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CERTO
4.2. Forma e Estrutura
Formalmente, a exposição de motivos tem a apresentação do padrão ofício (v. 3. O Padrão Ofício). O anexo que acompanha a exposição de motivos que proponha alguma medida ou apresente projeto de ato normativo, segue o modelo descrito adiante.
A exposição de motivos, de acordo com sua finalidade, apresenta duas formas básicas de estrutura: uma para aquela que tenha caráter exclusivamente informativo e outra para a que proponha alguma medida ou submeta projeto de ato normativo.
No primeiro caso, o da exposição de motivos que simplesmente leva algum assunto ao conhecimento do Presidente da República, sua estrutura segue o modelo antes referido para o padrão ofício.
FONTE: MANUAL DE REDACAO OFICIAL DA PRESIDENCIA DA REPUBLICA
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/manual/manual.htm
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Caráter MERAMENTE informativo?
A Exposição de motivos não seria dirigida ao presidente ou ao vice para:
a) Informá-lo de determinado assunto,
b) PROPOR alguma medida,
c)SUBMETER à sua consideração projeto de ato normativo
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QUESTÃO CORRETA.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS de caráter meramente informativo segue a estrutura do PADRÃO OFÍCIO.
Já a exposição de motivos que submeta à consideração do Presidente da República a sugestão de alguma MEDIDA A SER ADOTADA ou a que lhe apresente PROJETO DE ATO NORMATIVO, embora siga também a estruturado PADRÃO OFÍCIO, além de outros comentários julgados pertinentes por seu autor, deve, obrigatoriamente, apontar:
1. INTRODUÇÃO;
2. DESENVOLVIMENTO;
3. CONCLUSÃO.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/manual/manual.htm
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CERTO.
A exposição de motivos, de acordo com sua finalidade, apresenta duas formas básicas de estrutura: uma para aquela que tenha caráter exclusivamente informativo e outra para a que proponha alguma medida ou submeta projeto de ato normativo. No primeiro caso, o da exposição de motivos que simplesmente leva algum assunto ao conhecimento do Presidente da República, sua estrutura segue o modelo antes referido para o padrão ofício.