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ID
916270
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Quanto ao crime de porte ilegal de arma de fogo, é correto afirmar:

I. É crime de perigo concreto.

II. É imprescindível a demonstração de efetivo caráter ofensivo.

III. Tem como objetivo proteger a incolumidade pessoal.

IV. É um tipo penal preventivo, que busca minimizar o risco de comportamentos que vêm produzindo efeitos danosos à sociedade.

Indique a opção que contempla a(s) assertiva(s) correta(s).

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E.
    - Comentários das alternativas:
    I. É crime de perigo concreto. ERRADA.  Entende o STJ que o porte ilegal de arma de fogo é crime de perigo abstrato, cuja consumação se caracteriza pelo simples ato de alguém levar consigo arma de fogo sem autorização ou em desacordo com determinação legal – sendo irrelevante a demonstração de efetivo caráter ofensivo (REsp 1.193.805-SP).
    II. É imprescindível a demonstração de efetivo caráter ofensivo. ERRADA.  É a mesma explicação da assertiva acima.
    III. Tem como objetivo proteger a incolumidade pessoal. ERRADA. No mesmo julgado acima,  entendeu o STJ que tal artigo tem como objetivo proteger a incolumidade pública, transcendendo a mera proteção à incolumidade pessoal, bastando, assim, para a configuração do delito em discussão a probabilidade de dano, e não sua ocorrência.
    IV. É um tipo penal preventivo, que busca minimizar o risco de comportamentos que vêm produzindo efeitos danosos à sociedade. CORRETA. É um tipo penal preventivo, que tenta garantir aos cidadãos o exercício do direito à segurança e à própria vida.
  • QUESTÃO MUITO ATUALIZADA!!!

    COMPLEMENTANDO A RESPOSTA DO COLEGA ACIMA:

    HABEAS CORPUS. PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 14, CAPUT, DA LEI N.º 10.826/2003). PERÍCIA. DESNECESSIDADE. PERIGO ABSTRATO CONFIGURADO. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA.
    1. A potencialidade lesiva da arma é um dado dispensável para a tipificação do delito de porte ilegal de arma de fogo, pois o objeto jurídico tutelado não é a incolumidade física, e sim a segurança pública e a paz social, colocados em risco com a posse ou o porte de armas à deriva do controle estatal. Por essa razão, eventual nulidade do laudo pericial ou mesmo a sua ausência não impedem o enquadramento da conduta. Precedentes.
    2. Ordem de habeas corpus denegada.
    (HC 248.568/RS, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 26/02/2013, DJe 06/03/2013)
     

    AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INICIAL INDEFERIDA LIMINARMENTE. UTILIZAÇÃO DO WRIT COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 14 DA LEI N. 10.826/2003). AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.

    1. É inadmissível o emprego do habeas corpus em substituição a recurso especialmente previsto no texto constitucional (precedentes do STJ e do STF).
    2. O crime previsto no art. 14 da Lei n. 10.826/2003 é de perigo abstrato, sendo desinfluente aferir a potencialidade lesiva do armamento apreendido. Precedentes desta Corte e do Supremo Tribunal Federal.
    3. Agravo regimental improvido.

    (AgRg no HC 257.321/ES, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 06/11/2012, DJe 22/11/2012)



  •  Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido

            Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

            Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável, salvo quando a arma de fogo estiver registrada em nome do agente. (Vide Adin 3.112-1) - Esse parágrafo foi declarado inconstitucional.


  • I. É crime de perigo concreto. ERRADO. é um crime abstrato 

    II. É imprescindível a demonstração de efetivo caráter ofensivo.  ERRADO é de carácter imediato não precisando praticar algo maior a conduta por si só é reprovável 

    III. Tem como objetivo proteger a incolumidade pessoal. ERRADO é algo que tem por objetivo prevenir (imagina uma briga, o sujeito tem muito mais chance/motivo para de evita-la se não estiver armado)

    IV. É um tipo penal preventivo, que busca minimizar o risco de comportamentos que vêm produzindo efeitos danosos à sociedade. CORRETA


  • O objeto jurídico, que é o bem protegido pela norma, é a incolumidade pública (segurança da coletividade). Incólume significa livre de perigo.

