SóProvas


ID
916231
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No interior de uma aeronave de uma companhia americana, quando esta sobrevoava o estado da Bahia, Patrícia, que embarcara no aeroporto de Vitória – ES, viajando para os Estados Unidos da América, teve um desentendimento com uma comissária de bordo do avião, por causa do assento em que estava posicionada. Em razão do tratamento dispensado pela comissária de bordo, Patrícia solicitou seu nome, ocasião em que a funcionária da companhia aérea disse que não daria, inclusive afirmou: “Amanhã vou acordar jovem, bonita, orgulhosa, rica e sendo uma poderosa americana, e você vai acordar como safada, depravada, repulsiva, canalha e miserável brasileira.” Assim, essa aeromoça:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra D
    Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989 - Presidência da República Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
    Art. 5º Recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador.

    Art. 12. Impedir o acesso ou uso de transportes públicos, como aviões, navios barcas, barcos, ônibus, trens, metrô ou qualquer outro meio de transporte concedido.
    Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
  • Essa questão é de um precedente do STJ:  RHC 19166
    Comissários norte-americanos responderão por preconceito racial
    27/12/2006 Dois comissários de bordo da empresa American Airlines vão responder por crime de racismo devido à ofensa feita a um passageiro brasileiro. A decisão é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou recurso em habeas-corpus aos norte-americanos Shaw Tipton Scott e Mathew Gonçalves, funcionários da companhia aérea.
    De acordo com a denúncia, o brasileiro Nelson Márcio Nirenberg desentendeu-se com os dois comissários de bordo durante um vôo entre Nova York e o Rio de Janeiro. Na seqüência, o comissário Shaw teria ofendido o passageiro ao dizer: “Amanhã vou acordar jovem, bonito, orgulhoso, rico e sendo um poderoso americano, e você vai acordar como safado, depravado, repulsivo, canalha e miserável brasileiro”. Segundo o relato, o comissário Mathew teria concorrido para o ato, ao incentivar seu companheiro.
    Os funcionários da empresa foram denunciados por suposta prática de racismo, crime estabelecido no artigo 20 da Lei nº 7.716/89.  (..)
    Fonte: http://www.stj.gov.br/portal_stj/objeto/texto/impressao.wsp?tmp.estilo=&tmp.area=398&tmp.texto=83467
  • Acredito que os pontos fundamentais para enquadrar a conduta no crime de racismo foram os seguintes:

    1) "Em razão do tratamento dispensado pela comissária de bordo, Patrícia solicitou seu nome, ocasião em que a funcionária da companhia aérea disse que não daria...." ( Lei n° 7.716/1989 -  Art. 5º Recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador.)  

    2) A negação do atendimento a cliente foi seguida da seguinte declaração que deixou claro a existência de discriminação/ preconceito: 
     “Amanhã vou acordar jovem, bonita, orgulhosa, rica e sendo uma poderosa americana, e você vai acordar como safada, depravada, repulsiva, canalha e miserável brasileira.”  ( Lei n° 7.716/1989 - Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional).
  • Isso ta muito mais pra injúria racial..

    Segundo Rogério Sanchez, na injúria preconceito ( art. 140, §3), é atribuida qualidade negativa à vítima usando-se de fatores raciais...

    para que fosse racismo deveria ocorrer segregação...

    alguem pensa dessa forma?

  • olá rafael,

    para a diferenciaçao entre injuria racial e crime de racismo, sempre lembrar que a injúria se refere à  pessoa determinada, enquanto o crime de racismo é genérico, nao necessitando da segregação.
    No caso em questao, a agente generalizou a raça brasileira com os supra adjetivos pejorativos, configurando racismo.
    Caso ela virasse para a aeromoça e falasse: "fique quieta aí sua brasileira fedida nojenta e safada..." creio que entao se trataria de injuria racial.

    Sobre a segregaçao no crime de racismo, configura-se quando um restaurante por exemplo impedir a entrada de determinada raça (indianos por exemplo), configurando assim uma segregaçao em funçao da raça, consequente racismo.

    abraços.
  • A questão merece ser anulada, pois o gabarito aponta que no caso narrado teria ocorrido crime de racismo com fulcro na lei 7.716/89, quando na verdade, pelos fatos narrados no problema o que houve de fato foi um desentendimento entre duas pessoas e como conseqüência disso uma delas (comissária de bordo) praticou crime de injuria racial ou injuria preconceituosa.
    No problema, depois de um desentendimento teria a comissária do vôo, uma americana, dito que: “Amanhã vou acordar jovem, bonita, orgulhosa, rica e sendo uma poderosa americana, e você vai acordar como safada, depravada, repulsiva, canalha e miserável brasileira
    Embora sejam repulsivas as palavras ditas, ainda sim não constitui prática de racismo, posto que a intenção da comissária, ou seja, sua finalidade fora tão somente de, com a utilização dos vernáculos empregados, atingir a honra subjetiva da vítima (Patrícia).
    O contrário seria se, por exemplo, ela trata-se ou mesmo impedisse conforme redação expressa do artigo 12 da lei 7.716/89, que brasileiros adentrassem o avião.
    Em momento algum isso fora visto ou mesmo mencionado.
    Sobre essa importante distinção entre os crimes de Racismo e de injúria racial, o grande doutrinador Rogério Greco disse que:

    “não se deve confundir a injuria preconceituosa com os crime resultantes de preconceitos de raça ou de cor, tipificados na Lei n°7.716(…)
    O crime de injuria preconceituosa pune o agente que, na prática do delito, usa elementos ligados a raça, cor, etnia etc.
    A finalidade do agente, com a utilização desses meios, é atingir a honra subjetiva da vítima, bem juridicamente protegido pelo delito em questão.” (Greco, 2012).
    Portanto, o que houve no caso apresentado no problema fora tão somente um crime de injuria racial conforme estabelece o artigo 140, §3º do CP, e como corretamente apontava a alternativa “B”.
    O fato da comissária ter se utilizado da nacionalidade da vítima, não diz cegamente que houve racismo, até porque o emprego com “animus injuriandi” da nacionalidade, também consta na redação do artigo 140, §3º do CP, sendo este mais adequado ao caso.

    Fonte: http://atualidadesdodireito.com.br/fabriciocorrea/2013/03/29/consideracoes-sobre-o-concurso-da-policia-civil-es/

  • Injúria qualificada – art. 140, § 3° do CP Racismo da Lei 7.716/89
    Atribui qualidade negativa fazendo referencia a raça, cor, etnia, religião Segrega a vítima do convívio social
    Ação Penal de iniciativa privada Ação Penal Pública
    Prescritível Imprescritível
    Afiançável Inafiançável
  • Comentários à Lei 7.716/89
     # Conceito de raça:
    A genética baniu de vez o conceito tradicional de raça. Conforme afirmou o geneticísta CRAIG VENTER "há diferenças biológicas ínfimas entre nós. Essencialmente somos todos gêmeos". Os cientista confirmaram, assim, que não existe base genética para aquilo que as pessoas descrevem como raça, e que apenas algumas poucas diferenças distingue, uma pessoa da outra.
                  A divisão dos seres humanos em raças decorre de um processo político-social originado da intolerância dos homens. Disso resultou o preconceito racial.
                  Como evidenciado cientificamente, todos os homens que habitam o planeta, sejam eles pobres, ricos, brancos, negros, amarelos, judeus ou muçulmanos, fazem parte de uma única raça, que é a espécie humana, ou raça humana.
                   É quase consensual entre biólogos e geneticistas, pelos recentes avanços científicos no campo da genética, que não se pode mais falar em "raça branca, negra, amarela e vermelha". Não há conceito científico de raça que possa se aplicado - pois ele precisamente não existe (há muito mais semelhanças genéticas entre os diversos povos do que a mera aparência física sugere).
                   Portanto, raça é termo infeliz e ambíguo, pois quer dizer tanto um conjunto de pessoas com os mesmos caracteres somáticos como também um grupo de indivíduos de mesma origem étnica, linguística ou social. Raça, enfim, é um grupo de indivíduos que comunga de ideais ou comportamentos comuns, ajuntando-se para defendê-los, sem que, necessariamente, constituam um homogêneo conjunto de pessoas fisicamente parecidas.

  •             Parece-nos que qualquer forma de fobia, dirigida ao ser humano, pode ser manifestação racista.  
                 Nem se fale em utilização de analogia in malam partem. Não se está buscando, em um processo de equiparação por semelhança, considerar o ateu ou o homossexual alguém parecido com o integrante de determinada raça. Ao contrários, está se negando existir um conceito de raça, válido para definir qualquer agrupamento humano, de forma que racismo ou o preconceito de raça é somente uma manifestação de pensamento segregacionista, voltando a dividir os seres humanos, conforme qualquer critério leviano e arbitrariamente eleito, em castas, privilegiando umas em detrimento de outras.  
                 Racismo é o pensamento voltado à existência de divisão dentre seres humanos, constituindo alguns seres superiores, por qualquer pretensa virtude ou qualidade, aleatoriamente eleita, a outros, cultivando-se um objetivo segregacionista, apartando-se a sociedade em camadas e estratos, merecedores de vivência distinta.  
                 Racista pode ser tanto o sujeito integrante da maioria de determinado grupo contra qualquer indivíduo componente da minoria existe nessa comunidade, como o integrante da minoria, quando se defronta com alguém considerado da maioria.  
    #Elemento subjetivo específico implícito: da mesma forma como se dá nos crimes contra a honra, a existência do elemento subjetivo do tipo específico implícito consiste na vontade de discriminar, segregar, mostrar-se superior a outro ser humano.
    Fonte: Guilherme de Souza Nucci. Leis Penais e Processuais Penais Comentadas.
    Da fala da aeromoça ("Amanhã vou acordar jovem, bonita, orgulhosa, rica e sendo uma poderosa americana, e você vai acordar como safada, depravada, repulsiva, canalha e miserável brasileira.”) constata-se pensamento voltando à existência de divisão dentre seres humanos, por pretensa qualidade, aleatoriamente eleita, com a finalidade de exaltar uma suposta superioridade racial dos americanos, razão pela qual a conduta amolda-se ao crime de racismo previsto no art. 20 da Lei 7.716/89. 


  • ola pessoal, um detalhe importante: racismo realmente visa uma coletividade como os colegas falaram (ex os judeus, os negros etc), já , na injuria racial é uma qualidade negativa que visa a vítima. Na questão menciona o seguinte: "amanhã vou acordar jovem, bonita , orgulhosa, rica e sendo um poderosa americana, e VOCÊ vai acordar como safada, depravada repulsiva, canalha e miserável brasileira". Dessa  forma, a america está atribuindo uma quallidade negativa de forma racial (a vítima), a americana não está falando que todos os brasileiros são safados, depravados, canalhas e miseráveis, o que seria  Racismo.
    bons estudos.
  • "D" resposta correta.
    Há precedente, conforme a primeira resposta...
    O fundamento é que a aeromoça, ao generalizar, comete o crime de racismo e não de injúria racial.
    Questão boa pra cair, aliás, curso LFG, ano de 2011, Chassi de Grilo respondeu exatamente essa questão...
    Bons estudos!
  • Complementando, a leitura deve ser geral, não só a parte que a aeromoça fala da brasileira. Ou seja, antes a aeromoça diz que será uma poderosa (bla-bla-bla) americana, enquanto que a ofendida será ser uma safada (bla-bla-bla) brasileira... Percebam? Fala do povo Americano e em seguida do Brasileiro. Penso que está aí a forma genérica de tratamento...
    valeu!
  • Conforme Capez (Código Penal Comentado 2012), "quando a ofensa se limita estritamente a uma pessoa, como referência a um negro que se envolve num acidente como 'preto safado', p. ex., estaremos diante da injúria qualificada do art. 140, § 3º, do CP, por somente estarmos a verificar ofensa à honra da vítima. Se, contudo, no mesmo contexto fático, diz-se 'só podia ser coisa de preto mesmo!', estaria caracterizada a figura típica do art. 20, caput, da Lei nº 7.716/89, porque, embora a frase seja dirigida a uma única pessoa, está revelando um preconceito em relação à raça negra, ou aos que possuem 'cor preta', pois a expressão utilizada contém,o raciocício de que todo negro ou preto faz coisas erradas". O enquadramento legal como racismo poderá trazer consequências mais graves, como a imprescritibilidade e a inafiançabilidade do crime.

    Acredito que seja o caso dos comissionários, pois apesar de terem proferido a frase para uma única pessoa, revelaram um preconceito aos brasileiros. 
  • Concordo com o comentário do colega Cícero Lima, a questão sugere mais uma injúria em razão de elemento de origem (nacionalidade brasielira), com a intenção de ofender a honra da vítima. Apenas atenção para a ação penal no crime de injúria racial (art. 140, §3º CP), pois ela é pública condicionada a representação (art. 145, §único, in fine).
  • PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ART. 20, DA LEI Nº 7.716/89. ALEGAÇÃO DE QUE A CONDUTA SE ENQUADRARIA NO ART. 140§ 3º, DO CP. IMPROCEDÊNCIA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. FALTA DE JUSTA CAUSA. INOCORRÊNCIA.
    I - O crime do art. 20, da Lei nº 7.716/89, na modalidade de praticar ou incitar a discriminação ou preconceito de procedência nacional, não se confunde com o crime de injúria preconceituosa (art. 140§ 3º, do CP). Este tutela a honra subjetiva da pessoa. Aquele, por sua vez, é um sentimento em relação a toda uma coletividade em razão de sua origem (nacionalidade).
    II - No caso em tela, a intenção dos réus, em princípio, não era precisamente depreciar o passageiro (a vítima), mas salientar sua humilhante condição em virtude de ser brasileiro, i.e., a idéia foi exaltar a superioridade do povo americano em contraposição à posição inferior do povo brasileiro, atentando-se, dessa maneira, contra a coletividade brasileira. Assim, suas condutas, em tese, subsumem-se ao tipo legal do art. 20, da Lei nº 7.716/86.
    III - A peça acusatória deve vir acompanhada com o mínimo embasamento probatório apto a demonstrar, ainda que de modo indiciário, a efetiva realização do ilícito penal por parte dos denunciados. Se não houver um lastro probatório mínimo a respaldar a denúncia, de modo a tornar esta plausível, não haverá justa causa a autorizar a instauração da persecutio criminis (Precedentes da Corte Especial e da Turma). In casu há o mínimo de elementos (v.g., prova testemunhal) que indicam possível participação dos recorrentes no delito a eles imputado. Writ denegado
  • Gente, fala a verdade: Vcs não se sentiram atingidos pelas palavras daquela americana, dizendo que a passageira ia acordar como uma "miserável brasileira"?
    Eu me senti completamente atingida, até esqueci que era apenas uma questão de prova. Ela utilizou o termo "brasileira" não como um adjetivo referente à nacionalidade, ela utilizou o termo como DEFEITO, característica NEGATIVA: ser brasileira. Fugiu da esfera individual e atingiu todos que têm a nacionalidade brasileira. 
    Não se atentem tanto às palavras, mas à idéia que o ofensor quis passar.

    É racismo sim!! E se eu tivesse lá partia prá cima dela prá ela acordar no outro dia sem um dente na boca....rsrs....:e alegaria inexigibilidade de conduta diversa...rsrs...-)
  • Isso foi em 2006, se fosse nos dias de hoje essa aeromoça deveria ter inventado outra historinha pois os americanos agora estão quebrados e afundado em crise.

    Acho que ela acordou rica, dormiu de novo e acordou pobrezinha.

    A justiça tarda mas não falha...rsrsrsrs


  • Sinceramente, se isso daí se enquadra como racismo, como seria então injúria racial no caso concreto? Se eu chamar alguém de nordestino burro, estaria cometendo injúria racial ou racismo????? Claro que injúria racial!!!!!!!!!!!!
    Só se for pela negativa do nome da aeromoça... aff
  • Ninguém vai comentar sobre o Princípio do Pavilhão?
  • Acho que está mais para injúria racial.
  • Confesso que nunca tinha ouvido falar em "princípio do pavilhão". Achei que a banca estivesse inventando... A pedido do Tiago e também pela minha curiosidade, pesquisei e vi que o referido princípio é tratado na parte da territorialidade da lei penal (art. 5º do CP). Segue uma definição que encontrei no livro do professor Fernando Capez (Curso de Direito Penal 2012, Parte Geral):

    "Princípio do pavilhão ou da bandeira: consideram-se as embarcações e aeronaves como extensões do território do país em que se acham matriculadas (quando a embarcação ou aeronave estiver em alto-mar ou no espaço aéreo correspondente, aplica-se a lei do país cujo pavilhão, que é sinônimo de bandeira, ela ostentar, o que vale dizer, a lei do país em que ela estiver registrada, matriculada). Não serão consideradas extensão do território brasileiro as nacionais que ingressarem no mar territorial estrangeiro ou o sobrevoarem. No tocante aos navios de guerra e às aeronaves militares, são considerados parte do território nacional, mesmo quando em Estado estrangeiro. Assim, às infrações penais neles cometidas aplicam-se as leis brasileiras, se brasileiros forem os navios ou as aeronaves. O mesmo ocorre com os navios e aeronaves militares de outra nação, os quais, embora em águas ou espaço aéreo brasileiros, não estão sujeitos à lei penal pátria. O julgamento das infrações penais neles cometidas incumbe ao Estado a que pertençam. Nesse sentido dispõe o art. 3º do Código Brasileiro de Aeronáutica. Quanto aos atos praticados pela tripulação dessas embarcações, quando se encontrarem fora de bordo, a título particular, estarão sujeitos à jurisdição penal do Estado em cujo território se encontrem".

  • Banca fuleira... Isso sim.
  •  “Amanhã vou acordar jovem, bonita, orgulhosa, rica e sendo uma poderosa americana, e você vai acordar como safada, depravada, repulsiva, canalha e miserável brasileira.” ou seja, pode ter falado a uma so pessoa mas referiu-se a todo um povo, por isso racismo e não injuria racial!
    Injuria racial seria chamar de preto, macaco etc...
  • RACISMO EM MISERAVEL BRASILEIRA OFENDEU SUA HONRRA OBJETIVA. OFENDEU O POVO BRASILEIRO.
  • A QUESTÃO TRATA DE UM CASO VERÍDICO, O QUAL APENAS FOI TIPIFICADO COMO RACISMO E MANTIDO PELO JUDICIÁRIO, PARA SERVIR DE EXEMPLO, POIS TRATAVA-SE DE ESTRANGEIRO CONTRA BRASILEIRO, TENDO VIRADO, COM ISSO, JURISPRUDÊNCIA. É ABSURDO, CLARO CRIME DE INJÚRIA RACIAL. E OLHA QUE ACERTEI A QUESTÃO, INCLUSIVE NO CONCURSO.

    "BRASIL, ONDE JURISPRUDÊNCIAS EXISTEM PARA TODO GOSTO."

  • Olha só, não gosto de comentar quando muita gente já o fez. Vi muitos comentários e honestamente nem li todos, por isso, se meu comentário for repetido desconsiderem!

     

    Bom, marquei como certa a opção "b", injuria racial. ERREI, E DE FATO ESTÁ ERRADO - quer dizer, na minha humilde opinião. A resposta certa realmente é a letra "d" "praticou o crime de racismo, preceituado na Lei n° 7.716/1989".

     

    Muita gente que concordou com o gabarito "d" fundamentou com artigo 1º da 7716: "serão punidos, na forma desta lei os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.". Ok, mas só tem um problema: o artigo 1º não é norma penal incriminadora, ela não define nenhum crime, logo a aeromoça, com base no artigo 1º não poderia responder por nenhum crime de racismo. O artigo 1º não é a fundamentação correta.

     

    Do artigo 3º até o art. 14 da 7716, todas as condutas criminosas indicam a ideia de impedir que alguém faça algo em razão de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. No teste a passageira não foi impedida de fazer nada. Então nenhum dessas condutas se enquadra.

     

    Com relação à injúria racial, (140, §3º do CP), tudo bem, a moça foi ofendida em sua dignidade e para tal ofensa foi utilizado elemento referente a origem. Mas dá uma olhada no artigo 20 da 7716: "Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional."

     

    Não se trata nem de conflito aparente de normas, que seria resolvido pela especialidade. Acredito que a conduta do artigo 20 se enquadre melhor do que a conduta do 140, §3º, já que analisando a oração proposta pelo teste, todas as características negativas atribuídas à passageira: "safada, depravada, repulsiva, canalha e miserável", estão diretamente vinculadas à nacionalidade brasileira. Me parece que a ofensa não foi apenas à pessoa, mas sim contra a nacionalidade dela.

     

    Portanto, o gabarito está correto, sendo a alternativa "d" - "praticou o crime de racismo, preceituado na Lei n° 7.716/1989".

  • Nas palavras de Celso Delmanto, "comete o crime do artigo 140, § 3º do CP, e não o delito do artigo 20 da Lei nº 7.716/89, o agente que utiliza palavras depreciativas referentes a raça, cor, religião ou origem, com o intuito de ofender a honra subjetiva da vítima"(Celso Delmanto e outros. Código Penal comentado, 6ª ed., Renovar, p. 305).


    Extraído do site do MPDFT:


    http://www.mpdft.mp.br/portal/index.php/conhecampdft-menu/nucleos-menu/ncleo-de-enfrentamento-discriminao-ned-mainmenu-130/3047-injuria-racial-x-racismo

  • Mais uma vez, as bancas tendem a seguir o entendimento de NUCCI, senão vejamos:

    O Art. 20 da Lei 7.716/89 dispõe: Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Pena- reclusão de 1 a 3 anos.

