SóProvas


ID
916495
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INPI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

O Decreto n.o 1.171/1994 aprovou o Código de Ética Profissional
do Servidor Público Federal. Com base nesse decreto, julgue os
próximos itens.

A função pública está relacionada ao exercício profissional e, portanto, não se integra à vida particular de cada servidor público.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errada
    Segundo o decreto 1.171 de 1994

    ANEXO

    Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal

    CAPÍTULO I

    Seção I

    Das Regras Deontológicas
    VI - A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.

  • ERRADO!

     A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.
  • Gabarito. Errado.

    Das Regras Deontológicas

    VI - A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.


  • Integra Sim. tudo 

  • O servidor é parte integrante da sociedade, portanto, seus atos no exercício da função refletem (positivamente ou negativamente) no meio em que vive.

  • gabarito: errado.
    VI - A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.




  •                                    EXERCÍCIO PROFISSIONAL       +       VIDA PARTICULAR        =        FUNÇÃO PÚBLICA







    GABARITO ERRADO
  • Servidor público é SERVIDOR PÚBLICO 24h por dia.

    Servidor público é SERVIDOR PÚBLICO 365 dias por ano.


    Lembre-se disso e saberá que a conduta profissional fora da repartição pública também influenciará a vida funcional.

    Deve ser ético DENTRO e FORA da repartição. 


    Gabarito: ERRADO

  • (Regra Deontológica, princípios deveres e obrigações). A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua VIDA PRIVADA poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.

     

    O exercício profissional faz parte da vida particular do servidor (no ambiente público, durante a convivência na sociedade e na sua própria família), claro que garantido o direito a intimidade. Sua conduta, dependendo do que se faça (atos e fatos), no convívio social pode tanto colaborar como comprometer o exercício da função do servidor publico e influenciar no seu conceito funcional.

     

    Princípio da moralidade administrativa: Evidencia-se que tanto os agentes quanto a Administração devem agir conforme os preceitos éticos, já que tal violação implicará em uma transgressão do próprio Direito, o que caracterizará um ato ilícito de modo a gerar a conduta viciada em uma conduta invalidada.

     

    Far-se-á necessário elencar que “Licitude e Honestidade” são traços distintos entre o direito e a moral, visto que nem tudo que é certo é devidamente moral.

     

    Logo, vemos que o conteúdo normativo do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil NÃO é restrito à vida profissional e NÃO é silente (silencioso) em relação às condutas na vida particular do servidor.

     

    Além disso, no âmbito do direito administrativo, especificamente no que se refere às infrações disciplinares, os legisladores constituinte e ordinário também estabeleceram o princípio da individualização da pena, o que ocorrerá levando-se em consideração inclusive a vida funcional pregressa do servidor.

     

    O fato de a vida funcional pregressa do servidor não registrar a imposição de nenhuma outra sanção disciplinar não exclui, por si só, a possibilidade de aplicação de pena ou algum tipo de penalidade, notadamente quando evidenciada a gravidade da falta ou infração cometida, constar nos autos.

     

    As investigações de sua vida pessoal, por autoridade competente, podem revelar fatos graves em sua atividade funcional pregressa, noticiando inúmeras sindicâncias e processos-crime em total desacordo com as exigências do cargo que ocupa atualmente.

  • Decreto 1.171/94 - Regras Deontológicas (incisos I a XIII):


    VI - A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.