SóProvas


ID
916642
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Maria colocou um par de botas no sapateiro para consertar. Na ocasião, ela recebeu um comprovante da entrega das botas, contendo o preço, o prazo de entrega e uma observação em caixa alta e negrito, na qual constava que a mercadoria seria vendida para saldar a dívida do conserto, caso não viesse a ser retirada no prazo de três meses. Maria, por esquecimento, não retornou para saldar o conserto e retirar suas botas. Transcorridos os três meses, suas botas foram vendidas pelo sapateiro. Assim, o sapateiro:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa C

    Erro de Proibição nada mais é do que uma excludente da potencial consciência do que é injusto e por consequência da própria culpabilidade de seu comportamento. Portanto, estará em erro de proibição aquele que por erro escusável ou mesmo inescusável, por ação ou omissão, contrariar as proibições ou permissões da ordem jurídica. Essa conduta se dá justamento por ignorar a relação de contrariedade, ou dela não ter sido informado.

    Fonte: 
    http://prova-final.blogspot.com.br/2011/12/erro-de-proibicao.html
  • ERRO DE PROIBIÇÃO

    Normatizado no direito penal brasileiro pelo Art. 21 do CP, o erro de proibição é erro do agente que acredita ser sua conduta admissível no direito, quando, na verdade ela é proibida. Sem discussão, o autor, aqui, sabe o que tipicamente faz, porém, desconhece sua ilegalidade. Concluímos, então, que o erro de proibição recai sobre a consciência de ilicitude do fato. 
             O erro de proibição é um juízo contrário aos preceitos emanados pela sociedade, que chegam ao conhecimento de outrem na forma de usos e costumes, da escolaridade, da tradição, família, etc. No erro de proibição, o erro se diferencia da ignorância ou da má compreensão legal. Pode-se ignorar a lei e ao mesmo tempo conhecer a norma.

    Fonte: 
    http://www.advogado.adv.br/estudantesdireito/damasiodejesus/fernandocarlomagno/errodetipoeproibicao.htm

  • Na questão não fala q o sujeito acreditavq q o q estava fazendo não era proibido. Questão absurda!
  • Leonardo Não para a banca da FUNCAB, acreditem um fiz essa prova e fiquei abismado com a péssima elaboração das questões de direito penal e com os gabaritos absurdos considerados pela organizadora.
    Se tiverem oportunidade façam a prova Escrivão PC -ES da FUNCAB 2013 e verão o que eu estou falando.

    Só a título de exemplo a banca considerou a seguinte questão como gabarito A:


    Valtemir praticou conjunção carnal com sua enteada Flaviana, que possui 12 anos de idade. Assim, Valtemir deve responder pelo crime de:

    a) satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente (artigo 218-Ado CP). b) submissão de criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual (artigo 244-A da Lei nº 8.069/1990). c) estupro de vulnerável (artigo 217-Ado CP). d) corrupção demenores (Lei nº 2.252/1954). e) assédio sexual (artigo 216-Ado CP).
  • Qual o artigo que tipifica a conduta?
  • comete o crime de apropriação indébita
    Dados Gerais

    Processo:

    APR 88459220048070007 DF 0008845-92.2004.807.0007

    Relator(a):

    EDSON ALFREDO SMANIOTTO

    Julgamento:

    22/06/2009

    Órgão Julgador:

    1ª Turma Criminal

    Publicação:

    22/07/2009, DJ-e Pág. 342

    Ementa APELAÇÃO CRIMINAL - APROPRIAÇÃO INDÉBITA - ASSENHOREAMENTO E VENDA DE APARELHO CELULAR DEIXADO COM O AGENTE PARA CONSERTO- TIPICIDADE E RELEVÂNCIA JURÍDICA. COMETE O CRIME DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA AQUELE QUE RECEBE EM SUA LOJA UM APARELHO CELULAR PARA CONSERTO E DEPOIS, SEM AUTORIZAÇÃO DO PROPRIETÁRIO, VENDE O OBJETO E NÃO RESTITUI O DINHEIRO, SITUAÇÃO EM QUE NÃO É POSSÍVEL FALAR EM PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA, NEM TAMPOUCO EM AUSÊNCIA DE TIPICIDADE.
  • Erro de Proibição
    É o que incide sobre a ilicitude de um comportamento. O agente supõe, por erro, ser lícita a sua conduta, quando na realidade ela é ilícita. 
    O sujeito crê que seu atuar é permitido, em virtude de nõa saber o que faz.
  • A resposta adotada pelo gabarito elaborado pela banca examinadora foi no sentido de que o sapateiro agiu sob erro de proibição, quando, ao contrário do que ocorreria em contratos de hotelaria, não há o direito de se diminuir os prejuízos obstando a saída dos bens que estiveram sob a guarda do estabelecimento prestador de serviço, nos termos da legislação contratual civil e penal. Se não houve crime de apropriação indébita foi porque houve erro de proibição. 
     
    Resposta: (C) 
  • Isso é uma baita apropriação indébita consumada!!!!!!!!!

  • Erro de proibição indireto, mais especificamente, erro relativo a existência de uma causa de exclusão da ilicitude : a situação fática direciona o agente a acreditar que está agindo legalmente. No presente caso, pode-se afirmar que não será isento de pena, podendo ter sua a pena diminuída de 1/6 a a 1/3.

  • ERRO TIPO - AGENTE PENSA SER O FATO LICITO E DESCONHECE A ORIGEM DO OBJETO - NESTE CASO NÃO SABERIA QUE A BOTA ERA DA DONA.


    ERRO PROIBIÇÃO - AGENTE PENSA SER O FATO LICITO E CONHECE A ORIGEM DO OBJETO- ELE SABE QUE A BOTA PERTENCE A DONA, PORÉM ACHA QUE PODE VENDER, POIS INFORMOU NO BILHETE.
  • RESUMO DOS TIPOS DE ERRO : 

    TIPO INCRIMINADOR - art. 20 do CP -> ERRO:

    Inevitável, invencível, escusável: não há dolo nem culpa e o fato é atípico;

    Evitável, vencível, inescusável: não há dolo, mas há culpa, pune a forma culposa.

    TIPO PERMISSIVO - art. 20, § 1º do CP -> ERRO:

    Inevitável, invencível, escusável: não há dolo nem culpa e o fato é atípico;

    Evitável, vencível, inescusável: não há dolo, mas há culpa, pune a forma culposa.

    CULPA IMPRÓPRIA: tentativa de crime culposo -> tentativa de crime doloso punível como culposo em face do erro.

    ERRO de PROIBIÇÃO:

    Inevitável, invencível, escusável -> falta potencial conhecimento da ilicitude, portanto, não há culpabilidade e não há crime;

    Evitável, vencível, inescusável -> há culpabilidade punível como crime doloso com atenuante de 1/6 a 1/3 da pena.

    ERRO DE PROIBIÇÃO:

    Direto -> o sujeito acha que não é proibido;

    Indireto -> o sujeito sabe que é proibido, mas acredita que naquela situação é permitido.


  • Acertei por lógica. Mas não considero que o sapateiro cometeu erro, nem por conhecer, nem por desconhecer e blá blá blá... O comercio é dele, ele presta serviço, o recebimento dos serviços prestados é crucial para sua subsistencia, ele criou norma que não é exorbitante, dando prazo bastante considerável e, no caso, avisou a cliente através de um documento. Se alguem errou, foi a tal dona das botas kkkkkk 

  • Erro de Proibição é em relação a norma. Ex: agente pratica conduta achando ser legal.

    Erro de Tipo é em relação a pessoa. Ex: Homen atira em pessoa achando ser animal.

