SóProvas


ID
916624
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Estado tem seu poder constituído na lei, na qual também encontra seu limite. Assim, é correto afirmar:

I. Excesso de poder ocorre quando a autoridade, embora competente para praticar o ato, vai além do permitido e exorbita de suas faculdades administrativas.

II. Quando uma autoridade decreta uma desapropriação alegando utilidade pública, mas, na realidade, visa o seu interesse pessoal ou favorecer um amigo, pratica desvio de finalidade.

III. São mecanismos para combater o abuso de poder o mandado de segurança e o direito de petição.

IV. A inércia da Administração, retardando ato ou fato que deve praticar, não caracteriza abuso de poder.

Assinale a opção que contempla as assertivas corretas.

Alternativas
Comentários
  • abuso de poder é genêro.  Do que são espécies o desvio de poder (vício no elemento finalidade do ato) e excesso de poder (vício da competência).
    Correto I, II e III.
    O item IV ecnontra-se errado porque a omissão da administração também poderá caracterizar abuso de poder.
  • Correta letra B.
    IV - INCORRETA. 
    Omissão da Administração
    Pode representar aprovação ou rejeição da pretensão do administrado, tudo dependendo do que dispuser a norma pertinente; o silêncio não é ato administrativo; é conduta omissiva da Administração que, quando ofende direito individual ou coletivo dos administrados ou de seus servidores, se sujeita à correção judicial e à reparação decorrente de sua inércia, então a inércia da Administração, retardando ato ou fato que deva praticar, é abuso de poder, que enseja correção judicial e indenização ao prejudicado.

    Fonte: http://www.portaleducacao.com.br/Artigo/Imprimir/27628
  • Estranho o item I estar correto, visto que EXCESSO DE PODER - vício de COMPETÊNCIA, ou seja, é justamente aquilo que o item não está afirmando. O   item diz que a autoridade É COMPETENTE. Alguém poderia comentar???
  • Afirmativa I está ERRADA!!
    O Excesso de poder ocorre quando o agente exorbita sua competência, ou seja, quando a autoridade administrativa pratica um ato que excede aos limites de suas atribuições legais.

    Um exemplo de Excesso de poder ocorre quando uma autoridade administrativa aplica uma penalidade que excede aos seus poderes, ou seja, é competente para aplicar a suspensão, mas aplica a demissão.
  •  Acredito que a alternativa B está errada, pois o enunciado diz que o agente tem competencia para a prática do ato, e sabemos que o excesso de poder ocorre quando o agente não tem competencia para a prática do ato. Entendo que o gabarito deva ser alterado para a letra D.
  • Eu discordo dos colegas. Eu pensei assim: Ele é competente, mas foi além do que poderia.

    Ex: Um restaurante está com ratos. O auditor deve multar e isso é da competência dele, mas além de multar ele manda prender o dono do restaurante.

    portanto, na minha opinião a questão I está CERTA sim.
  • O Excesso de poder ocorre quando o agente exorbita sua competência, ou seja, quando a autoridade administrativa pratica um ato que excede aos limites de suas atribuições legais.

    Um exemplo de Excesso de poder ocorre quando uma autoridade administrativa aplica uma penalidade que excede aos seus poderes, ou seja, é competente para aplicar a suspensão, mas aplica a demissão
    .

    De acordo com Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo há excesso de poder quando o agente público atua fora dos limites de sua esfera de competências.

    Portanto, a autoridade embora competente para praticar o ato incorre em excesso de poder quando o faz excedendo os limites legais de sua atuação.

