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ID
916498
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INPI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

A respeito da Lei n. 8.112/1990, que dispõe sobre o regime
jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e
das fundações públicas federais, julgue os itens subsequentes.

Em relação à responsabilidade civil, a obrigação de reparar o dano causado ao erário é apenas do servidor; não atingindo os seus sucessores.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errada
    Segundo a Lei 8.112/90:

    Art. 122.  A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

            § 3o  A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.

  • ERRADO. Conforme a lei 8429/92
    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança
  • Acrescento aos comentários dos colegas, ambos embasados em norma infraconstitucional, que a Constituição Federal também traz comando no sentido de que os sucessores respondem pelo rassarcimento do ilícito, nos limites da herança, conforme:

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    [...]

    XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;
  • Errado. O agente público no exercício da sua função está sujeito a responsabilização em três esferas (Administrativa, Civil e Penal) por atos ilícitos que venha a cometer.
     
    Pois bem, apenas a responsabilização civil está sujeito a transmissão aos sucessores. As responsabilidades administrativas e penal são personalíssimas, ou seja, intransferível.
  • Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo,
    doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.
    § 1º A indenização de prejuízo dolosamente causado ao erário somente será
    liquidada na forma prevista no art. 46, na falta de outros bens que assegurem
    a execução do débito pela via judicial.
    § 2º Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante
    a Fazenda Pública, em ação regressiva.
    § 3º A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles
    será executada, até o limite do valor da herança recebida.
  • O erro está em NÃO atinginto os seus sucessores.

    Acrecentando, até o limite da herança.

  • Gabarito. Errado.

    Lei 8.112/90

    Capítulo IV

    Das responsabilidades 

    Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

      § 3º A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.


  • cf  art5 XLV: nenhuma pena passará da pessoa do condenado,podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do pedimento de bens ser,nos termos da lei,estendidas aos sucessores e contra eles executadas,até o limite do valor do patrimônio transferido.

  • Basicamente se fossemos levar ao pé da letra, ela não se estende aos seus sucessores, mas sim a herança que é transferida pr os sucessores, ao meu ver são coisas bem diferentes e ao meu ver é mais uma questão porca desta banca podre 

  • LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.

    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

  • IMPRESCRITÍVEL, PASSA PARA O SEU SUCESSOR EM CASO DE FALECIMENTO.



    GABARITO ERRADO
  •  

    Combinação das seguintes leis: 8.112 + 8429

    Lei 8.112/90:

    Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

    § 3o A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança 

    +

    Lei 8429 

    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

  • Atinge! Até o limite do valor da herança.

    Gabarito: ERRADO

  • errado, 

    responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

    § 3o A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança 

     

     

  • Minha contribuição.

    8112

    Art. 122.  A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

    § 1°  A indenização de prejuízo dolosamente causado ao erário somente será liquidada na forma prevista no art. 46, na falta de outros bens que assegurem a execução do débito pela via judicial.

    § 2°  Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.

    § 3°  A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.

    Abraço!!!

  • Estende-se aos sucessores até o limite do valor da herança recebida.