SóProvas


ID
916249
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O policial militar Efigênio estava efetuando uma ronda, quando se deparou com dois elementos que se agrediam, um deles já bastante ferido. Solicitou que parassem de brigar, mas eles não o atenderam. Apesar do PM portar um bastão, que seria suficiente para contê-los, efetuou um disparo com sua arma de fogo para o ar, haja vista o local não ser habitado. Entretanto, o agressor que estava em vantagem não se intimidou e partiu em sua direção para agredi-lo, ocasião em que Efigênio efetuou um disparo contra o agressor, causando-lhe lesões, que o levaram a permanecer durante trinta e cinco dias em coma. Pode-se, então, afirmar que o policial militar Efigênio:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra E
    Código Penal - Presidência da RepúblicaArt. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:
    II - em legítima defesa
  • A questão diz que o agente possuia um bastão que poderia resolver o problema. Praticou então o excesso punível ao utilizar a arma!

    Ou não?
  • concordo com vc vitor ... quando a questão trata "o PM portar um bastão, que seria o suficiente para contê-los", refere que seria suficiente para conter as duas pessoas envolvidas ... relata ainda a questão que apenas um agente partiu em direção ao PM ... o tipo penal expõe que o agente agirá em legitima defesa, quando se utilizar dos meios necessários que façam cessar uma injusta agressão ... meios necessários são aqueles eficazes e suficientes, segundo Rogério Greco, para tal repulsa ... caracterizando, assim, um excesso intensivo,  que se refere à espécie dos meios empregados ou ao grau de sua utilização ...
  • Loucura o gabarito da questão. Ora essa, se ele dispunha de um bastão e utiliza a arma caracteriza aí excesso, como primeiramente ele atira para o ar e só posteriormente utiliza a arma de fogo quando o agressor se aproxima caracteriza a título de culpa. Percebe-se que não houve a intenção de matar, mas poderia ele utilizar outro meio para se proteger, afinal ele dispunha desse "outro meio" para se proteger. Portanto, alternativa correta é a "D", caracterizando lesão corporal grave pela situação da vítima e o excesso responderá a título de culpa por legítima defesa.
    Avante!!!
  • Acredito que quando ele atirou e ainda assim o agressor não desistiu....ocorre sim a legítima defesa...
    No início nao era, mas depois passou a ser...
    Se a arma nao intimidou, imagine o bastão?!
  • Peraí, tendo um policial com bastão em mãos que seria o suficiente para repulsar a injusta agressão e usar uma arma não seria excesso na legítima defesa???? 
  • Entendo que o cerce da questão está justamente no sentido de que o agressor não se intimou com um tiro para cima, quanto mais com um bastão, caracterizando-se, dessa forma, que o Policial  agiu sim em legítima defesa. Acompanho plenamente o raciocínio da colega Camila...

  • O ponto não é se o instrumento era suficiente para intimidar os agressores, mas sim, capaz de contê-los. A questão é clara e objetiva quando traz em seu texto: "...que seria suficiente para contê-los...". Não interessa se o agressor seria ou não intimidado com um ou outro meio, mas se esse meio é capaz de contê-los.

    A meu ver, a questão deve ser anulada.
  • Com um disparo ele pode matar. Existe legítima defesa de matar????
  • Acredito que, quando o agressor partiu para cima dele, ele saiu da legitima defesa de terceiros e entrou em legitima defesa propria. Na agressso direcionada a ele, utilizou-se dos meios disponiveis e necessarios para conter a agressao injusta. Ele portava o revolver sem intencao de lesionar, mas tão-somente fazer cessar a briga. Quando o agressor lhe direcionou o ataque, aarma era o meio mais eficaz para cessa-la.
    Acho que colocaram o bastao só para confundir...
  • O ponto principal é que o agressor estava em situação de vantagem. A do bastão só foi para confundir mesmo.
  • O agressor estava em situação de vantagem???
    Que vantagem???
    Vantagem sobre o outro agressor e não sobre o policial.
    Absurda!!!
    Se a questão afirma que com o bastão o policial poderia conter os dois agressores, com muito mais facilidade poderia conter apenas um deles!!!
    Espero que eles não insinem como a banca na academia de polícia do ES.
  • Hipótese similar é tratada por Francisco de Assis Toledo, restando reconhecido pelo douto professor a legítima defesa, verbis “alguém em face de agressão iminente pode defender- se com um bastão, mas ao invés deste se vale de uma arma, para disparar ao ar, a f im de intimidar o agressor, o que lh e será menos prejudicial do que uma bastonada; o agre ssor, porém, também não se intimida, e o agredido, para defender- se, tem de disparar sobre ele..., não afasto a existência de legítima defesa pela só verificação d a desnecessidade do meio, nem considero que essa verificação isolada baste para a caracterização do excesso   (PRINCÍPIOS BÁSICOS DE DIEITO PENAL, FRANCISCO DE A SSIS TOLE DO, PAG. 335)”

    Ai meu Deus complica mesmo, assim fica dificil.
  • o bastão foi para confundir o candidato, acredito que não há como, com apenas um bastão, impedir vias de fato entre dois marmanjos, eu não seria doido de tentar tal proeza! o policial usou do meio eficaz e necessário para conter a briga e, mesmo assim, um dos agressores partiu para cima, vc usaria o bastão? eu não.
  • KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK
    Só rindo mesmo viu.... FUNCAB????? Que merda é essa????/
    O policial cometeu dois crimes e "obrou nos estritos limites da legítima defesa."
    kkkkkkkkkkkkkkkkkkk
    Fico imaginando o tipo de criatura que formulou essa questão.
  • Gente, em prova objetiva, TUDO  que o examinador escreve deve ser levado em consideração. A prova objetiva não pode pretender, a pretesto de "confundir" o candidato, trazer informação que poderá modificar a subsunção do fato ao tipo penal, levando à marcação da resposta errada. Se está escrito que o bastão é SUFICIENTE, por certo, o examinador quer que vc leve tal afirmação em consideração.



    Diferente é o caso da prova dissertativa em que o examinador tem maior amplitude, pode, simplesmente, sugerir situações, possibilidades, a fim de deixar o candidato desenvolver a questão e mostrar raciocínio e conhecimento.



    A FUNCAB não sabe fazer prova objetiva, e com isso prejudica os candidatos!!!



