SóProvas


ID
916651
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O marinheiro Jonas matou seu colega de farda a bordo do navio-escola NE Brasil, da Marinha Brasileira, quando o navio estava em águas sob soberania do Japão. Assim:

Alternativas
Comentários
  • Código Penal Brasileiro
    Territorialidade

            Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)
            § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)
            § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)
    Bons Estudos

  • Só pra complementar...
    Resposta letra "A"

    a) a lei penal brasileira será aplicada ao caso, em razão do princípio da territorialidade.
    É o que o colega acima disse. (Art. 5º, CP).


    b) a lei penal brasileira será aplicada ao caso, em razão do princípio do pavilhão.
    Também chamada de Princípio da Bandeira. Art. 7º, II, c, CP

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

            II - os crimes: 

            c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.


    c) a lei penal brasileira será aplicada ao caso, em razão do princípio da justiça universal.
    A ideia é de que qualquer Estado tem interesse em ver o criminoso pagando pela sua conduta. O crime não pode ficar impune.

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

            II - os crimes:

            a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;


    d) a lei penal brasileira será aplicada ao caso, em razão do princípio da defesa.
    A ideia é a preservação dos interesses do Estado.

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

            I - os crimes:

            a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; 

            b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; 

            c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; 

            d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; 

    e) a lei penal japonesa será aplicada ao caso, em razão do crime ter ocorrido em águas sob soberania do Japão.
    Está errado justamente em razão dos princípios anteriomente expostos.

     Um abraço a todos.

  • Por que não o Princípio do Pavilhão?

    Princípio do Pavilhão ou da Bandeira: As embarcações e aeronaves são extensões do território do país em que estiverem registradas (bandeira). Os navios e aeronaves de guerra são extensões do território nacional. Assim, os crimes cometidos no interior deles terão aplicação das leis dos respectivos países. Isto não se aplica aos delitos praticados fora das embarcações pelos tripulantes. Neste caso estarão sujeitos à jurisdição penal do Estado em cujo território se encontram.


    De modo geral é o princípio da territorialidade, mas sendo mais específico seria a letra B, não?

  • Não se aplica o Princípio da Representação/Bandeira/Pavilhão, pois navio da marinha é público e tal princípio é aplicado somente a aeronaves ou embarcações PRIVADAS, quando estiverem localizados em território estrangeiro e lá não venham a ser julgados. 
  • Gabarito: LETRA A

    Territorialidade

            Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

            § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)


    Muito importante salientar que as embarcações Públicas brasileiras ou as que estejam à serviço da Administração Pública brasileira são consideradas extensão do território nacional e como tal, qualquer infração penal púnivel em nosso território, tão bem descrito por Mirabete: "o território abrange o solo (e subsolo) sem solução de continuidade e com limites reconhecidos, as águas interiores, o mar territorial, a plataforma continental e o espaço aéreo", são também, nelas, puníveis.

     

  • Por que não o Princípio do Pavilhão?

    Princípio do Pavilhão ou da Bandeira: As embarcações e aeronaves são extensões do território do país em que estiverem registradas (bandeira). Os navios e aeronaves de guerra são extensões do território nacional. Assim, os crimes cometidos no interior deles terão aplicação das leis dos respectivos países. Isto não se aplica aos delitos praticados fora das embarcações pelos tripulantes. Neste caso estarão sujeitos à jurisdição penal do Estado em cujo território se encontram.


    Seria aplicado tal princípio se o navio onde ocorreu o crime estivesse em alto mar, beleza?
  • Pessoal, não podemos misturar Extraterritorialidade condicionada., art. 7, II, "c" (meios privados em território estrangeiro), esta sim é o princípio da representação ou da bandeira com a Territorialidade, art. 5, § 1º (meios públicos onde quer que se encontrem)..

    Bons estudos
  • Djalma,
    Ainda que este navio estivesse em alto mar, seria aplicado o princípio da territorialidade, pois veja o que diz o art. 5º, §1º, CP:

    § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

    Só seria aplicado o princípio do Pavilhão se a embarcação em questão fosse de natureza privada.

    Espero ter ajudado.
    Bons estudos.
  • A)correta

    B)errada, pricipio do pavilhão é usado para navios e aeronaves privadas ou mercantes, quando não estão a serviço do brasil, situada em "mar de ninguem" ou espaço aereo, não comprendidos em 12 milhas da maré baixa ao mar a berto,e do espaço aereo.

    C)errada, principio universal, não se aplica porquanto o interesse de de punir é exclusivo do Brasil, e não de todos os países, quando crime cometido em embarcações publicas

    D)errada, principio da defesa é caso de extraterritorialidade incondicionada, referentes à crimes indisponiveis pelo Estado, ou seja o Brasil  irá julgar o crime mesmo se absolvido, condenado ou qualquer outro efeito penal que o agente venha a sofrer por justiça estrangeira.

