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Art. 341. Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem:
Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.
Delito sem objeto material. Mas com objeto jurídico, qual seja, a regular administração da justiça.
O objeto jurídico do crime não se confunde com seu objeto material. Este constitui o objeto corpóreo (coisa ou pessoa), incluído na definição do delito, sobre o qual recai a ação punível.
Objeto Jurídico=>é o bem-interesse protegido pela lei penal (p. ex., vida, integridade física, honra, patrimônio, paz pública etc.);
Objeto Material=> é a Pessoa ou Coisa sobre a qual recai a conduta criminosa.
Bons Estudos
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Alternativa C
A doutrina do Direito Penal tem procurado definir o ilícito penal sob três aspectos diversos. Atendendo-se ao Aspecto Externo, puramente nominal do fato, obtém-se um Conceito Formal; observando-se o Conteúdo do fato punível, consegue-se um Conceito Material ou Substancial; e examinando-se asCaracterísticas ou Aspectos do crime, chega-se a um Conselho Analítico, como se segue:
Conceito Formal => Crime é a ação ou omissão proibida pela lei, sob ameaça de pena; Conceito Material=> Crime é a violação de um bem penalmente protegido; Conceito Analítico=> Crime é o fato típico, ilícito e culpável. Fonte: http://www.angelfire.com/ar/rosa01/direito70.html
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AUTO-ACUSAÇÃO FALSA
Art. 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de crime (de contravenção penal, o fato é atípico) inexistente ou praticado por outrem: Pena - detenção, de 3 meses a 2 anos, ou multa.
CONCEITO- Acusar-se de crime perante a autoridade de crime inexistente ou praticado por outrem
2. ELEMENTO DO TIPO:
2.1 - Ação Nuclear – verbo – acusar-se , atribuir-se , imputar-se .
2.2. Sujeito ativo – crime comum.
2.3 - Sujeito Passivo – é o Estado.
3.0 - Elemento subjetivo – é o dolo consistente na vontade livre e consciente de acusar-se .
4.0 – Consumação- trata-se de crime formal então Consuma-se no momento em que a autoridade toma conhecimento da auto-acusação do agente.
4.1 - Tentativa – só é admitida na auto-acusação escrita, por se tratar de crime plurissubsistente.
5.0 - Ação Penal - pública incondicionada.
6.0 – CONCURSO DE CRIME – pode acontecer se além do agente acusar-se a si mesmo atribuir a participação de outro, uma ação pode resultar em dois resultados.
Fonte: http://www.ebah.com.br/content/ABAAAA9h4AH/trabalho-direito-penal-iv-dos-crimes-contra-a-administracao
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no livro do cleber masson ele diz que o objeto material é a autoacusação falsamente prestada perante autoridade, é dizer , a declaração contaminada pela mentira. bom fiquei meio em dúvida.
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O candidato deve estar atento ao responder a questão. Com toda a evidência, o crime praticado por Felizberto é o de auto-acusação falsa, tipificado no art. 341 o CP, que se consuma quando o agente comunica à autoridade ter praticado crime inexistente ou que não tenha sido praticado por ele. Assim, a resposta à questão irá depender dos conhecimentos doutrinários do candidato em relação ao crime. Nesses termos, tem-se que o bem jurídico tutelado é a Administração da Justiça em seu sentido amplo; que o agente é particular, podendo ser qualquer pessoa; que é crime material; que o sujeito passivo do delito é o Estado.
Assim, para a configuração do crime não se exige a efetiva instauração de procedimento investigativo do delito, sendo suficiente a declaração eivada de falsidade, não havendo, desta forma exigência de resultado naturalístico.
Resposta: (C)
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Respondi a letra E
Ocorreu o crime de comunicação falsa de crime ou de contravenção
Não entendi qual o erro desta alternativa
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Professor Gilson Campos , Então deveria existir um crime para que se efetuasse a aplicação do art. 341 ??
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O erro da letra E consiste na inexistência de contravenção no crime de auto-acusação falsa (Art 341, CP).
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Em relação a objeto material, Nucci diz em sua obra Manual de Direito Penal, 10a Edição, na página 120:
"3.3 Objeto do crime
a) Objeto material: é o bem de natureza corpórea ou incorpórea, sobre o qual recai a conduta criminosa. (...). Por isso, sustentamos que todo delito possui objeto material."
Na parte especial do mesmo livro, relativamente ao crime de auto-acusação falsa, o autor define seu objeto material como sendo a declaração em si (página 1108).
Assim, seria possível questionar o gabarito, tendo em vista a divergência doutrinária apontada.