    Esta questão deveria ser ANULADA, mas não será. Nós sabemos disso!!!!!
  • Vejo que a agressão foi desproporcional.
  • Data vênia a opinião dos colegas que não acham que houve legitima defesa, no referido caso, ressalto que estão consubstanciados todos os elementos da legitima defesa, pois o PM agiu para repelir uma injusta agressão, que era atual, usou de meios necessários e moderados, que na questão em tela utilizou-se de apenas um disparo, para conter o agressor configurando assim excludente de ilicitude.
  • Ainda que tivesse sido comprovado que foi a vítima quem deu início à confusão e que o réu
    estivesse, tão-somente, repelindo injusta agressão, este o fez de forma desproporcional, utilizandose
    de meio desnecessário e imoderado, capaz de lesionar gravemente a vítima, circunstância que
    descaracteriza a invocada legítima defesa.
    A respeito da referida causa excludente de ilicitude, Julio Fabrini Mirabette leciona:
    Exige a legítima defesa que o uso dos meios necessários seja o suficiente para repelir a
    agressão. Pode variar de simples admoestação enérgica até o uso de violência. Entendese
    que, na verdade, o agente deve utilizar, entre os meios de que dispõe para sua defesa,
    no momento da agressão, aquele que menor lesão pode causar. Além disso, é necessário
    que seja moderado na reação, que não use o meio de forma a cometer excesso na defesa;
    só assim estará caracterizada a descriminante. (Código penal interpretado. São Paulo:
    Atlas, 1999, p. 209).
  • Questão mal formulada, se eu tenho uma pistola e um fuzil e atirar com o fuzil não será excesso??? ou pior se eu tiver com uma pistola e uma bazuca? é obvio que no caso em questão tendo mencionado que o bastão seria suficiente para repelir a injusta agressão usar a arma foi exagero.

    Bons estudos 

  • Deveria ter a alternativa: "A FUNCAB está obrando na prova." KKK.

  • Não resta dúvida que a questão foi mal formulada e pena que é preciso tentar adivinhar o raciocínio do examinador. E com muito esforço acho que compreendi. A resposta está quando ele diz "... o agressor que estava em vantagem não se intimidou e partiu em sua direção para agredi-lo...". Os meios para configurar a legitima defesa deve ser moderados e necessários para conter a agressão. Portanto, diante da vantagem que o agressor tinha perante o policial não permitia este alcançar a tempo o seu cassetete, sendo a arma em punho o meio mais rápido e portanto, necessário para conter a agressão.  Pena que é necessário muito esforço mental para entender o que o examinador quer.

  • Sempre me divirto com os comentários dos colegas sobre a tal Funcab. Resolvendo alguns exercícios desta banca, realmente se nota que a maioria das questões são mal formuladas. Nesse exercício, o problema afirma que o policial poderia conter a briga com um bastão, atira, quase mata, e não cometeu crime algum. Um absurdo realmente. Queria saber que Código Penal ampara isto, pois o nosso é que não é.

    Abraço a todos.

  • Eu não perco meu tempo com esta banca Funcab=vc desaprende com ela!

  • Tive um susto ao ver a resposta certa dada pela banca rs... é para desaprender totalmente o direito penal!

  • Resposta certa letra E (não praticou crime, pois obrou nos estritos limites da legítima defesa) . 

    Primeiro detalhe importante a saber sobre a pegadinha da questão: meio suficiente não é igual (não equivale, não é sinônimo) a meio necessário (ESSE último REQUISITO da Legítima Defesa).  

    Meio necessário: entende-se o menos lesivo dentre os meios à disposição do agente e eficaz para repelir a injusta agressão . O meio deve ser usado de modo moderado sob pena de excesso.

    Feitas essa consideração inicial, vamos ao caso da questão:

    A questão do bastão no problema: " (...) apesar do PM portar um bastão, que seria suficiente para contê-los, efetuou um disparo com sua arma de fogo para o ar (...)" (GRIFEI).

    No caso o  Policial tinha  sua disposição dois meios (bastão e arma) para repelir a agressão, o problema diz que o bastão era suficiente, mas não diz que este BASTÃO era o meio necessário (para configurar a  LD o meio deve ser necessário e não apenas suficiente) para conter a briga. Então, se o policial tem a OPÇÃO DE ESCOLHER ENTRE O MEIO MENOS LESIVO E EFICAZ, ELE não apenas pode como  DEVE FAZER ESSA ESCOLHA (e não se ater ao bastão só pelo fato de ser suficiente). Frise-se entre esses dois meios,  ele deve escolher o menos lesivo e capaz de afastar a injusta agressão e SEM DÚVIDAS a arma se encaixa melhor na situação que o bastão (pois, em tese, o bastão machucaria e o tiro pra o alto,  os assustaria). Num segundo momento quando um dos briguentos vai em  direção do Policial e está na iminência de agredí-lo e ele atira, está protegendo o seu direito usando novamente do meio necessário que ele tinha, pois, veja bem, ele já havia atirado para o alto e não resolveu, a única solução era atirar no agressor para contê-lo e assim repelir a injusta agressão, mesmo que viesse a provocar lesões nele. 

    P.s: Eu eu espero ter sido clara, eu sei que essa resposta não vai agradar muitas pessoas, mas fazer o quê, tem questões meio chatinhas ! Bjo e espero ter ajudado e não atrapalhado. rsrsrrsrssss

  • que aberração esta questão!!!! não é possível, minha gente!!

  • Parabéms FUNCAB,senpre se superamdo!Um dia voçeis ainda chega lá...LÁ NO INFERNO!!!Os erros grotescos de português são uma homenagem á banca.

    FORÇA E FÉ SEMPRE!

  • Neste caso o policial responderia até mesmo pelo disparo de arma de fogo, pois em lugar nenhum existe a prática do tiro para cima como forma de advertência! Isso só era permitido no tempo das bandeiras!!!

  • ahhh ok! então se o policial tivesse dado 50 tiros para o alto e não fosse suficiente para intimidar, ele teria que dar mais de 50 tiros nos peito do sujeito para repelir a agressão.. que ignorância dessa banca !

  • Na boa véi, alguém conhece alguém que já passou em concurso da FUNCAB? Eu nunca acerto questão dessa banca.
    Parece que para acertar você tem que marcar justamente a que menos imaginou estar correta.

    O negócio é que CESPE é garantista e FUNCAB é terrorista. Se você estuda por Nucci e vai fazer prova FUNCAB, desista.

    "Apesar do PM portar um bastão, que seria suficiente para contê-los, efetuou um disparo com sua arma de fogo para o ar, haja vista o local não ser habitado."

    Se era suficiente o bastão, por que usou a arma? 
    O policial tinha um bastão SUFICIENTE PARA CONTÊ-LOS e uma arma. Qual é o meio necessário e suficiente? Provavelmente o bastão, por ser o menos lesivo.

    Conforme Nucci:

    "O segundo requisito em relação à agressão seria da repulsa com os meios necessários. Trata-se da utilização dos meios que estão ao seu alcance para serem utilizados para repelir a agressão injusta sofrida. No entanto, é uníssona a doutrina ao afirmar que, caso haja OUTROS MEIOS MENOS LESIVOS, o meio escolhido deixa de ser considerado necessário, passando a legítima defesa a se tornar uma agressão. Rogério Greco cita que “Meios necessários são todos aqueles eficazes e suficientes à repulsa da agressão que está sendo praticada ou que está prestes a acontecer."

    Não há cálculo preciso no uso dos meios necessários, sendo indiscutivelmente fora de propósito pretender construir uma relação perfeita entre ataque e defesa. (...) O agressor pode estar, por exemplo, desarmado e, mesmo assim, a defesa ser realizada com emprego de arma de fogo, se esta for o único meio que o agredido tem ao seu alcance."

    Fonte: http://atualidadesdodireito.com.br/diegobayer/2013/07/05/legitima-defesa/#_ftn17

  • Essa banca é uma BOSTA!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • "Apesar do PM portar um bastão, que seria suficiente para contê-los, efetuou um disparo com sua arma de fogo para o ar, haja vista o local não ser habitado. "


    AQUI Acabou a parte do "bastão suficiente para contê-los". Tem um ponto final e não é aqui o X da questão. O bastão era suficiente para conter a agressão da luta corporal deles, e entre o bastão ele optou por da um tiro para cima como alerta. Fim aqui não tem erro algum - uma vezes que a questão não cita e nem quer saber sobre disparo de arma de foto - . Então vem a segunda questão:

    "Entretanto, o agressor que estava em vantagem não se intimidou e partiu em sua direção para agredi-lo, ocasião em que Efigênio efetuou um disparo contra o agressor"

    Aqui é a segunda parte da questão, onde se encontra o que realmente a banca quer saber.

    Aqui não se fala mais em bastão, e nem que o bastão era capaz para acabar com a futura agressão do agressor que vinha em sua direção. Por isso ele atirou. Usou moderadamente dos meios que ele tinha. Ou por ele conter um bastão deveria entrar em luta corporal com o cara? óbvio que não! A questão deixa claro "Agressor que estava em vantagem" e "disparou um tiro"

    A Parte que cita o bastão terminou no "Ponto final" depois disso começou outra agressão. O Bastão foi unicamente para confundir. Questão fácil que demanda um pouco de raciocínio.

  • Se um tiro pro alto não foi capaz de intimidar o cidadão, um bastão o seria capaz de contê-lo??

    Embora saiba que esta Banca formula questões com respostas, no mínimo, incoerentes, desta vez eu concordo com o gabarito!

  • o cara ficou em COMA durante 35 dias e não houve excesso??????? não foi somente 35 dias afastado das atividade, foi esse tempo todo em coma. O que infere que o tiro que o policial deu não foi tão somente para cessar o perigo iminente, mas para lascar o cara, no minimo lesão grave.  

  • A partir do momento que a questão fala que " o bastão seria suficiente para contê-los " está caracterizado que o meio necessário para repelir a injusta agressão seria o bastão e não a arma de fogo, enfim... essa banca é extremamente freak.

  • Se o bastão era suficiente para conter ambos imagine apenas um rsrs... a intenção é repelir a injusta agressão. É impressionante como até agora não vi uma questão da funcab que não fosse polêmica.

  • Meu pensamento foi conforme o pensamento muito bem exposto do Felipe Lima!

    Soma-se ao fato que o concurso é para área policial!

  • Tá certo, o policial tem um bastão mágico que é SUFICIENTE pra contar uma briga entre duas pessoas, mas esse bastão (pasmem!) não serve pra conter só uma pessoa. Ainda, um policial preparado, dá um tiro no cabra que o faz ficar 35 dias em coma (bem, um tiro na perna, no braço e em outro lugar do corpo, somente para cessar a agressão é que não foi). 

  • Alguma explicações plausíveis, como a da colega Kamilla Bezerra, contudo a questão é puramente subjetiva, demandando juízo de valor de quem a julga e, portanto, jamais deveria figurar em um teste objetivo.

  • O que entendi dessa questão...

    Há dois momentos, o 1º seria o do estrito cumprimento de dever legal, quando para manter  a ordem o PM age efetuando o disparo (ok, também vislumbro o excesso deste momento, pois poderia ter ido com o bastão). Acontece que o "Bonitão do Bandido" era metido a valente, aí que vem o 2º Momento...

    Quando já muda o enfoque e torna-se LEGÍTIMA DEFESA PRÓPRIA! O delinquente (que não se assustou nem com um tiro para cima, avalie com um cassetete) partiu para cima do PM. E o policial agiu sim dentro dos limites da L.D, com meios proporcionais de modo a repelir a injusta agressão. 



    p.s: Lembrem-se que se um policial matar um bandido, durante uma perseguição, não é estrito cumprimento de dever legal e sim legítima defesa. 

  • Uma hora a prova quer que você tenha cabeça de defensor público, outra hora exige que você pense como delegado.


    Óbvio que foi legítima defesa, mas eu errei pq estava com a cabeça de defensor público (umas duas questões atrás ela quer que você diga que uma pessoa que subtrai título de crédito de um devedor agiu em erro de proibição)...
  • QUESTÃO MAL ELABORADA, concordo com o depoimento da colega GISELE,  ESTA BANCA FUNCAB É O TERROR, eu acerto mais CESPE E FCC, do que é ela.

    Outra dizer que  NECESSÁRIO NÃO É SINÔNIMO DE SUFICIENTE, fazendo uma pesquisa rápida na internet verifica-se que o depoimento a esse respeito é equivocada, pois vejamos os saite: 1- http://www.os-sinonimos.com/sinonimo-de-necess%C3%A1rio, 2- http://www.dicio.com.br/necessario/, 3 –http://www.lexico.pt/necessario/, 4http://www.os-sinonimos.com/sinonimo-de-necess%C3%A1rio,  5-http://www.dicionarioinformal.com.br/sinonimos/necess%C3%A1rio/, em todos eles elencaram, que necessário é sinônimo de suficiente.

    FUNCAB,UM BOSTA....

  • é o tipo de questão que vc tem que imaginar o que o examinador quer. meramente subjetiva. uns entendem que houve excesso pelo fato de a questão mencionar o bastão como suficiente para repelir a injusta agressão, e outros já falam que se um tiro para cima nao foi suficiente para intimidar, quanto mais um bastão. enfim, extremamente casuistica essa situação. 

  • A grande questão é! Qual o lugar que esse tiro pegou? Se for pra fazer uma analise profunda do caso, temos que levar em conta então. Foi um tiro para matar ou só para repelir a injusta agressão? pois sabemos que exitem locais fatais no corpo com maior porcentagem de morte. Pois a pessoa não estava armada. Art 25 do cp: "Entende-se em legitima defesa quem, usando MODERADAMENTE dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente a direito seu ou de outrem." Enfim as vezes a FUNCAB da uma viajada peso nas questões que elabora. Até os professores que fazem comentários das questão ficam assustados com os gabaritos! Obs: Poderia da o tiro no pé do cara, já que o policial ainda não estava sendo agredido, e sim, ainda ia ser agredido. Enfim, uma questão muito subjetiva que no meu ponto de vista não deveria esta em uma prova OBJETIVA.

  • Concordo em parte, quando você diz que está mal elaborada Tarcisio Miranda, mas temos que levar em conta ser uma prova para Delegado de Polícia, profissão de risco pessoal. Conversando com um policial militar, amigo meu, há poucos dias, me fez perceber que atirar em alguém que está vindo em sua direção também é legítima defesa, afinal, são pouquíssimos segundos que se tem para pensar em uma resposta à agressão. Não há tempo, inclusive, para apontar a arma para o pé do indivíduo, por exemplo, pois em caso de erro você não terá outra chance e será alvo.

  • Concordo com os colegas Lorena e Thiago Costa a funcab é uma bosta!!!!

    Não é possível essa banca continuar elaborando provas.

  • ''efetuou um disparo com sua arma de fogo para o ar, haja vista o local não ser habitado. Entretanto, o agressor que estava em vantagem não se intimidou e partiu em sua direção para agredi-lo'' - i.é, pronto para tomar a arma. Todavia o policial efetuou disparos como meio necessário a reprimir a injusta agressão.

  • Quer acertar todas as questões da FUNCAB? Só ir na opção mais surreal. 

    É a regra pra gabaritar nessa banca. 

  • A questão diz que o bastão er suficiente para conter os dois, como não seria possível conter apenas um... essa funcab é uma bosta mesmo.

  • Apesar do PM portar um bastão, que seria suficiente para contê-los, efetuou um disparo com sua arma de fogo para o ar, haja vista o local não ser habitado.

    - Nessa primeira conduta, o policial utilizou de um meio menos agressivo, pois se usasse o bastão poderia ocorrer lesão corporal. 

    Entretanto, o agressor que estava em vantagem não se intimidou e partiu em sua direção para agredi-lo, ocasião em que Efigênio efetuou um disparo contra o agressor, causando-lhe lesões,

    - Nesse segundo momento, a questão não aborda que o bastão continua sendo suficiente, até porque o policial está com a arma na mão e na iminência de ser agredido. 

     

    Questão complicada, necessária interpretação do texto. Típica da FUNCAB e quem faz prova da banca deve esperar esse tipo de questão, onde até o mais preparado está fardado a errar. 

     

  • Realmente essa banca é um lixo, quem faz as questões deve viver no fantástico mundo de Bob.

  • Dúvida em relação à porra do bastão!

  • Gente, que mer... é essa????!!!! Se o cara tem um bastão e um revolver, contra um sujeito que vem "desarmado" na sua direção, deverá usar o próprio bastão pra conter a fúria do sujeito desarmado, isso já é mais do que razoável, O tiro de arma de fogo seria o excesso doloso pois a reação foi desmedida. Eu até aceitaria se o policial SÓ TIVESSE A ARMA DE FOGO, o que não foi o caso.

  • Eu acertei usando o bom senso, quem garante que o agressor não poderia tomar a arma do policial ? pois até depois de um disparo para o alto ele não se intimidou, usou moderadamente os meios necessários para repelir injusta agressão com certeza.

  • Difícil fazer prova da FUNCAB, eles dão texto e pedem que vc analise, e sem pé e cabeça eles vão inovando o Direito, parece que tenho que apreender de novo, e pior, de forma ERRADA!!

  • Na aula: Se 2x2=4, quanto é 4/2?

    Na prova da FUNCAB: Se um livro tem 347 páginas e Joana come uma barra de cereal por dia, quantos kgs de farinha um elefante produz sabendo-se que Carla é 16 anos mais velha que Mateus? :)

  • O pessoal se impressiona muito.

    A questão é clara ao afirmar que o policial já havia feito um disparo de avertência, de modo que ele já estava com a arma na mão, ou seja, a arma era o único meio a sua disposição

    Como ele ia, com o sujeito vindo em sua direção para agredí-lo, guardar a arma e pegar o cassetete? Será que ele devia sair correndo com a arma na mão, guardá-la, pegar o cassetete?

    Tenha dó. A prova é pra Delegado. Talvez se fosse pra Defensor Público a resposta fosse outra. 

    Mais uma coisa. 

    O comentário classificado como o mais útil contém erros e não fornecesse nenhuma doutrina ou jurisprudência de balizamento.

    Por exemplo, a colega afirma que "meio necessário" não é sinônimo de "meio suficiente", mas o Dr. Paulo Queiroz e Assis Toledo não concordam com isso.

    Para Paulo Queiroz: "Os meios empregados para a repulsa da agressão injusta devem ser necessáriosSão necessários os meios reputados eficazes e suficientes para repelir a agressão."

     

  • Gente! vamos primeiro passar em concurso para depois virarmos doutrinadores. Não coloquemos na questão subjetivismos da nossa mente e que o examinador não quis colocar na questão. Se formos ficar analisando a quesstão do ponto de vista REAL, chegaríamos a seguinte situação: Todo policial, seja civil ou militar, quando ingressa na academia de polícia recebe aulas de defesa pessoal e algumas noçoes de artes marciais. MP, JUDICIÁRIO, DH, CNJ E ETC... sabem disso. Então analisando dessa forma, o policial poderia se utilizar desses conhecimentos da academia e não da arma, visto que o agressor estava desarmado, pronto agiu com excesso doloso e para os órgaões acima estava afastada a leg´tima defesa. Acontece que fazer concurso é sim, mergulharmos no fantástico mundo de BOB e não ficar: se,se,se,se!, SEnão volta no próximo concurso. Fato é que a questão começou tentando conduzir o raciocínio do candidato, para no final, por indução, levá-lo a erro.  Quando diz que o bastão era suficiente PARA APARTAR A BRIGA dos dois, neste momento o policial não estava em legítima defesa, por que não sofria agressão injusta, atual ou iminente de nenhum dos contendores. No momento em que efetua um disparo para o auto, um dos contendores volta-se contra o policial( que passa a defender sua própria integridade física e não mais APARTAR A BRIGA DE OUTROS). Então, se a questão dissesse: O BASTÃO ERA SUFICIENTE PARA LIVRAR-SE  DA AGRESSÃO IMINENTE DO CONTENDOR, era outro papo. Todavia, quis o examinador, saber se o candidato sabe avaliar os requisitos da legítima defesa num caso concreto, traçando um paralelo com o excesso intensivo. Quando o examinador quer demonstrar o excesso, seja intensivo ou extensivo, ele indica, com frases do tipo: efetuou quatro disparos, sendo que no primeiro a vítima quedou-se morta. Após ser desarmado e contido, o agente da lei passou a lhe desferir golpes na tentativa de derrubá-lo ao chão e etc...

