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CORRETO. Conforme a lei 8429/92
Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.
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Gabarito: Correta
Segundo a lei 8.429
Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.
Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.
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Poxa, errei a questão, pois pensei.. se um "miserável" causar um dano milionário ou que custe algumas centenas de mil reais, como é que ele vai pagar se não tem dinheiro algum??? eu hein, não entendi, se alguém souber explicar melhor... please
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Questão correta, outra semelhante ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2013 - ANTT - Todos os Cargos - Conhecimentos Básicos - Cargos 1,2,3,4,5,7 e 8 Disciplina: Ética na Administração Pública O agente público que causar lesão ao patrimônio público por ação dolosa ou por conduta meramente culposa deverá ressarcir integralmente o dano.
GABARITO: CERTA.
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Vejo que a responsabilidade de ressarcimento é integral. Mas pode acontecer do caso do miserável não poder pagar, apesar de ser responsável pelo pagamento e pode acontecer de o agente morrer depois de ser responsabilizado e o herdeiro não receber uma herança suficiente para ressarcir o poder público. Porém em todos os casos a responsabilidade é integral, embora nestes o Estado vai amargar o prejuízo.
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mesmo por omissão de terceiro haverá ressarcimento? achei que omissão só para quem tem função pública...
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Tá na lei!
Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.
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Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente: