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ID
916309
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Quanto ao sistema de acompanhamento da execução das penas, da prisão cautelar e da medida de segurança, é correto afirmar que a autoridade policial, por ocasião da prisão, deve providenciar o lançamento dos dados ou das informações referentes:

I. ao tipo penal e pena em abstrato e comunicação da prisão à família e ao defensor.

II. ao nome, filiação, data de nascimento e sexo.

III. à utilização de equipamento de monitoração eletrônica.

IV. à data da prisão ou da internação.

Estão corretas:

Alternativas
Comentários
  • A questão trata da lei 12.714/12
    Apesar de eu ter acertado marcando a alternativa C, na lei todos os itens estão corretos, vejamos,
    Art. 2o O sistema previsto no art. 1o deverá conter o registro dos seguintes dados e informações:
    I - nome, filiação, data de nascimento e sexo; (Item II).
    II - data da prisão ou da internação; (Item IV).
    III - comunicação da prisão à família e ao defensor;(Item I, 2ª parte).
    IV - tipo penal e pena em abstrato; (Item I, 1ª parte).
    V - tempo de condenação ou da medida aplicada;
    VI - dias de trabalho ou estudo;
    VII - dias remidos;
    VIII - atestado de comportamento carcerário expedido pelo diretor do estabelecimento prisional;
    IX - faltas graves;
    X - exame de cessação de periculosidade, no caso de medida de segurança; e
    XI - utilização de equipamento de monitoração eletrônica pelo condenado. (Item III).

    Bons Estudos
  • A informação em relação à utilização de equipamento de monitoramento eletrônico fica a cargo do magistrado que determinou o referido monitoramento e não da autoridade policial, como quer a questão. (art. 3º, II, da Lei 12.714/12) 
  • LEI Nº 12.714, DE 14 DE SETEMBRO DE 2012.

    Dispõe sobre o sistema de acompanhamento da execução das penas, da prisão cautelar e da medida de segurança.

    Art. 3o  O lançamento dos dados ou das informações de que trata o art. 2o ficará sob a responsabilidade:

    I - da autoridade policial, por ocasião da prisão, quanto ao disposto nos incisos I a IV do caput do art. 2o;

                I - nome, filiação, data de nascimento e sexo;

    II - data da prisão ou da internação;

    III - comunicação da prisão à família e ao defensor;

    IV - tipo penal e pena em abstrato;


    II - do magistrado que proferir a decisão ou acórdão, quanto ao disposto nos incisos V, VII e XI do caput do art. 2o;


    V - tempo de condenação ou da medida aplicada;

    VII - dias remidos;

    XI - utilização de equipamento de monitoração eletrônica pelo condenado.


    III - do diretor do estabelecimento prisional, quanto ao disposto nos incisos VI, VIII e IX do caput do art. 2o; e


    VI - dias de trabalho ou estudo;

    VIII - atestado de comportamento carcerário expedido pelo diretor do estabelecimento prisional;

    IX - faltas graves;

    IV - do diretor da unidade de internação, quanto ao disposto no inciso X do caput do art. 2o.


    X - exame de cessação de periculosidade, no caso de medida de segurança; e


    Parágrafo único.  Os dados e informações previstos no inciso II (data da prisão ou da internação) do caput do art. 2o poderão, a qualquer momento, ser revistos pelo magistrado.



    Resposta Certa: "C"

  • obs: essa lei só entra em vigor em setembro de 2013.... aí fica díficil mesmo...

  • O certo mesmo era anular. Cobrar lei que não está em vigor, pode isso Arnaldo?
     
    Art. 6o  Esta Lei entra em vigor após decorridos 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias de sua publicação oficial.