SóProvas


ID
916663
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Josenildo constrangeu Fabrícia mediante emprego de grave ameaça, causando-lhe grande sofrimento mental, em razão de discriminação religiosa, pois era evangélico e Fabrícia de uma religião de matriz afro-brasileira, o que ele não admitia. Assim, Josenildo praticou o crime:

Alternativas
Comentários
  • Art. 1º Constitui crime de tortura:

            I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

            a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

            b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

            c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

            II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

            Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    Bons Estudos !!!

  • a) Errada. Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência. Pena - reclusão de um a três anos e multa.
    b) Errada.
    Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda: Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.
    c) Errada.
    Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.
    d) Errada.
    Nenhum dos crimes previstos na Lei 7716/89 traz a previsão de cometimento mediante grave ameaça.
    e) Correta.
    Não é nenhuma das alternativas anteriores porque não trazem a idéia completa de: SOFRIMENTO MENTAL+GRAVE AMEAÇA+DISCRIMINAÇÃO RELIGIOSA (como fator motivacional).
         Art. 1º Constitui crime de tortura:         I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental: c) em razão de discriminação racial ou religiosa;   
  • Descordo, pois pra haver o crime de tortura terá que ter o fim ESPECIAL de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
  • Para ser tipificado o crime de tortura tanto faz ser constrangimento sob violencia ou grave ameça for para obter informação, declaração, etc.. ou em razão de discriminação racial ou religiosa, ou seja, um nao depende do outro.

    rt. 1º Constitui crime de tortura:

            I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

            a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

            b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

            c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

  • Colega Nelson,

    O crime de tortura, no inciso I abarca 3 fins para o cometimento do sofrimento físico ou mental causado pela violência ou grave ameaça:

    1) Obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceiro;

    2) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    3) EM RAZÃO DE DISCRIMINAÇÃO RACIAL OU RELIGIOSA.

    Portanto, correta a questão!


    Bons estudos!

  • Tá assistindo muito filme americano meu rapaz!!

  • Não vejo intensidade no caso.

  • Tortura  Discriminatória ( R-R) Religião e Raça.

  • nesse caso por haver grande sofrimento mental por descriminação religiosa houve crime de tortura que absorveu por especialidade  uma simples zombaria ou uma ridicularização tipificado no art 208 dos crimes contra sentimento religioso. 

  • GABA E. Lei 9455, art. 1 inciso I, c'

  • Gente, sempre que tiver "causando-lhe sofrimento físico ou mental" a chance de ser tortura é 99,9%. Às vezes concurso é isso... fazer o quê?!

  • Tipo penal.

    Art. 1, “caput”, I - Constranger alguém mediante com emprego de violência ou grave ameaça causando sofrimento físico ou metal. Crime formal.  

    a)      Com o fim de obter prova (informação).

    b)      Provocar um crime.                                         Mero exaurimento

    c)       Motivo de raça ou religião.      

    O crime de tortura exige a presença das finalidades ou motivações contidas nas alíneas “a”, “b” ou “c”, contudo, obtenção de tais finais e dispensada para efeito de consumação: Se forem alcançadas tais finalidades, haveriam mero exaurimento do crime formal.

  • QUESTÃO DUVIDOSA, PARA CARACTERIZAR TORTURA A VÍTIMA DEVE ESTAR EM PODER DO AUTOR, O ENUNCIADO NÃO É CLARO E TRAZ BASTANTE CONFUSÃO AO CANDIDATO.

  • LEI 9.445 / 1997.

    ART 1. CONSTITUI CRIME DE TORTURA:

    I- CONSTRANGER ALGUÉM COM EMPREGO DE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA, CAUSANDO-LHE SOFRIMENTO FÍSICO OU MENTAL.

     

    DEUS NO COMANDO.

  • A banca cometeu o crime de INDUZIMENTO A ERRO ESSENCIAL INESCUSÁVEL.rsrs

  • VIDE   Q385492 -        ESPECIALIDADE DO IDOSO

     

    GABRIEL HABIB -  LEIS ESPECIAIS  V.12

     

    TRATA-SE DO PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. APLICANDO TAMBÉM AOS IDOSOS E ESPECIAIS.

     

    PG 146   Se o dolo do agente for causar sofrimento físico ou mental na vítima, por meio de violência ou grave ameaça, movido por motivo de discriminação racial ou religiosa, a sua conduta estará tipificada na lei de tortura.