  •  Perdoem minha ignorância, meu povo. O sapateiro, meu vizinho,o qual minha esposa e minha sogra são clientes dele há mais de 20 anos. Ele é um criminoso? Se um cliente entrega o par de calçados, deixa esquecido,o objetio ocupa espaço e ainda o profissional perde tempo e dinheiro consertando, até agora não via nada de imoral e  nada de ilegal passar o produto para frente. O profissional que refiro exige 50% de sinal, para cobrir os custos, sabem como é. Mas se a peça fica largada na loja, não vejo nada de mal vendê-la, descontar o sinal e dar o dinheiro ao cliente. Mais uma vez perdoem minha ignorância, até então não via mal nenhum. No mais, bons estudos.

  • Fiquei procurando a resposta : Não cometeu crime. e BUMBA.!

  • Um absurdo o sapateiro ter que ficar guardando algo indefinidamente pra uma pessoa. É um prejuízo do item ocupar espaço e outro se a pessoa não for buscar. Como sempre o direito penalizando quem produz algo e beneficiando quem não gera valor pra sociedade. . Tem que vender mesmo. Direito burro.

     

  • ERRO DE PROIBIÇÃO

    Normatizado no direito penal brasileiro pelo Art. 21 do CP, o erro de proibição é erro do agente que acredita ser sua conduta admissível no direito, quando, na verdade ela é proibida. Sem discussão, o autor, aqui, sabe o que tipicamente faz, porém, desconhece sua ilegalidade. Concluímos, então, que o erro de proibição recai sobre a consciência de ilicitude do fato. 
             O erro de proibição é um juízo contrário aos preceitos emanados pela sociedade, que chegam ao conhecimento de outrem na forma de usos e costumes, da escolaridade, da tradição, família, etc. No erro de proibição, o erro se diferencia da ignorância ou da má compreensão legal. Pode-se ignorar a lei e ao mesmo tempo conhecer a norma.

  • Ótima questão!!!

     

    O sapateiro estaria, caso vendesse o produto do conserto, incorrendo no art. 168 do CP, que tipifica o delito de apropriação indébita:

             Apropriação indébita

            Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:

            Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

     

    A questão não é muito clara, mas subentende-se que o sujeito acreditou que agia em conformidade com o direito (afinal, é muito comum a previsão de prazos para retirada de produtos consertados por autorizadas, e que caso o consumidor ultrapassasse o prazo, perderia a propriedade da coisa), mas na verdade incorreu em crime. Erra, afinal, quanto à ilicitude do fato, ou seja, quanto à sua conformidade com o ordenamento jurídico, incidindo, portanto, o instituto do erro de proibição.


    Gabarito: letra C

  • Na realidade, acredito que o gabarito esteja errado e incida a hipótese do Artigo 171 mesmo, que trata do Estelionato, vejam:

     Estelionato

            Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:

           Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis.

            § 1º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor o prejuízo, o juiz pode aplicar a pena conforme o disposto no art. 155, § 2º.

            § 2º - Nas mesmas penas incorre quem:

            Disposição de coisa alheia como própria

            I - vende, permuta, dá em pagamento, em locação ou em garantia coisa alheia como própria;

     

    Me ajudem com essa, posso estar engando. Abraço!!

  • É só fazer a seguinte analogia: supõe-se que eu deixe meu celular para consertar e esqueça de buscá-lo; três meses após, vou buscá-lo e o técnico o tenha vendido para sanar as depesas do concerto! Não vou ficar muito feliz né!?

    Para mim, ficou nítido o crime de apropriação! Nosso técnico sabia o que estava fazendo, porém não sabia que sua conduta era proibida, logo incorreu em erro de proibição! Se o erro for inevitável estará excluída a culpabilidade, se for evitável diminuirá sua pena de 1/6 a 1/3.

  • Também pensava que a conduta do sapateiro fosse tipificada como Estelionato, na figura equiparada de Defraudação de Penhor. Porém, se nos atentarmos à propria redação do Art. 171,§2º, III, veremos que o objeto defraudado seria uma garantia pignoratícia. Na situação em estudo, não temos isso. É um bem alheio, que estava em posse do sapateiro, por conta do ofício (imagino que incidiriaa a causa de aumento de pena...), e este se apropria do bem, vendendo-o. Além disso, há de se analisar a incidência do Art. 170, que remete a aplicação da substituição da pena, diminuição da pena, ou até a aplicação de multa apenas.

