SóProvas


ID
916240
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Luciano, sorrateiramente, apoderou-se de um cheque ao portador de Vitor, em face deste dever a ele uma importância idêntica à consignada no cheque, como forma de pagamento e de quitação da dívida de que é credor, tendo descontado o referido título de crédito. Assim, Luciano:

Alternativas
Comentários
  • Ele se equivocou sobre o justo e o injusto.

    Percebe-se pela seguinte passagem: " em face deste dever a ele uma importância idêntica à consignada no cheque, como forma de pagamento e de quitação da dívida de que é credor"

    Ele pensava que aquilo era correto, mas na realidade ele tava praticando o crime de exercício arbitrário das próprias razões (Art. 345 do CP).


    Como o crime é o do art. 345 e as opções são: furto, estelionato, ET, EP e Apropriação indébita. De cara, você já elimina as alternativas A, B e E. A dúvida fica entre a C e D. Não foi erro de tipo, pois houve dolo. Só resta a D.


    Ademais, praticar exercício arbitrário, em erro de proibição, não é requisito que ele faça "às escondidas" (sorrateiramente). Ele pode muito bem ir lá na porrada, escondido, de qualquer forma. Se ele se equivocou quanto ao "justo e o injusto", será erro de proibição.    Não importa que o holandês fume a maconha dentro de casa, escondido, ou que fume, no meio da rua. Ou o japonês que bata na filha escondido ou na rua. Se errarem sobre a "licitude", será erro de proibição. 

    Justificativa da banca:


    Hipótese idêntica é apresentada por Francisco de Assis Toledo:
    “Quem se apoderar de um cheque ao portador, seja por supor que não se trata de coisa, seja por supor que lhe pertence, incorre em erro de tipo, tanto em uma como em outra hipótese. Se, entretanto, o agente, apesar de saber que o cheque ao portador é coisa móvel, alheia, pertencente a quem lhe deve importância idêntica à consignada nesse documento, e, por isso mesmo, dele se apodera, sorrateiramente, supondo estar autorizado a quitar-se, por esse meio, da dívida de que é credor, então o erro só pode estar recaindo sobre a ilicitude do fato, configurando-se uma nítida hipótese de erro de proibição (.PRINCÍPIOS BÁSICOS DE DIEITO PENAL, FRANCISCO DE ASSIS TOLEDO, PAG.24)”.
  • A questão em tella utiliza o termo "sorrateiramente"(agir as ocultas) apoderou-se de um cheque ao portador de Vitor. Por este simples fato Luciano tinha dolo e potencial consciência da ilicitude, uma vez que o problema nada fala em desconhecimento da ilicitude, elemento fundamental para identificar o erro de proibição. Para melhor tipicação do caso em tela seria o exercicio arbitrario da própria razão.
    art.345 cp Fazer justiça com as próprias mãos para satisfazer pretensão embora legitima, salvo quando a lei permitir.
  • examinadores tão querendo inventar tanta moda que comente uns erros crotescos, como esse.
  • Questão mal formulada, o ato configura o crime de exercício arbritário das proprias razões. Em nenhum momento o examinador deixou claro que luciano não tinha conhecimento do ilícito praticado.
  • Em momento algum foi dito na questão que Luciano não sabia que o ato praticado era ilícito. Que erro feio!
  • Não concordo com o gabarito. A questão não dá a entender que Luciano achava que a sua conduta era lícito. Deixa bem claro que ele, sorrateiramenteapoderou-se do cheque. Ora, como pode ser erro de proibição? Essa banca comete uns erros rídiculos! Agora vamos ter que adivinhar no que o examinador estava pensando tbm? Pelo menos na minha modesta opinião, ele não deu nenhuma pista que poderia ser erro de proibição... 
  •     Concordo com os colegas que afirmam que a resposta dada pela banca não corresponde ao enunciado da questão. Primeiramente por estar expresso que "Luciano" aponderou-se sorrateiramente do cheque e em seguida pelo fato de que em nunhum momento a questão nos diz que "Luciano" achava que sua conduta era lícita.
        Com questões assim não dá!

  • Da próxima vez use uma doutrina mais recente, ok?
  • “Quem se apoderar de um cheque ao portador, seja por supor que não se trata de coisa, seja por supor que lhe pertence, incorre em erro de tipo, tanto em uma como em outra hipótese. Se, entretanto, o agente, apesar de saber que o cheque ao portador é coisa móvel, alheia, pertencente a quem lhe deve importância idêntica à consignada nesse documento, e, por isso mesmo, dele se apodera, sorrateiramente, SUPONDO ESTAR AUTORIZADO a quitar-se, por esse meio, da dívida de que é credor, então o erro só pode estar recaindo sobre a ilicitude do fato, configurando-se uma nítida hipótese de erro de proibição (.PRINCÍPIOS BÁSICOS DE DIEITO PENAL, FRANCISCO DE ASSIS TOLEDO, PAG.24)”.

    Se essa foi a resposta da banca, ela OMITIU a passagem MAIS IMPORTANTE do trecho usado como parâmetro: sem saber que o agente, de fato, achava estar AUTORIZADO a agir como agiu, não há como PRESUMIR o erro de proibição (nem na prática, nem em provas)....
  • É melhor nem parar pra resolver questões da FUNCAB.
  • Erro de proibição?? A questão fala que foi sorrateiramente! isso induz a entender que ele sabia sim o carater ilicito do que fazia!!!
  • Questão muito mal formulada! Rídiculo o candidato ter que adivinhar o que o examinador pensou. do jeito que está na questão é EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DA PRÓPRIAS RAZÕES.
  • Não tinha a opção de exercicio das proprias razões, fui para o furto por causa do "sorrateiramente". Mas é por isso que no ES não haja tantos policiais, por ninguem acerta esta mierda de questão!!!!! Erro de proibição o agente não sabia se podia fazer aquilo que considerava certo! Caramba! 
  • CREDO NESSA QUESTAO!!!!!!!

  • Na hipótese mencionada pelo saudoso Assis Toledo, ele EXPRESSAMENTE menciona que o agente SUPUNHA estar autorizado a quitar-se, o que não foi feito pelo  examinador infeliz em tela. O mestre deve ter se remoído no túmulo. Perdoe-os, professor!

  • Examinador precisava consultar o dicionário ! 

    Significado de Sorrateiramente:
    ardilosoesperto, furtivamente, de manso, às escondidas, sutilmente. 

  • Sério ....já fiz prova de muitas bancas...mas essa aqui é um lixo! Estudar por essa prova é inútil ! Agora me diz: a criatura incidiu em erro de proibição e foi sorrateira! Posso levar minha bola de cristal no dia da prova?

  • Apenas para constar minha irresignação!! QUE ABSURDOOOOOOOO! O cara (1) age "sorrateiramente", (2) sabendo o que estava fazendo, (3) a questão não fala sobre o erro em que poderia incidir... Mas, mesmo assim, há erro de proibição?! HHAUHAUHAUHA!

    Tenho dó de quem faz essas provas da FUNCAB... Pelo amor! 

  • O brasil adota a teoria da valoração paralela na esfera do profano para a configuração a potencial consciência da ilicitude. 

    A palavra sorrateiramente demonstra que o agente tinha consciência da ilicitude do fato!

    Gabarito oficial errado. 

