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Gabarito: Letra A
Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
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Complementando os comentários:
b) FORMA DE GOVERNO: Répulica
c) REGIME POLÍTICO: República Federativa Presidencialista
d) Compreende somente a União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Os territórios integram a União
e) FORMA DE ESTADO: Federativo
Bons Estudos!
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Data vênia, mas regime de governo ou político é o democrático. O sistema de governo é que é presidencialista.
Um abraço.
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As informações estavam confusas/ contraditórias. Resolvi buscar refúgio no livro de Pedro Lenza: Direito Esquematizado. Vejamos:
Forma de Governo: República ou Monarquia
Sistema de Governo: Presidencialismo ou Parlamentarismo
Forma Estado: Estado unitário ou Federação
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Macetes infames, mas talvez ajudem:
- eu SIGO o presidente (SIstema de GOverno);
- a República é FOGO (FOrma de GOverno):
- Forma de Estado = FEderação.
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Um macete q aprendi aqui no QC e nunca mais esqueci:
FOREST (do filme Forest Gump) FORma de ESTado, corre até FEDER. FEDERAÇÃO
FOGO= FOrma de GOverno, o FOGO é uma coisa pública= rePÚBLICA
SIGO= SIstema de GOverno, sigo até ser PRESIDENTE= PRESIDENCIALISTA
REGO= REgime de GOverno, rego, cada um tem o seu= DEMOCRACIA
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Forma de Estado - Federação FEFE
- Confederação
Formas de Governo - República FOGORE
- Monarquia
Regime de Governo - Democracia REGODE
- Autocracia
Sistemas de Governo – Presidencialismo SIGOPRE
- Parlamentarismo
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Forma de Estado: Unitário; Federativo
Forma de Governo: Monarquia ; Republica
Sistema de Governo: Presidencialista ; Parlamentarismo
Regime de Governo: Ditadura ; Democracia
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Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
Uma falha que eu acho deste inciso é que poderia ser complementado a seguinte ressalva:
Salvo, se for de interesse público (Pacto com o Estado)
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Ainda não entendi porque a D está errada. =S
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Alternativa a: A República Federativa do Brasil, formada pela união(u minúsculo) indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal.
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CF/88
Art. 1º A República Federativa do Brasil,
formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal...
Essa união mencionada nesse artigo, NÃO SE REFERE a União Federal, mas sim a união dos estados menbros "SP, RJ, MG, PR, ES" e etc.
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SIGO o PRESIDENte = SIstema de GOverno - Presidencialismo
FOGO no REmo = FOrma de GOverno - REpública
FE FE = Forma de Estado - FEderação
REGO do DEMO = REgime de GOverno - DEMOcracia
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Tiago Costa, "ressalvada" corresponde a "salvo"
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A
a)CORRETO
b)ERRADO- forma de governo República;
c)ERRADO- Regime político Democrático;
d)ERRADO- o território não é um ente federado;
e)ERRADO- forma de estado Federativa;
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BIZU
FOGO na republica
– forma de governo: Republica
SIGO presidente –
sistema de governo: Presidencialismo
FE no governo –
forma de governo: Federativa
REGO Democrático
– regime de governo: Democracia
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RAPÁ, pra lembrar disso... eu mesmo fiz alguns macetes fdp
FOGO NO REgo ----> Forma de GOverno Republica
Sao Paulo ---> Sistema Presidencisla
RoDei---> Regime Democratico
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Form de Estado: Federação
Forma de Governo: República
Sistema de Governo: Presidencialismo
Regime de Governo: Democrático
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O estado FEDE (federalismo)
A República é FOGO (FOrma de GOverno)
O presidente é SISTEMÁTICO (sistema: presidencialismo)
E o Regime? É DEMOCRÁTICO (regime democrático)
mnemo AlfaCon, esqueço nunca mais..
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juntando os macetes dos colegas, fiz está frase:
o rêgo do dêmo botou fogo na república, e em estado de fé, sigo o presidente, (mas antes seguir o presidente, ao demo,não é verdade? kkk)
regime de governo => democrático (rego do demo);
forma de governo => república (fogo na república);
forma de estado => federação ( estado de fé);
sistema de governo => presidencialismo ( sigo o presidente).
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Forma de Estado: É como se desenvolve o exercício do Poder Político.
--- > Federado: Descentralizado politicamente. Presença de Governos (desagregados) autônomos. Não há possibilidade de secessão, ou seja, de desligamento de um ente federativo da União por ser indissolúvel.
Obs.1: A criação de autarquias não é uma descentralização política, mas sim administrativa do Estado.
Obs.2: A forma federativa é cláusula pétrea, conforme descreve o art. 60, §4º , I da Magna Carta.
--- > Unitário: Centralizado politicamente. Por exemplo, França.
Forma de Governo: É como se relacionam governantes e governados.
--- > República: eletividade, temporariedade, representatividade popular, dinheiro público e prestação das contas públicas.
--- > Monarquia: hereditariedade, vitalício, representa a família real, dinheiro da própria realeza.
Sistema de Governo: É como ser relacionam o Poder Executivo e o Poder Legislativo.