  • Pericia para comprovar lesividade da arma

    É pacífico o entendimento dessa Corte Superior, no sentido de que a incidência a majorante do uso de arma de fogo prescinde de apreensão e perícia, quando comprovadopor outros meios sua potencialidade lesiva, tais como a palavra da vítima, das testemunhas ou mesmo pela captação de imagens.(STJ)

  • Para que haja condenação pelo crime de posse ou porte NÃO é necessário que a arma de fogo tenha sido apreendida e periciada. Assim, é irrelevante a realização de exame pericial para a comprovação da potencialidade lesiva do artefato. Isso porque os crimes previstos no arts. 12, 14 e 16 da Lei 10.826/2003 são de perigo abstrato, cujo objeto jurídico imediato é a segurança coletiva. No entanto, se a perícia for realizada na arma e o laudo constatar que a arma não tem nenhuma condição de efetuar disparos não haverá crime. Para o STJ, não está caracterizado o crime de porte ilegal de arma de fogo quando o instrumento apreendido sequer pode ser enquadrado no conceito técnico de arma de fogo, por estar quebrado e, de acordo com laudo pericial, totalmente inapto para realizar disparos.

    STJ. 5ª Turma. AgRg no AREsp 397.473-DF, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 19/8/2014 (Informativo 544).

  • É crime de perigo abstrato, que se tutela a incolumidade geral da sociedade, não necessitando demonstrar que tem potencial ofensivo, mas também não pode ser enquadrado neste crime as armas quebradas/ danificadas, por não serem na verdade armas de fogo.

  • JULGADOS RECENTES:

    arma com funcionamento imperfeito = fato TÍPICO

    arma sem funcionamento = fato Atípico (a arma não possuirá potencial lesivo)

     

  • PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO

    Ao julgar apelação em face de sentença que condenou o réu pela prática do crime de porte ilegal de arma de fogo, a Turma negou provimento ao recurso. Segundo a Relatoria, o acusado foi abordado por policiais portando arma de fogo desmuniciada, sem autorização. Conforme o relatório, a defesa pleiteou a absolvição do réu, pois a arma não estava carregada e, sendo assim, não apresentava potencial lesivo. Na espécie, o Desembargador esclareceu que o porte ilegal de arma de fogo é crime de mera conduta e de perigo abstrato, bastando o porte sem autorização ou registro para sua caracterização. Nesse sentido, o Colegiado manteve a condenação por entender perfeitamente possível a obtenção de munições pelo agente, tornando o fato ameaçador à segurança da coletividade. (Vide Informativo nº 243 – 2ª Turma Criminal).

     

    20110310087600APR, Rel. Des. HUMBERTO ADJUTO ULHÔA. Data da Publicação 25/09/2012.

  • Gabarito letra E

     

    Cuidado com os comentários galera....

    De acordo com o STF ----> arma INAPTA = é crime

    De acordo com STJ ------> arma INAPTA = NÃO é crime, pois (a arma não possuirá potencial lesivo).

     

    I. É crime de perigo concreto. ERRADO - (PERIGO ABSTRATO)



    II. É imprescindível a demonstração de efetivo caráter ofensivo. (ERRADO, PARA O STF ARMA QUEBRADA, INAPTA É CRIME, POR ISSO É DISPENSÁVEL A DEMONSTRAÇÃO DE EFETIVO CARÁTER OFENSIVO) OBS: IMPRESCINDÍVEL = INDISPENSÁVEL.

     

    III. Tem como objetivo proteger a incolumidade pessoal. ERRADO (PROTEGE A INCOLUMIDADE PÚBLICA)



    IV. É um tipo penal preventivo, que busca minimizar o risco de comportamentos que vêm produzindo efeitos danosos à sociedade. CORRETO, É O NOSSO GABARITO. 

