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Gabartito: Letra E
Constituição Federal - Presidência da República Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento
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a) INCORRETA. CF. ART 37. I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.
B) INCORRETA. CF. ART 37. II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
c) INCORRETA. CF. ART 37. III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período.
D) INCORRETA. CF. ART 37. IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira.
Bons estudos!
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a FUNCAB, banca ridícula, virou FCC. Omite palavras, troca termos, uma palhaçada......
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Aqui, pura letra de lei.
Não tem o que pensar, tem que "decorar". aja HD.
I - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
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Função de confiança Cargo em comissão Exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo. Qualquer pessoa, observado o percentual mínimo reservado ao servidor de carreira. Com concurso público, já que somente pode exercê-la o servidor de cargo efetivo, MAS a função em si não prescindível de concurso público. Sem concurso público, ressalvado o percentual mínimo reservado ao servidor de carreira. Somente são conferidas atribuições e responsabilidade É atribuído posto (lugar) num dos quadros da Administração Pública, conferida atribuições e responsabilidade àquele que irá ocupá-lo Destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento Destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento De livre nomeação e exoneração no que se refere à função e não em relação ao cargo efetivo. De livre nomeação e exoneração
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É verdade Maecelo Mello, haja HD (Head Disc).
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V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
Logo, as funções de confiança só podem ser exercidas por servidores ocupantes de cargo efetivo.Macete=>Funções de confiança - Servidores eFetivos.
Essa exceção constitucional exige que a lei determine expressamente quais as funções de confiança e os cargos de confiança que poderão ser providos por pessoas estranhas ao funcionalismo público e sem a necessidade do concurso público, pois a exigência constitucional de prévio concurso público não pode ser ludibriada pela criação arbitrária de funções de confiança e cargos em comissão para o exercício de funções que não pressuponham o vínculo de confiança que explica o regime de livre nomeação e exoneração que os caracteriza. (MORAES, Alexandre de. Constituição do Brasil interpretada e legislação constitucional – 2.ed. – São Paulo: Atlas, 2003, p. 843).
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Fiquei com uma dúvida na ALTERNATIVA D
"ART 37. IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira."
Então, durante o prazo prorrogável, os aprovados em concursos públicos perdem a prioridade. O que acham? Estou errado?
Obrigado
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Questão sem vergonha!!!
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Essa questao nao prova nada sobre o conhecimento do assunto....E so um decoreba de palavras...pqp
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Não, Denis, não perdem a prioridade... a questão está errada exatamente porque diz que perdem:
Durante o prazo prorrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado sem prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira.Quando na verdade a letra da lei diz que será convocado com prioridade.
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Erro da letra "b".
.....prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos......
Questão Sacana.
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.... em concurso de provas ou títulos ...
o certo seria : em concurso público de provas ou de provas e títulos.
Pega ratão essa questão.
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Os cargos em comissão não são preenchidos por nomeação e sim designação! Alguém pode confirmar que seja assim? obrigada
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A pessoa erra umas três questões desse tipo numa única prova e fica com vontade de desistir dessa vida de concurseiro... :(
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Karem Santos, os Cargos em Comissão são de livre NOMEAÇÃO e de livre EXONERAÇÃO, já as "Funções de Confiança", que são ocupadas somente por servidores do quadro efetivo (não necessariamente do mesmo órgão), são de "livre DESIGNAÇÃO e de livre DISPENSA"
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Jo, dita o art. 37, II, CF/88, que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas E títulos e não de títulos como refere a alternativa.
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Dá uma vontade de marcar a letra B_ INCORRETA. CF. ART 37. II - a investidura em cargo ou emprego público
depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e
títulos, (não deprovas e títulos como afirma a questão) de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego,
na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em
comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração. as demais! pela mor de deus!
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Provas ou Provas e Títulos...
Não há quem não passe.
Há quem desiste .
Fé em Deus.
