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ID
916621
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A supressão do ato administrativo, com efeito retroativo, por motivo de ilegalidade e ilegitimidade, denomina-se:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra B
    Anula-se atos ilegais, respeitando-se os terceiros de boa-fé. Efeitos retroativos (ex-tunc)
    Revoga-se o que é legal por conveniência ou oportunidade, respeitando direito adquirido. Pode revogar um ato a própria Administração que o editou, cabendo ao Judiciário apenas revogar os seus próprios atos. Efeitos não retroativos (ex-nunc)

  • Alternativa B

    Lei 9.784/1999 art. 53 A administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vicios de legalidade.

    Falamos em Revogação, quando o ato é válido, mas que segundo critéiros da propria adminstração, tal ato tornou-se inoportuno ou inconvenite.

    Cassação: é a extinção do ato administrativo qualdo o seu beneficio deixa de cumprir os requisitos de deveria permanecer atendendo, como exigencia para sua manutenção do ato e de seus efeitos.
  • Perfeito os comentários dos colegas.


    Revogação: Retira do mundo jurídico atos válidos, legítimos, perfeitos, mas que se tornaram inconvenientes, inoportunos, desnecessários;

    Anulação: Ocorre nos casos em que existe ilegalidade no ato administrativo e, por isso, pode ser feita pela própria Administração (controle interno) ou pelo Poder Judiciário;

    Convalidar:  é tornar válido, é efetuar correções no ato administrativo, de forma que ele fique perfeito, atendendo a todas as exigências legais. Convalidação/saneamento é o ato administrativo pelo qual é suprido o vício existente em um ato ilegal, com efeitos retroativos à data em que este foi praticado.

    Cassação: É uma sanção para aquele particular que deixou de cumprir as condições para manutenção de um determinado ato;

    A conversão é o aproveitamento de ato defeituoso como ato válido de outra categoria. Ex. contrato de concessão outorgado mediante licitação em modalidade diversa da concorrência convertido em permissão de serviço público. O ato de conversão é constitutivo, discricionário e com eficácia ex tunc.

    Letra B - correta.

  • Aplica-se a boa e velha SÚMULA 473 do STF, uma das mais conhecidas súmulas de direito Administrativo:

    “a Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.

    O conteúdo da Súmula é também reproduzido no art. 53 da Lei nº 9.784/99, de acordo com o qual: “A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos”.
  • ATENÇÃO!!!
    Um vício de legalidade ou legitimidade (ofensa à lei ou ao direito como um todo) pode ser sanável ou não. Quando for insanável, a anulação é obrigatória; quando for sanável, o ato pode ser anulado ou convalidado (a convalidação é ato discricionário, privativo da administração).

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado






  • ANULAÇÃO
    Anulação de ato administrativo é a retirada de um ato administrativo ilegal. Se o ato não cumpre os requisitos ele deve ser retirado do ordenamento jurídico.
              Tanto a Administração quanto o Poder Judiciário podem anular.
              Quando a Administração vai rever, vai anular, chama-se PODER DE AUTOTUTELA:
     
    Súmula 346 e súmula 473 do STF – a Administração pode rever seus atos.
     
    Súmula 346 do STF:
     A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.
     Súmula 473 do STF:
     A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
     
              Art. 54 da Lei 9.784/99: a Administração tem 5 anos para rever atos que produzem efeitos favoráveis.
     
    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
            § 1o No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.
            § 2o Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à     validade do ato.
     
              A anulação retroage. A anulação atinge tudo – retira o ato ilegal desde a sua origem, desde o seu nascedouro. Logo, a anulação produz efeito ex tunc.