    Penhor

    Significado de Penhor

    s.m.Garantia; o que garante o cumprimento de um dever ou obrigação.[Jurídico] Entrega de um imóvel, ou algo móvel, como garantia de pagamento de uma dívida, de uma obrigação, de um empréstimo; ação ou palavra que cumpre este propósito.Caução; o que se oferece como garantia.

    https://www.dicio.com.br/penhor/

  • Erro de proibição: O agente acha que sua atitude está legal (prevista em lei) porém sua ação, na verdade, está proibida. Chamado de ignorância de ilicitude.

    O erro de proibição dava para ser evitado? ou seja, dava para o agente saber de qualquer forma que sua atitude seria ilícito (contra a lei)? 

    Então a pena é diminuída de 1/6 a 1/3.

    O erro de proibição NÃO dava para ser evitado? ou seja, o agente é um completo ignorante sem a possibilidade de saber do que é lícito ou ilícito? 

    Então ele é isento de pena.

     

    Avante, guerreiros.

  • Em minha opinião o problema não passa informações suficientes sobre a subjetividade do agente para que fosse respondida uma questão como essa.

  • Erro de proibição: O agente acha que sua atitude está legal (prevista em lei) porém sua ação, na verdade, está proibida. Chamado de ignorância de ilicitude. O erro de proibição é causa excludente de ilicitude.

    O erro de proibição dava para ser evitado --  Então a pena é diminuída de 1/6 a 1/3.

    O erro de proibição NÃO dava para ser evitado -- Então ele é isento de pena.

  • Cristiano seu comentário está muito bom, mas acredito que o erro de proibição recaia sobre a culpabilidade (potencial consciência da ilicitude), sendo portanto causa excludente de culpabilidade.

    No erro de proibição estamos falando em isenção de pena.

    Atte.

     

  • Péssima questão.

  • Sem firmeza a questão!

  • Importante destacar que ,no erro de tipo, há uma falsa percepção da realidade. No caso da questão, o sapateiro sabia plenamente o que estava fazendo, porém, por achar que sua conduta era lícita, acaba incidindo em erro de proibição. ( erro de proibição indireto = quando o agente acha que sua conduta está acobertada por alguma norma de conteúdo permissivo).

  • Gab: "C"

     

    Mas Maria também, vou te contar viu, deu mole demais. Como assim não vai buscar o sapato kkk pediu pra acontecer isso.

  • Ridiculo.

  • GB/C

    PMGO ARTIGO 21

  • Note que o caso acima deve ser respondido a partir do artigo 21 do Código Penal: “ O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena: se evitável, poderá diminuí-la de 1/6 (um sexto) a 1/3 (um terço). Pode-se conceituar o erro de proibição como o erro do agente que recai sobre a ilicitude do fato. O agente pensa que é lícito o que, na verdade, é ilícito. Geralmente aquele que atua em erro de proibição ignora a lei. Há o desconhecimento da ilicitude da conduta.

  • Acertei essa por exclusão! 

  • Deixe a questão te levar,,, O foco é voltado à conduta do sapateiro. O que se busca é encaixar a conduta dele (sapateiro) em alguma modalidade de erro. O sapateiro imaginou que lhe seria permitido, lícito, portanto, vender as botas após o decurso de três meses, em nítida hipótese de erro de proibição. É a conclusão lógica e possível que se abstrai da assertiva.

  • Para ser considerado "Erro de "proibição" o agente deveria saber que não há crime em sua conduta e no enunciadonão fala se o mesmo sabe ou não.

  • LETRA C -CORRETA - Trata-se de erro de proibição direto.

     

     

    erro e proibição direto é aquele que recai sobre a ilicitude, ou conteúdo proibitivo, de uma norma penal. 


    erro de proibição indireto, ou descriminante putativa por erro de proibição, ocorre quando o autor erra sobre a os limites ou a própria existência de uma causa de justificação (proposição permissiva).