    Hely Lopes Meirelles diz que: "O abuso do poder tanto pode revestir a forma comissiva quanto a omissiva, porque ambas são capazes de afrontar a lei e causar lesão a direito individual do administrado. A inércia da autoridade administrativa, deixando de executar determinada prestação de serviço a que por lei está obrigada, lesa o patrimônio jurídico individual. É forma omissiva de abuso de poder, quer o ato seja doloso ou culposo."
  • no item III. São mecanismos para combater o abuso de poder o mandado de segurança e o direito de petição, o direito de petição combate o abuso de poder? Onde que tem isso gente?
  •  CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
    (…)
    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direito ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

    O mandado de segurança visa garantir ao cidadão cujo direito esteja ameaçado ou violado, quando não amparado por Habeas Corpus ou Habeas Data, como remédio jurídico onde o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder seja autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

  • O abuso de poder é dividido em 2 tipos:
    Excesso de Poder:      Servidor competente mas que extrapola sua competência.
    Desvio de Finalidade:  Servidor competente mas que desvirtua o ato quando desvia de sua finalidade, que é o interesse público.
  • o excesso de poder se configura pela não competência e extrapolação do ato.
  • PODERES ADMINISTRATIVOS
     
    Todos os poderes correspondem a deveres, devido à indisponibilidade do interesse público. Não há atuação do estado que seja facultativa, a atuação é exigida por lei.
     
    São poderes instrumentais – Instrumentos dado ao Estado para alcançar o interesse público. Se o estado utilizar esse poder além do necessário para atingir o interesse público, ultrapassando o caráter instrumental do poder, estaremos diante do abuso de poder.
     
    Abuso de poder:
     
    1- Excesso de poder – Ocorre toda vez que o agente público pratica o ato ultrapassando os limites da competência determinados em lei, mesmo estando em busca do interesse público; é um vício de competência.
     
    2- Desvio de Poder – O agente pratica o ato dentro dos limites da competência, porém visando finalidade diversa daquela prevista em lei; vício de finalidade

  • Contribuindo com os Nobre colegas:

    I. Excesso de poder ocorre quando a autoridade, embora competente para praticar o ato, vai além do permitido e exorbita de suas faculdades administrativas. (Está bem claro) (CORRETA)

    II. Quando uma autoridade decreta uma desapropriação alegando utilidade pública, mas, na realidade, visa o seu interesse pessoal ou favorecer um amigo, pratica desvio de finalidade. (Sobre esse item, destaco a palavra finalidade, que originasse do PRINCIPIO DO DIREITO ADMINISTRATIVO, da IMPESSOALIDADE) (CORRETA)

    III. São mecanismos para combater o abuso de poder o mandado de segurança e o direito de petição. ( Os Dois Mecanismos, são REMÉDIO CONSTITUCIONAL ao excesso/abuso de poder público. ) (CORRETA)

    IV. A inércia da Administração, retardando ato ou fato que deve praticar, não caracteriza abuso de poder. (Única incorreta)

  • Com exceção do Cláudio Rigobelli,o pessoal tá precisando rever seus conceitos de Direito administrativo,antes de postar comentários equivocados que prejudicam a sedimentação do conhecimento.

     

  • Colega  edvan f barroso seja mais cuidadoso em seus comentários para não prejudicar os demais colegas que estudam através do site. Você além de colocar o gabarito errado justificou as alternativas de forma errada, na dúvida consulte algum material para ter certeza antes de postar qualquer coisa nos comentários. O que enriquece o site são os excelentes comentários dos colegas que agregam muito conhecimento. Abraço a todos.

  • Direito de Petição também é Remédio Constitucional?! Sabia do Habeas Corpus e Data, Mandato de Segurança individual e coletivo, Mandato de Injunção e Ação Popular. Mas agora petição nunca me disseram no preparatório. 

    Foi bom saber. 

  • A questão está um tanto quanto confussa.
    Em relação ao intem I:
    O excesso de poder é um vício relacionado à competência dos atos administrativos. Dentro do vício de competência temos: vício de competência quanto a matéria, vício quando exclusiva e vício quanto a pessoa (nos dois primeiros não há convalidação, apenas anulação). Ou seja, SE O VÍCIO FOR QUANTO A PESSOA, de forma óbvia o agente não será competente, o que já deixaria o item I errado. Ao meu ver, não necessariamente o agente tem que ser competente para prática de tal ato.

