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ID
91645
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

No que pertine às ações cíveis fundadas em interesses difusos ou coletivos envolvendo questões infanto-juvenis, pode-se afirmar que

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA C.É o que afirma o art. 212 do Eca:"Art. 212. Para defesa dos direitos e interesses protegidos por esta Lei, são admissíveis todas as espécies de ações pertinentes.§ 1º Aplicam-se às ações previstas neste Capítulo as normas do Código de Processo Civil".
  • Art. 210. Para as ações cíveis fundadas em interesses coletivos ou difusos, consideram-se legitimados concorrentemente:I - o Ministério Público;II - a União, os estados, os municípios, o Distrito Federal e os territórios;III - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por esta Lei, dispensada a autorização da assembléia, se houver prévia autorização estatutária.Portanto, Letra D
  • Cleiton, a princípio eu também marquei a letra "d" como certa. Mas, posteriormente constatei que está afirmativa realmente está errada por um detalhezinho. Faltou a ressalva que consta na lei em relação a prévia autorização estatutária.

    Art. 210, III - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por esta Lei, dispensada a autorização da assembléia, se houver prévia autorização estatutária.
  • ou seja, questão mal feita !  tem duas respostas certas, qualquer examinador com bom senso e vergonha na cara anularia essa questão.
  • Esse tipo de pegadinha é inadmissível se levarmos em conta as regras da nossa língua oficial, qual seja, a língua protuguesa. Ora, a frase pode estar incompleta, se utilizarmos como parâmetro a letra exata da lei, mas, de forma nenhuma, errada! Na ânsia de "pegar" os candidatos com estas "cascas de banana", se cometem esses absurdos linguísticos, dificultando sobremaneira o bom desempenhos dos bons candidatos. 
  • A aplicação do CPC é direta e não subsidiária. Questão muito mal formulada.
  • Neste caso específico, a assertiva D está realmente incorreta porque ausente uma característica a mais da Associação necessária para legitimar-se, a saber, autorização da assembléia ou prévia autorização estatutária. Não é simplesmente uma questão semântica ou gramatical, mas de adequação às exigências legais.

  • GABARITO LETRA C

    Artigo 212, caput e §1º, do ECA.

  • Alternativa protecionista é alternativa correta

    Abraços

  • A) se admite, apenas em caso de violação de garantias constitucionais, litisconsórcio facultativo entre Ministérios Públicos da União e dos Estados na defesa dos interesses fundamentais da criança e do adolescente. ERRADA. Não é apenas em caso violação de garantias constitucionais, uma vez que o §1º, do art. 210 fala em “defesa dos interesses e direitos de que cuida esta Lei”. “Art. 210. (...)   § 1º Admitir-se-á litisconsórcio facultativo entre os Ministérios Públicos da União e dos estados na defesa dos interesses e direitos de que cuida esta Lei.”

     

    B) em caso de desistência ou abandono da ação por Associação legitimada, cabe ao Ministério Público o dever exclusivo e subsidiário de assumir a titularidade ativa da demanda. ERRADA. Isso porque o §2º do art. 210 diz que “ou outro legitimado”. “Art. 210. (...)§ 2º Em caso de desistência ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado poderá assumir a titularidade ativa.”

     

    c) se aplicam subsidiariamente as normas do Código de Processo Civil, admitindo-se todas as espécies de ações pertinentes para a defesa dos direitos e interesses protegidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, da Constituição Federal e da lei em geral. CORRETA. “Art. 212. Para defesa dos direitos e interesses protegidos por esta Lei, são admissíveis todas as espécies de ações pertinentes. § 1º Aplicam-se às ações previstas neste Capítulo as normas do Código de Processo Civil".”

     

    d) se consideram legitimados concorrentemente o Ministério Público, a União, os Estados, os Municípios, o Distrito Federal e os Territórios, as Associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos pela Lei n.º 8.069/90. ERRADA. Apenas por estar incompleta. Faltou a expressão: “dispensada a autorização da assembleia, se houver prévia autorização estatutária.” “Art. 210. (...) III - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por esta Lei, dispensada a autorização da assembleia, se houver prévia autorização estatutária.”

     

     

  • E) se criou a legitimação extraordinária da Defensoria Pública dos Estados, sem a necessidade de participação do Ministério Público, em hipóteses específicas delineadas no Estatuto da Criança e do Adolescente. ERRADA.

