SóProvas


ID
916606
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Estado Brasileiro:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra A

    Constituição Federal - Presidência da República

    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
  • Complementando os comentários:

    b) FORMA DE GOVERNO: Répulica

    c) REGIME POLÍTICO: República Federativa Presidencialista

    d) Compreende somente a União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Os territórios integram a União

    e) FORMA DE ESTADO: Federativo


    Bons Estudos!

  • Data vênia, mas regime de governo ou político é o democrático. O sistema de governo é que é presidencialista.
    Um abraço.
  • As informações estavam confusas/ contraditórias. Resolvi buscar refúgio no livro de Pedro Lenza: Direito Esquematizado. Vejamos:
    Forma de Governo: República ou Monarquia
    Sistema de Governo: Presidencialismo ou Parlamentarismo
    Forma Estado: Estado unitário ou Federação 
  • Macetes infames, mas talvez ajudem:

    - eu SIGO o presidente (SIstema de GOverno);

    - a República é FOGO (FOrma de GOverno):

    - Forma de Estado = FEderação.
  • Um macete q aprendi aqui no QC e nunca mais esqueci:

    FOREST (do filme Forest Gump) FORma de ESTado, corre até FEDER. FEDERAÇÃO
    FOGO= FOrma de GOverno, o FOGO é uma coisa pública=  rePÚBLICA
    SIGO= SIstema de GOverno, sigo até ser PRESIDENTE= PRESIDENCIALISTA
    REGO= REgime de GOverno, rego, cada um tem o seu= DEMOCRACIA
  • Forma de Estado      - Federação    FEFE
                                         - Confederação
     
    Formas de Governo - República    FOGORE
                                         - Monarquia

    Regime de Governo  - Democracia             REGODE     
                                           - Autocracia    

    Sistemas de Governo – Presidencialismo    SIGOPRE
                                         - Parlamentarismo
     
  • Forma de Estado: Unitário; Federativo

    Forma de Governo: Monarquia ; Republica

    Sistema de Governo: Presidencialista ; Parlamentarismo

    Regime de Governo: Ditadura ; Democracia

  • Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;


    Uma falha que eu acho deste inciso é que poderia ser complementado a seguinte ressalva:

    Salvo, se for de interesse público (Pacto com o Estado)

  • Ainda não entendi porque a D está errada. =S

  • Alternativa a: A República Federativa do Brasil, formada pela união(u minúsculo) indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal.

  • CF/88

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal...

    Essa união mencionada nesse artigo, NÃO SE REFERE a União Federal, mas sim a união dos estados menbros "SP, RJ, MG, PR, ES" e etc.

  • SIGO o PRESIDENte = SIstema de GOverno - Presidencialismo

    FOGO no REmo = FOrma de GOverno - REpública

    FE FE = Forma de Estado - FEderação

    REGO do DEMO = REgime de GOverno - DEMOcracia

  • Tiago Costa, "ressalvada" corresponde a "salvo"

  • A

    a)CORRETO

    b)ERRADO- forma de governo República;

    c)ERRADO- Regime político Democrático;

    d)ERRADO- o território não é um ente federado;

    e)ERRADO- forma de estado Federativa;

  • BIZU

    FOGO na republica – forma de governo: Republica

    SIGO presidente – sistema de governo: Presidencialismo

    FE no governo – forma de governo: Federativa

    REGO Democrático – regime de governo: Democracia

  • RAPÁ, pra lembrar disso... eu mesmo fiz alguns macetes fdp


    FOGO NO REgo ----> Forma de GOverno Republica

    Sao Paulo ---> Sistema Presidencisla

    RoDei---> Regime Democratico


  • Form de Estado: Federação

    Forma de Governo: República

    Sistema de Governo: Presidencialismo

    Regime de Governo: Democrático

  • O estado FEDE (federalismo)

    A República é FOGO (FOrma de GOverno)

    O presidente é SISTEMÁTICO (sistema: presidencialismo)

    E o Regime? É DEMOCRÁTICO (regime democrático)

     

    mnemo AlfaCon, esqueço nunca mais.. 

  • juntando os macetes dos colegas, fiz está frase:

    o rêgo do dêmo botou fogo na república, e em estado de, sigo o presidente, (mas antes seguir o presidente,  ao demo,não é verdade? kkk)

    regime de governo => democrático  (rego do demo);

    forma de governo => república  (fogo na república);

    forma de estado =>  federação   ( estado de fé);

    sistema de governo => presidencialismo ( sigo o presidente).

     

  • Forma de Estado: É como se desenvolve o exercício do Poder Político.

     

    --- > Federado: Descentralizado politicamente. Presença de Governos (desagregados) autônomos. Não há possibilidade de secessão, ou seja, de desligamento de um ente federativo da União por ser indissolúvel.

     

    Obs.1: A criação de autarquias não é uma descentralização política, mas sim administrativa do Estado.

     

    Obs.2: A forma federativa é cláusula pétrea, conforme descreve o art. 60, §4º , I da Magna Carta.

     

    --- > Unitário: Centralizado politicamente. Por exemplo, França.

     

    Forma de Governo: É como se relacionam governantes e governados.

     

    --- > República: eletividade, temporariedade, representatividade popular, dinheiro público e prestação das contas públicas.

     

    --- > Monarquia: hereditariedade, vitalício, representa a família real, dinheiro da própria realeza.

     

    Sistema de Governo: É como ser relacionam o Poder Executivo e o Poder Legislativo.