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Há, apenas, um objeto jurídico e não material.
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A) FALSO. Tutela-se a administração da justiça.
B) FALSO. O sujeito passivo será o Estado, responsável pelo regular andamento da administração e das ativ. judiciárias.
C) VERDADEIRO. A doutrina majoritária entende que NÃO há objeto material neste crime.
D) FALSO. O sujeito ativo é a pessoa que dar-se como autor de crime inexistente ou que não praticou
E) FALSO. Ocorreu o crime de autoacusação falsa.
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Atenção:
Denunciação caluniosa
Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: (Redação dada pela Lei nº 10.028, de 2000)
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
§ 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.
§ 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.
Comunicação falsa de crime ou de contravenção
Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Auto-acusação falsa
Art. 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem:
Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.
Não confundir comunicação falsa com denunciação caluniosa com auto acusação falsa.
Confie e acredite!!!
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Bruno,
No caso, não houve nenhuma investigação e também não houve nenhuma ação policial. Logo, não é nem denunciação caluniosa e nem falso testemunho.
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SÃO 3 CRIMES DIFERENTES:
- DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA => ALGUÉM ROUBOU... !
- CAMUNICAÇÃO FALSA DE CRIME OU CONTRAVENÇÃO => HOUVE UM ROUBO... !
- AUTO ACUSAÇÃO FALSA DE CRIME => EU ROUBEI !
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Felizberto procurou o Delegado de Polícia da sua cidade e acusou-se de um crime que não havia existido.Assim, pode-se afirmar:
Necessário mencionar que Felizberto realizou o ato tipificado no artigo 341 do CP:
Autoacusação falsa
Art. 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem:
Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.
a) Não há objeto jurídico violado por Felizberto, uma vez que o crime é inexistente.
Assertiva falsa, pois nesta espécie de crime é tutelada a administração da justiça, tanto que o referido artigo está justamente nos crimes contra a administração da justiça (Título XI, Capítulo III).
b) O sujeito passivo eventual é o próprio autor da autoacusação.
Assertiva falsa, pois o sujeito passivo do crime do artigo 341 do CP é o Estado (crime contra a administração da Justiça), e não o próprio autor da acusação.
c) Não há objeto material, em face do crime praticado por Felizberto.
Assertiva verdadeira, pois neste tipo de crime não há objeto material, pois o crime é consumado com a autoincriminação verbal do agente, que se acusa à autoridade policial.
d) O sujeito ativo desse crime é o Estado.
Assertiva falsa, como vimos, o sujeito ativo é aquele que se acusa, enquanto que o Estado, na verdade, é o sujeito passivo.
e) Ocorreu o crime de comunicação falsa de crime ou de contravenção.
Assertiva falsa, pois o ato está tipificado no artigo 341 do CP, que se refere ao crime de autoacusação falsa.
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Existe crime sem objeto material, entretanto, não existe sem objeto jurídico.
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a) o objeto jurídico é a administração da justiça.
b) o sujeito passivo é o Estado.
c) correto. Doutrina majoritária entende que não há objeto material. Nucci entende que há, sendo que é a declaração eivada de falsidade (NUCCI, Guilherme de Souza. Código penal comentado. 16. ed. rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense, 2016: 1494).
d) o sujeito ativo é qualquer pessoa, menos o Estado.
e) trata-se de crime de autoacusação falsa.
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É sempre bom revisar as questões erradas:
Em 11/05/2018, às 13:50:59, você respondeu a opção C.Certa!
Em 20/03/2016, às 23:36:56, você respondeu a opção E.Errada!
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Questão filha da P.......
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A) FALSO - O objeto jurídico violado é a administração da justiça.
B) FALSO - O sujeito passivo é o Estado, responsável pelo regular andamento da administração e das ativ. judiciárias.
C) VERDADEIRO - A doutrina majoritária entende que NÃO há objeto material neste crime.
D) FALSO - O sujeito ativo é a pessoa que se acusa como autor de crime inexistente ou que não praticou
E) FALSO - Ocorreu o crime de autoacusação falsa.
SÃO 3 CRIMES DIFERENTES!
- DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA (ELE ROUBOU...)
- CAMUNICAÇÃO FALSA DE CRIME OU CONTRAVENÇÃO (HOUVE UM ROUBO...)
- AUTOACUSAÇÃO FALSA DE CRIME (EU ROUBEI...)
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ENVIEI PERG AO ESTRATÉGIA. ESPERANDO.
Não entendi a explicação do professor.
Por quê não é a letra E (crime de comunicação falsa de crime ou de contravenção)?
Todo mundo colocou E. Por quê não é a letra E?