  • Quer dizer que se vc está com uma arma na mão, já deu um tiro pro alto (isso sim achei que foi excesso) e alguém pula em cima de vc vc irá guardar a sua arma pra pegar o cassetete? kkkkkkk. É isso mesmo que vcs estão dizendo? Espero mesmo que vcs passem pra concurso é da PM, pra que ponham estas suas teorias em prática, pra ver quanto tempo durarão.

    E essa de que o policial aprende artes marciais no curso e que, portanto, poderia dominar bandidos sem usar armas foi uma piada de mau gosto né? Isso é excesso de filme de Kung-Fu.

  • Quem faz as provas da funcab são os universitários do show do milhão.
  • Com um tiro pra cima, o agressor não intimidou, ele irá intimidar com um bastão? Sério mesmo? Vamos analisar o contexto da questão pessoal!!!!!!!

  • Vendo a questão até parece que é simples ter a definição do que é usar "moderadamente dos meios necessários".

    Primeiro, estamos no Brasil, acho que isso já diz muito. Segundo, o policial deu um tiro em que parte do corpo? a questão não fala e sem isso não dá para ter a mínima noção da legítima defesa. Porque se vc está armado e atira no peito de alguém que esta desarmado, definitivamente, não é legítima defesa! 

    Essa questão poderia esta numa gincana de turma de direito do 6º período, não numa prova de delegado!

  • Matheus, exatamente por analisar o contexto da questão, veja: o cara desarmado... o PM com o bastão e arma de fogo. Legítima defesa só cabe se usada moderadamente. Como moderou o uso da arma com um tiro que deixou o infrator 35 dias EM COMA? Um tiro no pé, na perna não deixa ninguém em coma, a não ser que, excepcionalemente acerta uma artéria ou coisa do tipo, mas então a questão tinha que ser clara qto a isso. Não foi, bem pelo contrário, foi clara em dizer 35 dias em coma. 

    Forma moderada?

    OBS: não estou aqui competindo com ninguem, aprendo muito com todos vcs e vejo que preciso aprender muito mais. Mas sem ficar justificando os erros, as questões da funcab parece prova de interpretação de texto.

  • Pessoal com opinião contrária ao gabarito.

    Trata-se de uma prova para delegado, então, pensem como acusador e não como defensor!

    Em uma prova para defensor com toda certeza marcaria a letra C, porém, pra Delegado amigos marca E.

     

    Pense como se estivessem no cargo!

     

    Avante!

  • trecho chave "Apesar do PM portar um bastão, que seria suficiente para contê-los", por esse trecho excluiria o item E. Mas É FUNCAB. 

  • Questão errada sem dúvidas, porque ele tinha o bastão que era o bastante para conter o agressor. Basta ler a portaria 4226.

  • A pegadinha da questão está no trecho " Entretanto, o agressor que estava em vantagem não se intimidou e partiu em sua direção para agredi-lo, ocasião em que Efigênio efetuou um disparo contra o agressor." Temos que nos atentar somente aos dados que a questão nos dá.

    Se o policial, mesmo armado, estava em desvantagem diante do agressor, significa, que ao disparar contra o agente, não cometeu crime, agindo tão somente em legítima defesa. 

    A questão estaria errada se afirmasse que o policial, no controle da situação, atirou no agressor.

    Abraços;

  • Acertei na intuição. É plausível que um PM utilize a arma dando um tiro pra cima ao invés da tonfa para separar uma briga, até porque a tonfa tem mais potencial de lesionar nessa situação do que um tiro pra cima. O problema é se um dos brigões parte pra cima do PM, que não vai conseguir guardar a arma e pegar a tonfa pra se defender, correndo o risco de ser desarmado o que certamente ocasionaria a morte tanto do PM quanto do outro brigado, caso o agressor em vantagem tomasse a arma do PM. Milagre eles terem colocado legítima defesa... Eu sempre erro quando penso com plausabilidade.
  • Apesar do PM portar um bastão, que seria suficiente para contê-los, efetuou um disparo com sua arma de fogo para o ar, haja vista o local não ser habitado ?????

     

  • Prezados, não olvido que a FUNCAB, neste certame, cometeu diversos equívocos, mas está questão acredito estar correta. 

     

    Se atermos aos dados fornecidos, verificamos que o fato do sujeito portar o bastão era meio suficiente para conter os "brigões". Entretanto, atira para o alto em local DESABITADO (que não configura o crime do art. 15 do Estatuto do Desarmamento), configurando, em tese, fato atípico. 

     

    Posteriormente, o policial é surpreendido com a eminente agressão por parte de uns dos brigões. Nota-se que a discussão sobre o bastão foge à esta cena, eis que ele (o bastão) era suficiente para conter os ânimos dos dois sujeitos, mas não para conter uma possível agressão direta. Desta forma, penso que um tiro (e não vários, não se podendo cogitar em excesso na legítima) foi o meio necessário (já que nem com o "tiro de alerta" o sujeito se amedrontou) para cessar a eminente agressão. 

     

    Fato diverso seria se o policial tivesse alvejado os dois brigões para separá-los, pois, neste caso, possuia a sua disposição o bastão (meio suficiente, conforme dado pela questão em apresso). 

  • A prova era para Delegado e não Defensor Público. Única justificativa para o gabarito.

  • Excesso INTENSO...........

  • FUNCAB É FUNCAB NÉ PAI ! 

  • Sinceramente concordo com o gabarito. Se analisar bem a questão trata de duas legítimas defesas, a primeira de terceiros que demonstra claramente que houve excesso no meio escolhido. No entanto, mesmo diante da escolha excessiva do meio (a arma de fogo) e do disparo, o agressor voltou-se contra o policial, que neste caso estaria em legítima defesa própria e usou do meio necessário, haja vista que o disparo para o alto não intimidou o agressor. No mais, a questão também deixa claro que o disparo não foi em via pública, e sim lugar ermo, não ensejando o crime de disparo de arma de fogo em via pública. 