    E)errado, a justiça japonesa não é competente
  • A questão é capciosa, uma vez que o candidato não conhecendo bem a legislação atinente ao lugar do crime, poderia pensar que o crime foi praticado legalmente em território japonês, o que é falso. Conquanto faticamente o mar fosse situado no território do Japão e que no mar do Japão esse país, efetivamente exerce sua soberania, não se pode ignorar que a lei penal brasileira, para fins penais, considera os navios da Marinha do Brasil como território brasileiro. Com efeito, no presente caso, aplica-se o princípio da territorialidade e não o da extraterritorialidade, que é retratado nos dispositivos do art. 7º do Código Penal. No ponto, é oportuno transcrever na íntegra os termos do art. 5º do Código Penal, senão vejamos:
     
    Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
    § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.
    § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil. 


    Resposta: (A)
  • Aeronaves e embarcações brasileiras, públicas ou a serviço do governo brasileiro, constituem extensão do território nacional (art.5, 1º, do CP). Logo, nesse caso incide o princípio da territorialidade e não da representação. 

    O princípio da representação ( pavilhão, bandeira) incide nos crimes cometidos em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando estiverem em território estrangeiro e lá não sejam julgados. 

  • Esta questão está prevista no artigo 5º do CP, para ficar mais fácil a menorização segue a seguinte tabela retirada do Código penal comentado, do Rogério Sanches Cunha, com algumas modificações;.


    EMBARCAÇÕES E AERONAVES

    SERÁ APLICADA A LEI BRASILEIRA

    Públicas ou a serviço do governo brasileiro

    Onde quer que se encontrem quer no território nacional ou estrangeiro

    Mercantis ou de propriedade privada

    Se estiverem no espaço aéreo correspondente ou em auto mar

    Estrangeiras de propriedade privada

    Quando no momento do crime estiverem em território Brasileiro.

    Força, foco e fé.

    Bons estudos.

  • Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território as embarcações e  aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

  • A resposta certa e a letra A, fica bem claro pelo seguinte a marinha do Brasil e considerada territorio nacional pelo fato que ele e um bem publico .

  • Se o navio fosse PRIVADO, seria a alternativa B. A pegadinha está na MARINHA BRASILEIRA. Esta é a serviço do país.

  • Só um adendo quanto ao parágrafo 2º do Art. 5º do Código Penal quando diz que "é também aplicável a lei brasileira", ou seja, ela pode ou não ser aplicável, a depender da lei do estado estrangeiro. 

  • RESPOSTA A, TRATA-SE DE EXTENSÃO TERRITORIAL.

  • O principio da representação é em relação a aeronaves e embarcações PRIVADAS

    O principio da territoriedade é em relação a extensões da jurisdição brasileira.

    No caso da questão, apesar da embarcação estar no japão, ela é BRASILEIRA PÚBLICA DA MARINHA, ou seja, uma extensão do territorio brasileiro.

     

     

    erros, avise-me.

    GABARITO "A"

  • Obs: Navios / Aeronaves

    Pública ou a serviço do Brasil: São territórios brasileiro onde quer que encontre.

  • O principio da representação, bandeira ou pavilhão aplica quanto a embarcação for mercante ou privada;

    Quando a embarcação for pública/a serviço é extensão do território e aplica o princípio da territorialidade.

  • Nesse caso, a embarcação é território brasileiro por extensão, por isso o princípio é o da territorialidade.

  • Equivocado o professor no comentário sob a questão pois é pública da Marinha do Brasil. 

  • Neste caso o Navio é considerado território Brasileiro.

  • Embarcações e aeronaves brasileiras de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro=onde quer que se encontrem

    aeronaves e embarcações brasileiras,mercantes ou de propriedade privada=que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. 

  • Em 28/06/2018, às 19:17:12, você respondeu a opção A. Certa!

    Em 24/04/2018, às 21:54:14, você respondeu a opção B. Errada!  

    Deus é Fiel!

  • Até que enfim acertei uma dessa banca

  • Princípio da territorialidade por extensão:


    Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.  


    § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. 

  • O  navio-escola NE Brasil, da Marinha Brasileira é extensão do território brasileiro, assim sendo, aplica-se o princípio da territorialidade.

  • território = terra brasileira, mar brasileiro e céu correspondente

    extensão do território = barco e avião publico em qlq lugar e

    barco e aviao privado brasileiro no mar\ceu brasileiro

    (falando bem superficialmente )

  • GABARITO: A

     Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.

           § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. 

  • Letra A.

    a) Certo. O navio-escola é considerado território nacional por extensão.

    Questão comentada pelo Prof. Wallace França

  • Minha contribuição.

    Código Penal

    Territorialidade

    Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.                        

    § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.                       

    § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.                           

    Abraço!!!

  • É preciso se atentar ao seguinte fato:

    O navio na referida questão é considerado território nacional, veja bem:

    Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.

    § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

    Portanto, resposta correta é o item A, principio da territorialidade

  • Letra A.

    a) Certo. O navio-escola é um navio que dá a volta ao mundo com os guardas-marinhas, que são os aspirantes: acabaram de se formar e virarão tenentes da marinha. O navio-escola é um navio público, portanto, é um território nacional por extensão e aplica-se o princípio da territorialidade.

    Os princípios da defesa, real, proteção, justiça universal, justiça cosmopolita, pavilhão e representação, em regra, são aplicados na extraterritorialidade.

    Atenção! Em prova, já foi considerado o princípio do pavilhão nos casos de territorialidade por equiparação, principalmente quando o navio é privado e está em alto-mar. 

    Questão comentada pelo Prof. Wallace França

  • Resolução:

    a) – Pois o navio-escola da Marinha Brasileira é extensão do território brasileiro. Dessa forma, para fins penais, é como se o crime tivesse acontecido dentro do território brasileiro, aplicando-se o princípio da territorialidade.

    b) – O princípio a ser adotado para o enunciado da questão não é o do pavilhão e, sim o da territorialidade.

    c) – O princípio a ser adotado para o enunciado da questão não é o da justiça universal e, sim o da territorialidade.

    d) – O princípio a ser adotado para o enunciado da questão não é o da defesa e, sim o da territorialidade.

    e) – A lei a ser aplicada é a brasileira, por conta do navio da Marinha ser extensão do território brasileiro, razão pela qual, não há que se falar em aplicação da lei Japonesa.

    Gabarito: Letra A. 

  • Resposta: A

    Como as embarcações de natureza publica ou a serviço do governo brasileiro são consideradas extensões do território brasileiro deve-se observar o principio da territoriedade e não da extraterritorialidade que seria no caso fosse uma embarcação privada. Desta forma o principio do pavilhão/bandeira/representação só é aplicado a embarcações privadas.  

  • Considera-se território nacional (Territorialidade Temperada):

    a) Os limites compreendidos entre as fronteiras nacionais;

    b) O mar territorial brasileiro - Lei 8.617/93 - 12 milhas a partir da faixa litorânea média;

    c) Todo o espaço aéreo subjacente ao território físico e ao mar territorial - Código Brasileiro de Aeronáutica - Art.11;

    d) Aeronaves e embarcações.

    I) Brasileiras públicas: onde quer que se encontrem;

    II) Brasileiras privadas: em qualquer lugar em que se encontrem, salvo em território estrangeiro ou mar territorial estrangeiro;

    III) Estrangeiras privadas: no mar territorial brasileiro.

  • PRINCÍPIO DA TERRITORIALIADADE

    Como as embarcações ou aeronaves de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro são consideradas extensões do território brasileiro, então deve-se observar o princípio da territorialidade.

    >>> Embarcações ou aeronaves públicas ou a serviço do governo brasileiro.

    PRINCÍPIO DA REPRESENTAÇÃO/BANDEIRA/PAVILHÃO

    De outro modo, no caso de embarcação ou aeronave privada, deve-se observar o princípio da extraterritorialidade. Ou seja, consoante o princípio da representação/bandeira/pavilhão, aplica-se a lei penal brasileira aos crimes cometidos no estrangeiro a bordo de aeronaves e embarcações privadas, mas que possuam bandeira brasileira, quando, no país em que ocorreu o crime, este não for julgado.

    CP. Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    II – OS crimes:

    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.

    PRINCÍPIO DA JUSTIÇA UNIVERSAL

    Este princípio é utilizado para a aplicação da lei penal brasileira contra crimes cometidos em qualquer território e por qualquer agente, desde que o Brasil, através de tratado internacional, tenha se obrigado a reprimir tal conduta.

    CP. Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    II – OS crimes:

    a] Que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;

    PRINCÍPIO DO DOMICÍLIO

    Por este princípio, aplica-se a lei brasileira ao crime cometido por pessoa domiciliada no Brasil. Só há uma hipótese de aplicação deste princípio na lei penal brasileira.

    CP. Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    I – OS crimes:

    d] de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil.

    PRINCÍPIO DA DEFESA OU DA PROTEÇÃO

    Este princípio visa a garantir a aplicação da lei penal brasileira aos crimes cometidos, em qualquer lugar e por qualquer agente, mas que ofendam bens jurídicos nacionais.

    CP. Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    I – OS crimes:

    a] Contra vida ou liberdade do PR;

    b] Contra o patrimônio ou fé pública da Administração direta ou indireta;

    c] Contra a administração pública, por quem está a seu serviço

  • É simples

    Quando as embarcações ou aeronaves for de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro são consideradas extensões do território brasileiro, mesmo que estejam em território estrangeiro

    Princípio da territorialidade

  • O marinheiro Jonas matou seu colega de farda a bordo do navio-escola NE Brasil

    NAVIO- ESCOLA > NAVIO DA MARINHA DO BRASIL> TERRITORIO BRASILEIRO INDEPENDENTE DE ONDE ESTEJA: NO JAPÃO,CHINA, MÉXICO.. SEMPRE SERÁ TERRITORIO BRASILEIRO

    GAB: A

    OBS : A MESMA COISA VAI SER UM AVIÃO DA FAB > FORÇA ÁEREA BRASILEIRA.

  • Resolução:

    a) – Pois o navio-escola da Marinha Brasileira é extensão do território brasileiro. Dessa forma, para fins penais, é como se o crime tivesse acontecido dentro do território brasileiro, aplicando-se o princípio da territorialidade.

    b) – O princípio a ser adotado para o enunciado da questão não é o do pavilhão e, sim o da territorialidade.

    c) – O princípio a ser adotado para o enunciado da questão não é o da justiça universal e, sim o da territorialidade.

    d) – O princípio a ser adotado para o enunciado da questão não é o da defesa e, sim o da territorialidade.

    e) – A lei a ser aplicada é a brasileira, por conta do navio da Marinha ser extensão do território brasileiro, razão pela qual, não há que se falar em aplicação da lei Japonesa. 

  • BREVE RESUMO DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS AOS CONFLITOS ESPACIAIS:  

    1)    PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE:

    Aplica-se a LEI do LOCAL DO CRIME, não importando a nacionalidade do agente, das vítimas ou do bem jurídico tutelado.

     

    2)    PRINCÍPIO DA NACIONALIDADE ATIVA:

    Aplica-se a LEI da NACIONALIDADE DO SUJEITO ATIVO, não importando o local do crime ou a nacionalidade da vítima envolvida.

     

    3)    PRINCÍPIO DA NACIONALIDADE PASSIVA:

    Aplica-se a LEI da NACIONALIDADE DO SUJEITO ATIVO quando atingir um CO-CIDADÃO, um patrício. Exemplo: aplica-se a lei brasileira se um brasileiro matar outro brasileiro (coincidência de nacionalidades), não importando o local do crime.

     

    4)    PRINCÍPIO DA DEFESA (REAL):

    Aplica-se a LEI da NACIONALIDADE DA VÍTIMA OU DO BEM JURÍDICO ATINGIDO PELO CRIME (por isso, o nome princípio da real/coisa/bem), não importando o local do crime ou a nacionalidade do agente.

     

    5)    PRINCÍPIO DA JUSTIÇA PENAL UNIVERSAL:

    O agente fica sujeito à LEI PENAL do PAÍS EM QUE FOR ENCONTRADO. É aplicado aos os crimes nos quais o Brasil se obriga a punir/reprimir em tratados internacionais.

     

    6)    PRINCÍPIO DA REPRESENTAÇÃO (DA SUBSIDIARIEDADE OU DA BANDEIRA):

    A lei NACIONAL aplica-se aos crimes praticados em AERONAVES E EMBARCAÇÕES PRIVADAS quando no estrangeiro e aí não sejam julgados.

  • Territorialidade:

    Essa é a regra no que tange à aplicação da lei penal no espaço. Pelo princípio da territorialidade, aplica-se à lei penal aos crimes cometidos no território nacional. Assim, não importa se o crime foi cometido por estrangeiro ou contra vítima estrangeira. Se cometido no território nacional, submete-se à lei penal brasileira. É o que prevê o art. 5° do Código Penal:

    Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.

    Na verdade, trata-se de uma territorialidade mitigada ou temperada, eis que a aplicação da nossa lei penal nesse caso pode ser afastada por conta de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional (ex.: imunidade diplomática. Se o embaixador do Japão no Brasil praticar um crime em nosso território, não será aplicável nossa lei penal, de forma que o agente será julgado no Japão). 

    Território pode ser conceituado como espaço em que o Estado exerce sua soberania política. O território brasileiro compreende:

    -O Mar territorial;

    -O espaço aéreo (Teoria da absoluta soberania do país subjacente);

    -O subsolo

    São considerados como território brasileiro por extensão:

    -Os navios e aeronaves públicos, onde quer que se encontrem

    -Os navios e aeronaves particulares, que se encontrem em alto-mar ou no espaço aéreo correspondente Assim, aos crimes praticados nestes locais aplica-se a lei brasileira, pelo princípio da territorialidade.

    A Lei penal brasileira será aplicada, ainda, aos crimes cometidos a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras, mercantes ou de propriedade privada, desde que se encontrem no espaço aéreo brasileiro ou em pouso no território nacional, ou, no caso das embarcações, em porto ou mar territorial brasileiro (art. 5º, §2º do CP).