    I. Excesso de poder ocorre quando a autoridade, embora competente para praticar o ato, vai além do permitido e exorbita de suas faculdades administrativas.

    Mas, como discutir com a banca não adianta, precisamos entender a questão. A mesma ´comporta o vício de competência quanto à matéria de tal ato, ou seja, EMBORA COMPETENTE para o ato, o agente adentrou em outra matéria, extrapolando, assim, sua competência.

  • Também não havia entendido o direito de petição contra o abuso de poder, Karina Karina, mas realmente está na CF/88 e achei uma fundamentação:

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
    (…)
    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direito ou contra ilegalidade ou abuso de poder; (...)

    Fundamentação:

    Peticionar é pedir, requerer. O Direito de Petição tem como finalidade a obtenção de informações junto à autoridade para que esta tome, se necessárias, as providências cabíveis sobre o assunto informado.

    "É através deste direito público subjetivo que o indivíduo poderá oferecer reclamações, reivindicações, apresentar pretensões, denunciar abuso de poder de autoridades públicas, denunciar irregularidades, ilegalidades da administração pública, ou, até mesmo, para apresentar ponto de vista quanto a determinado assunto ou exigir soluções para determinados problemas e dificuldades."

    Fonte: http://www.raul.pro.br/artigos/dirpet.htm

    Espero que ajude! #Foco #Força #Fé

  • Não me contentei. Fui olhar a prova e o gabarito no próprio site da banca. A resposta é letra B mesmo, e, óbvio, não poderia ser diferente.

    Os itens I, II, III Estão corretos.

    Abs a todos e bons estudos!

  • Para mim a resposta correta seria a letra D, pois o enunciado da I alternativa, para mim, diz respeito a Desvio de Poder e não Excesso como se refere à questão...

  • I. CORRETO - Excesso de poder ocorre quando a autoridade, embora competente para praticar o ato, vai além do permitido e exorbita de suas faculdades administrativas. TRATA-SE DE UM ATO DISCRICIONÁRIO, O AGENTE É COMPETENTE, MAS PASSA DOS LIMITES QUE A LEI LHE ESTABELECE, FUNDADO NO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. Ex.: Instaurado o processo administrativo disciplinar e garantido o contraditório, o superior tem a competência de aplicar a suspensão de 15 a 30 dias (margem de escolha - ato discricionário), mas resolve aplicar 90 dias. Logo saiu de sua competência, ou seja, abuso de poder na modalidade excesso de poder. Vício de competência.



    II. CORRETO - Quando uma autoridade decreta uma desapropriação alegando utilidade pública, mas, na realidade, visa o seu interesse pessoal ou favorecer um amigo, pratica desvio de finalidade. O ATO É LÍCITO, MAS SAI DA FINALIDADE DO INTERESSE PÚBLICO. VÍCIO DE FINALIDADE.



    III. CORRETO - São mecanismos para combater o abuso de poder o mandado de segurança e o direito de petição.
    DIREITO DE PETIÇÃO: Art.5º XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
    MANDADO DE SEGURANÇA: Art.5º LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;



    IV. ERRADO - A inércia da Administração, retardando ato ou fato que deve praticar; OU SEJA, NA OMISSÃO, NO DEIXAR DE FAZER, UMA VEZ SENDO OBRIGADO, CARACTERIZA abuso de poder.






    GABARITO ''B''
  • Sinceramente eu não consigo entender a opção I. I. Excesso de poder ocorre quando a autoridade, embora competente para praticar o ato, vai além do permitido e exorbita de suas faculdades administrativas.

    Daí Direito adm descomplicado diz " o excesso de poder ocorre quando o agente público atua FORA ou ALÉM de sua esfera de competências estabelecida em lei.