    Essa eu gostei!!

     

  • O comentário de lla Bezerra  está perfeito.  Em contrapartida, entre os meio necessários o menos lesivo seria o bastão!! Nós policiais somos treinados, nos cursos de formação, e rotineiramente, à defesa pessoal, e pode ter certeza meu amigo que na situaçao exposta o juiz vai te rachar no meio, alegando que o meio nao foi o necessário pois, NUNCA um militar está sozinho. Ademais todas as PMs usam no min mais um Instrumento de menor potencial ofensivo (IMPO) alem da arma (bastão,Taser, Spark, Lacrimogeneo,pimenta). Se toda vez que um doido vem pra cima da PM e tivermos que dar um tiro imagine o nivel de letalidade!! 

     

     

  • Senta o aço Efigênio! Efigenio e das antigas, CFSD 1986.

  • Efigênio não é um policial Nutella!

  • Não praticou crime?!,e o disparo em via pública?
  • a questão retrata de forma bem clara o conceito de "uso progressivo da força". correta a ação do militar. 

  • Davi Dutra, a questão não menciona "via pública" e sim "local não habitado".

  • Ao ler a questao pensei... Se eu já fosse delegado entenderia como legitima defesa. Dai tentei adivinhar o que a banca queria com todo aquele embrólio no enunciado da questao e marquei lesao corporal grave pelo excesso na legitima defesa. Me dei mal...

    Realmente, devemos tratar os casos dados em provas como se já atuássemos no cargo.

     

     

     

  • EXCLUDENTES LEGAIS DE ILICITUDE 

     

    ---> legítima defesa 

    ---> estado de necessidade

    ---> exercício regular do direito 

    ---> estrito cumprimento do dever legal

     

    (LEEE)

     

     

    EXCLUDENTES LEGAIS DE CULPABILDIADE

     

    ---> inimputabilidade (menor de 18 anos, doente mental, embriaguez completa involuntária)

    ---> coação moral irresistível

    ---> erro de proibição

    ---> obediência hierárquica à ordem não manifestamente ilegal

  • Quem dera na vida real essa fosse a resposta para essa situação.

     

  • ASUHAUSHAUHSUHAUHSUHAUH! sórinU!

  • Considerando que ao policial Efigenio não era obrigado a fugir da cena, pois não se espera na legítima defesa o commodus discessus, e considerando ainda que o agressor partiu pra cima dele, não se pode concluir que o disparo de apenas um tiro a fim de repelir agressão iminente configura excesso intensivo ou extensivo, porquanto o uso certeiro do bastão poderia gerar as mesmas consequencias, nas circunstâncias apresentadas, quais sejam, lesão corporal grave ou até mesmo a morte do agressor.

    Além de que, a questão diz claramente que o bastão serviria para o policial apartar a briga, mas não menciona que o bastão seria útil para o policial se defender do agressor. Da narrativa, emergem duas excludentes de antijuridicidade:

    1) O policial agiu em estado de necessidade de terceiro ao disparar a arma de fogo para o alto (fato típico), a fim de conter a briga que lesionava gravemente um dos contendores (fato típico, mas não ilícito) e, de fato, o policial logrou seu intento, já que o agressor parou de lesionar o terceiro. O disparo foi eficaz para a finalidade almejada e não gerou maiores riscos, pois o local estava desabitado, tal como descrito no enunciado ( e aqui até se poderia cogitar commodus discessus - uso do bastão no lugar do disparo, mas não vem ao caso, pois não é isso que o examinador quer que você saiba).

    2) Na sequencia, o policial teve que agir em legítima defesa própria com os meios de que dispunha, e foi bom que tenha usado a arma para repelir a agressão injusta e iminente, e o fez moderadanente, já que deu apenas um disparo que sequer logrou ceifar a vida do agressor, assim não há que se falar em excesso intensivo/extensivo, doloso/culposo. 

  • Discordo do comentário  de "Ab cde"

    Ele diz que a questão trata do uso progressivo da força,  mas se assim fosse, o policial iniciaria sua ação  do menor para o maior, do bastão para a arma de fogo, isso sim é  uso progressivo da força. E não tente adivinhar o que passa na mente da banca para tentar justificar sua resposta infeliz.

  • Gabarito errado, porque o enunciado diz que o bastão era suficiente para contê-los. Logo, o policial incorreu em excesso culposo, por imprudência, causando lesão corporal de natureza grave.

    Ora, se o bastão era suficiente para conter os dois briguetos, não o era para conter um!

    Além disso, não estar em debate se o tiro para o auto intimidou ou não. A questão não trata de intimidação, e sim dos meios necessários e suficientes.

    era melhor ter deixado o pessoal terminar a briga.

    Esse é o policial pacificador, pra terminar a contenda, mata logo.

    Item D.

     

  • Marcos Soares, o bastão seria necessário para conter a briga. Mas o agressor partiu em direção ao polícial para o agredir. O policial se utilizou moderadamente (um disparo) dos meios necessárioa para repelir a agressão injusta e iminente. Não era exigível que o policial tentasse utilizar o bastão naquela condição secundária.

  • kkkk

    Se fosse assim, o bicho pegava,filho.

    Tais louco.

  • A questão requer conhecimento específico sobre as causas de excludente de ilicitude, previstas no Código Penal.Segundo o Artigo 23, do Código Penal, são excludentes de ilicitude: a legítima defesa; o estrito cumprimento do dever lega;estado de necessidade e exercício regular do direito. O enunciado diz que o policial militar só efetuou o disparo porque estava sofrendo agressão injusta e agiu para intervir a briga, sem agredir ninguém. A legítima defesa se configura pela existência de agressão ilícita, atual ou iminente, a direito próprio ou alheio, que pode ser repelida usando-se moderadamente dos meios necessários.
    Neste sentido, o policial militar não praticou crime, pois obrou nos estritos limites da legítima defesa, conforme o descrito na opção E. As demais opções estão erradas porque todas indicam que o policial militar praticou crime.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E.

