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ID
916483
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INPI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Com relação a ética, moral e ética profissional do servidor
público, julgue os itens a seguir.

Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor público não pode omiti-la ou falseá-la, exceto nos casos em que comprovadamente contrarie os interesses da instituição ou da própria administração pública.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA.
    Nos termos do decreto lei 1171/94 - Das regras deontológicas. VIII - Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública. Nenhum Estado pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro, da opressão ou da mentira, que sempre aniquilam até mesmo a dignidade humana quanto mais a de uma Nação.
  • A Verdade NUNCA deve ser omitida, portanto não existe nenhuma exceção para permitir o contrário.
  • O servidor não pode omitir a verdade, mas pode restringir a publicidade das informações sigilosas que possam comprometer a Segurança Nacional.
  • O erro da questão está na parte de falsear a informação, o servidor nao pode falsear um informação em hipótese nenhuma.
    O servidor público pode até omitir a informação em três casos:segurança nacional, investigação policial ou interesse superior do estado ou administração pública, mas o servidor nunca pode passar um informação de forma errônea mesmo que seja pelos motivos que eu falei anteriormente.


    Quem QUER alguma coisa arruma um jeito. Quem NÃO quer, arruma uma desculpa!
  • O Código de Ética Profissional do Servidor Público diz na seção I, inciso VIII:

    - Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública.

  • Uma outra questão pode ajudar a responder, vejam :

    Prova: CESPE - 2012 - ANAC - Técnico em Regulação de Aviação Civil - Área 2

    Disciplina: Ética na Administração Pública

    O servidor não deve omitir a verdade ou falseá-la, ainda que esta contrarie os interesses de pessoa interessada ou da própria administração pública.

    GABARITO: CERTA.

  • Gabarito. Errado.

    Seção I

    Das regras deontológicas

    VIII- Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública. Nenhum Estado pode crescer ou estabiliza-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro, da opressão ou da mentira, que sempre aniquilam até mesmo a dignidade humana quanto mais a de uma Nação.

  • DECRETO 1171/94
    VIII - Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública. Nenhum Estado pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro, da opressão ou da mentira, que sempre aniquilam até mesmo a dignidade humana quanto mais a de uma Nação.


    gabarito : ERRADO
  • Não há exceção.

    Gab. Errado

  • Dizer a verdade SEMPRE doa a quem doer..

  • Errada

    Não tem exceção.

  • Para tornar a assertiva correta, troque o trecho "exceto nos caso em" por "ainda"

  • VERDADE na ética é ABSOLUTA = NÃO HÁ EXCEÇÃO

  • Por questão de sigilo no interesse da ADM pode omiti-la sim, mas falseá-la ??

    NUNCA!!!

  • Faltar com a verdade e formação de filas são condutas vedadas de forma ABSOLUTA

  • ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO O SERVIDOR SÓ PODE FALAR A VERDADE, NADA MAIS QUE A VERDADE.

  • Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública.

  • QUESTÃO: ética, moral e ética profissional do servidor  público, julgue :

     

    Toda pessoa tem direito à verdade.

     

    O servidor público não pode omiti-la ou falseá-la : exceto nos casos em que comprovadamente contrarie os interesses da instituição ou da própria administração pública. 

     

    GABARITO: ERRADO .

     

     ARGUMENTAÇÃO :

     

    O SERVIDOR NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL :

    NUNCA DEVE FALSEAR INFORMAÇÕES ; EXISTE ALGUMAS EXCEÇÕES PARA OMITIR ALGUNS ATOS de Publicidade e o SERVIDOR nunca deve contrariar os interesses e os princípios da administração pública Federal ( ele deve ser a favor dos interesses da administração P promover o bem comum de todos : coletividade , sociedade (povo)  e do próprio Estado .)

     

    HÁ exceções em relação à publicação dos atos como nos casos de segurança nacional, de investigações policiais ou interesse superior da Administração. A Publicidade da Administração Pública traz consigo a interpretação Jurídica legal na qual deve ser respeitada, pois, em caso de omissão não traz seus efeitos regulares, podendo ocasionar a invalidação dos atos administrativos.

     

    EXCEÇÕES À PUBLICIDADE .

     

    O sigilo é licito na Administração Pública em situações nas quais a publicidade possa acarretar prejuízos a outro direito protegido pela Constituição Federal. De acordo com o art. 5°, LX, CF: “a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem”. Não podendo ocorrer publicidade quando apresenta risco a vida privada e quando colocar em risco a segurança da sociedade e do Estado.Portanto : exceções à publicidade que ocorrem quando : envolver risco a vida privada, a segurança da sociedade e do Estado.Sendo formas de exceções que resguardam o direito do sigilo ao : individuo, a sociedade e ao Estado.

     

    Se o SERVIDOR agir dessa forma (PROIBIÇÕES DO SERVIDOR :  PROIBIDO AO SERVIDOR : OMITIR ATOS , SALVO EM CASO DE SIGILO PROFISSIONAL P/ : SEGURANÇA NACIONAL .. FALSEAR INFORMAÇÕES no caso de PUBLICIDADE do Ato e no caso de investigação de alguma denúncia do fato para iniciar processo Administrativo  : irá agir de ilegal : poderá  ocasionar a invalidação dos atos administrativos e ele irá agir de forma ANTIÉTICA e IMORAL : irá contrariar os interesses / os princípios da administração pública Federal ( LEGALIDADE; MORALIDADE ; EFICIÊNCIA; PUBLICIDADE DOS ATOS  ) :  isso é proibido. 

     

  • O servidor público não pode omitir ou falsear a verdade, ainda que a verdade contrarie os interesses da administração pública.

    Gabarito: ERRADO

  • O servidor pode omitir informação quando esta for sigilosa, mas jamais faltar à verdade.

  • Segundo o código de ética, não há exceções que justifiquem faltar com a verdade.

  • O servidor jamais deve omitir/falsear a verdade, independente do motivo. Mesmo contrária aos interesses da Administração.

  • É TIPO COM NOSSOS PAIS: DEVEMOS SEMPRE DIZER A VERDADE! MESMO QUE PREJUDIQUE ALGUÉM, OU FAÇA-NOS APANHAR!