  • questão certissima!!!
    Pode-se conceituar o erro de proibição como o erro do agente que recai sobre a ilicitude do fato. O agente pensa que é lícito o que, na verdade, é ilícito. Geralmente aquele que atua em erro de proibição ignora a lei. Há o desconhecimento da ilicitude da conduta.
    Entendo como erro de proibicao indireito onde , o autor possui o conhecimento da existência da norma proibitiva, porém acredita que, em caso concreto, existe uma causa que, justificada em juízo, autoriza a conduta típica.

  • Quem disse que ele achava que podia fazer o que fez???? Que questão mal feita!!! Chocada! :(

  • Saber o que é erro de proibição, acredito que todos saibam, contudo o enunciado não evidenciou que o agente sabia estar praticando o ato amparado por tal instituto, pelo contrário, ao usar o termo sorrateiramente, indica que o agente sabia ser criminoso o ato.... e que a ele atingiriam as consequências penais da ação. muito mal feita a questão!!

  • Pessoal, 

    De início acreditava se tratar de furto, porém temos que ficar atento, pois Luciano tinha a capacidade da potencialidade criminosa do seu ato, mas agiu acreditando se tratar de um direito socialmente aceito. Vejamos a definição de erro de proibição - o erro de proibição é erro do agente que acredita ser sua conduta admissível no direito, quando, na verdade ela é proibida. Sem discussão, o autor, aqui, sabe o que tipicamente faz, porém, desconhece sua ilegalidade. Concluímos, então, que o erro de proibição recai sobre a consciência de ilicitude do fato. O erro de proibição é um juízo contrário aos preceitos emanados pela sociedade, que chegam ao conhecimento de outrem na forma de usos e costumes, da escolaridade, da tradição, família etc.

  • É complicado a banca querer que conheçamos ou adivinhamos o pensamento de quem elaborou a questão. Fomos formados e orientados principalmente quando se trata de Direito Penal a fazer análises literárias e de forma positivas. Portanto quando a banca deixa de demonstrar o quê o autor ou vítima pensa sobre sua ação ou não deixa clara a vontade das partes, fica impossível de entrarmos na mente de quem elaborou a questão. Especificamente sobre essa questão e em razão de não termos a conduta típica do exercício arbitrário das próprias razões, que seria conduta adequada para o fato, só nos resta a opção do furto em razão da palavra sorrateiramente (que significa ocultamente). Questão mal elaborada!

  • É, realmente, essa prova da FUNCAB, como disse Geovane Morais, "FOI O APOCALIPSE"!!

  • Como ainda permitem que a FunNÃOSABE faça parte de bancas de concurso até hoje? Realmente, é o APOCALIPSE!

  • Pra mim, todas as questões estão erradas. Pra mim é exercício arbitrário das próprias razões.

  • Toda vez que vejo uma questão da FUNCABsurda já sei que vem uma bomba. Deveria ter a opção "ocultar questões da banca" no menu. -_______________- 

  • Vale nem a pena discutir essa questão. "Pule pra próxima se não quiser ficar indignado ou não quiser bagunçar tudo o que você aprendeu de maneira justa e decente."   kkk

  • Responder questões dessa banca é um desaprendizado na vida de um concurseiro... aff!

  • Questão muito subjetiva. Tinha que ter sido cancelada por se tratar de uma prova objetiva!!!

  • Essa questão deveria ter sido anulada. Na apropriação indébita o agente tem a posse lícita do bem e posteriomente, abusando da condição de possuidor, inverte o animus. Outra, seria caso do mesmo cometer exercício arbitrário das próprias razões e,não, apropriação indébita.

  • Essa questão está "sorrateiramente" incorreta.

    Deve ser anulada.

  • Que os concursandos mantenham a lembrança desse tipo de questão quando estiverem em suas delegacias e se depararem com uma covardia.

    Misericórdia divina e que a fortuna nos acompanhe

  • FUNCAB, meu amor por você. Gostaria de conhecer alguém que já tenha passado em concurso dessa banca. Ou estudou o Código Penal de cabeça para baixo ou marcou a incorreta considerando-a correta.

  • Sorrateiramente demonstra a ''consciência da ilicitude do fato'', com isso já afasta o erro de proibição. O mais correto seria um dos crimes contra administração da justiça (exercício arbitrário das próprias razões), mas como não tem essa opção, o mais certo seria a letra ''A''. Pena, que não sei como na mente do elaborador da questão é erro de proibição.


  • Concordo. Exercício arbitrário das próprias razões. Creio que para configurar erro de proibição o agente deveria pensar que estava agindo de acordo com a lei, que sua conduta era correta, porém, a questão foi omissa em relação a isso. Ademais, a questão usa SORRATEIRAMENTE. A meu ver, essa palavra me parece que o agente tinha plena consciência da conduta errada que estava praticando.


  • O gabarito da questão sinaliza que a banca examinadora entende que, no caso, houve erro de proibição, ou seja, o agente teria agido supondo, ainda que erroneamente, que seu comportamento era lícito. Entretanto, no caso, parece ser mais correto que a conduta praticada se subsume ao tipo penal do artigo 345 do Código Penal, que prevê o delito de exercício arbitrário das próprias razões. O advérbio sorrateiramente indica que o agente agiu às escondidas para satisfazer pretensão legítima sem se socorrer dos meios legais postos a sua disposição. Ou seja, tinha a consciência da ilicitude do fato, tanto que o fez de modo sorrateiro, não agindo sob erro de proibição.

  • Na minha opinão: 

    Exercício arbitrário das próprias razões

      Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:

      Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.

      Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.

  • A questão não apresenta elementos que me permitam identificar erro de proibição. Pelo contrário, ao se utilizar do termo “sorrateiramente” a questão leva no sentido de pratica consciente de conduta ilícita.
    Entendo que ocorreu crime de exercício arbitrário das próprias razões, nos termos do art. 345 do CP.

    Logo, não temos gabarito.

  • Desvirtuando um pouquinho. Além dos comentários divertidíssimos o melhor foi a caretinha referente ao índice de acertos kkkkk 

  • Nessas duas expressões "apoderou-se"...."como forma de pagamento e de quitação da dívida de que é credor", torna a questão correta. E sim erro de proibição, pelo simples fato que ele acho que pegando o cheque a dívida que era credor estava satisfeita, ou seja, erro de proibição. Não vejo problema algum nessa questão.

  • O Crime seria o do art. 345 do CP (Exercício Arbitrário), Por eliminação, procurando a alternativa menos incorreta, só restou o erro de proibição considerando que o agente acreditava que tinha o direito de receber aquela dívida por seus próprios meios, visto que Furto, Estelionato e Apropriação Indébita não caberiam de forma alguma, e Erro de tipo também não pois ele se apoderou do cheque sabendo que pertencia ao seu devedor.

    Lamentável questões em que o candidato tem que adicionar informações para concluir o que o examinador está querendo saber.

    Boa Sorte!

  • Questão muito mal formulada...

    Já li diversos comentários sobre a FUNCAB... E, realmente, drástica!!!

  • Quem disse que o agente acreditava que tinha o direito de receber aquela dívida por seus próprios meios?????

  • FICA AQUI O MEU REGISTRO EM RELAÇÃO A ESSA BANCA CHAMADA>>> FUNCAB<<<

    Respondendo a essa prova de delegado, errei várias questões. A principio pensei que era por que eu teria estudado pouco. Mas lendo os comentários de, não uma ou duas mas, várias questões cheias de CONTROVÉRSIAS, DÚVIDAS, INCERTEZAS, OBSCURIDADE. (que ao final de tudo não te acrescentam nada, por que não se da por estudar por elas).

    Todas questões tem uma média de 30 comentários, que em algumas chegavam a 50, de debates incansáveis dos usuários com o intuito de solucionar a "obra" que o examinador fez na questão. Enfim, quando eu não sei, eu estudo mais para saber, mas nessa banca deprimente que eu tive contato eu não consigo estudar, por que é IMPREVISIVEL, INUSITADO, OBSCURO, ERRADO, SEM CONCENSO, SEM UM FUNDAMENTO IDONEO OU PELO MENOS ACEITÁVEL,  o que ela irá admitir como posição correta. 


     Um dos absurdos por exemplo está na questão 42 dessa prova de delegado.

     ->>>Calêndula vendeu sua enteada Florisbela, de dezenove anos de idade, com a finalidade da mesma ser explorada sexualmente no exterior. Logo, Calêndula:

    a) não praticou crime, pois o ato de vender alguém com a finalidade de exploração sexual não está criminalizado noCódigo Penal Brasileiro.  (gabarito)


    NÃO EXISTE CRIME DE VENDER ALGUÉM PARA EXPLORAÇÃO SEXUAL ???????????????????? E O ARTO 231 É PRA QUE? ENFEITE?
    Art. 231 - A CP : Promover ou facilitar o deslocamento de alguém dentro do território nacional para o exercício da prostituição ou outra forma de exploração sexual:



    Ou seja, segundo a FUNCAB, você pode vender sua enteada tranquilamente para que ela seja estuprada, explorada, pois não haverá crime.

    Por fim, não se dá para estudar respondendo questões da FUNCAB ( dica de um usuário que não dei muita bola, mas agora estou escrevendo o que ele postou)


  • Parei para essa prova. Acho que vou parar aqui pela questão 16 pra não emburrecer de vez. Pelo informado no enunciado no máximo podíamos vislumbrar um erro de tipo ("em face deste dever a ele uma importância idêntica à consignada no cheque") ou furto ("sorrateiramente"). Porra, mas erro de proibição (Frisa-se: indireto)? Não há nenhum dado pra entender nesse sentido.

  • Absurdo!!

    :( 

  • Bom, discordo de todas as alternativas elencadas pela questão.

    A conduta tipificada amolda-se ao tipo penal previsto no art. 345 do CP (exercício arbitrário das próprias razões). Apesar da subtração de coisa alheia móvel, se o agente realiza sua ação visando satisfazer um interesse legítimo, que pode ser judicialmente exigido, tem-se o crime contra a Administração da Justiça.

    Segundo Bruno Gilaberte, alguns estados anímicos do agente podem cambiar a capitulação do delito, como ocorreu no casso narrado. Hipótese que jamais poderia ser enquadrada como erro de proibição.

  • Exemplo de erro de proibição dado pela doutrina: Brasil e Paraguai estavam em guerra. Determinado momento, após ser declarada a paz, um soldado brasileiro perdido na floresta, não sabendo a existência de paz declarada entre seu país e o Paraguai, acaba localizando e matando um soldado Paraguaio, que também estava perdido na floresta. 

     

    Exemplo de erro de proibição dado pela FUNCAB: Luciano, sorrateiramente, apoderou-se de um cheque ao portador de Vitor, em face deste dever a ele uma importância idêntica à consignada no cheque, como forma de pagamento e de quitação da dívida de que é credor, tendo descontado o referido título de crédito. 

     

    É brincadeira euhehuuhe. A doutrina só dá exemplos absurdos, pelo simples fato de que é muito improvável a existência de excludente de culpabilidade pelo erro de proibição. Ae vem a FUNCAB e diz, EM UMA PROVA DE DELEGADO que o autor do fato agiu em erro de proibição? Seria forçado até se fosse uma prova pra defensor público.

  • Essa banca não pode tá falando serio, é uma pegadinha com os candidatos. NÃO EXISTE JAMAIS NA QUESTAO ELEMENTOS QUE COMPROVEM ERRO DE PROIBIÇÃO. No mínimo deveria constar "acreditando estar agindo conforme a lei" ou algo semelhante, à partir daí se poderia discutir esse tipo de erro.

  • Banca lixo. como pode uma aberração dessas fazer concurso público? vou fazer a mim mesmo um grande favor de pular todas as questões que sejam dessa Banca, ainda mais em se tratando de Delegado do ES. 

  • Banca ridícula. Simples assim.

  • Seria o crime de Exercício Arbitrário das Próprias Razões Art 345 do C.P. A banca quis supor que Luciano Se apoderou do chegue acreditando está coberto de razão, Já que Vitor era devedor e a quantia a ser descontada era equivalente à dívida, por isso considerou ser erro de proibição. A atitude de Luciano era errada, mas creditava que estava correta. Erro de Proibição.

  • Já errei essa questão 3X. Vou errá-la sempre. Sem comentários pra essa questão lixo!

  • A diferença entre erro de tipo e erro de proibição está na percepção da realidade, pois naquele o agente não sabe o que faz, tendo uma visão distorcida da realidade, enquanto neste a pessoa sabe perfeitamente o que faz, existindo um perfeito juízo sobre tudo o que está se passando, mas há uma errônea apreciação sobre a antijuridicidade.

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/24157/erro-de-tipo-e-erro-de-proibicao#ixzz3ua7mt9mU

  • Na verdade aqui ocorre o crime de exercício arbitrário das próprias razões.

  • Simples. No erro de proibição indireto o autor crê que sua conduta é permitida (causa de justificação).

  • Ocorreu furto, tendo em vista que o agente praticou a conduta "sorrateiramente", ou seja, tinha consciencia da reprovabilidade de sua conduta, nao se podendo falar em erro de proibicao por tanto...

  • Galera, eu acertei esta questão porque interpretei da seguinte forma: Se ele pegou um cheque, ainda que sorrateiramente, no valor exato ao que o dono do cheque lhe devia, ele supôs está certo, e que a divida paga estava. Sei que muitos vão discordar, mas foi como pensei.

  • Resposta certa e letra D

    p.s.: Teclado desconfigurado, sem acento e tudo mais.

    O fato e que seria o crime do art. 345 CP, exercício arbitrário das próprias razoes, contudo não era o que a banca queria saber.
    a banca queria saber se naquelas condições sob aquelas circunstancias ele achava esta agindo em conformidade com a lei. Observa-se que sim, uma vez que ele preencheu o cheque com o exato valor que lhe era devido. o fato de ele e "sorrateiramente" pegar o cheque foi o meio para alcançar seu objetivo que era ver sua demanda satisfeita. portanto ele achava que poderia fazer justiça com as próprias mãos o que no direito e dado em raríssimas exceções e o que penso.

    E o que penso!

  • Essa FUNCAB é uma brincante mesmo...

  • acho que o primeiro colocado nao fechou a prova desse concurso por causa dessa questao do satanas . como todo mundo sabe a funcab tem sua propria jurisprudencia.

  • Colocram estagiários pra fazer essas questões

     

  • Há um grave erro nessa questão..

     

    Como a assertiva diz que o cheque foi apodeirado por Luciano de forma SORRATEIRA, não há que se falar em ERRO DE PROIBIÇÃO, uma vez que quem pratica um ato acreditando ser ele LÍCITO, não o faz de forma SORRATEIRA.

     

    A menos errada seria a letra A, pois o furto é uma especie de crime clandestino, as escondidadas, praticado de forma que a vítima não perceba a subtração. Logo, SORRATEIRO, como por exemplo no furto noturno, que espera todos estarem em seu descanso, para atuar.

     

    Até vislumbro a hípotese do art. 345 do CP, porém, não há essa opção como resposta.

     

     

  • Essa banca é uma bosta.

  • Gente, confesso que a cada questão respondida, elaborada pela FUNCAB, é um sentimento a mais de medo do que vem pela frente... socorro!

  • O primeiro comentário ,de Yasser, explica de forma muita clara a questão. Sei q essa banca é bem polêmica, mas dessa vez acompanho o gabarito. Pelos elementos informativos que a questão oferece, fica visível o ERRO DE PROIBIÇÃO por parte do agente. A expressão 'sorrateiramente' não implica em dizer q o agente tinha consciência total de sua ilicitude, mas sim como apenas um meio de alcançar o seu fim. Com todo respeito, ainda que tivesse uma alternativa de exercício arbitrário das próprias razões, eu me manteria com o erro de proibição.

  • SINCERAMENTE, GUERREIROS, ESTOU MUITO TRISTE COM ESSA BANCA, ESTUDANDO PRA DELEGADO DESANIMADO AQUI. PQP cara, cada enunciado em, que banca é essa ?? kk  você tem que adivinhar o que se passa na cabeça do examinador. '' Sorrateiramente '' , para mim, fez sabendo que sua conduta é errada, para mim isso é furto, mas, paciência né. Amigo, pense comigo, se ele tinha a plena convicção, por erro,de que sua conduta era lícita, por que não pegou o cheque na frente do cara então ? Sabe de uma coisa, você que se mata de estudar vai se ferrar em uma prova dessa.

  • Eu acertei a questão mas confesso que a cada momento tenho que fazer jogo de adivinhação sobre o que o examinador da banca imagina!

  • Essa banca é uma falta de respeito com quem estuda de verdade. 

  • O "sorrateiramente" é elemento subjetivo da conduta (dolo de apreensão) e não tem a ver com o conhecimento ou desconhecimento da conduta proibitiva.

    Questão muito bem formulada. O resto é choro de fracassado!

    "É na subida que a canela engrossa!!"

  • Sem fundamento.

    O fato em questão, seria tipificado como crime de exercício arbitrário das próprias razões, ao teor do art. 345, do CP.

     

    Lamentável se deparar com questões como essa....

  • Fernando, na minha humilde opinião você está vendo cabelo em ovo. Para justificar o erro de proibição aí, seriam necessárias mais informações na formulação da questão. 

    Pelo menos informações acerca da intenção dele, ou do que ele estava pensando. Visto que o "animus" no direito penal é extremamente importante e pode alterar drasticamente gabaritos. 

    Tirando o "sorrateiramente" utilizado por um autor pouco famoso utilizado pela banca para justificar uma questão mal formulada, a questão é deficiente de informações, simples assim...

  • sorrateiramente 

    SUPONDO ESTAR AUTORIZADO a quitar-se, por esse meio, da dívida de que é credor

  • Porra, essa foi pra desistir, kkkkkk.

  • O "sorrateiramente" é elemento subjetivo da conduta (dolo de apreensão) e não tem a ver com o conhecimento ou desconhecimento da conduta proibitiva.

    Olha o nível intelectual das pessoas que acertam as questões desta banca...

  • QUESTÃO: Luciano, sorrateiramente, apoderou-se de um cheque ao portador de Vitor, em face deste dever a ele uma importância idêntica à consignada no cheque, como forma de pagamento e de quitação da dívida de que é credor, tendo descontado o referido título de crédito. Assim, Luciano:

    Justificativa da banca:
    Hipótese idêntica é apresentada por Francisco de Assis Toledo:
    “Quem se apoderar de um cheque ao portador, seja por supor que não se trata de coisa, seja por supor que lhe pertence, incorre em erro de tipo, tanto em uma como em outra hipótese. Se, entretanto, o agente, apesar de saber que o cheque ao portador é coisa móvel, alheia, pertencente a quem lhe deve importância idêntica à consignada nesse documento, e, por isso mesmo, dele se apodera, sorrateiramente, supondo estar autorizado a quitar-se, por esse meio, da dívida de que é credor, então o erro só pode estar recaindo sobre a ilicitude do fato, configurando-se uma nítida hipótese de erro de proibição." (PRINCÍPIOS BÁSICOS DE DIEITO PENAL, FRANCISCO DE ASSIS TOLEDO, PAG.24)

     

    Não há nada de idêntico nos exemplos acima. Avante!

  • Funcab, inovando a ordem juridica;....

  • Na minha humilde opinião, a questão foi mal formulada. Para mim, seria crime de exercício arbitrário das próprias razões.

  • FUNCAB, ESSES ESTAGIARIOS QUE TRABALHAM AI QUEREM APARECER SO SENDO MESMO

  • Como pode haver erro de proibição se ele agiu sorrateiramente? só isso já bastaria para tipificar o furto uma vez que comprova o conhecimento, pelo menos profano, do proibido.

  • mais uma questão sem lógica alguma! Essa BANCA tinha que ser banida do mundo de concurso público

  • A banca trouxe a doutrina de Francisco de Assis Toledo, apesar dos pesares marquei a menos errada "erro de proibição".

  • Fala sério né FUNCAB. Se o cara faz 'sorrateiramente' é porque ele sabe que aquilo ali não é correto, logo, ele sabe que é ilícito, o que afasta erro de proibição. Pelo amor de Deus, estudar pra concurso ja é dificil, mas está ficando impossível.

  • Bem concurseiros, vale a pena ler o comentário do professor acerca da questão.
  • O que mais estressa é que quem responde certo, por ter estudado, erra, dai aquele que não sabe chuta na questão que eles consideraram certa e vira delegado.
  • Alternativas A, B e E - descarta de cara! Nem precisa de discussão. 

    Já que não havia a possibilidade de exercício arbitrário das próprias razões, 345 do CP, vamos as eliminações seguintes:

     

    Erro de tipo

    - Há falsa percepção da realidade que circunda o agente. (não encaixa no modelo descrito na questão)

    - O agente não sabe o que faz. (não encaixa no modelo descrito na questão)

     

    Erro de proibição

    - O agente percebe a realidade, equivocando-se sobre regra de conduta. 

    - O agente sabe o que faz (sorrateiramente), mas ignora ser proibido.

     

  • Parece-me o caso do ERRO DE PROIBIÇÃO INDIRETO(erro de permissão)

  • Questãozinha MAL ELABORADA..! credo..!

  • Ao meu ver a resposta correta da questão seria o Art 345 ou 346 do CP.

  • Socorrooooo!!!!!! Alguém sabe explicar por que não caracteriza furto?

  • "Malandramente, o Luciano inocente..."

    Gabarito sorrateiro esse.

     

  • Deprimente essa questão. Até o filho do meu vizinho de 8 anos sabe que a única resposta certa é "exercício arbitrário das próprias razões". Totalmente anulável. 

  • Funmerda!

  • 100 comentários criticando a banca!

    Abraços.

  • ATÉ O PROFESOR COMENTOU QUE A QUESTAO TA ERRADA.

     

  • ERRO DE PROIBIÇÃO(Erro de direito): o agente não erra sobre a realidade fática, mas no plano jurídico. Portanto, o agente sabe o que 
    faz, mas não sabe que o que ele faz é contrário ao Direito.

    GAB: D

  • Comentário do professor:

    Autor: Gílson Campos , Juiz Federal (TRF da 2ª Região) e Mestre em Direito (PUC-Rio).

    O gabarito da questão sinaliza que a banca examinadora entende que, no caso, houve erro de proibição, ou seja, o agente teria agido supondo, ainda que erroneamente, que seu comportamento era lícito. Entretanto, no caso, parece ser mais correto que a conduta praticada se subsume ao tipo penal do artigo 345 do Código Penal, que prevê o delito de exercício arbitrário das próprias razões. O advérbio sorrateiramente indica que o agente agiu às escondidas para satisfazer pretensão legítima sem se socorrer dos meios legais postos a sua disposição. Ou seja, tinha a consciência da ilicitude do fato, tanto que o fez de modo sorrateiro, não agindo sob erro de proibição.

     

     

  • O jeito é ir na menos errada!! heheh'

  • Exercício arbitrário das próprias razões, 345 do CP. Isso não é erro de proibição nem aqui nem na China. Rsrs
  • Justificar essa questão é justificar o injustificável. Só acertou quem errou. 

  • Questão muito capciosa. No entanto, pode-se concluir da explicação do professor que, se não tinha a opção do "crime de exercício arbitrário das próprias razões" (art. 345 do CP), o mais adequado seria marcar a opção que contém o "erro de proibição" (art. 21 do CP). Complicado é ter esse raciocínio na hora da prova!!

  • Erro de proibição- O AGENTE SABE O QUE FAZ, PORÉM, IGNORA (NÃO SABE) A SUA ILICITUDE. Logo, erro de proibição não seria, pois a questão diz que Luciano agiu sorrateiramente, o que quer dizer que o mesmo sabia da ilicitude da sua conduta. 

    Então não concordo em dizer que a mais adequada seria "erro de proibição".

     

    Força, Foco e Fé!

  • Como não havia a opção exercício arbitrário das próprias razões, assinalei a opção que tratava do erro de proibição- apesar de não concordar.

  • Em 27/03/2018, às 15:26:37, você respondeu a opção A. Errada!

    Em 12/11/2017, às 21:54:19, você respondeu a opção D. Certa!

    Em 09/11/2017, às 17:03:35, você respondeu a opção E.

    Tenso !

  • Questão ridícula...erro de proibição assim, nunca vi....ainda bem que o prof comentou a questão, estaria sim mais próximo de exercício arbitrário das próprias razões.

    FUNCAB que vergonha heim, péssima questão.

     

  • Só pela regra do D de Deus para resolver essa questão.

  • Questão tranquila...furto e erro de proibição seriam as únicas consideráveis...

    Furto não foi pois este devia dinheiro à Luciano, sendo mais correto o exercício arbitrário das próprias razões, pois não pegou nada além do que lhe devia.

    Sobrou erro de proibição, pois de fato ele sabia o que estava fazendo e que não era correto, porém pensou estar acobertado por uma descriminante putativa, ou seja, para reaver o que era seu pelos seus próprios meios, o conceito exato de erro de proibição indireto (pensar  estar acobertado por uma descriminante putativa).

  • Lixo de questão!

     

  • Bem, se ele achou que estava coberto por uma causa de justificação, por que diabos apoderou-se do cheque de maneira SORRATEIRA?!?!

  • Como ele agiu em erro de proibição se subtraiu de forma sorrateira?

     

    A própria conduta sorrateira da a entender que ele sabia que estava fazendo algo errado. 

     

    Questões como essa acabam por pegar quem entende da matéria.

     

     

  • Afe até acertei a questão pq já esperava alguma coisa assim da FUNCAB kkkkk

    A resposta do prof do Qconcurso está excelente. Para quem não tem acesso:

    "O gabarito da questão sinaliza que a banca examinadora entende que, no caso, houve erro de proibição, ou seja, o agente teria agido supondo, ainda que erroneamente, que seu comportamento era lícito. Entretanto, no caso, parece ser mais correto que a conduta praticada se subsume ao tipo penal do artigo 345 do Código Penal, que prevê o delito de exercício arbitrário das próprias razões. O advérbio sorrateiramente indica que o agente agiu às escondidas para satisfazer pretensão legítima sem se socorrer dos meios legais postos a sua disposição. Ou seja, tinha a consciência da ilicitude do fato, tanto que o fez de modo sorrateiro, não agindo sob erro de proibição."

  • Procurei primeiro crime de exercício arbitrário das próprias razões como não encontrei achei a menos errada foi furto, quando diz sorrateiramente leva a indução de furto. Questão meio estranha, mas como é para delegado não sei o nível de profundidade

  • Questão bizarra....kkkkkkkk

  • Ainda bem que essa banca sumiu do mapa, e não irá novamente fazer o concurso da pces 2019. 

  • Ué o cara pegou sorrateiramente um cheque e nao é furto?

    Não sou um expert mas dessa ai discordo plenamente.

    1- Se subtraiu para si coisa alheia ... ja é furto

    2- O Texto nao deixa claro se ele achava que sua atitude era lícita, logo não da para afirmar erro de proibição

  • GB/D ARTIGO 21 CP

    PMGO

  • GB/D ARTIGO 21 CP

    PMGO

  • Mal formulada a questão, pois não menciona os elementos subjetivos. Não há como afirmar que ele sabia estar cometendo ilícito ou não.

  • furtou o credor kkkkk

  • O gabarito da questão sinaliza que a banca examinadora entende que, no caso, houve erro de proibição, ou seja, o agente teria agido supondo, ainda que erroneamente, que seu comportamento era lícito. Entretanto, no caso, parece ser mais correto que a conduta praticada se subsume ao tipo penal do artigo 345 do Código Penal, que prevê o delito de exercício arbitrário das próprias razões. O advérbio sorrateiramente indica que o agente agiu às escondidas para satisfazer pretensão legítima sem se socorrer dos meios legais postos a sua disposição. Ou seja, tinha a consciência da ilicitude do fato, tanto que o fez de modo sorrateiro, não agindo sob erro de proibição

     

    FONTE: Prof Gílson Campos QC

  • Acertei a questão por não conter nas opções o "exercício arbitrário das próprias razões". Mas claro que está muito mal formulada. O examinador teria que deixar claro que o agente entendia a conduta como lícita. Marquei por eliminação. Erro de tipo não podia ser. As outras menos ainda.

  • pelo amor de Deus....

  • Assim fica difícil demais...

  • Concurseira Again*_*, entendo que deu pistas sim. Ora, ele sorrateiramente tomou o cheque pra ele com essa finalidade "em face deste dever a ele uma importância idêntica à consignada no cheque". Essa foi a pista. A finalidade era receber a dívida. Ele se equivocou na forma de receber a dívida. Achava que se apoderar do cheque era legítimo, tendo em vista a dívida.

  • Se você estuda e marcou letra "A" continue assim está no caminho certo.

    Para o gabarito em questão a banca deveria ter sinalizado que o agente acredita que sua ação era legítima e legal.

  • Virou esculhambação kkkk

  • ele pegou para pagar a divida que o outro tinha com ele. onde esta o erro da questão?

  • Ué. Isso não seria exercício arbitrário das próprias razões? 

  • O erro de proibição ocorre quando um agente comete um ato ilícito por achar que estar amparado pela lei.

    É o caso da questão: Luciano furta um cheque de vitor (crime) e acha que não cometeu crime algum por causa da dívida pretérita.

  • Concordo que a questão foi muito mal formulada (Principal característica da FUNCAB), porém discordo da explicação do prof. do Qconcurso que disse:

    "O gabarito da questão sinaliza que a banca examinadora entende que, no caso, houve erro de proibição, ou seja, o agente teria agido supondo, ainda que erroneamente, que seu comportamento era lícito. Entretanto, no caso, parece ser mais correto que a conduta praticada se subsume ao tipo penal do artigo 345 do Código Penal, que prevê o delito de exercício arbitrário das próprias razões. O advérbio sorrateiramente indica que o agente agiu às escondidas para satisfazer pretensão legítima sem se socorrer dos meios legais postos a sua disposição. Ou seja, tinha a consciência da ilicitude do fato, tanto que o fez de modo sorrateiro, não agindo sob erro de proibição."

    O advérbio "sorrateiramente" pode até significar agir às escondidas ou pelas caladas, porém não se pode afirmar que, por isso, houve consciência da ilicitude do fato, diferentemente de dizer que há POTENCIAL consciência da ilicitude do fato, pois são institutos jurídicos diversos. Assim, pode-se afirmar que, embora havia a possibilidade (POTENCIAL) de conhecer a ilicitude, o agente não conhecia a ilicitude do fato, o que configura o ERRO DE PROIBIÇÃO EVITÁVEL, sendo passível de punição por crime, porém com diminuição da pena, nos termos do art. 21 do CP:

    "Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.

    Parágrafo único - Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência."

    Portanto, Gabarito: Letra D

    "SEMPRE FIEL"

  • Nem me estresso mais com questões assim.

  • Sorrateiramente para mim é animo de assenhoramento.

  • PMSC vai ser um mar de sangue, MUAHAHA.

  • Furtou o cheque do cara com a finalidade de obter o pagamento da dívida.

    Furto ou exercício arbitrário das próprias razões.

    FUNCAB...

  • Em linhas gerais, trata-se de erro de proibição elencado no artigo 21 do CP. Mesmo que o desconhecimento da lei é inescusável, Luciano, sendo credor, acreditou fielmente que ao furtar o cheque de vítor não seria infração penal. Desse modo, incorreu em EMERRO DE PROIBIÇÃO, ou seja, foi indução a erro.

  • Se é loko tio kkkkkkk, Erro de proibição?! Enardo Carlos da onde você tirou essa informação da questão que "Luciano acreditou fielmente que ao furtar o cheque de vítor não seria infração penal"? Ainda, caso viesse dados objetivos na questão que pudesse fazer tal suposição, Luciano não iria se apoderar "SORRATEIRAMENTE" do cheque, haja vista não estar praticando nenhuma ilegalidade, logo, não haveria necessidade nenhuma de "agir escondido". Logo, essa FUNCAB é um lixo, é notório que praticou crime de Exercício Arbitrário das Próprias Razões (art.332).

  • Wtf. O examinador não sabe o que é erro de proibição.

    NEXT

  • Fiz 5 questões da FUNCAB da prova de delta 2013, errei as 5... Sinceramente, quem elaborou as provas desse certame tinha um conhecimento pífio sobre direito penal e um péssimo raciocínio lógico. Veio questão da FUNCAB pra fazer??? Pulo e vou pra próxima questão de outra banca...

  • Comentário do professor para quem não é assinante:

    O gabarito da questão sinaliza que a banca examinadora entende que, no caso, houve erro de proibição, ou seja, o agente teria agido supondo, ainda que erroneamente, que seu comportamento era lícito. Entretanto, no caso, parece ser mais correto que a conduta praticada se subsume ao tipo penal do artigo 345 do Código Penal, que prevê o delito de exercício arbitrário das próprias razões. O advérbio sorrateiramente indica que o agente agiu às escondidas para satisfazer pretensão legítima sem se socorrer dos meios legais postos a sua disposição. Ou seja, tinha a consciência da ilicitude do fato, tanto que o fez de modo sorrateiro, não agindo sob erro de proibição.

    Resposta: D

  • Se fosse erro de proibição, não seria sorrateiramente.

  • gente, esse "sorrateiramente" já exclui o erro de proibição !!! Assim fica complicado

  • Diversos colegas comentaram quanto ao furto, mas pensei da seguinte forma:

    Embora o enunciado tenha deixado claro o "sorrateiramente", creio que o animus furandi dele não era de descontar o cheque e ficar com o dinheiro. Ele só o fez em função da dívida que a outra pessoa tinha, sendo assim, apesar de uma conduta bastante duvidosa, ele recai em erro de proibição, pois achou que seria lícito tal conduta. Assim, cheguei ao gabarito dado pela banca de erro de proibição.

    Bons estudos.

  •  

    erro e proibição direto é aquele que recai sobre a ilicitude, ou conteúdo proibitivo, de uma norma penal. 


    erro de proibição indireto, ou descriminante putativa por erro de proibição, ocorre quando o autor erra sobre a os limites ou a própria existência de uma causa de justificação (proposição permissiva).


    O erro de proibição mandamental é aquele que incide sobre os mandamentos contidos nos crimes omissivos, sejam eles próprios ou impróprios. Recai sobre uma norma impositiva, ou seja, que manda fazer algo, situação típica dos crimes de natureza omissiva.

     

    FONTE: Autor: Gílson Campos , Juiz Federal (TRF da 2ª Região) e Mestre em Direito (PUC-Rio)

     

    Erro de proibição direto: O agente tem absoluta certeza de que sua conduta é lícita, embora seja ilícita. O erro recai sobre uma conduta proibitiva. Ele acha que sua conduta não é crime. 

     

    Ex.: O sujeito encontra um celular no chão e fala: "opa, achado não é roubado", e então resolve ficar com o celular acreditando que sua conduta não é crime. Contudo, se ele nã entrega o celular ao proprietário ou a autoridade policial no prazo de 15 dias, pratica o crime de apropriação de coisa achada, previsto no art. 169, do CP. 

     

    Ex.: Você emprestou R$5.000,00 a seu amigo. VocÊ percebe que ele está com a intenção de se mudar do Brasil, pq está cheio de dívidas. Você vai lá na casa dele e pega a TV, acreditando que sua conduta é lícita. Nesse caso, você responderá por exercício arbitrário das próprias razões. Ele ignora a existência de uma norma penal incriminadora.

     

    Erro de proibição indireto: O agente acredita estar agindo amparado por uma excludente de ilicitude. O erro recai sobre uma norma permissiva. Ele sabe que o fato é típico, mas ele mesmo assim pratica, acreditando estar acobertado por uma descriminante ou causa justificante.

     

    Ex.: Seu amigo chega em casa e se depara com sua esposa com outro homem. Ele vai lá e mata os dois acreditando que está amparado pela excludente de ilicitude legítima defesa da honra. Contudo, tal justificante não existe, ninguém está autorizado a lavar sua honra com o sangue alheio. Nesse caso, o  seu amigo vai responder por homicídio.

     

    Erro de proibição mandamental: É o que se dá nos crimes omissivos impróprios. São aqueles que decorrem de um dever mandamental de agir.

     

    Ex.: O pai e a criança recém-nascida que estão em situação de extrema pobreza e tem essa criança para cuidar. Diante da situação de pobreza, o pai abandona a criança recém nascida a própria sorte, acreditando que pode agir dessa forma. Contudo, tal situação configura crime. 

     

    FONTE: EDUARDO FONTES - DELEGADO DA PF

  • Questão extremamente mal formulada. Da forma como esta exposto, utilizando o termo "sorrateiramente", evidência que o agente tinha conhecimento da ilicitude do fato, onde dentre as alternativas a mais adequada seria "FURTO"!!!

  • Questão mal elaborada!

  • Sem mimimi, mas achei essa bem forçada!!!O motivo até está expresso, até ae tudo bem, mas em momento algum, nem mesmo implicitamente, se afirma que ele achava que a conduta era lícita, basicamente "se comeu" essa parte da narrativa para ele aparecer de surpresa na resposta.Tem muitas coisas que as pessoas sabem que são "juridicamente erradas" mas fazem da mesma forma, acreditando que estejam moralmente corretas(o famoso "com a razão popular") ou que devam ser resolvidas de uma determinada forma não acobertada pelo direito.Sem ao menos trazer de forma implícita ao menos o aventamento sobre a questão da licitude, a alternativa correta é uma extrapolação do enunciado.

  • Para mim é Gabarito "A" mas quem é o Prof: Gomes, frente a PODEROSA FUNCAB QUE DIZ QUE É "D".

    A questão não dá a entender que Luciano achava que a sua conduta era lícito. Deixa bem claro que ele, sorrateiramente, apoderou-se do chequeO que caracteriza FUSTO.

    Até mesmo, EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES, pois não pegou nada além do que lhe devia !

    Mas, NÃO ERRO DE PROIBIÇÃO: No erro de proibição o agente erra sobre a realidade fática, mas sim no plano jurídico. Portanto, o agente sabe o que esta fazendo, claramente FURTO. Pelo menos na minha modesta opinião, ele não deu nenhuma pista que poderia ser erro de proibição.

    Dica: Tente ver o que as evidências lhe diz, ou seja, veja pura e simplesmente o que ela lhe mostra! Não o que vc está querendo ver nas evidências.

    Vou ficando por aqui, até a próxima.

  • Você estuda, estuda e estuda e aí vem a FUNCAB que não estuda e te mostra que não importa o quanto você estuda.

  • gabarito da questão ficou sendo letra "C".

    Questão complicada, mas uma interpretação bem forçada da pra se chegar ao gabarito da banca.

    Tentarei explicar o meu entendimento, embora eu concorde com a maioria dos comentários de que o "sorrateiramente" exclui o erro da conduta de Lucio.

    Se pensarmos que Vitor devia para Lucio e que, se Lucio fosse indagar Vitor em relação a cobrança e perguntasse se poderia ou não ficar com o cheque, correria o risco de não receber. Portanto, a fim de garantir o pagamento, Lucio se apodera do cheque "sorrateiramente" no sentido: não contar ao Vitor, com medo de não receber (talvez, porque isso nem está na questão RSRSR).

    MAS, o cerne da questão para entendermos que houve erro de proibição é de que Lucio agiu sorrateiramente achando que poderia não contar ao Vitor e consequentemente apoderar-se do cheque, pois este devia a ele. E isso, de fato, não descaracterizaria o erro de proibição. Veja que Lucio acreditava que podia apoderar-se do cheque, pois Vitor lhe devia, independentemente do modo como foi que Lucio apoderou-se.

    Criei um outro exemplo para tentar entender o que o Banca considerou na questão e cheguei na conclusão supra.

    O exemplo que criei foi o seguinte: Tício é amigo e proprietário do imóvel locado a Mévio, que por sua vez não faz o pagamento dos alugueis por 3 meses. Maria que deve a Mévio o valor aproximado do que Mévio deve a Tício, por algumas vezes foi até a casa de Mévio e não o encontrou e, portanto, sabendo que Tício é amigo de Mévio resolveu pagar o que devia a Mévio para Tício (sabemos que no Civil quem paga mal paga 2 vezes RSRSR).

    Tício, sorrateiramente, recebe o valor pago por Maria, pois acredita que se comunicar Mévio de que Maria esta prestes a pagar o que lhe deve, este não deixaria que Maria fizesse o pagamento a Tício. Portanto, Tício recebe de forma a não contar a Mévio (sorrateiramente), pois acredita que se Mévio souber do pagamento que esta prestes a ser feito não conseguira receber.

    Mas, Ticio faz tudo isso, pois acredita que por Mévio lhe dever existe previsão legal no sentido de que ele poderá receber, mesmo sem contar a Mévio e, posteriormente, descontar os valores recebidos e devidos.

    O que eu entendi. Eu acho RSRS

  • Certeza que o examinador fez algo parecido e agora quer forçar sua desculpa criando uma questão dessas... claramente não é a letra D.

  • Apostava o rego na A

  • Questão completamente MAL elaborada, falta elementos no enunciado para que fosse notória classificar como erro de tipo.

  • Essa prova de penal foi uma aberração ! A banca impõe o direito penal que ela quer e os candidatos que se virem !

  • Quem marcou "A" por exclusão, está no caminho certo. Se age sorrateiramente, não está sob erro de proibição.

  • questão semelhante caiu no 23º CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE PROCURADOR DA REPÚBLICA (2006), senão vejamos: 

     

    97- X, AGINDO SORRATEIRAMENTE, SUBTRAIU UM CHEQUE AO PORTADOR, EMITIDO POR Y, DE QUEM É CREDOR, E DELE SE APODEROU. COMO O VALOR CONSIGNADO NO TITULO CORRESPONDE À EXPRESSAO PECUNIÁRIA DO DÉBITO, X SUPÔS-SE AUTORIZADO A QUITAR-SE, POR ESSE MEIO, APESAR DE SABER QUE A SOLUÇÃO POR ELE ADOTADA NÃO SERIA ACEITA POR Y. NA SITUAÇÃO HIPOTETICAMENTE POSTA, É POSSÍVEL IDENTIFICAR: a) ( ) um erro de tipo essencial, pois o cheque ao portador não se conforma como coisa alheia móvel, para os fins previstos no Código Penal, art. 155; b) ( ) um erro de direito extra penal, excludente do dolo, pois, enquanto ordem de pagamento à vista, o cheque não pode ser objeto do delito de furto; c) ( ) um erro de proibição; d) ( ) uma causa obrigatória de diminuição da pena, vinculada á primariedade do agente. GABARITO LETRA "C"

     

    FONTE: PGR 2006

  • ERRO DE PROIBIÇÃO DIRETO - SUJEITO NÃO SABE QUE É PROIBIDO.

    ERRO DE PROIBIÇÃO INDIRETO - SUJEITO SABE QUE É PROIBIDO MAS ACREDITA ESTAR ACOBERTADO POR UMA EXCLUDENTE.

  • A questão peca por não deixar claro o animus do agente. A questão citada do MPF de 2006 deixa claro que o agente "supôs-se autorizado a quitar-se por esse meio", ou seja, acreditava estar atuando em exercício regular de direito. CONTUDO, em ambas as questões se houvesse uma assertiva indicando o crime de exercício arbitrário das próprias razões, ia dar muuuuito problema, porque o crime em questão comporta a crença de licitude da pretensão...

  • Pessoal, esse tipo de questão não é por ingenuidade da banca, é fraude pra favorecer pessoas que previamente sabiam do gabarito absurdo adotado. Lembrando que o concurso seguinte para o cargo de delegado do ES também teve problemas e foi anulado (mas a responsável foi outra banca).

  • Faltou a alternativa: exercício arbitrário das próprias razões (art. 345 CP).

  • PRA QUEM DESEJA SABER O QUE DISSE O PROF DO QC, SEGUE:

    O gabarito da questão sinaliza que a banca examinadora entende que, no caso, houve erro de proibição, ou seja, o agente teria agido supondo, ainda que erroneamente, que seu comportamento era lícito. Entretanto, no caso, parece ser mais correto que a conduta praticada se subsume ao tipo penal do artigo 345 do Código Penal, que prevê o delito de exercício arbitrário das próprias razões. O advérbio sorrateiramente indica que o agente agiu às escondidas para satisfazer pretensão legítima sem se socorrer dos meios legais postos a sua disposição. Ou seja, tinha a consciência da ilicitude do fato, tanto que o fez de modo sorrateiro, não agindo sob erro de proibição.

  • Vou dar um único motivo pra não perder tempo comentando este tipo de questão: FUNCAB

  • Vou subtrair um cheque, sorrateiramente, e vou acreditar que meu comportamento é lícito. AHAM, tá bom FUNCAB!

  • Meu Deus que texto lixo dessa questão

  • FUNCAB = BANCA FUNDO DE QUINTAL! LIXO!

  • Só acertei porque tava no filtro de questões de erro de proibição!

  • Desconsiderem essa questão.

  • Quem errou acertou!

  • Luciano, agiu acreditando que sua conduta era legítima, incorrendo em erro de proibição indireto

  • Procurei nas alternativas o exercícios arbitrário das próprias razões, não encontrei, marquei furto. Ai me cai um erro de proibição kkkkkkkk
  • Não da para afirmar que houve erro de proibição pelo enunciado, faltam informações, questão horrível...

  • Acredito que o gabarito tendo como correta a letra D (erro de proibição) foi só uma pegadinha comigo porque hoje é dia da mentira.

    Todavia, vamos ao que interessa. Trata-se, ao meu ver, do crime de EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES, vejamos:

    Art. 345 do Código Penal:  Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite: Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.

    O enunciado deixa claro o dolo do agente em satisfazer sua pretensão a priori legítima, qual seja, reaver a quantia devida pelo ofendido. Contudo, não utilizou-se de meios legais para isto, tampouco estava amparado por quaisquer excludentes, muito menos em ero de tipo (note que não há, em síntese, nenhuma falsa percepção da realidade) ou em erro de proibição (posto que não ficou demonstrado que o agente ignorava o conteúdo proibitivo da norma).

    Logo, não há gabarito correto na presente questão.

  • GABARITO: D

    Concordo que a banca deveria falar que o agente achava estar AUTORIZADO a agir como agiu, pois não há como presumir o erro de proibição. Concordo que a resposta correta seria exercício arbitrário das próprias razões, mas não tem essa alternativa, então segue o jogo

    Luciano, sorrateiramente, apoderou-se de um cheque ao portador de Vitor, em face deste dever a ele uma importância idêntica à consignada no cheque, como forma de pagamento e de quitação da dívida de que é credor, tendo descontado o referido título de crédito. Assim, Luciano:

    praticou o crime de furto.

    Não é furto pois o dolo dele não era furtar e sim receber a dívida.

    praticou o crime de estelionato.

    não é estelionato pois a vantagem não ilícita e nem há induzimento em erro

    incorreu em erro de tipo.

    Não há um erro do tipo, pois ele não falsa percepção da realidade. Seria erro do tipo se ele apoderasse do cheque achando que era dele, mas na verdade era de outrem.

    incorreu em erro de proibição.(CORRETO)

    ele se equivocou no conteúdo da norma proibitiva, ele achou que só pq o Vitor devia dinheiro poderia simplesmente pegar o cheque dele e descontar.

    praticou o crime de apropriação indébita.

    Não é apropriação indébita pois ele não tinha a posse do cheque.

  • Pensa em uma prova que deu BO foi essa do Espírito Santo... kkkkkkkk

  • A questão foi mal formulada, pois está faltando elementos do erro de proibição.

    Se a questão falasse que o agente ACREDITANDO lhe ser permitido, em razão de dívida, subtrair cheque do devedor como forma de quitação, ai sim, poderíamos se falar em ERRO DE PROIBIÇÃO.

  • erro de proibição? Só nunca! O cidadão sorrateiramente pegou o cheque, ou seja, sabia q ñ podia.
  • ERRO DE PROIBIÇÃO

    Normatizado no direito penal brasileiro pelo Art. 21 do CP, o erro de proibição é erro do agente que acredita ser sua conduta admissível no direito, quando, na verdade ela é proibida. Sem discussão, o autor, aqui, sabe o que tipicamente faz, porém, desconhece sua ilegalidade. Concluímos, então, que o erro de proibição recai sobre a consciência de ilicitude do fato. 

         O erro de proibição é um juízo contrário aos preceitos emanados pela sociedade, que chegam ao conhecimento de outrem na forma de usos e costumes, da escolaridade, da tradição, família, etc. No erro de proibição, o erro se diferencia da ignorância ou da má compreensão legal. Pode-se ignorar a lei e ao mesmo tempo conhecer a norma.

    Fonte: http://www.advogado.adv.br/estudantesdireito/damasiodejesus/fernandocarlomagno/errodetipoeproibicao.htm

    Em suma, ele incorreu em erro de proibição, pois acreditou que sua conduta era admissível.

  • questão nula de pleno direito. oras, se agiu sorrateiramente tinha há indícios suficiente pra crer que tinha consciência da. ilicitude
  • erro de proibição: sabe o que faz, mas não sabe que é ilícito

    erro de proibição indireto: sabe que é ilícito, mas pensa estar amparado por excludentes

  • ERRO DE TIPO, exclui o DOLO (NÃO HÁ CRIME), porém se age culposamente no erro, o agente responde por crime culposo, caso haja essa previsão no tipo. Art. 20 e §§, do Código Penal.

     

    ERRO DE PROIBIÇÃO, exclui a CULPABILIDADE (ISENTA DE PENA), caso INEVITÁVEL, se for EVITÁVEL, o erro, terá a pena, diminuição de 1/6 a 1/3. Art. 21, do Código Penal.

  • Sorrateiramente apoderou-se do cheque, mas "como forma de pagamento e de quitação da dívida de que é credor".

    De forma dissimulada subtraiu o cheque, porque acreditava na existência de um permissivo, que lhe garantia a satisfação do crédito".

    Em não havendo "como forma de pagamento e de quitação da dívida de que é credor", poder-se-ia falar em crime, mas acredito que essa ressalva direciona a resposta ao erro de proibição.

  • Essa banca viu ... Aff
  • Não temos bola de cristal quanto a consciência do autor, podemos entender que o agente achava estar acobertado pela excludente, errando sobre a extensão ou existência do direito, quanto ele sabia que o q ele fazia era errado, porém já estava nervoso com o caloteiro querendo receber de qualquer forma, mesmo incorrendo em crime!
  • Não concordo com o gabarito dado pela banca.

    Se ele o fez sorrateiramente ,de maneira a esconder as reais intenções, essa conduta descrita está mais para Exercício arbitrário das próprias razões. Procurei este item para responder e não encontrei.

    Vida que segue.