    NUCCI ao comentar o referido tipo diz: "É preciso tomar cuidado para não confundirmos com a injuria racial tipificada no art. 140, paragrafo  3° do CP. Pois, é preciso consideraar que o Art. 20 da Lei 7.716/89 diz respeito à ofensa a um grupo de pessoas e não somente a um individuo , enquanto o Art. 140, paragrafo  3° do CP, ao contrário, refere-se a uma única pessoa."

    LEI PENAIS COMENTADAS, 2010, P 327,  5a edição.

    Ai está o "X" da questão, a comissária de bordo do avião, insultou a passageira de: "safada, depravada, repulsiva, canalha e miserável brasileira", ou seja, o termo brasileira, foi determinante para o examinador enquadrá-la no crime de racismo, preceituado na Lei n° 7.716/1989, conforme letra "D" da assertiva acima.


  • O fato apontado em tela é tipificado SIM como crime de RACISMO...


    O que gera a confusão se deve à interpretação da expressão MISERÁVEL BRASILEIRA.

    Tendo como foco uma análise linguistica, vemos que MISERÁVEL BRASILEIRA (sentido generalizado) é diferente de BRASILEIRA MISERÁVEL (sentido de individualização).


    GENERALIZADO ----- RACISMO

    INDIVIDUALIZADO ------ INJÚRIA


    Caso ainda não esteja claro, é só comparar os sentidos do adjetivos junto do substantivo dependendo de sua posição, como ocorre nessas outras situações:


    Os ESTUDIOSOS ALUNOS foram aprovados. (todas os alunos são estudiosos - GENERALIZAÇÃO)

    Os ALUNOS ESTUDIOSOS foram aprovados. (há alunos que são estudiosos e há alunos que não são estudiosos - INDIVIDUALIZAÇÃO)


    Espero ter ajudado.

  • Gabarito descabido, equivocado...Esta é um discussão milenar, que inflama o ânimo do pessoal dos direitos humanos Brasil afora, na medida em que se defende que no fundo, no fundo, a injúria racial é uma grande ficção. Verdade... Não tem como ofender uma pessoa em particular, utilizando-se, para tanto, elementos de raça, etnia, origem, sem atingir toda uma coletividade. Não tem como se chamar um  negro de "negro safado" sem atingir todos os negros ou se chamar alguém de "miserável brasileira", sem atingir os demais brasileiros. Muito bem, isso sociologicamente procede, MAS não é o que dispõe nossa lei! Pelo nosso ordenamento jurídico, a hipótese desta questão da FUNCAB é injúria racial, que se distingue do racismo por três elementos:

    - BEM JURÍDICO TUTELADO: Racismo - direito à igualdade e dignidade humana/ Injúria - honra subjetiva

    - DOLO DO AGENTE: Racismo - fazer distinção da pessoa em razão da sua raça, etnia, etc./ Injúria - ofender pessoa específica 

    - SUJEITO PASSIVO: Racismo - sujeito passivo indeterminado/ Injúria - sujeito passivo determinado

    No caso, o objetivo foi atingir a brasileira, utilizando, para isso, SUA ORIGEM. Injúria racial, não tenho dúvidas. O gabarito deveria ser alterado para B.


  • Pessoal, assim como já comentado pelo colega Jair Neto, esse caso foi verídico e o STJ manteve a decisão.O habeas corpus já havia sido negado pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região. O Relator do recurso no STJ, o ministro Felix Fischer entendeu que a intenção dos comissários aparentemente não era depreciar o passageiro, mas salientar a sua condição supostamente inferior por ser brasileiro, assim , a Quinta Turma decidiu, por maioria, manter a ação penal por entender que a intenção dos comissários foi humilhar o passageiro exclusivamente pelo fato de ele ser brasileiro. A idéia foi ressaltar a superioridade do povo americano e a condição inferior do povo brasileiro. Assim, a maioria dos ministros considerou que houve agressão à coletividade brasileira, conduta tipificada na Lei nº 7.716/89 [praticar , induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional], um crime de ação penal pública incondicionada.

  • Adriano Fonseca de Barros Obrigado pela resposta, desenrolou minha mente. Ahh, o português.... Sempre o português...

  • Muitas são as discrepâncias em relação a essa lei. Ela fere de morte o princípio da taxatividade. No caso em comento, a construção doutrinária e até certo ponto jurisprudencial alargaram os parâmetros , quer contido no art.1º ou no Art 20 da lei. Brasileira não é raça. Dai a doutrina, notadamente de Nucci, acresceu à lei também o aspecto da origem, sujeitando ás penas da referida lei. Vi comentários de colegas no sentido de que tal fato estaria infringindo o aspecto da lei relacionado a procedência nacional . Proced~encia nacional, à guisa de exemplo, seria aquela questão ( paraíba_ tratamento dado a todos os nordestinos por cariocas e paulistas, ou seja diferença entre estados brasileiros). Agora sobre a questão, não vi nenhum aspecto segregacionista que impusesse a reprimenda da lei de racismo. Vi uma injuria racial direcionada a uma brasileira, logo após uma discussão com uma aeromoça. Agora se ela se reportasse á brasileira dizendo que ela não deveria nem estar naquele avião por que era de companhia americana e não tem o hábito de transportar MIZERÁVEIS BRASILEIRAS seria outra coisa. Minha humilde opinião.    

  • Cópia literal deste julgado: STJ, RHC 19.166/RJ.

  • Questão Ultra Mega Power kkkk

    Força!!

  • Generalizou = racismo! O brasileira foi a pegadinha!

  • da frase em si não dá p depreender exclusivamente o Racismo e deixar de lado a injuria racial...é copia de uma frase de um julgado, mas nesse julgado há todo um contexto que a questão não explana. 

  • Vitória/ES não possui vôo direto para os EUA; logo, questão errada. rsrsrs.

  • Se fosse : brasileira miserável seria injuria racial, estaria focado direto na vítima.

     

    Miserável brasileira= generalizou a nacionalidade  brasileira,RACISMO sem sombra de duúvidas.

  • Paulus,

    (Crime impossível) kkkk! 


    Brincadeiras de lado:

    vítima determinada = injuria racial

    crime vago (Suj. passivo = sociedade) = racismo (Ofende a todos de uma descendencia em comum)

  • ·         É reconhecido o crime de racismo quando a intenção dos réus, em princípio, não era precisamente depreciar o passageiro (a vítima), mas salientar sua humilhante condição em virtude de ser brasileiro. A ideia foi exaltar a superioridade do povo americano em contraposição à posição inferior do povo brasileiro, atentando-se, dessa maneira, contra a coletividade brasileira (STJ, RHC 19.166, Fischer, 5ª T. 24/10/2006).

  • A Raisa Porto matou a charada:"...eu vou acordar Americana...e vc Brasileira...", assim generalizou objetivamente  o grupo...dessa forma C. de Racismo...demorei mas aceitei o meu erro!!!

  • A questão merece ser anulada, pois o gabarito aponta que no caso narrado teria ocorrido crime de racismo com fulcro na lei7.716/89, quando na verdade, pelos fatos narrados no problema o que houve de fato foi um desentendimento entre duas pessoas e como conseqüência disso uma delas (comissária de bordo) praticou crime de injuria racial ou injuria preconceituosa.

    No problema, depois de um desentendimento teria a comissária do vôo, uma americana, dito que: “Amanhã vou acordar jovem, bonita, orgulhosa, rica e sendo uma poderosa americana, e você vai acordar como safada, depravada, repulsiva, canalha e miserável brasileira”

    Embora sejam repulsivas as palavras ditas, ainda sim não constitui prática de racismo, posto que a intenção da comissária, ou seja, sua finalidade fora tão somente de, com a utilização dos vernáculos empregados, atingir a honra subjetiva da vítima (Patrícia).

    O contrário seria se, por exemplo, ela trata-se ou mesmo impedisse conforme redação expressa do artigo 12 da lei7.716/89, que brasileiros adentrassem o avião. Em momento algum isso fora visto ou mesmo mencionado.

    Sobre essa importante distinção entre os crimes de Racismo e de injúria racial, o grande doutrinador Rogério Greco disse que:

    “não se deve confundir a injuria preconceituosa com os crime resultantes de preconceitos de raça ou de cor, tipificados na Lei nº 7.716(...)

    O crime de injuria preconceituosa pune o agente que, na prática do delito, usa elementos ligados a raça, cor, etnia etc. A finalidade do agente, com a utilização desses meios, é atingir a honra subjetiva da vítima, bem juridicamente protegido pelo delito em questão.” (Greco, 2012).

    Portanto, o que houve no caso apresentado no problema fora tão somente um crime de injuria racial conforme estabelece o artigo 140, § 3º do CP, e como corretamente apontava a alternativa B.

    O fato da comissária ter se utilizado da nacionalidade da vítima, não diz cegamente que houve racismo, até porque o emprego com “animus injuriandi” da nacionalidade, também consta na redação do artigo 140, § 3º do CP, sendo este mais adequado ao caso.

    Desta feita, é imperiosa a correção do gabarito, ou mesmo a anulação da questão, posto tratar-se de erro grave.

  • Se fosse comigo o crime de Racismo dela resultaria em lesão corporal gravíssimo, quiçá um homicídio kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk. Aí eu queria ver a superioridade americana.

  • José Neto, essa foi uma decisão do STF à época a um fato verífico exatamente igual ao da questão. A banca só copiou e colou. Portanto, verdadeira.

  • Revoltei. Mas acertei. E eu me sinto um humano superior a qualquer americano-vida-fácil. Com 10% eu faço quase metade.
  • As palavras ofensivas dirigidas a Patrícia não tinham o condão de apenas lhe ofender a sua honra subjetiva, fica evidente que as palavras proferidas são também direcionadas ao povo brasileiro, razão pela qual não há que se falar em injuria racial e sim em Racismo.

  • SE HOUVE ALGUM CRIME FOI A injuria racia 140 ss3º CP.  a lei de Racismo não requer somente a ofensa ... necessita do cerceamento do Direito em virtude da raça, cor, etnia, procedência nacional e Religião.    

  • Todo mundo procurando detalhes para dizer que a questão está correta. Independente da posição do STF em um caso concreto, a situação, como posta na questão, indica ser injúria racial. Parece ter sido uma decisão que buscou o enquadramento no crime mais grave, de ação pública e protegido me tratados internacionais.

     

  • O comissário de bordo falou que iria acorda rico e poderoso!!!kkk... O garçom de avião estava sonhando, acordou garçom, respondo a um processo e se brincar foi demitido.

  • Injúria racial, pois a aeromoça não atacou ou privou de algum direito toda uma coletividade de semelhantes, que é o que se entende por racismo.

    Código Penal 

    Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

    § 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência

  • Avião voando sobre território brasileiro - princípio do pavilhão - aplicará lei brasileira

    Ofensas foram feitas de forma generalizada, e não individualizada, caracterizando crime de racismo

  • VIDE   Q773156       Q424367      Q530903    Q509519

     

     

    MP/RO. Promotor de Justiça. 2008. CESPE

     Nos crimes de injúria preconceituosa, a finalidade do agente, ao fazer uso de elementos ligados a raça, cor, etnia, origem e outros, é atingir a honra subjetiva da vítima.

    Enquanto que no crime de racismo há manifestação de sentimento em relação  ato de uma raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, NÃO HAVENDO uma VÍTIMA DETERMINADA.

     

    Q305408

    Aeromoça afirmou: "Amanhã vou acordar jovem, bonita, orgulhosa, rica e sendo uma poderosa americana, e você vai acordar como safada, depravada, repulsiva, canalha e miserável brasileira."

    Assim, essa aeromoça:  praticou o crime de racismo, preceituado na L e i nº 7 . 7 1 6/1989.

     

    VIDE   Q415112       Q409257

     

     Responde pela prática do crime de injúria racial, disposto no § 3º do artigo 140 do Código Penal Brasileiro e não pelo artigo 20 da Lei n. 7.716/89 (Discriminação Racial) pessoa que ofende uma só pessoa, chamando-lhe de macaco e negro sujo.

     

                                                                     INJÚRIA DISCRIMINATÓRIA

     

    -      O bem jurídico tutelado é a honra subjetiva da pessoa

    -     O dolo do agente é ofender a pessoa, emitindo conceitos depreciativos, qualidades negativas em direção à pessoa  da vítima

    -         Há um sujeito passivo determinado.

     

                                                                                  LEI  7.716, ART. 20

     

    -     O bem jurídico tutelado é a da pessoa  humana   e   o direito à igualdade

     

    -     O dolo do agente é fazer a distinção da  pessoa justamente em razão de sua  raça, cor, etnia, religião o u procedência nacional, sem emitir qualquer conceito depreciativo

     

    -        NÃO HÁ UM SUJEITO passivo determinado

     

    A primeira diferença reside no bem jurídico tutelado, que, enquanto no Código Penal é a honra subjetiva da pessoa na lei especial é dignidade da pessoa humana e o direito à igualdade.

    A segunda diferença reside no dolo do agente, uma vez q u e no crime de injúria, o d o l o d o agente é ofender a pessoa, e m iti ndo conceitos depreciativos, q u a l i d ades negativas em d i reção à pessoa d a víti ma, ao passo q ue, no crime previsto na lei, o dolo do agente é fazer a d i stinção da pessoa j usta mente e m razão d e sua raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, s e m emiti r q u a l q u e r conceito depreciativo.

     

    A terceira diferença reside no sujeito passivo do delito, u m a vez que na i nj ú ria d iscri m i n atória, como o dolo d o agente é d e ofender a honra d e pessoa determinada, ela é o sujeito passivo.

    No delito da lei considera  q u e o dolo do agente é a ofensa a toda uma coletividade da mesma raça, cor, etn i a , religião o u procedência nacional, não há um sujeito passivo determinado.

     

    GABRIEL HABIB -  LEIS ESPECIAIS  V.12

  • O fato de que ela tenha negado dizer o seu nome a passageira brasileira não pode ser caracterizado como "cerceamento de direito"? Se sim, o crime de racismo resta caracterizado, não é?

  • Para mim seria injuria racial , pois nao tem nada tipificado na lei de discriminação que fale sobre a questão em destaque , acho que o entendimento do STF sobre o assunto nao bate em concordância com a lei ( comum). Para mim o rol é taxativo , fora da lei 7716 é injuria

  • AHH , DE ANTE MAO NAO CONCORDO MAS TEMOS O ART. 20 QUE FALA EM INCITAR, INDUZIR ... POOOOOODEEE SER QUE ELE SE BASEOU NISSO

  • AmericanaXBrasileira!=nacionalidade!

     

  • A questão não é tão simples!! Num primeiro momento até entendo que poderia ser injúria racial, mas ela finalizou a frase declarando que tudo o que ela afirmou se deu em virtude de sua NACIONALIDADE, o que se amolda perfeitamente à lei dos crimes raciais, ou seja, se dirigiu à PROCEDÊNCIA NACIONAL.

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • Rapaz, a americana manja de uns xingamentos, viu.

  • Extremamente errada essa questão.

    É mais do que majoritário: contra uma pessoa, injúria racial; contra mais de uma, racismo.

    Foi contra uma; logo, injúria racial.

    Abraços.

  • GABARITO D

     

    O que qualificou a conduta da aeromoça como crime de racismo e não de injúria racial, foi a parte: "como uma miserável brasileira". Essa ofensa foi dirigida a etnia e não apenas a honra subjetiva da passageira.

  • GABARITO: LETRA D

     

    RACISMO: Ofensa a um nº indeterminado e/ou grupo de pessoas.

     

    INJÚRIA RACIAL: Ofensa à pessoa específica.

     

    Em que pese as palavras da aeromoça terem sido ditas a uma passageira específica, ao dizer "como uma miserável brasileira", suas palavras tomaram uma conotação genérica em referência à etnia, sendo portanto crime de racismo.

    Comandos!

  • Depois de errar entendi a questão... aliás, uma boa questão! sugere uma atenção redobrada para responde-la.

  • Não tem como isso ser racismo e sim injúria racial.

     

    A ofensa é dirigida especificamente a uma pessoa, que foi chamada de miserável brasileira.

     

    Para os que defendem que se trata de racismo, resolvam a questão Q97863, para o cérebro bugar de vez.

     

    Fodz!!

  • ARTIGO 1° DA LEI 7.716/1989 serão crimes punidos na forma desta lei,os crimes resultantes de discriminação ou prconceito de:  raça, cor, etinia, religião, ou PROCEDÊNCIA NACIONAL.

    portanto está correto o gabarito da letra D

  • Lorena Bernardo, não tem nada a ver com o princípio do pavilhão. A aeronave no caso exposto era estrangeira.

  • Racismo: pessoa indeterminada - imprescritível e inafiançável com ação penal pública incondicionada.

    Injúria racial: pessoa determinada, prescritível com ação pena pública condicionada a representação do ofendido.

  • Tem que estudar mais português/interpretação. rsrs

  • Inicialmente, eu entendi que foi uma injúria racial. Pq a ofensa foi dirigida diretamente à Patricia, de forma individual. Mas depois de ler os excelentes comentários dos colegas, entendi pq a banca considerou racismo e não injúria. Essa lei é fantástica.

  • Acertei a questão. Entretanto, lendo os argumentos dos colegas que entendem a situação como injúria racional, confesso que faz todo o sentido.

  • procedência nacional

    beijos 

  • Esta questão foi extremamente controversa na época que foi aplicada, isto porque o enunciado não deixou nítido se o que houve foi um caso de racismo descrito na Lei 7716/89 ou um caso de injúria racial (Artigo 140, parágrafo terceiro, do Código Penal). No enunciado não fica nítido se a ofensa foi dirigida apenas para passageira ou para todo o povo brasileiro,se a ofensa foi dirigida apenas pra passageira o crime seria de injúria racial, se a ofensa foi dirigida para o povo brasileiro haveria o crime de racismo. Porém, é importante salientar que esta questão se baseia em um caso real no qual foi aplicado a Lei 7716/89.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D.

  • Esta questão foi extremamente controversa na época que foi aplicada, isto porque o enunciado não deixou nítido se o que houve foi um caso de racismo descrito na Lei 7716/89 ou um caso de injúria racial (Artigo 140, parágrafo terceiro, do Código Penal). No enunciado não fica nítido se a ofensa foi dirigida apenas para passageira ou para todo o povo brasileiro,se a ofensa foi dirigida apenas pra passageira o crime seria de injúria racial, se a ofensa foi dirigida para o povo brasileiro haveria o crime de racismo. Porém, é importante salientar que esta questão se baseia em um caso real no qual foi aplicado a Lei 7716/89.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D.



  • ela teve tratamento diferenciado por ser brasileira!!! procedência nacional!!!

  • Aqui você poderia ficar em dúvida entre o crime de racismo previsto na Lei nº 7.716/1989 e a injúria racial do §3º do art. 140 do Código Penal. A questão não deixar tão claro se a ofensa foi dirigida apenas à passageira ou a todo o povo brasileiro. O gabarito oficial é a alternativa D, mas vale mencionar que essa questão se baseia num caso real, que realmente ocorreu, e no qual foi aplicada a Lei nº 7.716/1989.


    GABARITO: D

  • Eu tenho quase certeza que esse fato aconteceu na realidade. É muita criatividade do examinador inventar esse xingamento. Quanto a questão e as dúvidas, creio que se a aeromoça tivesse falado algo do tipo: vc, Patrícia, é canalha, depravada etc etc seria injúria... Maaaas, como ela reduziu ( ou ampliou ) Patrícia a adjetivos pejorativos ao Brasileiro em geral, fica como racismo...não ofendeu só patricinha, ofendeu toda a nação, inclusive eu estou chateada.
  • Norte Americanos Nojentos

  • Norte Americanos Nojentos

  • A chave da questão fica na parte "miserável brasileira", há uma generalização.

  • Essa questão deveria ser anulada, imputação individual não deveria ser enquadrado no crime de racismo.

  • Esta questão foi extremamente controversa na época que foi aplicada, isto porque o enunciado não deixou nítido se o que houve foi um caso de racismo descrito na Lei 7716/89 ou um caso de injúria racial (Artigo 140, parágrafo terceiro, do Código Penal). No enunciado não fica nítido se a ofensa foi dirigida apenas para passageira ou para todo o povo brasileiro,se a ofensa foi dirigida apenas pra passageira o crime seria de injúria racial, se a ofensa foi dirigida para o povo brasileiro haveria o crime de racismo. Porém, é importante salientar que esta questão se baseia em um caso real no qual foi aplicado a Lei 7716/89.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D.

    Fonte: QC:

  • O gabarito da banca examinadora foi baseado no julgado abaixo.

    PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ART. 20, DA LEI Nº 7.716/89. ALEGAÇÃO DE QUE A CONDUTA SE ENQUADRARIA NO ART. 140, §3º, DO CP. IMPROCEDÊNCIA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. FALTA DE JUSTA CAUSA. INOCORRÊNCIA.

    I - O crime do art. 20, da Lei nº 7.716/89, na modalidade de praticar ou incitar a discriminação ou preconceito de procedência nacional, não se confunde com o crime de injúria preconceituosa (art. 140, §3º, do CP). Este tutela a honra subjetiva da pessoa. Aquele, por sua vez, é um sentimento em relação a toda uma coletividade em razão de sua origem (nacionalidade).

    II - No caso em tela, a intenção dos réus, em princípio, não era precisamente depreciar o passageiro (a vítima), mas salientar sua humilhante condição em virtude de ser brasileiro, i.e., a idéia foi exaltar a superioridade do povo americano em contraposição à posição inferior do povo brasileiro, atentando-se, dessa maneira, contra a coletividade brasileira. Assim, suas condutas, em tese, subsumem-se ao tipo legal do art. 20, da Lei nº 7.716/86.

    III - [...] Writ denegado.

    (RHC 19.166/RJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 24/10/2006, DJ 20/11/2006, p. 342)

  • Principal argumento: STJ jugou assim, portanto é assim.

    É isso que dá colocar julgados na frente das leis... Complicado.

    E sempre tem gente p/ defender o que a banca diz. Até aqui:

    Q97863

  • Não tem chave nenhuma de questão. Parem de maluquice. Ela falou diretamente para a Brasileira. Eu odeio questão da FUNCAB. Tanto que o apelido da mesma é FUNCAB Recurso. Foi imputação individual, ela, em nenhum momento GENERALIZOU.

  • vai tu pro STJ nessa situação ai , eles vão te esculhambar lá mais ainda!

  • " ...e você" vai acordar como ..." se isso não é injuria racial nada mais é.

    Por manter gabaritos como esse que a Funcab fechou as portas...

  • Oxe, isso é INJÚRIA RACIAL

  • Que maldade...

  • "E miserável brasileira" RACISMO (MEDIANTE PROCEDÊNCIA NACIONAL.)
  • Gabarito Ridículo... Injúria Racial fácil!

  • Pessoas queridas!

    Injuria - honra subjetiva da pessoa ( fala sobre ela)

    Racismo - quando nos referimos na coletividade ( Quando se refere o fato de ser brasileira)

  • Nem juiz condenaria essa aeromoça por racismo. Injúria racial. Fala sério.

  • BANCA RUIM, e pior os alunos que concordam.

    PRECONCEITO a principal diferença de injuria é que no preconceito não temos sujeito passivo específico, já na injuria temos sujeito passivo específico.

  • Aos que estão criticando o gabarito, o exemplo realmente ocorreu no Brasil, e o entendimento do STJ foi que se trata de crime de racismo, mais precisamente o artigo 20. Abraços e bons estudos a todos!

  • LEI 7.716/89 - ART. 20. PRATICAR, INDUZIR OU INCITAR A DISCRIMINAÇÃO OU PRECONCEITO DE RAÇA, COR, ETNIA, RELIGIÃO OU PROCEDÊNCIA NACIONAL.

    TRECHO "PODEROSA AMERICANA" X TRECHO "MISERÁVEL BRASILEIRA" = DESRESPEITO E HUMILHAÇÃO A TODA A COLETIVIDADE BRASILEIRA.

  • STJ: “[...] a intenção dos réus, em princípio, não era precisamente depreciar o passageiro (a vítima), mas salientar sua humilhante condição em virtude de ser brasileiro, i.e., a ideia foi exaltar a superioridade do povo americano em contraposição à posição inferior do povo brasileiro, atentando-se, dessa maneira, contra a coletividade brasileira. Assim, suas condutas, em tese, subsumem-se ao tipo legal do art. 20, da Lei 7.716/86.”

    (STJ: RHC 19.166, 5ª T., DJ 20.11.06)

  • Art. 140, CP - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

    § 3 o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003);

    Utilizo o verbo IMPEDIR para diferenciar injúria de racismo. Mesmo que tivesse a ideia de coletividade, a aeromoça quis ofender apenas a passageira especificamento, logo eu levo para opção da injúria, pois também não foi constatado nenhuma forma de impedimento ou restrição.

    LEI Nº 7.716, Art. 3º Impedir ou obstar ; Art. 4º Negar ou obstar ; Art. 5º Recusar ou impedir acesso ;

    Art. 6º Recusar, negar ou impedir; Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, aqui no artigo 20 é de um mode geral, não especificamente a um pessoa(um alguém) determinada. LOGO, injúria.Ofender ou ameaçar alguém, por palavra, gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de

    causar-lhe mal injusto e grave, em virtude de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

  • Essa não tem como fugir, julgado do STJ referenciado no comentário do Mauricio Pereira de Andrade Neto.

    Gabarito D

  • Em primeiro lugar: isso foi um caso real julgado pelo STJ, logo, o caso foi reconhecido por esse tribunal como racismo (o que justifica o gabarito e pronto). Segundo lugar, se não houvesse existido tal caso, apenas com a interpretação da lei, como chegar ao gabarito? A dica é a seguinte, se alguém fala "brasileiro miserável" vc está ofendendo só a pessoa - logo é injúria racial. Mas se alguém fala "miserável brasileiro" vc está ofendendo todos os brasileiros, incitando preconceito, logo é racismo. Eu sei..na prática é meio ridículo fazer essa distinção, mas foi o que deu para aprender com essa questão. P/ fins de prova, fica a dica.

  • Em outubro do ano passado (2006), o STJ negou o recurso em que os comissários pediam a nulidade ou o trancamento da Ação Penal. Alegaram que o Ministério Público não tinha legitimidade para propor a ação, que faltavam provas e que o crime cometido não teria sido de discriminação racial e sim ofensa à honra de apenas um passageiro.

    O ministro Felix Fisher, relator do caso, afirmou que houve agressão à coletividade brasileira, conduta tipificada na Lei 7.716/89 `praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional`, um crime de ação penal pública. Avaliou também que há um mínimo embasamento probatório apto a demonstrar a conduta dos denunciados.

  • Falou mal de todo a trupe brasileira, senta-lhe o racismo!

    Inclusive me senti ofendido, chama o MPPPPPPPPPPP

  • é impressão minha ou essa questão tem um erro quanto ao agente? A meu ver a aeromoça não praticou crime algum, quem praticou o crime de racismo foi a passageira Patrícia. Não vi nenhum comentário neste sentido, por isso estou expondo.

  • O uso do pronome de tratamento "VOCÊ" evidência a individualização da ofensa, contudo se o STJ disse que é racismo, ta dito.

  • Procedência nacional.

  • Até eu me senti ofendido: Os autores do racismo foram os comissários de bordo norte-americanos Shaw Tipton Scott e Mathew Gonçalves, fato ocorrido em junho de 1998, durante um vôo de Nova York com destino ao Rio. Depois de um desentendimento com o passageiro por causa de um assento, Scott teria dito a ele: "Amanhã, vou acordar jovem, bonito, orgulhoso, rico e sendo um poderoso americano. E você vai acordar como safado, depravado, repulsivo, canalha e miserável brasileiro". O outro comissário também teria cometido o crime de racismo por incentivar o colega e por tentar agredir fisicamente o brasileiro.
  • Alguém mais concorda que no contexto da questão se vislumbra a aplicabilidade do art. 109, IX, da CF, incidindo a competência da Justiça Federal para processar e julgar o delito??

    Art. 109 (CF). Aos juízes federais compete processar e julgar:

    IX - os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves, ressalvada a competência da Justiça Militar;

    Acredito que sim, inclusive, podendo questões de concursos públicos a explorarem neste contexto.

  • Achei que era Injúria Racial do CP, mas não há previsão sobre a procedência Nacional:

    Código Penal Art. 140,     § 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.

    Lei 7.716/89 - Art. 20 . Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

    Nesse caso ficou como crime da lei de Racismo.

    Gabarito D.

  • Pessoa determinada= injúria racial

  • Nesse ponto, transcrevo excerto do voto do Ministro Felix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça, que bem explicitou ser a conduta narrada na denúncia merecedora de persecução penal, ao afirmar que:

    (...) Não obstante, tenho que a conduta dos recorrentes, em princípio, não se limitou a uma injúria preconceituosa dirigida especificamente à vítima, então passageiro. Como bem ressaltou a Procuradoria Regional da República da 2ª Região, “a análise contextualizada das palavras ofensivas do primeiro paciente deixam claro que o dolo manifesto era o de remarcar a diferença e a pretensa superioridade advindas da nacionalidade dos pacientes. Reduzir a conduta a uma injúria qualificada é condescender com algo grave e inadmissível” (fl. 52, grifei). Com efeito, no delito de injúria preconceituosa, a finalidade do agente, a fazer uso de elementos ligados a raça, cor, etnia, origem etc., é atingir a honra subjetiva da vítima, bem juridicamente protegido pelo crime em questão. Ao contrário, o delito previsto no art. 20, da Lei nº 7.716⁄89, na modalidade de praticar ou incitar a discriminação ou preconceito de procedência nacional, constitui manifestação de um sentimento em relação a toda uma coletividade em razão de sua origem (nacionalidade). Em sentido semelhante, no plano doutrinário, tem-se: Rogério Greco, Curso de Direito Penal – parte especial, v. II, ed. Ímpetus, 2006, p. 516; Fernando Capez, Curso de Direito Penal – parte especial, v. 2, ed. Saraiva, 2003, p. 251; Cezar Roberto Bitencourt, Tratado de Direito Penal – parte especial, v. 2, ed. Saraiva, 2004, p. 393; Damásio E. de Jesus, Código Penal Anotado, ed. Saraiva, 2002, p. 490⁄491; Guilherme de Souza Nucci, Código Penal Comentado, ed. RT, 2006, p. 605; Luiz Flávio Gomes, Racismo contra Grafite: houve exagero?, in www.lfg.com.br, et

  • Ofendeu a todos os brasileiros, menos aos gauchos, que acham que sao de outro pais... hahaha. #Brincadeira

  • sinto muito, mas é crime de injuria racial.

  • Não entendi nada mas acertei a questão hahahahaha

  • falo que ela era brasileira..... relacionada a nacionalidade não

    a raça....... brasileira é nacionalidade nâo raça... raça e negro, branco, e por ai vai... pelo amor de Deus..

  • "MISERÁVEL BRASILEIRA''

    § 3 Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: 

    AO MEU VER ELA QUIS OFENDER A HONRA DE PATRICIA, UTILIZANDO A ORIGEM BRASILEIRA PARA ISSO...

  • Questão baseada em um caso real, eis a matéria jornalística:

    http://g1.globo.com/Noticias/Brasil/0,,AA1521514-5598,00.html

  • Enquanto a injúria racial consiste em ofender a honra de alguém valendo-se de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem, o crime de racismo atinge uma coletividade indeterminada de indivíduos, discriminando toda a integralidade de uma raça.

  • EXPLICAR O GABARITO DEPOIS DE VER O GABARITO É MUITO FÁCIL, DE ACORDO COM A QUESTÃO, ESTÁ MAIS PARA O CRIME DE INJURIA RACIAL DO QUE DE RACISMO, HAJA VISTA QUE ESTE FERE A COLETIVIDADE E AQUELE FERE A INDIVIDUALIDADE, FERE A PRÓPRIA VITIMA, ALGUÉM DANDO UM ATRIBUTO NEGATIVA A ELA, MAS..........

    GABARITO D PELA BANCA

     Banca:  Órgão:  Prova: 

    Aquele que imputar a outrem termos pejorativos referentes à sua raça, com o nítido intuito de lesão à sua honra, deverá responder pelo crime de racismo.

    Certo

    Errado ( gabarito )

  • Ao meu ver, seria caso de Injúria Racial

  • A questão foi baseada em uma caso real, então é difícil falar que a banca errou. Mas eu entendi essa situação como um insulto direto à pessoa, não a todos os brasileiros...

  • Respondi esta mesma questão outro dia e a resposta era injuria.. vai entender né

  • Comentário do professor:

    "Esta questão foi extremamente controversa na época que foi aplicada, isto porque o enunciado não deixou nítido se o que houve foi um caso de racismo descrito na Lei 7716/89 ou um caso de injúria racial (Artigo 140, parágrafo terceiro, do Código Penal). No enunciado não fica nítido se a ofensa foi dirigida apenas para passageira ou para todo o povo brasileiro,se a ofensa foi dirigida apenas pra passageira o crime seria de injúria racial, se a ofensa foi dirigida para o povo brasileiro haveria o crime de racismo. Porém, é importante salientar que esta questão se baseia em um caso real no qual foi aplicado a Lei 7716/89."

  • Português puro! Confesso que a primeira vez que resolvi a questão fiquei com muita dúvida. Hoje, fui ler novamente e realmente se trata de racismo. Observem a diferença:

    Ele é um brasileiro miserável (uma pessoa brasileira que possui condições financeiras desfavoráveis)

    Ele é um miserável brasileiro. (uma pessoa miserável por ser brasileira)

  • Usou a nacionalidade dela como forma de ofensa.

  • Uma questão de interpretação. Perceba que quando dizemos "vc é um miserável brasileiro" queremos dizer que ele miserável pelo simples fato de ser brasileiro, generalizando. Por outro lado, quando dizemos "vc é um brasileiro miserável" queremos dizer que ele é um brasileiro miserável por algum motivo (falta de recursos, pessoa má etc). Não generaliza.

    BRASILEIRO MISERÁVEL: DETERMINADO BRASILEIRO QUE É MISERÁVEL (INJURIA)

    MISERÁVEL BRASILEIRO: TODOS OS BRASILEIROS SÃO MISERÁVEIS (RACISMO)

    Avante! A vitória está logo ali...

  • A linha entre Racismo x Injúria Racial, realmente, por vezes, é muito tênue, causando confusão até mesmo nos meios de comunicação, que volta e meia trocam um pelo outro. A confusão se dá principalmente pelo fato de que a lei de discriminação racial também trata da discriminação pessoal, tendo na verdade 1 artigo que trata da discriminação a um todo (coletividade). Quando o artigo 20 trata do caráter coletivo, essa ofensa pode, perfeitamente (e é o que geralmente ocorre), ser dirigida a uma pessoa específica. Ou seja, não é preciso se dirigir a um estádio inteiro de futebol (estádio lotado de pessoas) para se caracterizar o "caráter coletivo" do racismo, muitas vezes, basta o ofensor se dirigir a um indivíduo, e, no que ele ofende um único indivíduo, estará, em verdade, ofendendo um grupo/ coletividade.

    Não obstante, o fato é que, no racismo, o dolo é de discriminar e o caráter é coletivo. Em regra, há um resultado fático: o autor impede a vítima de fazer alguma coisa. Na injúria com conteúdo discriminatório, há uma atribuição de uma qualidade negativa a alguém. A ofensa é de caráter pessoal e não há um resultado fático, o objetivo é de ofender.

    "Sempre que um indivíduo é atacado, a coletividade é atingida".

  • Miserável brasileira = Racismo (preceituado na Lei n° 7.716/1989.) Tratando de forma generalizada.

    Brasileira miserável = injúria Racial (140, § 3º do CP.) Tratando de forma individualizada.