     

    --- > Presidencialismo: Chefia monocrática, com Chefia de Estado (Internacional) e Chefia de Governo (Interno)

     

    --- > Parlamentarismo: Um chefe de Estado e Chefia de Governo por outra pessoa.

     

    Obs.: Não existe hierarquia entre os entes da federação da organização brasileira.

     

    Na federação brasileira, temos a República Federativa do Brasil como o ente dotado de soberania, enquanto temos a União, os estados, o DF e os municípios como entes autônomos.

     

    Isso significa, em outras palavras, que o Estado Brasileiro possui 4 entidades que, no âmbito interno, NÃO são soberanas, mas SÃO AUTÔNOMAS.

     

    A SOBERANIA é da República Federativa do Brasil.

     

    Lembrem-se: quem é soberana é a República Federativa do Brasil, ou seja, o Estado Federado. A União não é soberana, Ela é AUTÔNOMA.

     

     A AUTONOMIA de cada uma das unidades integrantes da nossa FEDERAÇÃO (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) garante a estas Pessoas Jurídicas de Direito Público Interno o poder de:

     

    --- > Auto-organização (regem-se pelas Constituições ou Leis Orgânicas que editarem);

    --- > Autolegislação (editam suas próprias leis);

    --- > Autogoverno (possuem governo próprio – elegem seus respectivos chefes do Executivo e membros do Legislativo);

    --- > Auto-administração ( possuem administração própria).

     

    A FEDERAÇÃO é a forma de Estado adotada pelo Brasil. E a nota fundamental de uma Federação é o reconhecimento da AUTONOMIA a cada Entidade integrante dessa Federação.

     

    Porém, existem limites a essa autonomia! Assim, embora autônomos, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem respeitar o estabelecido na Constituição Federal.

     

     Outro ponto que merece ser relembrado é a divisão de competências previstas na CF/88.

     

     Ora, se cada Unidade da Federação é autônoma, é lógico, então, que cada qual tenha uma parcela de competência prevista e resguardada pela própria Constituição Federal.

     

     Assim, todo Estado Federado possui em sua Constituição um capítulo destinado à divisão de competências. Com a República Federativa do Brasil isso não é diferente. (vide artigos 21, 22, 23, 24, 25 e 30 da CF/88).

  • A questão realiza afirmativas sobre temas constitucionais diversos. Analisemos cada uma delas:


    Alternativa “a": está correta. Conforme art. 19 - É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.


    Alternativa “b": está incorreta. A forma de governo é a Republicana (o Regime de Governo é o democrático).


    Alternativa “c": está incorreta. A federação é forma de Estado.


    Alternativa “d": está incorreta. Conforme art. 1º - A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: [...]. Nesse sentido, Territórios não são entes federados.

    Alternativa “e": está incorreta. A forma de governo é a Republicana e a forma de Estado é Federativa.

    Gabarito do professor: letra a.


  • GABARITO: A

    O Estado fede (Federativo)

    A República é fogo (Forma de governo)

    O Presidente é sistemático (Sistema de governo)

    E o Regime é democrático (democrático de direito)

  • CF

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

     § 1º Brasília é a Capital Federal.

     § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

  • A Federação FEDE.... ( Forma de Estado= FEDERATIVO).....

    ....então eu coloco FOGO na REPUBLICA ( Forma de Governo= REPUBLICA)...

    ...e depois eu SIGO o PRESIDENTE (Sistema de Governo= PRESIDENCIALISTA)...

    ...até o REGO DEMOCRÁTICO (Regime de Governo= DEMOCRACIA)

    Velame!

  • GABARITO A

    O Estado Brasileiro:

    A

    Não pode estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los , embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público. [ CORRETO]

    B

    Tem como forma de governo a democracia. [ FORMA DE GOVERNO - REPUBLICANO]

    C

    Tem como regime político a federação.[ REGIME DE GOVERNO - DEMOCRÁTICO ]

    D

    É formado pela União, Estados, Distrito Federal,Municípios e Territórios. [ A UNIÃO É FORMADA PELOS ESTADOS, MUNICÍPIOS E DF TODOS HARMÔNICOS E INDEPENDENTES ENTRE SI ]

    E

    Possui como forma de Estado a República. [ FORMA DE ESTADO - FEDERATIVO ]

    BIZU:

    FORMA DE GOVERNO - REPUBLICANO [ FOGO NA REPÚBLICA ]

    REGIME DE GOVERNO - DEMOCRÁTICO [ O REGO É DEMOCRÁTICO ]

    FORMA DE ESTADO - FEDERATIVO [ O ESTADO FEDE ]

    SISTEMA DE GOVERNO - PRESIDENCIALISTA [ SIGO O PRESIDENTE ]

  • Forma de estado

    Federação

    Claúsula pétrea (limites materiais)

    Forma de governo

    República

    Sistema de governo

    Presidencialista

    Regime de governo

    Democrático

    Entes federativos

    Uniao

    Estados

    DF

    Municipios

    Observação

    Territorio federal não é ente federativo

    Somente a república federativa do brasil que possui soberania

    Os entes federativos possui autonomia

    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    II - recusar fé aos documentos públicos;

    III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

  • É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    ---> estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    * FORMA DE ESTADO ---> federação

    * FORMA DE GOVERNO ---> república

    * SISTEMA DE GOVERNO ---> presidencialista 

    República Federativa do Brasil