  • A questão requer conhecimento específico sobre as causas de excludente de ilicitude, previstas no Código Penal.Segundo o Artigo 23, do Código Penal, são excludentes de ilicitude: a legítima defesa; o estrito cumprimento do dever lega;estado de necessidade e exercício regular do direito. O enunciado diz que o policial militar só efetuou o disparo porque estava sofrendo agressão injusta e agiu para intervir a briga, sem agredir ninguém. A legítima defesa se configura pela existência de agressão ilícita, atual ou iminente, a direito próprio ou alheio, que pode ser repelida usando-se moderadamente dos meios necessários.
    Neste sentido, o policial militar não praticou crime, pois obrou nos estritos limites da legítima defesa, conforme o descrito na opção E. As demais opções estão erradas porque todas indicam que o policial militar praticou crime.
    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E.

  • A questão requer conhecimento específico sobre as causas de excludente de ilicitude, previstas no Código Penal.Segundo o Artigo 23, do Código Penal, são excludentes de ilicitude: a legítima defesa; o estrito cumprimento do dever lega;estado de necessidade e exercício regular do direito. O enunciado diz que o policial militar só efetuou o disparo porque estava sofrendo agressão injusta e agiu para intervir a briga, sem agredir ninguém. A legítima defesa se configura pela existência de agressão ilícita, atual ou iminente, a direito próprio ou alheio, que pode ser repelida usando-se moderadamente dos meios necessários.
    Neste sentido, o policial militar não praticou crime, pois obrou nos estritos limites da legítima defesa, conforme o descrito na opção E. As demais opções estão erradas porque todas indicam que o policial militar praticou crime.
    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E.

  • A questão requer conhecimento específico sobre as causas de excludente de ilicitude, previstas no Código Penal.Segundo o Artigo 23, do Código Penal, são excludentes de ilicitude: a legítima defesa; o estrito cumprimento do dever lega;estado de necessidade e exercício regular do direito. O enunciado diz que o policial militar só efetuou o disparo porque estava sofrendo agressão injusta e agiu para intervir a briga, sem agredir ninguém. A legítima defesa se configura pela existência de agressão ilícita, atual ou iminente, a direito próprio ou alheio, que pode ser repelida usando-se moderadamente dos meios necessários.
    Neste sentido, o policial militar não praticou crime, pois obrou nos estritos limites da legítima defesa, conforme o descrito na opção E. As demais opções estão erradas porque todas indicam que o policial militar praticou crime.
    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E.

  • Gabarito: E

    Vejamos o que diz o Código Penal quanto a legítima defesa.

    Legítima defesa

           Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

    Meio suficiente não é sinônimo de meio necessário. Se o tiro pro alto não adiantou, quiçá o bastão adiantaria... O meio necessário para cessar a injusta agressão foi o disparo efetuado pelo policial, em legítima defesa.

    Questão polêmica, porém, penso ser o melhor raciocínio para ela.

    ***Siga o Chief of Police no Instagram e saiba tudo sobre os Concursos de DELTA 2019/2020!

    @chiefofpolice_qc

    Mais não digo. Haja!

  • Gabarito: E

    Vejamos o que diz o Código Penal quanto a legítima defesa.

    Legítima defesa

           Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

    Meio suficiente não é sinônimo de meio necessário. Se o tiro pro alto não adiantou, quiçá o bastão adiantaria... O meio necessário para cessar a injusta agressão foi o disparo efetuado pelo policial, em legítima defesa.

    Questão polêmica, porém, penso ser o melhor raciocínio para ela.

    ***Siga o Chief of Police no Instagram e saiba tudo sobre os Concursos de DELTA 2019/2020!

    @chiefofpolice_qc

    Mais não digo. Haja!

  • Gabarito: E

    Vejamos o que diz o Código Penal quanto a legítima defesa.

    Legítima defesa

           Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

    Meio suficiente não é sinônimo de meio necessário. Se o tiro pro alto não adiantou, quiçá o bastão adiantaria... O meio necessário para cessar a injusta agressão foi o disparo efetuado pelo policial, em legítima defesa.

    Questão polêmica, porém, penso ser o melhor raciocínio para ela.

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    @chiefofpolice_qc

    Mais não digo. Haja!

  • Legítima defesa é usar MODERADAMENTE dos MEIOS NECESSÁRIOS para repelir injusta agressão. Percebam que é uso do MEIOS NECESSÁRIO e não dos meios DISPONÍVEIS. Pelo amor de Deus!! Como que o cara para um possível soco com um tiro e alega legítima defesa.....

  • Sobre as questões da FUNCAB: A vontade de rir é grande, mas a de chorar é maior.

  • O policial tinha um bastão, e era suficiente para contê-los, conforme a questão. Logo, atirar contra o agressor, e deixá-lo incapaz por mais de 30 dias, me parece ser um crime de lesão corporal grave. Porque diabos mencionou o bastão? Tudo bem que na vida real, o policial iria utilizar o meio mais eficaz para defender-se (arma); contudo, a questão deixou claro que o bastão era suficiente para contê-los. essa questão deveria ser anulada.

  • O  agressor que estava em vantagem não se intimidou e partiu em sua direção para agredi-lo ou seja, legitima defesa!

  • Questão inadequada para múltipla escolha. Muito interpretativa, permitindo mais de uma resposta correta.

  • O Art. 25 deixa claro que a legítima defesa só se configura pelo uso moderado dos meios necessário, opolicial tinha um bastão que a questão deixa claro que seria suficiente para conter os agentes, mas optou pelo meio mais exagerado. Não configura nunca como legitima defesa

  • senhores, vocês querem ser policiais, teriam a obrigação de entender isso como legítima defesa. Se o policial errou ao atirar para o alto, no máximo, iria responder administrativamente, pois essa conduta não é permitida e responder por disparo de arma de fogo. Em relação a iminente agressão, se um indivíduo acaba de brigar com um e vem para cima de você, você vai arriscar entrar em luta corporal com ele utilizando um bastão para que o criminoso tome sua arma e mate você e a primeira vítima?! não!!! você utiliza a arma para se defender e cessar a injusta agressão. Deus, realmente concurso público para delegado ou até MP/juiz tinha que ter 3 anos no mínimo de atividade policial ou de vida msm para não ter umas opiniões dessas.
  • O primeiro tiro para o alto, com a intenção de intimidar os caras que estavam brigando, não configura crime nenhum e o segundo tiro para parar a eminente e injusta agressão do agressor configura legítima defesa. Questão correta.

  • Errei a questão, mas lendo o enunciado o gabarito está correto. Até o momento de efetuar o disparo, o bastão era o meio necessário para cessar as agressões. Contudo, quando a questão diz que após o disparo para o alto o agressor não se intimidou, nesse momento o bastão passou a ser um meio inócuo para cessar a agressão, fazendo com que a arma se tornasse o meio necessário. Como alguns colegas comentaram, se ele não parou de agredir com um disparo de arma de fogo, imagina com um bastão..rsrs...