    O erro de proibição mandamental é aquele que incide sobre os mandamentos contidos nos crimes omissivos, sejam eles próprios ou impróprios. Recai sobre uma norma impositiva, ou seja, que manda fazer algo, situação típica dos crimes de natureza omissiva.

     

    FONTE: Autor: Gílson Campos , Juiz Federal (TRF da 2ª Região) e Mestre em Direito (PUC-Rio)

     

    Erro de proibição direto: O agente tem absoluta certeza de que sua conduta é lícita, embora seja ilícita. O erro recai sobre uma conduta proibitiva. Ele acha que sua conduta não é crime. 

     

    Ex.: O sujeito encontra um celular no chão e fala: "opa, achado não é roubado", e então resolve ficar com o celular acreditando que sua conduta não é crime. Contudo, se ele nã entrega o celular ao proprietário ou a autoridade policial no prazo de 15 dias, pratica o crime de apropriação de coisa achada, previsto no art. 169, do CP. 

     

    Ex.: Você emprestou R$5.000,00 a seu amigo. VocÊ percebe que ele está com a intenção de se mudar do Brasil, pq está cheio de dívidas. Você vai lá na casa dele e pega a TV, acreditando que sua conduta é lícita. Nesse caso, você responderá por exercício arbitrário das próprias razões. Ele ignora a existência de uma norma penal incriminadora.

     

    Erro de proibição indireto: O agente acredita estar agindo amparado por uma excludente de ilicitude. O erro recai sobre uma norma permissiva. Ele sabe que o fato é típico, mas ele mesmo assim pratica, acreditando estar acobertado por uma descriminante ou causa justificante.

     

    Ex.: Seu amigo chega em casa e se depara com sua esposa com outro homem. Ele vai lá e mata os dois acreditando que está amparado pela excludente de ilicitude legítima defesa da honra. Contudo, tal justificante não existe, ninguém está autorizado a lavar sua honra com o sangue alheio. Nesse caso, o  seu amigo vai responder por homicídio.

     

    Erro de proibição mandamental: É o que se dá nos crimes omissivos impróprios. São aqueles que decorrem de um dever mandamental de agir.

     

    Ex.: O pai e a criança recém-nascida que estão em situação de extrema pobreza e tem essa criança para cuidar. Diante da situação de pobreza, o pai abandona a criança recém nascida a própria sorte, acreditando que pode agir dessa forma. Contudo, tal situação configura crime. 

     

    FONTE: EDUARDO FONTES - DELEGADO DA PF

  • No caso da questão foi um erro de proibição indireto sobre a existência de uma causa de justificação. O sapateiro pensava que poderia vender as botas por estar em um exercício regular de um direito quando na verdade não existe esse direito a ele.

  • por quanto tempo devia guardar?
  • GAB LETRA C

    > ERRO DE TIPO: quando o agente tem uma FALSA PERCEPÇÃO DA REALIDADE, de modo que age de uma determinada forma sem saber que se trata de um crime.

    Não sei o que faço, se soubesse não faria; exclui a tipicidade 

    VENCÍVEL / INESCUSÁVEL / EVITÁVEL - Exclui-se o dolo 

    INVENCÍVEL /ESCUSÁVEL / INEVITÁVEL - Exclui-se o dolo e a culpa 

    > ERRO DE PROBIÇÃO: quando o agente AGE ACREDITANDO que SUA CONDUTA É PERMITIDA.

    Sei o que faço, mas não sabia que era errado, exclui a culpabilidade 

    VENCÍVEL / INESCUSÁVEL / EVITÁVEL Diminuição de pena: 1/6 a 1/3; 

    INVENCÍVEL /ESCUSÁVEL / INEVITÁVEL Exclui a Culpabilidade: Isenta a pena;  

  • erro de proibição indireto, o sapateiro acredita estar acobertado por um excludente da ilicitude, legitima defesa da honra.

    gab: C

  • SÃO REGRAS DA SUA EMPRESA, PASSOU 3 MESES E O CLIENTE NÃO VEIO. ACERTEI POR ELIMINAÇÃO, MAS ACHEI ESTRANHA