  • TORTURA

    Dolo 

    constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando lhe sofrimento físico ou mental.

    em razão de descriminação racial ou religiosa.

     

    INJÚRIA QUALIFICADA ( PRECONCEITUOSA), O AGENTE OFENDE A VÍTIMA UTILIZANDO-SE DE UMA QUESTÃO DE RAÇA, COR, ETNIA, RELIGIÃO, ORIGEM, IDOSO OU PORTADOR DE ALGUMA DEFICIÊNCIA.

     

    RACISMO É PRIVAR A VÍTIMA DA POSSIBILIDADE DE EXERCER UM DIREITO QUE A TODOS É ASSEGURADO, SEJA POR UMA QUESTÃO ÉTNICA, RELIGIOSA, RACIAL, DE PROCEDÊNCIA NACIONAL OU ESTRANGEIRA

     

  • GABARITO: E

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

            I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

            a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

            b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

            c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

  • João quando fala em intensidade é uma modalidade de tortura. Quando não fala intensidade tem que vir conjungado com o inciso I,II, e III da lei. Da uma lida lá

  • MARCA JÁ 1000000000000000 VEZ QUE  ERRO ESSA MERDA KKKKK

  • Enunciado extremamente AGRESSIVO com o povo evangélico!! Uma incitação ao ódio! FICA AQUI MEU REPÚDIO E PROTESTO!! Primeiro, porque os evangélicos não agem dessa forma, na base da tortura. O que existe é um confronto de ideias, quando em um debate, mas não tortura! A banca se tivesse o mínimo de honradez, ao invés de citar os evangélicos, poderia apenas ter usado a expressão "certa religião". Sei que é hipotético, mas não precisava isso! Tenho absolutamente certeza de que o inverso eles jamais fariam (e nem deveriam) - citar o membro da religião afro como o torturador do exemplo - em respeito a eles. Vou guardar essa enunciado nos meus arquivos, um dia, tenho certeza de que precisarei usá-lo! 

     

  • Antonio Silva, creio que a intenção da banca não foi ofender os evangélicos, mas sim simular um caso hipotético.

    Respeito sua opinião, porém não concordo!

    Mas creio que a sociedade brasileira ainda levará alguns anos para aprimorar o respeito quando o assunto for sobre religiosidade...

    Bons estudos!!

  • Viaja nao Antonio silva. Aff

    Nada haver o que vc falou.

  • A questão nada tem haver com perspectivas  pessoais,tão somente ilustrou fato. 

    Só a critério de informação a alguns anos uma jovem no Rio de Janeiro foi agredida com uma pedrada na cabeça por estar vestida com roupas da religião AfroBrasileira,mas como o colega Antônio disse,isso nunca iria acontecer né.!Então possivelmente ocorreu em alguma cidade do Planeta Marte.

    Não a intolerância religiosa​

    O estado é LAICO

  • kkkkkkkk qual a necessidade?

  • RESUMINDO :        PRESTE ATENÇÃO NO VERBO ( CONSTRANGER = TORTURA )  ,    O RESTO É HISTÓRIA PARA CONFUNDIR COM PRECONCEITO RACIAL . 

     

    BONS ESTUDOS ,     

  • Sai daaaae, viaja não Antonio! kkkk

  • Já tem discriminação no próprio enunciado.

  • Gab: "E"

     

    - Galera, foco! vamos relaxar, É apenas uma situação hipotetica nao vale a pena se estressar  com isso. 

     

    - Josenildo constrangeu Fabrícia mediante emprego de grave ameaça, causando-lhe grande sofrimento mental, em razão de discriminação religiosa, pois era evangélico e Fabrícia de uma religião de matriz afro-brasileira, o que ele não admitia. Assim, Josenildo praticou o crime:

     

    - De tortura (Lei nº 9.455/1997).

     

  • Existem colegas que viajam nos comentários,...fazendo observações nas interpretações ideológicas da banca. Procurar quem é de esquerda ou direita em questões de concursos é demais.

     

    Mas, vamos ao que interessa...Questões.

     

    Segundo a Lei n. 7.716/89, o elemento discriminação deve ser interpretado como espécie de segregação negativa, dolosa,
    comissiva ou omissiva, adotada contra alguém por pertencer, real ou supostamente, a uma raça, cor, etnia, religião, contrariando o
    principio constitucional da isonomia.

     

    [CESPE – JUIZ SUBSTITUTO – TJ/PB – 2011] Suponha que o diretor de recursos humanos de uma concessionária de serviço público obste, por discriminação religiosa, a promoção funcional de um subordinado seu. Nesse caso, o referido diretor não praticará conduta penalmente típica, mas infração, a ser apurada no âmbito administrativo. ERRADO

    Fonte: Marcos Girão, Ponto dos Concursos

  • Direto ao ponto:

    QUESTÃO: Josenildo constrangeu Fabrícia mediante emprego de grave ameaça, causando-lhe grande sofrimento mental, em razão de discriminação religiosa, pois era evangélico e Fabrícia de uma religião de matriz afro-brasileira, o que ele não admitia.

     

    LEI Nº 9.455 - TORTURA

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

  • Trouxe o núcleo da TORTURA ( constranger alguém....)


    bons estudos

  • GAB: E

    Palavras-chave:  causando-lhe grande sofrimento mental

  • Escalonamento que pode ajudar a responder questões assim:


    Honra: Injúria

    Sofrimento: Tortura

    Segregação: Racismo

    Eliminação: Genocídio

  • Diferenciamos o tipo penal Tortura quando a questão faz referência a : "mediante emprego de grave ameaça, causando-lhe grande sofrimento mental".

  • A questão em comento pretende aferir os conhecimentos do candidato a respeito da tipificação da conduta mencionada no enunciado.
    Constranger alguém, com emprego de violência ou grave ameaça, causando sofrimento físico ou mental, em razão de descriminação religiosa tipifica o crime de tortura, conforme se depreende do art. 1°, inciso I, letra 'c' da Lei 9.455/97.
    O crime de injúria racial exige que o agente ofenda diretamente a pessoa, ofendendo sua honra subjetiva, ou seja, lhe atribua uma qualidade negativa, ofensas ou xingamentos. (art. 140, §3, CP). No caso em comento, se Josenildo chamasse Fabrícia de "macumbeira", por exemplo, em virtude da religião de matriz afro-brasileira.
    O crime de constrangimento ilegal (art.146 do CP), exige para sua caracterização, que o constrangimento seja direcionado a fazer com que a vítima faça algo que a lei não permite.
    O crime de lesão corporal exige que o agente ofenda a integridade corporal de outrem.
    Já os tipos contidos na Lei n° 7.716/1989 guardam relação com a criminalização de condutas que impedem determinada pessoa, em razão de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, a ocuparem cargos, frequentarem determinados lugares, dentre outros.

    GABARITO: LETRA E
  • Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

  • O crime parece ser de racismo, porém racismo exige na maioria dos casos a segregação. No caso em tela houve o constrangimento que é peculiar nos crimes de tortura e dentre tais crimes há o motivado pela discriminação racial ou religiosa.

    Dica: Fique sempre atento ao verbo da questão:

    -Tortura: Constranger

    -Racismo: Impedir/Obstar/Negar (nesses casos haverá segregação)

  • O crime parece ser de racismo, porém racismo exige na maioria dos casos a segregação. No caso em tela houve o constrangimento que é peculiar nos crimes de tortura e dentre tais crimes há o motivado pela discriminação racial ou religiosa.

    Dica: Fique sempre atento ao verbo da questão:

    -Tortura: Constranger

    -Racismo: Impedir/Obstar/Negar (nesses casos haverá segregação)

  • "Grave ameça" Esse termo mata a questão! Crime de tortura.

  • Questão muito boa!

  • ESSA QUESTÃO,SEPAROU OS ESTUDANTES DOS ESTRATEGISTAS.RSRSRSRS

  • Constitui tortura constranger alguém mediante violência ou grave ameaça,causando-lhe sofrimento físico ou mental em razão de discriminação racial ou religiosa(tortura-discriminação).Vale ressaltar que discriminação sexual não é crime de tortura.

  • Sempre tem mongolão que poluí seção de comentários com assertivas políticas desnecessárias. Parabéns.

  • Pessoal, não vamos discutir opiniões pessoais aqui e ainda mais usando palavras baixas. Até porque aqui possui muitos colegas que não podem pagar o QC e precisam da nossa ajuda para saber as respostas.

    Vamos lá! Josenildo praticou o crime de Tortura, pois utilizou o emprego de grave ameaça, causando-lhe grande sofrimento mental. Essa parte indica a prática de tortura.

    GABARITO E.