  • Para Responder questões CESPE sobre ANULAÇÃO

    Um ATO ILEGAL jamais será revogado, mais sim ANULADO

    CONVENIÊNCIA + OPORTUNIDADE = REVOGAÇÃO

    Resposta letra B
  • Desfazimento  ou extinção do ato administrativo:

    Revogação: por conveniência e oportunidade, cabível somente à administração, com efeito ex nunc (não retroativo)
    Anulação: por ilegalidade, cabível tanto à administração quanto ao judiciário, com efeito ex tunc(retroativo)
    Renúncia: do próprio beneficiário
    Cassação: quando possível, por descumprimento em sua execução.
    Caducidade: extinção do ato devido a norma jurídica nova, que torna o ato inadmissível.


  • Anulação é a declaração de invalidade do ato administrativo produzido em desobediência à norma legal, ou seja, por vício de legalidade.


    ATENÇÃO!! Tanto a Administração quanto o Poder Judiciário podem anular os atos administrativos ilegais, sejam eles vinculados ou discricionários.

    A anulação opera efeitos "ex tunc", retroagindo à época em que o mesmo fora praticado, invalidando os efeitos passados, presentes ou futuros do ato anulado.

  • Importante   

    Quanto aos efeitos, tradicionalmente, eles são retroativos, ex tunc, à data da expedição do ato. Recentemente, a doutrina tem modulado esses efeitos, fazendo a seguinte distinção: o ato administrativo era ampliativo de direitos ou ele era restritivos de direitos.Se o ato era restritivo de direitos, os efeitos serão retroativos, ex tunc. Para os atos ampliativos de direitos, a anulação terá efeitos ex nunc para os destinatários de boa-fé. Agora se o destinatário estava de má-fé, os efeitos serão ex tunc, retroativos.
    Essa concepção moderna tem sido adotada em precedentes isolados do STF e dos Tribunais Superiores.

    http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,anulacao-revogacao-e-cassacao-dos-atos-administrativos,31852.html


  • macete bobo que funciona:

    Ex-Tunc (anulação): bate na Testa vai para trás (retroage)
    Ex-Nunc (revogação) bate na Nuca vai pra frente (nunca retroage)

  • Um ato só pode ser CONVALIDADO quando se encontra vícios na COMPETÊNCIA e na FORMA.

  • A modalidade de extinção dos atos administrativos, que implica a produção de efeitos ex tunc, ou seja, retroativos, e que tem por premissa básica a constatação de que o ato foi praticado com violação da ordem jurídica, é a anulação.

    Gabarito: B



  • Gabarito: B

    Bizu:
    Ex-Tunc: Terá q retroagir
    Ex-Nunc: Não terá q retroagir

  • Anulação - Ex Tunc

    Revogação - Ex Nunc

  • Revogação: não retroagi

    Anulação: retroagi (basta lembrar de uma reintegração de servidora demitida injustamente onde a administração pública terá que pagar as remunerações passadas).

  • Revogar - quando inconvenientes ou inoportunos ao interesse publico. A revogação gera efeito ex nunc.

    ex Nunc - de: não retroage.

    Anular - Quando ilegais, opera retroativamente. (ex tunc)

    ex Tunc - de: Tem que retroagir

  • Anulação - Ex Tunc

    Revogação - Ex Nunc

  • GABARITO B

    Anulação: a administração pública pode anular seus atos quando ilegais ou eivados de vícios, decorre do controle de legalidade e pode ser feito pela própria administrativo devido ao princípio da autotutela ou pode ser feito pelo poder judiciário quando provocado.

    Prazo decadencial de 5 anos, exceto quando o ato ilegal foi produzido em decorrência à má-fé do destinatário, aí não haverá prazo, possui efeitos EX NUNC (retroativo).

    Revogação: a administração pode revogar seus atos por conveniência e oportunidade (ato legal + discricionário), decorre do controle de mérito e só poderá ser feito pela administração pública. Possui efeitos EX TUNC (irretroage)

    Atenção: ato administrativo cujos efeitos tenha exaurido integralmente são insuscetíveis de revogação. O desuso não é suficiente para revogar um ato.

  • ANULA A TESTA > BATE NA TESTA E VOLTA > RETROAGE

    ANULAÇAO> EX TUNC