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Gabarito: Errada
Segundo a Lei 8.112/90:
Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros. § 3o A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.
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ERRADO. Conforme a lei 8429/92
Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança
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Acrescento aos comentários dos colegas, ambos embasados em norma infraconstitucional, que a Constituição Federal também traz comando no sentido de que os sucessores respondem pelo rassarcimento do ilícito, nos limites da herança, conforme:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
[...]
XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;
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Errado. O agente público no exercício da sua função está sujeito a responsabilização em três esferas (Administrativa, Civil e Penal) por atos ilícitos que venha a cometer.
Pois bem, apenas a responsabilização civil está sujeito a transmissão aos sucessores. As responsabilidades administrativas e penal são personalíssimas, ou seja, intransferível.
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Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo,
doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.
§ 1º A indenização de prejuízo dolosamente causado ao erário somente será
liquidada na forma prevista no art. 46, na falta de outros bens que assegurem
a execução do débito pela via judicial.
§ 2º Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante
a Fazenda Pública, em ação regressiva.
§ 3º A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles
será executada, até o limite do valor da herança recebida.
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O erro está em NÃO atinginto os seus sucessores.
Acrecentando, até o limite da herança.
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Gabarito. Errado.
Lei 8.112/90
Capítulo IV
Das responsabilidades
Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.
§ 3º A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.
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cf art5 XLV: nenhuma pena passará da pessoa do condenado,podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do pedimento de bens ser,nos termos da lei,estendidas aos sucessores e contra eles executadas,até o limite do valor do patrimônio transferido.
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Basicamente se fossemos levar ao pé da letra, ela não se estende aos seus sucessores, mas sim a herança que é transferida pr os sucessores, ao meu ver são coisas bem diferentes e ao meu ver é mais uma questão porca desta banca podre
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LEI Nº
8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.
Art. 8° O sucessor daquele
que causar lesão
ao patrimônio público ou se enriquecer
ilicitamente está sujeito às
cominações desta lei até o limite do
valor da herança.
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IMPRESCRITÍVEL, PASSA PARA O SEU SUCESSOR EM CASO DE FALECIMENTO.
GABARITO ERRADO
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Combinação das seguintes leis: 8.112 + 8429
Lei 8.112/90:
Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.
§ 3o A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança
+
Lei 8429 Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
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Atinge! Até o limite do valor da herança.
Gabarito: ERRADO
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errado,
A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.
§ 3o A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança
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Minha contribuição.
8112
Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.
§ 1° A indenização de prejuízo dolosamente causado ao erário somente será liquidada na forma prevista no art. 46, na falta de outros bens que assegurem a execução do débito pela via judicial.
§ 2° Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.
§ 3° A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.
Abraço!!!
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Estende-se aos sucessores até o limite do valor da herança recebida.