a sua lesividade.

  • Tendo em vista as informações dada pela questão, entendo que o consentimento do ofendido exclui a própria tipicidade, pois no caso em tela, ela é uma elementar do crime. No entanto, se ele tivesse se referido no enunciado a alguma lesão corporal leve decorrente da experiência, ai sim teríamos um caso de exclusão da ilicitude pelo consentimento do ofendido. Com isso, no meu ponto de vista essa questão deveria ser anulada. 

  • hã A liberdade é direito disponível? 

  • Parabéns, Funcab! Continue nesse caminho!

  • Acertei por dedução. A liberdade é um bem relativamente indisponível. Notem que a privação foi temporária e com consentimento do ofendido. Da mesma forma ocorre com o BBB, em que eles têm a liberdade e intimidade violadas temporariamente.

  • Concordo com Fernanda Reis!

    Ocorreu a infração penal: Comunicação Falsa de Crime ou de Contravenção. Logo, a banca examinadora deveria anular a questão por ausência da alternativa de letra "F".

    Mas, ainda teria que ser anulada, pois a letra A também estaria correta.

    Oh loco meu!

    rsrsrs

    Abraços galera!


  • GABARITO A

     

    O consentimento do ofendido significa, em linhas gerais, o ato da vÍtima (ou do ofendido) em anuir ou concordar com a lesão ou perigo de lesão a bem jurídico do qual é titular.

    o consentimento do ofendido exclui a ilicitude da conduta, desde que presentes alguns requisitos, que são:

     

    a) o dissentimento (leia-se: o não consentimento) não pode integrar o tipo. Exemplificando: no estupro o dissentimento, ou o não consentimento, da vítima para a prática sexual integra o tipo, logo, nesse caso, o seu consentimento exclui a tipicidade e não a ilicitude da conduta;

    b) o ofendido precisa ser capaz de consentir;

    c) o consentimento precisa ser livre e consciente;

    d) o bem renunciado deve ser disponível e próprio;

    e) o dissentimento precisa ser expresso e anterior ou concomitante à prática do fato.

  • Fernanda e Andrey,

    Ao meu ver não há crime de denunciação caluniosa, uma vez, que para caracterizar o delito, o agente deve saber que não foi verificado a ocorrência da infração penal.

    Neste caso, aparentemente, Geraldino pretendia incriminar o médico por algo que achava ser crime.

  • Cleber Masson:

     

    Na hipótese de bem jurídico disponível, é possível que o consentimento do ofendido afaste a tipicidade da conduta relativamente aos tipos penais em que se revela como requisito, expresso ou tácito, que o comportamento humano se realize contra ou sem a vontade do sujeito passivo.

     

    É o que ocorre nos crimes de sequestro ou cárcere privado (CP, art. 148), violação de domicílio (CP, art. 150) e estupro (CP, art. 213), entre outros.

     

    De acordo com esse entendimento, a alternativa "a" estaria incorreta

  • pensei como o colega bruno  liberdade é bem disponivel ????

  • Causa supralegal de exclusão da tipicidade.

  • Consentimento do ofendido= causa excludente da ilicitude

  • LEMBREI DO BBB, POIS NÃO DEIXAM OS PARTICIPANTES SAÍREM DA CASA.

  • A questão tem um grau de dificuldade baixo porque sabendo que o consentimento do ofendido exclui a ilicitude, todas as opções, que não a opção A, ficam incorretas. 
    O consentimento do ofendido  é uma causa supralegal de exclusão da ilicitude,o que significa dizer que não está previsto junto das outras excludentes de ilicitude do Código Penal (Artigo 23). Porém, apenas o consentimento da vítima não é suficiente para excluir toda e qualquer figura típica. Para isso, alguns requisitos devem ser preenchidos, tais como: a disponibilidade do bem jurídico tutelado pela norma, a validade do consentimento, a necessidade de este último ser manifestado de forma livre e por pessoa capaz, e a anterioridade ou simultaneidade entre o crime e o consentimento.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A.

  • O CONSENTIMENTO DO OFENDIDO PODE TER 2 ENFOQUES COM FINALIDADES DIFERENTES:

    A) AFASTAR A TIPICIDADE;

    B) AFASTAR A ILICITUDE DO FATO.

    O CONSENTIMENTO EXCLUI A TIPICIDADE QUANDO O TIPO DESCREVE UMA AÇÃO CUJO CARÁTER ILÍCITO RESIDE EM ATUAR CONTRA A VONTADE DO SUJEITO PASSIVO, POR EX., NA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO DO CÓDIGO PENAL ARGENTINO (ART. 150 - CONTRA A VONTADE EXPRESSA OU PRESUMIDA DO DONO);

    EXCLUI A ILICITUDE QD O COMPORTAMENTO DO AGENTE IMPORTE EM UMA LESÃO AO BEM JURÍDICO TUTELADO, POR EX, NO CRIME DE DANO.