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DE PROVAS OU DE PROVAS E TÍTULOSSSS
NAO ACREDITO QUE ERREI ESSA QUESTAO HAUSHASUHSAUHSUHSAU
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vai troglodita querer marcar a letra b na correria sem antes ler as outras alternativas. ERREI FEIOOOOO
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Covardia !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
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Fiquei 10 x mais inteligente com essa questão!! Sem contar o tanto que a mesma afere o conhecimento do candidato!!!
ÔÔÔ falta de uma legislação decente!!!!
3138 pessoas enganadas EXTRA, EXTRA
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Aprendizado que se tira dessa questão: Não podemos ler rapidamente as opções, e também não podemos marcar uma antes de ler as outras!!!!!!
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essa questão foi um chute na boca! aprendi com a dor a não ler rapidinho.... humildade!!!!
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Excelente! Já respondi a tantas questões da FUNCAB que já vi de cara a pegadinha da B... rsrsrs Boa! Que venha assim nas provas que serão aplicadas aqui na região Norte e Nordeste! :)
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Nem reparei sobre "prova ou prova e títulos" li direto, deí errei....
Quem bom que errei aki!!
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Letra E.
Comentários:
Letra A: errada. Os cargos, empregos e funções públicas também são acessíveis aos estrangeiros, na forma da lei.
Letra B: errada. Não existe concurso público só de títulos. O concurso público deve ser de provas ou de provas e títulos.
Letra C: errada. O prazo de validade do concurso público será de até 2 (dois) anos, prorrogável uma vez, por igual período.
Letra D: errada. Durante o prazo prorrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de
provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego,
na carreira.
Letra E: correta. É exatamente isso. As funções de confiança são exercidas exclusivamente por servidores ocupantes
de cargos efetivos. Os cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração, sendo preenchidos por servidores de
carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei. Os cargos em comissão destinam-se apenas às
atribuições de direção, chefia e assessoramento.
O gabarito é a letra E.
Prof. Ricardo Vale
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A letra B) foi maldosa. Não existe concurso público apenas de títulos.
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Acertei aqui, mas na hora da prova eu erro. Normal.
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b) A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou PROVAS e títulos...
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A questão aborda a
temática relacionada à disciplina constitucional acerca da administração
pública. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:
Alternativa “a": está
incorreta. Conforme art. 37 - A administração pública direta e indireta de
qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: I - os cargos, empregos e
funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos
estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.
Alternativa “b": está
incorreta. Conforme art. 37 - A administração pública direta e indireta de
qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: [...] II - a investidura em
cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de
provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do
cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo
em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
Alternativa “c": está
incorreta. Conforme art. 37 - A administração pública direta e indireta de
qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: [...] III - o prazo de
validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por
igual período.
Alternativa “d": está
incorreta. Conforme art. 37 - A administração pública direta e indireta de
qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: [...] V - as funções de confiança, exercidas
exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em
comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e
percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de
direção, chefia e assessoramento
Alternativa “e": está correta. Conforme art. 37 - A
administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao
seguinte: [...] V - as funções de
confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo,
e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos
casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às
atribuições de direção, chefia e assessoramento.
Gabarito
do professor: letra e.
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Que questão viu! Letra literalmente da lei,
Erro da questão B:
Art.37/CF
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
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A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração. Bem maldosa
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GABARITO: E
a) ERRADO: I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;
b) ERRADO: II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
c) ERRADO: III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;
d) ERRADO: IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;
e) CERTO: V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
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Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis somente aos brasileiros natos ou naturalizados que preencham os requisitos estabelecidos em lei.
I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;
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A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração. (INCOMPLETA)
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
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O prazo de validade do concurso público será de até quatro anos, prorrogável uma vez, por igual período.
III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;
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Durante o prazo prorrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado sem prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira.
IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;
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As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
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GABARITO: E
a) ERRADO: I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;
b) ERRADO: II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
c) ERRADO: III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;
d) ERRADO: IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;
e) CERTO: V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;