  • CONSTITUI CRIME DE TORTURA

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I – CONSTRANGER alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a)   Com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa; (tortura-prova)

    b)  Para provocar ação ou omissão de natureza criminosa; (tortura-crime)

    c)   Em razão de discriminação racial ou religiosa; (tortura-discriminação)

    II – SUBMETER alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. (tortura-castigo)

    PENA DE RECLUSÃO.

    §1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita à medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    OMISSÃO QUANTO À TORTURA

    §2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção. (tortura-omissão)

    PENA DE DETENÇÃO;

    Regime inicial, nesse caso, aberto ou semiaberto

    -----------------------------------------------------------------------------

    EFEITOS DA CONDENAÇÃO

    >>> Perda do cargo, emprego ou função pública

    >>> Interdição para seu exercício pelo DOBRO do prazo da pena aplicada

    A perda do cargo é efeito automático da condenação pelo crime de tortura, bastando o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.

    -----------------------------------------------------------------------------

    Regra geral: 3TH ---> regime inicialmente fechado, com pena de reclusão

    Exceção: Omissão quanto à tortura ---> regime inicialmente aberto, com pena de detenção

    -----------------------------------------------------------------------------

    Causas de aumento de pena:

    §4º Aumenta-se a pena de 1/6 até 1/3:

    I – Se o crime é cometido por agente público;

    II – Se o crime é cometido contra criança, adolescente, gestante, pessoa com deficiência, idoso;

    III – Se o crime é cometido mediante sequestro;

    Qualificadoras: lesão corporal grave ou morte

    §3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena e reclusão é de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.

  • Errei pq eu pensei naquele caso do 2 guardas que torturaram um garoto, deixando ele nú, batendo e xingando E FILMANDO por 40min. E no fim o MP não denunciou por tortura, pois não teve Dolo de torturar

    Eu tenho bastante dificuldade com questão que não diz a finalidade do agente, me acostumei muito com o Cespe.

    Creio que se fosse Cespe, essa questão seria anulada(como já foi em outros momentos). Por essas e outras que essas bancas não fazem concurso grande

    .

    Links para quem não acompanhou o caso

    Polícia pede prisão de Seguranças que torturaram adolescente

    https://oglobo.globo.com/brasil/policia-pede-prisao-de-segurancas-que-torturaram-adolescente-em-supermercado-de-sp-23927448

    Justiça não vê tortura, mas condena guardas que chicotearam jovem à prisão

    https://www.bol.uol.com.br/noticias/2019/12/12/segurancas-de-supermercado-de-sp-sao-inocentados-de-acusacao-de-tortura.htm

  • CONSTITUI CRIME DE TORTURA

    >>> Constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    Com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceiros;

    Para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    Em razão de discriminação racial ou religiosa  [trata-se da tortura discriminatória]

    >>> Submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    -----------------------------------------------------------------------------

    EFEITOS DA CONDENAÇÃO

    >>> Perda do cargo, emprego ou função pública

    >>> Interdição para seu exercício pelo DOBRO do prazo da pena aplicada

    A perda do cargo é efeito automático da condenação pelo crime de tortura, bastando o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.

    -----------------------------------------------------------------------------

    Regra geral: 3TH ---> regime inicialmente fechado, com pena de reclusão

    Exceção: Omissão quanto à tortura ---> regime inicialmente aberto, com pena de detenção

    -----------------------------------------------------------------------------

    Causas de aumento de pena:

    §4º Aumenta-se a pena de 1/6 até 1/3:

    I – Se o crime é cometido por agente público;

    II – Se o crime é cometido contra criança, adolescente, gestante, pessoa com deficiência, idoso;

    III – Se o crime é cometido mediante sequestro;

    Qualificadoras: lesão corporal grave ou morte

    §3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena e reclusão é de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.

  • O crime de tortura em razão de discriminação racial ou religiosa afasta o de racismo, pelo princípio da especialidade.

  • Tortura - preconceito

    em razão de discriminação racial ou religiosa;

  • Tortura Discriminação

    2 R = Racial e Religiosa

  • Injúria qualificada (ou racial ou preconceituosa) art. 140, § 3º, CP

    § 3º Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

    - Crime Doloso

    - Pena - Reclusão1 a 3 anos e multa

    - Ação Penal - Condicionada, salvo se resulta lesão corporal. 

    - Decadência - 6 meses contando do dia que soube quem é o Autor. 

  • LEI N° 9.455/97

    GABARITO: E

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    (...)

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.