  • Minha opinião: se no trecho "Entretanto, o agressor que estava em vantagem não se intimidou e partiu em sua direção para agredi-lo, ocasião em que Efigênio efetuou um disparo contra o agressor, causando-lhe lesões..."

    Olha, se com uma arma na mão o policial não intimidou o bandido, por óbvio que com um bastão também não ia amedrontar o agressor, a coisa é simples, se o policial deixar o bandido se aproximar corre o risco de ter a arma tomada, e ai o estrago ta feito.

  • Dizer que o bastão era suficiente para conter o indivíduo é o mesmo que dizer que o policial possuía a habilidade necessária para conter o agressor sem fazer uso da arma de fogo, incorrendo em excesso intensivo ao usá-la. Questões dessa natureza deveriam ser mais precisas.

  • Você pode tecer inúmeras conjecturas elucubrativas sobre o enunciado para justificar o gabarito, mas nada no enunciado justifica a legítima defesa.

    Notem, ninguém fica em COMA por um tiro na perna, onde deveria ter sido o primeiro disparo.

    Usar de forma moderada uma arma não é dar o primeiro tiro no tórax ou na cabeça do indivíduo. Só nessa constatação já existe o excesso. Não existe nada no enunciado que demonstre o uso progressivo da arma.

  • Mais uma das questões que não medem conhecimento. Candidato tem que adivinhar o que a banca pensou no momento de elaborar a questão, se o policial tinha condições ou não de cessar a agressão somente com o bastão. MUITO SUBJETIVA!

  • quem trabalha com segurança publica sabe q na pratica uma situação dessa jamais seria legitima defesa... nao existe na realidade legitima defesa quando um policial atira contra um sujeito desarmado...nenhum juiz enxerga dessa forma, oq ocorre nos dias atuais é q o policial realmente tem q correr risco certo de vida pra poder atirar e se valer de legitima defesa...

  • "elementos"

  • De fato não consigo visualizar quando uma pessoa desarmada (sem nenhum objeto em mãos, seja faca, bastão etc.) e outro armado estará usando moderadamente os meios necessários para repelir essa injusta agressão.

    Se fosse um lutador profissional ou algo do tipo eu até entenderia.

  • Cara isso é questão para o candidato discorrer...em prova objetiva é um absurdo....

  • Não concordo com o Gabarito. Nessa situação o policial agiu em excesso doloso INTENSIVO, ele tinha o bastão e resolveu atirar no rapaz quando o mesmo partiu para cima dele. No caso antes de usar a arma ele poderia ter usado o bastão, já que o agressor não portava nenhum tipo de arma, ai sim ele estaria usando moderadamente dos meios necessário.

  • Verdade seja dita, grande parte daqueles que não conseguem enxergar a legítima defesa por parte do PM, é por puro preconceito e repulsa à atuação policial. Não expõem qualquer fundamentação plausível e coerente.

    Legítima defesa é uma excludente de ilicitude, está tipificada nos artigos 23, II e 25 do CP.

    Requisitos da legítima defesa:

    a) uso moderado dos meios necessários*

    b) ocorrência de uma injusta agressão;

    c) que a agressão seja atual ou iminente;

    d) defesa de direito próprio ou alheio;

    e) Mais um requisito subjetivo (Conhecimento da situação de fato justificante)

    *Meio necessário é o menos lesivo e eficaz à disposição do agente capaz de fazer cessar a agressão.

    "Havendo disponibilidade de defesas (meios), igualmente eficazes, deve-se, escolher aquela que produza menor dano" Bitencourt. Tratado de Direito Penal, 20ª edição, Parte geral, p.428.

    No caso em apreço, existe mais de um meio capaz de fazer cessar a injusta agressão. Quais? Uso do cassetete e o disparo de arma de fogo. Optou-se pelo meio menos lesivo, pois sequer chegaria a atingir a integridade física do agressor, qual seja, o disparo de arma de fogo.

    Também não há que se cogitar que tal disparo se amolde à descrição típica do Art. 15 da lei 10.826/03, pois não está presente a elementar "local habitado".

    Art. 23. Não há crime quando o agente pratica o fato:

    I - em estado de necessidade;

    II - em legítima defesa;

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular

    de direito.

    Legítima defesa

    Art. 25. Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

  • a Banca se valeu da doutrina de Francisco de Assis Toledo como justificativa para o gabarito. Alias a questão é o próprio exemplo do dito doutrinador. O colega "Nilson V" já transcreveu o trecho da referida obra.

  • Tanto comentário reclamando, xingando a banca, ao invés de procurar entender ou entrar em contato com a banca para expor sua insatisfação...

    O comentário do João Antonio Batista Ribeiro Torres explica a resposta

    O comentário do Nilson V trás a base doutrinária

    Pronto, tudo certo. A discussão é saudável, mas a reclamação é inútil. Segue a vida!

  • Beleza que são duas situações diferentes, a primeira ação (atirar pra cima) e a segunda (sujeito vem na direção do policial), mas se a questão diz que o bastão era suficiente para conter dois, pq não seria suficiente para conter um ????

  • Dividindo a questão no meio da pra entender o seguinte:

    1 ação: viu a lesão contra outrem o policial chegou, atirou pra cima e cessou a agressão contra o primeiro ( apesar do bastão ter sido suficiente pra conter dois)

    2 ação: partiu pra cima do policial, que tinha dois meios, uma arma e um basta que diz a questão que era suficiente pra conter dois, quanto mais um, o policial usou o mais gravoso.

    excesso intensivo - discordo muito

  • Oxxii, se nem a demonstração de uma arma com pente carregado foi capaz de amedrontar o sujeito e repelir a injusta agressão, imagina um bastão. Não é hipótese de legítima defesa intensiva.

    Agiu, sim, em legítima defesa. A lei fala em meios necessários e não em meios suficientes.

  • Típica questão coringa. A banca pode escolher qual gabarito irá adotar ao seu alvedrio.
  • Gab - E

    Fiquei na dúvida tb como os colegas principalmente pq o enunciado diz que o PM portava um bastão "que seria suficiente para contê-los". O que me fez marcar a alternativa E (correta), foi a menção de que o PM "efetuou um disparo contra o agressor". Acertei, mas como disse o colega ADSON DA SILVA, a banca poderia ter dado outras alternativas como correta tranquilamente.

  • Um tiro pra cima em local em nenhum habitante é menos lesivo do que o policial ir lá e meter o cacetete na cabeça do cara pra ele parar a agressão. Não tinha me atentado que o disparo foi para o ar e errei, enfim.