    Se ele atua fora ou além...como a acertiva diz que ele é competente para o ato???

  • DIREITO DE PETIÇÃO: Art.5º XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    MANDADO DE SEGURANÇA: Art.5º LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

  • Eu marquei a D, pois, segundo Marcelo Alexandrino:

    a) excesso de poder, quando o agente público atua fora dos limites de sua esfera de competências;

    b) desvio de poder, quando a atuação do agente embora dentro de sua esfera de competências. contraria a finalidade. direta ou indireta. explícita ou implícita na lei que determinou ou autorizou a sua atuação.

    Logo, a afirmação I seria "Desvio de POder" e não "excesso".

  • Não há como a I estar correta. Respondendo diversas questões de outras bancas vocês vão ver que TODAS dão como certa excesso de poder apenas quando age FORA DA COMPETÊNCIA.


  • Carlos,

    ABUSO DE PODER é gênero

    sao especies de Abuso de Poder:

    Excesso de Poder -> com vício na finalidade

    Desvio de Poder -> com vício na competência

     

    Lucas, Funcab é incoerente e ilógica em muitas questões. Cespe pode ser difícil, mas suas questões são lógicas e coerentes =)

  • ...embora competente para praticar o ato, vai além do permitido...

    "Embora competente": Pode aplicar punição, mas por exemplo, na 8112, quando diz que certas punições cabem ao PGR ou demais autoridades, caso quem tenha ordenado o processo disciplinar aplique uma pena que é de competência de outra estará cometendo o excesso de poder.

    Ela pode punir, mas não aplicar todas as punições existentes.


  • I. Excesso de poder ocorre quando a autoridade, embora competente para praticar o ato, vai além do permitido e exorbita de suas faculdades administrativas. (ERRADO). Justificativa: No excesso de poder, o agente não tem competência para praticar o ato, e o faz além das suas atribuições, por isso que é excesso de poder.

    II. Quando uma autoridade decreta uma desapropriação alegando utilidade pública, mas, na realidade, visa o seu interesse pessoal ou favorecer um amigo, pratica desvio de finalidade. (CERTO). Justificativa: o agente embora competente para a prática do ato, o faz em desobediência ao estabelecido em lei.

    III. São mecanismos para combater o abuso de poder o mandado de segurança e o direito de petição. (CERTO)

    IV. A inércia da Administração, retardando ato ou fato que deve praticar, não caracteriza abuso de poder. (ERRADO). Justificativa: o abuso de poder pode ser praticado nas formas comissiva ou omissiva.

  • Infelizmente a banca considera o que ela quer como correto. No entanto, o gabarito está totalmente equivocado. O gabarito correto seria letra D.

  • Jefferson Silva. O gabarito está correto...

     

    Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo (pg. 516), ocorre excesso de poder quando o agente atua fora ou além de sua esfera de competências, estabelecidas em lei. Um exemplo que o agente público vai além do permitido e exorbida de suas faculdades administrativas, é o caso da autoridade policial que se excede no uso da força para praticar ato de sua competência.

     

  • Creio que a parte "...embora competente para praticar o ato...", da afirmativa I, acabou a tornando incorreta.

  • NÃO SEI COMO ALGUÉM DIZ SER INCORRETA A ALTERNATIVA I, ESTÁ SUPER CERTA. PRATICA ABUSO DE PODER NA MODALIDADE EXCESSO.

    ",embora competente para praticar o ato, vai ALÉM DO PERMITIDO e exorbita de suas faculdades administrativas." é o que diz na questão.

  • O excesso de poder tbm se configura com a estrapolação do ato
    por exemplo: Quando ele é competente para fazer uma suspensão e acaba fazendo uma demissão que está fora de sua competencia, atuando, assim, fora de sua competencia. 

    Quando a questão diz:  vai além do permitido e exorbita de suas faculdades administrativas.

    a questão quer dizer que ele saiu da sua esfera de competência. 

