SóProvas


ID
916237
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A Presidente da República editou uma Medida Provisória, agravando a pena de um determinado crime. Logo, pode-se afirmar:

I. Trata-se de lei emsentido formal.

II. Pelo princípio da retroatividade benéfica, a Medida Provisória somente poderá ser aplicada a fatos posteriores à sua edição.

III. A agravação da pena somente poderá ocorrer após a aprovação da Medida Provisória pelo CongressoNacional.

IV. Apresenta vício de origem que não convalesce pela sua eventual aprovação.

Indique a opção que contempla a(s) assertiva(s) correta(s).

Alternativas
Comentários
  • Nossa... a Funcab ta querendo virar Cespe... Misturando Constitucional com Penal... questão muito boa
    Bem no art 62 paragrafo 1 ,inciso I, alínea "a" da CF consta:

    É vedada a edição de medidas provisória sobre a matéria:
    ... Direito penal.

    abraços e bons estudos


     

  • Princípio da legalidade para ser garantia do cidadão deve começar dizendo que não há crime ou pena sem lei (em seu sentido restrito – ordinária e complementar). Assim, medida provisória (ato normativo com forca normativa) não cria crime, porque não é lei em sentido estrito. Assim, direito penal incriminador não pode ser objeto de medida provisória.

    Obs:
      Há conrrente, embora minoritária na doutrina, entende que pode ser objeto de medida provisória se tratar de direito penal não incriminador (LFG), em favor do réu.
    Um exemplo é o Estatuto do Desarmamento (Lei nº. 11.706), tendo a MP prorrogado o período para licenciamento da arma de fogo.
    É o entendimento do STF.
    O STF no RE 254.818-PR, discutindo os efeitos benéficos trazidos pela MP 1571/97 (permitiu o parcelamento de débitos tributários e previdenciários, com efeitos extintivos da punibilidade) proclamou sua admissibilidade em favor do réu.
     
    Pela importância do tema, segue a ementa do referido julgado:
     
          Medida provisória: sua inadmissibilidade em matéria penal - extraída pela doutrina consensual - da interpretação sistemática da Constituição -, não compreende a de normas penais benéficas, assim, as que abolem crimes ou lhes restringem o alcance, extingam ou abrandem penas ou ampliam os casos de isenção de pena ou de extinção de punibilidade. 
  • VÍcio de origem? Vício de origem é sinônimo de vício de iniciativa.
    O Presidente é a pessoa responsável pela edição de Medida Provisória, não existindo nenhum vício de origem aí...

     O que tem aí é um vicio formal orgânico, que nada tem a ver com vício de origem.
    Segundo Pedro Lenza:

    A inconstitucionalidade formal orga?nica decorre da inobserva?ncia da compete?ncia legislativa para a elaborac?a?o do ato.Nesse sentido, para se ter um exemplo, o STF entende inconstitucional lei muni- cipal que discipline o uso do cinto de seguranc?a, ja? que se trata de compete?ncia da Unia?o, nos termos do art. 22, XI, legislar sobre tra?nsito e transporte. 

  • Vício de origem não significa apenas vício de iniciativa, significa que o ato normativo, no caso a medida provisória, apresenta vício desde a sua origem, ou seja, desde o momento em que foi elaborada para tratar de matéria penal, o que é vedado pela Constituição Federal, conforme ressaltado pelos colegas acima, a não ser que trate acerca de normas penais não incriminadoras, que favoreçam ou beneficiem o réu, consoante entendimento jurisprudencial.
  • qse uma questão de constitucional  rsrs

    não é possivel editar medida provisória q verse sobre matéria penal , logo mesmo q aprovada pelo congresso apresenta vício na origem .
  • Gabarito: Letra E

    Andou bem o examinador ao afirmar que constitui vício de origem e que sua convalidação não é possível. Reparem que a legalidade estrita determina que LEI FEDERAL seja a única forma de se instituir crimes e cominar penas. Além disso, é VEDADO constitucionalmente que o Executivo utilize-se de Medida Provisória para tratar de temas referentes ao Direito Penal.


    "Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    I – relativa a:

    ...

    b) direito penal, processual penal e processual civil;

  • Trata-se sim de vício de iniciativa, como também de forma conformes artigos da CF citados pelos colegas acima.
    O vício de origem se depreende do conjuntos dos artigos abaixo mencionados:

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União
  • Só lembrando que cabe MP, quando versar sobre direito penal NÃO-INCRIMINADOR!
  • A Presidente da República editou uma Medida Provisória, agravando a pena de um determinado crime. Logo, pode-se afirmar:

    I. Trata-se de lei emsentido formal.
    O item I não está correto porque MP é lei em sentido material

    II. Pelo princípio da retroatividade benéfica, a Medida Provisória somente poderá ser aplicada a fatos posteriores à sua edição.
    O item II está incorreto porque não se admite medida provisória que agrave pena.

    III. A agravação da pena somente poderá ocorrer após a aprovação da Medida Provisória pelo CongressoNacional.
    O item III está incorreto pelo mesmo motivo antes exposto.

    IV. Apresenta vício de origem que não convalesce pela sua eventual aprovação.
    Correta.
  • Questão perigosa se nao prestar muitissima atenção... alias ler rapido em questão de concurso e terrivel, e eu sempre li rapido demais... ta sofrido de aprender a ser mais minuciosa na leitura... caso contrario erra-se um tanto de questão boba, cujo conteudo e bem conhecido

    Lei penal ou gravame de pena so podem ser por meio de lei em sentido estrito (ordinaria ou complementar)
    e o artigo 62 § 1º b da CF veda legislar materia penal e processual penal por MP (gerando vicio de origem insanavel por ser previsto na CF)
  • Kelly, você arrasou. Simples e DIRETA.


    Como dizemos: - SEM DELONGAS!


    AMEI!

  • Princípio da Reserva Legal - em matéria penal, só vale LO e LC.

  • Lei no sentido formal :  atos normativos produzidos exclusivamente pelo Congresso Nacional ou por ele delegados:

    -LeisComplementares

    -Leis Ordinárias 

    -Leis Delegadas

  • Kelly Reis, simples e objetiva! Adorei e obrigada!

     

     

  • Simplesmente medida provisória não pode versar sobre matéria penal. E quem edita MP é o Presidente da República, logo terá vício de origem. 

    Abraços!

  • Apesar do texto constitucional ser expresso, a questão dá uma margem de dúvida para aquele candidato que possui um conhecimento mais avançado sobre Constitucional. 

  • RESPOSTA: LETRA E

     

    QUESTÃO MUITO BEM ELABORADA!!

  • Vedada a edição de MP sobre: direito penal, processo penal e direito civil!

  • Uma das melhores questões que já vi no QC.

  • Medida provisória não pode versar sobre direito penal, conforme previsão expressa da CF:

    Art. 62. § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    I - relativa a:

    b) direito penal, processual penal e processual civil;

    A doutrina diverge:

    1ª Corrente (prevalece entre os constitucionalistas): medida provisória não pode versar sobre direito penal, seja ele incriminador ou não incriminador.
    2ª Corrente (posição do STF): medida provisória não pode versar sobre direito penal incriminador, mas pode versar em caso de direito penal não incriminador. Ex.: MP editada em função do Estatuto do Desarmamento para porte de arma de fogo para devolução (abolitio criminis temporalis).

  • Honestamente, a questão desconsidera aspectos conhecidos de quem estudou com um pouco mais de profundidade constitucional. Considerando que a MP goza de presunção relativa de constitucionalidade, ela irradia sim seus efeitos desde sua edição, respeitados os aspectos relativos à lei penal no tempo. Ainda que seja manifestamente inconstitucional, só lhe caberá esse qualitativo após o controle de constitucionalidade. Do exposto, não se pode dizer, v.g., que eventual MP veiculando matéria penal não obedeceria ao princípio da retroatividade benéfica.

  • Medida provisória não pode versar sobre direito penal, conforme previsão expressa da CF.

  • Medida Provisória pode versar no direito penal não incriminador, desde que seja norma não incriminadora e benéfica ao réu.

     

    " O STF se pronunciou a favor da legalidade de MP 1.517/1997. Essa medida provisória extinguia a punibilidade, em casos de reparação dos danos, no  crimes tributários e previdenciários (HC254.818). O STF se pronunciou, ainda que indiretamente, em inúmeros julgados, a favor da legalidade da MP 427/2008. Essa medida provisória estendia o período de vacatio legis do delito de posse irregular de arma de fogo de uso permitido."

     

    Resumo: Medida Provisória pode versar sobre Direito Penal?

                 ----------------------->> Incriminador (cria crimes/ comina penas) - > Em sentindo Estrito -> Não há o que se falar em

    Depende                                                                                                                                                         Medida Provisória

                  ----------------------->>Não Incriminador  (há duas vertentes) -> 1) STF: sim em determinadas situações

                                                                                                                        -> 2) Doutrina: não

  •  Questão requer conhecimento sobre as medidas provisórias dentro do âmbito penal.
    -Afirmativa I: Está incorreta porque a medida provisória é uma lei em sentido material transformando-se em lei formal quando do momento de sua conversão. 
    -Afirmativa II: Também está incorreta porque não se admite medida provisória que agrave pena. Supremo Tribunal Federal, mesmo após a emenda constitucional de n. 32, ratificou seu entendimento anterior, declarando constitucional a edição de medidas provisórias em matéria penal, desde que benéfica ao réu.
    -Afirmativa III: Está errada pelo mesmo motivo que a Afirmativa II.
    -Afirmativa IV: Está correta porque segundo entendimento do Supremo não é possível edição de medida provisória para agravamento da pena. Neste sentido, segundo o enunciado a medida provisória contem um vício e não pode ser aprovada.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E.

  •  Questão requer conhecimento sobre as medidas provisórias dentro do âmbito penal.
    -Afirmativa I: Está incorreta porque a medida provisória é uma lei em sentido material transformando-se em lei formal quando do momento de sua conversão. 
    -Afirmativa II: Também está incorreta porque não se admite medida provisória que agrave pena. Supremo Tribunal Federal, mesmo após a emenda constitucional de n. 32, ratificou seu entendimento anterior, declarando constitucional a edição de medidas provisórias em matéria penal, desde que benéfica ao réu.
    -Afirmativa III: Está errada pelo mesmo motivo que a Afirmativa II.
    -Afirmativa IV: Está correta porque segundo entendimento do Supremo não é possível edição de medida provisória para agravamento da pena, contendo um vício e não podendo ser aprovada.
    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E.

  • Atualmente o STF vem mitigando o principio da reserva legal, princípio constitucional que deveria servir de garantia do cidadão contra o arbítrio estatal, passando a admitir a jurisprudência incriminadora, desde que em sede de ADO. Ex. Incriminação da homofobia por meio de equiparação ao racismo. Penso mais aceitável a MP incriminadora após aprovação pelo congresso do que estas decisões teratológicas da suprema corte.

  • pelo meu material medida provisória não versa sobre direito incriminador .

  • I - M.P. é lei em sentido MATERIAL

    II e III - Não se admite M.P. que agrave a pena .

  • Princípio da reserva legal.

    Comina-se penas somente por lei em sentido formal.

    Lembrando que Abolitio Criminis pode decreto.

  • Está expresso no Art 62 da CF:

    É vedada a edição de medida provisória para regular matéria de direito penal, processual penal e processual civil.

    Vale a pena este artigo, abraços...

  • ASSERTIVA CORRETA É A LETRA ''E''

    I. Trata-se de lei em sentido formal.

    ERRADO, POIS TRATA-SE DE LEI EM SENTIDO MATERIAL - LEI FORMAL É AQUELA QUE PASSA POR TODO O RITO DO PROCESSO NA CÂMARA DOS DEP. E SENADO FED.

    II. Pelo princípio da retroatividade benéfica, a Medida Provisória somente poderá ser aplicada a fatos posteriores à sua edição.

    ERRADO, POIS MEDIDA PROVISÓRIA NÃO PODE TRATAR DE MATÉRIA DE DIREITO PENAL, PORÉM HÁ EXCEÇÃO, SEGUNDO O STF É POSSÍVEL MP QUE TRATE DE DIREITO PENAL QUANDO ESTA FOR EM BENEFÍCIO DO RÉU.

    III. A agravação da pena somente poderá ocorrer após a aprovação da Medida Provisória pelo Congresso Nacional.

    ERRADO, A AGRAVAÇÃO SE QUER PODE SER LEVADA AO CONGRESSO, POIS O PRESIDENTE NÃO EDITA MP DE MATÉRIA PENAL MALÉFICA (SEGUNDO STF).

    IV. Apresenta vício de origem que não convalesce pela sua eventual aprovação.

    CERTO, COMO DITO NAS ASSERTIVAS ACIMA, NÃO É POSSÍVEL EDIÇÃO DE MP SOBRE MATÉRIA PENAL.

  •  

    A teor do disposto no artigo 62 da Constituição Federal, a medida provisória, embora não seja lei, quer no sentido estritamente material, quer no sentido formal e material, possui força de lei (…). a título de preservar a atuação parlamentar, o impetrante volta-se contra instrumento com força de lei, olvidando, assim, sedimentada jurisprudência, já alçada a verbete de súmula: “Não cabe mandado de segurança contra lei em tese” (STF, MS 22.989, Rel. Min. Marco Aurélio, DJ de 25.11.1997).

  • -Afirmativa I: a medida provisória é uma lei em sentido material transformando-se em lei formal quando do momento de sua conversão. 

    -Afirmativa II: não se admite medida provisória que agrave pena. Supremo Tribunal Federal, mesmo após a emenda constitucional de n. 32, ratificou seu entendimento anterior, declarando constitucional a edição de medidas provisórias em matéria penal, desde que benéfica ao réu.

    -Afirmativa III: Está errada pelo mesmo motivo que a Afirmativa II.

    -Afirmativa IV: Está correta porque segundo entendimento do Supremo não é possível edição de medida provisória para agravamento da pena. Neste sentido, segundo o enunciado a medida provisória contem um vício e não pode ser aprovada.

  • Direito Constitucional.

    Só de ler o enunciado já dava para matar a questão.

    É vedado medida provisória referente Penal, Processo Penal e Processo Civil.

  • STF - Medida provisória não é possível para agravamento de penas, apenas para beneficiar o réu.

  • I - Está errada pois leis formais são somente lei extraordinária e complementar.

    III - Está errada pois somente leis formais podem criar crimes e cominar penas.

    Após identificar esses erros fui por eliminação, somente com o principio da reserva legal da pra acertar essa questão

  • Gab. E

    Só a título de informação:

    Apesar do art. 62, §1°, I, alínea "b", da CF/88 proibir expressamente a edição de Medidas Provisórias sobre matéria de Direito Penal, seja para prejudicar ou beneficiar o réu, o STF tem intendimento no sentido de ser possível a edição de Medidas Provisórias, quando benéficas ao réu - RCH 117.566/SP (MASSON, 2017 p. 24).

  • Cuidado pessoal, muitos comentários só falam a regra, mas há uma exceção:

    Medida Provisória não pode, como regra, ser utilizada em matéria penal. O STF, todavia, entende que é possível a utilização de medida provisória em benefício do réu.

  • Questão guarda muito mais relação com o princípio da reserva legal do que com o tema "lei penal no tempo". Mas vamo que vamo, só a IV está correta.

    Letra E é o gabarito.