     

     

  • Atualizando!

    I. É crime de perigo concreto.

    R: ERRADO! Abstrato sempre.

     

    II. É imprescindível a demonstração de efetivo caráter ofensivo. 

    R: ERRADO! Não confundir com a questão "ostensiva".


    III. Tem como objetivo proteger a incolumidade pessoal.

    R: ERRADO! A lei visa a "coletividade".


    IV. É um tipo penal preventivo, que busca minimizar o risco de comportamentos que vêm produzindo efeitos danosos à sociedade.

    R: CORRETO!

  • A questão requer conhecimento sobre o crime de porte ilegal de arma de fogo (LEI Nº 10.826/2003).
    -Afirmativa I: Está errada porque o crime de porte ilegal de arma de fogo é um crime de perigo abstrato, aquele que não necessita de demonstração concreta do perigo, pois o simples fato de realizar a conduta já o tipifica.
    -Afirmativa II: Está errada porque o porte ilegal é um crime de perigo abstrato, portanto,é irrelevante a demonstração de efetivo caráter ofensivo.
    -Afirmativa III: Está incorreta porque o bem jurídico protegido pelo delito do porte ilegal de arma é a  incolumidade pública, pois visa a proteção de todos.
    -Afirmativa IV: Está correta. Segundo o Superior Tribunal de Justiça, a lei antecipou a punição do ato de portar arma de fogo sendo, portanto, um tipo penal preventivo, que busca minimizar o risco de comportamentos que vem produzindo efeitos da nossa sociedade, na tentativa de garantir aos cidadãos o exercício do direito à segurança e a própria vida (HC 211.823/SP, Info 493 STJ).
    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E.

  • GB\E

    PMGO

  • O crime de porte ilegal de arma de fogo é um crime de perigo abstrato,pois o bem jurídico tutelado é a incolumidade pública das pessoas.

  • RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSO PENAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES DE USO PROIBIDO. ART. 16, CAPUT, DA LEI Nº 10.826/2003. INEFICÁCIA DA ARMA DE FOGO ATESTADA POR LAUDO PERICIAL. MUNIÇÕES DEFLAGRADAS E PERCUTIDAS. AUSÊNCIA DE POTENCIALIDADE LESIVA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. ABSOLVIÇÃO MANTIDA.

    1. A Terceira Seção desta Corte pacificou entendimento no sentido de que o tipo penal de posse ou porte ilegal de arma de fogo cuida-se de delito de mera conduta ou de perigo abstrato, sendo irrelevante a demonstração de seu efetivo caráter ofensivo.

    2. Na hipótese, contudo, em que demonstrada por laudo pericial a total ineficácia da arma de fogo (inapta a disparar) e das munições apreendidas (deflagradas e percutidas), deve ser reconhecida a atipicidade da conduta perpetrada, diante da ausência de afetação do bem jurídico incolumidade pública, tratando-se de crime impossível pela ineficácia absoluta do meio.

    3. Recurso especial improvido. (REsp 1451397/MG, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 15/09/2015, DJe 01/10/2015)

    Portanto, é preciso que se tenha cuidado quando, por meio de perícia, comprova-se a ineficácia da arma de fogo, por consubstanciar tentativa inidônea, por absoluta ineficácia do meio.

  • só precisava saber que é crime de perigo abstrato

  • Vendo essas questões é possível perceber o quanto o nível da prova para delegado subiu ao longo dos anos.

  • PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO:

    CRIME DE PERIGO ABSTRATO

    PRESCINDE DE DEMONSTRAÇÃO DE EFETIVO CARÁTER OFENSIVO

    BEM JURÍDICO PROTEGIDO É A SEGURANÇA PÚBLICA E PAZ SOCIAL

  • Incolumidade Pública*