--- > Presidencialismo: Chefia monocrática, com Chefia de Estado (Internacional) e Chefia de Governo (Interno)
--- > Parlamentarismo: Um chefe de Estado e Chefia de Governo por outra pessoa.
Obs.: Não existe hierarquia entre os entes da federação da organização brasileira.
Na federação brasileira, temos a República Federativa do Brasil como o ente dotado de soberania, enquanto temos a União, os estados, o DF e os municípios como entes autônomos.
Isso significa, em outras palavras, que o Estado Brasileiro possui 4 entidades que, no âmbito interno, NÃO são soberanas, mas SÃO AUTÔNOMAS.
A SOBERANIA é da República Federativa do Brasil.
Lembrem-se: quem é soberana é a República Federativa do Brasil, ou seja, o Estado Federado. A União não é soberana, Ela é AUTÔNOMA.
A AUTONOMIA de cada uma das unidades integrantes da nossa FEDERAÇÃO (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) garante a estas Pessoas Jurídicas de Direito Público Interno o poder de:
--- > Auto-organização (regem-se pelas Constituições ou Leis Orgânicas que editarem);
--- > Autolegislação (editam suas próprias leis);
--- > Autogoverno (possuem governo próprio – elegem seus respectivos chefes do Executivo e membros do Legislativo);
--- > Auto-administração ( possuem administração própria).
A FEDERAÇÃO é a forma de Estado adotada pelo Brasil. E a nota fundamental de uma Federação é o reconhecimento da AUTONOMIA a cada Entidade integrante dessa Federação.
Porém, existem limites a essa autonomia! Assim, embora autônomos, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem respeitar o estabelecido na Constituição Federal.
Outro ponto que merece ser relembrado é a divisão de competências previstas na CF/88.
Ora, se cada Unidade da Federação é autônoma, é lógico, então, que cada qual tenha uma parcela de competência prevista e resguardada pela própria Constituição Federal.
Assim, todo Estado Federado possui em sua Constituição um capítulo destinado à divisão de competências. Com a República Federativa do Brasil isso não é diferente. (vide artigos 21, 22, 23, 24, 25 e 30 da CF/88).
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A
questão realiza afirmativas sobre temas constitucionais diversos. Analisemos
cada uma delas:
Alternativa
“a": está correta. Conforme art. 19
- É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I -
estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o
funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência
ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.
Alternativa
“b": está incorreta. A forma de governo
é a Republicana (o Regime de Governo é o democrático).
Alternativa
“c": está incorreta. A federação é
forma de Estado.
Alternativa
“d": está incorreta. Conforme art.
1º - A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos
Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático
de Direito e tem como fundamentos: [...].
Nesse sentido, Territórios não são entes federados.
Alternativa
“e": está incorreta. A forma de governo
é a Republicana e a forma de Estado é Federativa.
Gabarito do professor: letra
a.
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GABARITO: A
O Estado fede (Federativo)
A República é fogo (Forma de governo)
O Presidente é sistemático (Sistema de governo)
E o Regime é democrático (democrático de direito)
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CF
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
§ 1º Brasília é a Capital Federal.
§ 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
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A Federação FEDE.... ( Forma de Estado= FEDERATIVO).....
....então eu coloco FOGO na REPUBLICA ( Forma de Governo= REPUBLICA)...
...e depois eu SIGO o PRESIDENTE (Sistema de Governo= PRESIDENCIALISTA)...
...até o REGO DEMOCRÁTICO (Regime de Governo= DEMOCRACIA)
Velame!
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GABARITO A
O Estado Brasileiro:
A
Não pode estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los , embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público. [ CORRETO]
B
Tem como forma de governo a democracia. [ FORMA DE GOVERNO - REPUBLICANO]
C
Tem como regime político a federação.[ REGIME DE GOVERNO - DEMOCRÁTICO ]
D
É formado pela União, Estados, Distrito Federal,Municípios e Territórios. [ A UNIÃO É FORMADA PELOS ESTADOS, MUNICÍPIOS E DF TODOS HARMÔNICOS E INDEPENDENTES ENTRE SI ]
E
Possui como forma de Estado a República. [ FORMA DE ESTADO - FEDERATIVO ]
BIZU:
FORMA DE GOVERNO - REPUBLICANO [ FOGO NA REPÚBLICA ]
REGIME DE GOVERNO - DEMOCRÁTICO [ O REGO É DEMOCRÁTICO ]
FORMA DE ESTADO - FEDERATIVO [ O ESTADO FEDE ]
SISTEMA DE GOVERNO - PRESIDENCIALISTA [ SIGO O PRESIDENTE ]
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Forma de estado
Federação
Claúsula pétrea (limites materiais)
Forma de governo
República
Sistema de governo
Presidencialista
Regime de governo
Democrático
Entes federativos
Uniao
Estados
DF
Municipios
Observação
Territorio federal não é ente federativo
Somente a república federativa do brasil que possui soberania
Os entes federativos possui autonomia
Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
II - recusar fé aos documentos públicos;
III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
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É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
---> estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
* FORMA DE ESTADO ---> federação
* FORMA DE GOVERNO ---> república
* SISTEMA DE GOVERNO ---> presidencialista
República Federativa do Brasil