    O ECA não prevê expressamente a legitimidade da Defensoria Pública para tutela de direitos coletivos, tendo em vista que o Estatuto foi promulgado em 1990. No entanto, há a previsão de aplicação subsidiária da Lei de Ação Civil Pública (Lei 7.347/85), que teve seu art. 5º alterado pela Lei 11.448/07 para incluir a Defensoria Pública no rol de legitimados. Portanto, a defesa de direitos metaindividuais de crianças e adolescentes pode ser feita também pela Defensoria Pública.

    Se a Defensoria Pública propuser a ação, haverá a necessária intervenção do MP, o que sempre ocorrerá quando este não for o autor da demanda.

  • Ora, se o problema da D é apenas não ter incluído o "dispensada a prévia autorização estatutária", então ela não tem problema, pois a alternativa, em momento algum, estabelece como requisito a autorização estatutária. A alternativa não contraria em nada a letra da lei e também está correta. Que pena. Bola para frente.

  • Há erro nesta questão, pois a aplicação do CPC não é subsidiária. "Aplica-se o CPC" e não as normas do ECA. Inclusive, há questões da própria VUNESP que afirmam isso. Por outro lado, a letra D está correta. Pois são legitimados concorrentes bláblábla...

  • Sobre a alternativa "E" e o comentário da esforçada,

    Acredito que a alternativa E esteja se referindo implicitamente ao papel da Defensoria na curadoria especial, e não na atuação enquanto legitimada extraordinária para difusos e coletivos, já que nesse caso não se tratariam de hipóteses específicas e delineadas, conforme dá a entender o enunciado. Como a questão é antiga, ainda não havia sido incluída previsão expressa a respeito do papel da Defensoria no art. 159. A dicuscussão sobre a legitimidade extraordinária tem como pressuposto o art 162, parágrafo quarto (inserido em 2017), que em princípio dispensaria à nomeação de curador à criança nas ações de destituição do poder familiar fosse iniciado pelo MP. Dispositivo criticável, já os dispositivos 142, 148 dispõem:

    Art. 142. Os menores de dezesseis anos serão representados e os maiores de dezesseis e menores de vinte e um anos assistidos por seus pais, tutores ou curadores, na forma da legislação civil ou processual.

    Parágrafo único. A autoridade judiciária dará curador especial à criança ou adolescente, sempre que os interesses destes colidirem com os de seus pais ou responsável, ou quando carecer de representação ou assistência legal ainda que eventual.

    Art. 148. A Justiça da Infância e da Juventude é competente para: Parágrafo único. Quando se tratar de criança ou adolescente nas hipóteses do art. 98, é também competente a Justiça da Infância e da Juventude para o fim de: f) designar curador especial em casos de apresentação de queixa ou representação, ou de outros procedimentos judiciais ou extrajudiciais em que haja interesses de criança ou adolescente;

    A questão é antiga, muitos dos dispositivos sofreram alterações, mas entendo que o tema é polêmico.

  • A meu sentir, a alternativa "d" está incorreta por não incluir a Defensoria Pública como legitimada.

    Percebam que a questão em nenhum lugar se restringe ao ECA.

    O enunciado diz: "No que pertine às ações cíveis fundadas em interesses difusos ou coletivos envolvendo questões infanto-juvenis"; e a assertiva "d": "se consideram legitimados concorrentemente(...)"(sic)

    Ou seja: Se tivesse restringido a questão ao texto expresso do ECA, a assertiva estaria correta. Porém, como não fez essa restrição, a assertiva deve ser analisada sob o prisma do microssistema dos direitos coletivos e a Defensoria Pública deve ser considerada legitimada.

    Não creio que a omissão da parte final do dispositivo (dispensada a autorização da assembleia, se houver prévia autorização estatutária) seja capaz de tornar errada a alternativa.

  • Discordo do gabarito.

    A letra C está inequivocamente errada, pois a aplicação subsidiária é das disposições da Lei 7.347/85 (art. 224), e não das do CPC, que incidem diretamente, a teor do art. 212, §1°.

    Diante desse equívoco, resta-nos apenas a assertiva D, ainda que incompleta em face do texto do ECA, na medida em que elenca corretamente os legitimados concorrentes do art. 210.