    TRABALHE E CONFIE.

  • Lembrando que o consentimento do ofendido é uma causa supralegal de exclusão da ilicitude, ou seja, não está prevista no Artigo 23 do Código Penal (LEEE)

    Legítima Defesa

    Estado de Necessidade

    Exercício Regular de Direito

    Estrito Cumprimento de Dever Legal

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    @chiefofpolice_qc

    Mais não digo. Haja!

  • Não há crime, pois o consentimento do ofendido excluiu a ilicitude.

    No caso, se trata de uma causa supralegal de exclusão da ilicitude, no qual são fruto da evolução da sociedade e de novas construções doutrinárias.

    Em relação ao caso abordado, houve consentimento do ofendido em relação ao bem disponível, no caso a liberdade. Esse consentimento foi livre, não ocorreu nenhum tipo de coação ou ameaça, além disso, também ocorreu a manifestação prévia do consentimento.

  • gabarito letra A

     

    Achei também estranha a questão, pois a "liberdade" parece ser "bem indisponivel", mas a doutrina tem posicionamentos diversos. Encontrei alguns artigos que se coadunam com o entendimento perfilhado nesta questão, senão vejamos:

     

    O consentimento do ofendido como tipo penal permissivo tem aplicabilidade restrita aos delitos em que o único titular do bem ou interesse juridicamente protegido é a pessoa que aquiesce (“acordo” ou “consentimento”) e que pode livremente dele dispor. De uma maneira geral, estes delitos podem ser incluídos em quatro grupos diversos: a) delitos contra bens patrimoniais; b) delitos contra a integridade física; c) delitos contra a honra; e d) delitos contra a liberdade individual.

     

    fonte: Direito penal esquematizado – Parte geral – vol.1 / Cleber Masson. – 9.ª ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015.

  • EXCLUDENTES DE ILICITUDE

    Estado de necessidade

    •Legítima defesa

    •Estrito cumprimento do dever legal

    •Exercício regular de um direito

    Causa supra legal

    Consentimento do ofendido sobre bens jurídicos disponíveis

  • André ta loucao

  • Cuidado, galera, nem sempre consentimento do ofendido vai excluir a ilicitude.

    Quando ele for elementar (ex.: fulano entra na minha casa e eu permito, não houve violação de domicílio pois o tipo penal exige dissenso da vítima). Nesse caso, excluirá a própria tipicidade.

    Presta atenção!

  • A reclamação na delegacia foi pela conduta de encarceramento. A questão inicia falando do consentimento do ofendido para ser encarcerado e, além disso, trata-se de bem disponível, qual seja, a liberdade. Logo, letra A.

  • Liberdade é um bem disponível?

  • Geraldino é um malandrão!

  • crimes contra a liberdade.

    crimes contra o patrimônio - desde que sem violência ou grave ameaça.

    Admitem a causa supralegal de exclusão da ilicitude.

    Alguns pressupostos, no entanto, devem ser levados em consideração:

    Como a capacidade para consentir.

    Disponibilidade do direito.

    Que o dissenso não constitua o tipo penal (como nos crimes de violação de domicílio e estupro).

    Consentimento livre de qualquer forma de coação.

  • Quando for elementar do tipo, o consentimento excluirá a própria tipicidade.

  • Gabarito A

    O consentimento foi prévio e o bem jurídico é disponível.

    Bem jurídico >>liberdade>>disponível

    Hipótese mais aceita de causa supralegal de exclusão de ilicitude:

    Consentimento do ofendido para que o consentimento da vítima seja excludente de ilicitude, são necessários os seguintes requisitos:

    1. Em relação a bens disponíveis;

    2. Tem de ser manifestado expressamente;

    3. A manifestação deve ser livre de coação;

    4. A parte deve ser plenamente capaz; e

    5. A manifestação deve ser prévia ou concomitante. Não é possível a manifestação ou concordância da vítima posteriormente à prática do crime.

  • O consentimento foi prévio e o bem jurídico é disponível (liberdade).

  • O "consentimento do ofendido" é CAUSA SUPRALEGAL DE EXCLUSÃO DE ILÍCITUDE !

    CFO-PMBA, PERTENCEREI !

  • GABARITO: A!

    No caso em exame, não se verifica a ocorrência de crime, pois o consentimento do ofendido — causa supralegal de excludente da ilicitude — foi prévio e o bem jurídico (liberdade) era disponível.