  • Julguemos cada assertiva, separadamente:

    I- Certo:

    De fato, o vício denominado excesso de poder recai sobre o elemento competência dos atos administrativos. Trata-se de invalidade, em vista do qual o agente ultrapassa os limites de suas atribuições, legalmente definidas. É, em tese, passível de convalidação.

    II- Certo:

    O exemplo descrito neste item, realmente, corresponde à figura do desvio de finalidade, também chamado de desvio de poder. Trata-se de vício do ato administrativo que, como o próprio nome indica, recai sobre o elemento finalidade. Ocorre sempre que o ato é praticado com finalidade diversa daquela prevista em lei, em violação ao princípio da impessoalidade, principalmente. No exemplo dado, é exatamente isto o que se vê. Com efeito, ao invés de satisfazer a utilidade pública, a desapropriação atenderia a interesses pessoais.

    III- Certo:

    O mandado de segurança é, de fato, remédio constitucional adequado ao combate de abusos de poder, como se extrai do próprio art. 5º, LXIX, da CRFB/88:

    "Art. 5º (...)
    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;"

    O mesmo se pode afirmar em relação ao direito de petição, garantia assegurada aos cidadãos, de forma ampla, para remediar abusos de poder, dentre outros objetivos. No ponto, confira-se o teor do art. 5º, XXXIV, "a":

    "XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;"

    Logo, inteiramente correta a assertiva aqui examinada.

    IV- Errado:

    Ao contrário do afirmado nesta proposição, a inércia administrativa (silêncio administrativo) também pode se qualificar como espécie de abuso de poder, em sua faceta omissiva, desde que superado o prazo legalmente previsto para a manifestação conclusiva do Poder Público, ou ainda acaso superado prazo razoável para tanto. Tais hipóteses rendem ensejo ao acesso às vias administrativa e judicial, seja via direito de petição, seja por meio, por exemplo, do mandado de segurança.

    No ponto, confira-se a doutrina de Rafael Oliveira:

    "Constatada a omissão ilegítima da Administração, que não se manifesta no prazo legalmente fixado ou durante prazo razoável de tempo, o interessado deve pleitear na via administrativa (ex.: direito de petição) ou judicial (ex.: ação mandamental) a manifestação expressa da vontade estatal."

    Assim sendo, incorreta esta última assertiva.


    Gabarito do professor: B

    Bibliografia:

    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017.

  • GABARITO: B

    O abuso de poder é gênero do qual surgem o excesso de poder ou o desvio de poder ou de finalidade.

    Assim, o abuso de poder pode se manifestar como o excesso de poder, caso em que o agente público atua além de sua competência legal, como pode se manifestar pelo desvio de poder, em que o agente público atua contrariamente ao interesse público, desviando-se da finalidade pública.

    Tratam-se, pois, de formas arbitrárias de agir do agente público no âmbito administrativo, em que está adstrito ao que determina a lei (princípio da estrita legalidade).

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/20923/qual-a-diferenca-entre-o-abuso-de-poder-e-o-abuso-de-autoridade-ariane-fucci-wady

  • Abuso poder (Gênero)

    Praticado tanto na forma comissiva como omissiva

    2 espécies:

    1 - Excesso de poder

    Vício na competência

    Ocorre quando autoridade competente atua fora dos limites de suas atribuições

    2 - Desvio de poder ou finalidade

    Vício na finalidade

    Ocorre quando autoridade competente atua com finalidade diversa daquela prevista.

    Remédios constitucionais administrativos

    Art 5.CF XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    Direito de petição

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder

    Direito de certidões

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal

    Remédios constitucionais judiciais

    Art. 5.CF

    Habeas corpus

    LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder

    Mandado de segurança individual

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

    Mandado de segurança coletivo

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    Mandado de injunção

    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

    Habeas data

    LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo

    Ação popular

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência