SóProvas


ID
916669
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Quanto à legítima defesa, marque a única alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C.
    Legítima defesa defensiva
    – “A reação não constitui fato típico.”  Vc, ao reagir àquela injusta agressão, você não praticou fato típico.
    Legítima defesa agressiva“A reação constitui fato típico.” 
    Legítima defesa subjetiva“Trata-se do excesso exculpável na legítima defesa, pois qualquer pessoa nas mesmas circunstâncias excederia (exclui a culpabilidade).”
    Legítima defesa sucessivaOcorre uma repulsa contra o excesso abusivo do agente (temos duas legítimas defesas, uma depois da outra).”

    Legítima real VS legítima real simultaneamente não é possível, entretanto sucessivamente é possível, nesse caso tem-se legítima defesa contra o excesso na legítima defesa primaria.( Aulas do prof. Silvio Maciel, Polícia Federal 2010/2) A - Errada.
    É possível legítima defesa real VS legítima defesa putativa? A legítima defesa putativa é reflexo de uma agressão imaginada, que nunca existiu. Os interesses são ilegítimos, inexistentes, logo ocorrerá em verdade uma injusta agressão primária, que pode ser repelida por uma legítima defesa real. Então, é perfeitamente possível legítima defesa real VS legítima defesa putativa, já que a legitima defesa putativa é ilegítima. C- Errada

    Bons Estudos
  • Apenas uma crítica à redação da letra "a":  É perfeitamente possível que "duas pessoas estejam em legítima defesa real ao mesmo tempo".  Basta que essas mesmas duas pessoas sofram violência de um terceiro agressor.  

    O que não existe é a legítima defesa real concomitante, ou seja, a legítima defesa real entre agressor e agredido. 

    Esses examinadores são mesmo uns gênios!!
  • A questão mereceria ser anulada!

    Temos que, na letra "B", TAMBÉM ESTA CORRETA.

    Não cabe a Legítima Defesa (em tese "de quem esta sendo agredido") contra quem se encontra no Estado de Necessidade (em tese "de quem está agredindo, para se defender de um perigo atual") num cenário de um contra o outro. Isto porque, a Legítima Defesa tem como pressuposto uma agressão INJUSTA. Sendo assim, não se considera injusto a agressão de quem tenta se salvar de um perigo atual no qual não deu causa.






  • Amigo, acredito que a letra "b" se refere a existência simultânea de legitíma defesa e de estado de necessidade. Nesse caso, é possível que uma mesma pessoa atue simultaneamente acobertada pela legitima defesa e pelo estado de necessidade, quando para repelir uma agressão injusta, praticar um fato típico visando afastar uma situação de perigo contra bem juridico próprio ou alheio. Exemplo: "A", para defender-se de "B" que injustamente deseja matá-lo, subtrai uma arma de fogo pertencente a "C" (estado de necessidade), utilizando-se para matar o seu agressor (legitíma defesa).
  • TJ-ES - Apelação Criminal : ACR 22070011022 ES 22070011022

    Ementa

    APELAÇAO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 14, DA LEI 10.826/03)- MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - ARMA DE FOGO APREENDIDA NO VEÍCULO DO APELANTE - PROVA TESTEMUNHAL UNÍSSONA - ABSOLVIÇAO - INVIABILIDADE - RECURSO DESPROVIDO - DISPARO DE ARMA DE FOGO (ART. 15, DA LEI 10.826/03)- MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - ALEGAÇAO DE LEGÍTIMA DEFESA - APELANTE QUE INICIOU AS AGRESSÕES - EXCESSO POR PARTE DAS VÍTIMAS - POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DA LEGÍTIMA DEFESA SUCESSIVA, INCLUSIVE CONTRA MULTIDAO - ABSOLVIÇAO NECESSÁRIA - RECURSO PROVIDO.

  • Letra B também está correta.
    Se estou em estado de necessidade minha agressão é justa, logo não cabe legítima defesa.
  • Concordo que a alternativa C esteja correta. Mas a alternativa B também não está errada.
    Na lição de Rogério Greco (2011, p. 350), não é possível cogitar situação em que um dos agentes atue em legítima defesa e o outro em estado de necessidade. O autor explica que "aquele que age em estado de necessidade pratica uma conduta amparada pelo ordenamento jurídico, mesmo que esta conduta venha ofender bens também juridicamente protegidos".
    Portanto, não haveria "agressão injusta" a ser repelida, de forma a caracterizar a legítima defesa.
    Greco ensina ainda que é possível cogitar situação na qual um dos agentes atue em estado de necessidade e o outro em legítima defesa putativa.
  • Vocês estão confundindo a letra B.

    Legítima defesa concomitante com o estado de necessidade. = legítima defesa + estado de necessidade. --> pode.

    Que é diferente de:


    Legítima defesa VS estado de necessidade. --> não pode.
  • MUITO BOM SR. ABEL.

    INTERPRETAÇÃO DE TEXTO É O QUE MAIS SE EXIGE EM PORTUGUÊS, NOS CONCURSOS ATUAIS; É BOM INTENSIFICAREM A LEITURA DE OUTRAS FONTES QUE NÃO LIVROS DE DIREITO, COM O FIM DE APERFEIÇOAREM O ENTENDIMENTO DE TEXTOS E EXPRESSÕES.

    TRABALHE E CONFIE.


  • Segundo Fernando Capez, Curso de Direito Penal, pág 304,  hipóteses de não cabimento de legítima defesa:

    1. Legítima defesa real contra legítima defesa real;

    2. Legítima defesa real contra estado de necessidade real;

    3. Legítima defesa real contra exercício regular de direito;

    4. Legítima defesa real contra estrito cumprimento do dever legal.


  • Esclarecendo a letra a:
    Legítima defesa real contra legítima defesa real simultaneamente: impossível, pois legítima defesa é uma reação a injusta provocação.

    Legítima defesa real contra legitima defesa real sucessivamente: é possível. Por exemplo, A agride injustamente B. B, então, desfere um soco em A que cai no chão (1ª legitima defesa real). B, então, passa a, desnecessariamente, desferir chutes em A que, para defender-se, saca uma arma e atira em B (2ª legítima defesa real).

    Fonte:http://www.advogador.com/2013/03/legitima-defesa-resumo-para-concurso-publico.html
  • Fico aqui pensando com os meus botões: se o estado de necessidade, contra mim, for agressivo? Tenho direito ou não de exercer a legítima defesa?

  • CARLOS T
    Para responder seu questionamento teria que se perguntar o seguinte:Houve agressão injusta?Se não houve agressão injusta então não há o que se falar neste caso legitima defesa em estado de nessecidade agressiva.

  • GABARITO:B 


    Vejam outra questão e uma explicação de um amigo que vi aqui no QC: 


     


    O Código Penal elenca a legítima defesa dentre as hipóteses de causas de exclusão da ilicitude. Sobre o tema, NÃO é cabível


     a) legítima defesa real contra legítima defesa real


     b) legítima defesa real contra legítima defesa putativa.


     c) legítima defesa contra agressão injusta de inimputável.


     d) legítima defesa putativa contra legítima defesa putativa.


     e) legítima defesa real contra agressão acobertada por excludente da culpabilidade

     

    Resposta: Alternativa "A"

     

    Legítima defesa real X legítima defesa real: não é possível, pois os interesses do agressor são ilegítimos (alguém tem que estar agindo injustamente)


    Legítima defesa real X legítima defesa putativa: é possível, pois esta é injusta.
     


    Legítima defesa putativa X legítima defesa putativa é possível, pois ambas são injustas.
     


    Legítima defesa sucessiva é perfeitamente possível: ocorre na repulsa contra o excesso abusivo do agente (tem-se duas legítimas defesas, uma depois da outra)



    Não se admite legítimas defesas simultâneas.

     

    Segue uma classificação da legítima defesa:


    a) Legítima defesa defensiva: a reação não constitui fato típico. Ex: "A", para se defender, tem que praticar o furto de uso.


    b) Legítima defesa agressiva: a reação constitui fato típico.


    c) Legítima defesa subjetiva: o excesso exculpável na legítima defesa, pois qualquer pessoa, nas mesmas circunstâncias, exceder-se-ia (exclui a
    culpabilidade, e não a ilicitude)


    d) Legítima defesa sucessiva: ocorre na repulsa contra o excesso abusivo do agressor (tem-se duas legítimas defesas, uma depois da outra).




    Este povo se aproxima de mim com a sua boca e me honra com os seus lábios, mas o seu coração está longe de mim. Mas, em vão me adoram, ensinando doutrinas que são preceitos dos homens.

    Mateus 15:8,9

  • Entende-se em legítima defesa quem:


    1- Usando moderadamente dos meios necessários -> deve ser adotado o meio menos lesivo, porém necessário (evita-se excessos). 
    2- Repele injusta agressão -> nada mais é que a conduta HUMANA contrária ao direito seja ela dolosa ou culposa, NÃO precisa ser conduta criminosa. 
    3- Atual ou iminente -> a agressão deve estar ocorrendo ou com sinais notórios de que ocorrerá em lapso temporal bem próximo. 
    4- A direito seu ou de outrem-> aqui se permite a defesa de qualquer bem jurídico, de quem se defende e de terceiro.
    Há como elemento extralegal:
    5- Conhecimento da situação de fato justificante ->este refere-se ao elemento subjetivo que atua na conduta do autor, que deve saber que atua em legítima defesa e agir neste sentido, se ocorrer intenção diversa não estará acobertado por esta excludente de ilicitude. 
     

  • Legítima defesa sucessiva = (legítima defesa da legítima defesa)

    Situação hipotética:

    "PEDRO" saca a arma e com isso ta um perigo eminente, mas "JOSÉ" é mais rápido e em LEGÍTIMA defesa atira primeiro em "PEDRO". Só q "JOSÉ" quer dá o CONFERE em "PEDRO" que está caído, ou seja, "JOSÉ" agora vai entrar na esfera de tentativa de homicídio, porque vai atirar em alguém que está incapacitado de resistência porque está caido no chão. Porém "PEDRO" ainda com forças consegue pegar a arma e em LEGÍTIMA DEFESA dispara contra "JOSÉ"

     

    Pedro no primeiro momento estava em tentativa de homicídio.

    JOSÉ no primeiro momento estava em LEGÍTIMA defesa.

     

    Pedro no segundo momento estava em LEGÍTIMA defesa.

    JOSÉ no segundo momento estava em tentativa de homicídio.

     

    Com isso ocorreu a LEGÍTIMA DEFESA DA LEGÍTIMA DEFESA. Ou seja, legítima defesa sucessiva.

     

    Fonte: aulas do professor Evandro Guedes.

     

    Gabarito - C

  • Muito bom Allan Alves !

  • gostei alan muito obrigado por o exemplo

  • - Não cabe legítima defesa REAL em face de legítima defesa REAL

    -Cabe legítima defesa REAL em face de legítima defesa PUTATIVA.

    -Cabe legítima defesa SUCESSIVA (A legítima defesa sucessiva ocorre quando há excesso por parte daquele que primeiro age em legítima defesa, autorizando o agressor inicial a também se vale da legítima defesa.)

    - NUNCA haverá possibilidade de legítima defesa REAL em face de qualquer causa de exclusão da ilicitude real.

    - Sempre caberá legítima defesa em face de conduta que esteja acobertada apenas por causa de exclusão da culpabilidade

     

  • Gabarito: C

     

    LEGÍTIMA DEFESA SUCESSIVA

    É a legítima defesa contra o excesso da outra parte que antes agia em legítima defesa.

    Caracteria causa de exclusão de ilicitude.

     

    Exemplo: Maria estava sendo vítima de estupro praticado por João. Reagindo à agressão praticada por João, Maria alcança uma faca dentro de sua bolsa e desfere uma facada na barriga de João, o que imobiliza o agressor, cessando o ataque. Entretanto, mesmo após a cessação do ataque, Maria, enfurecida, continua desferindo golpes de faca contra João.

    Nessa situação, João estará autorizado a reagir em legítima defesa sucessiva contra Maria em razão do excesso de sua vítima.

  • “Legítima defesa sucessiva é admitida: Nada impede legítima defesa sucessiva, que é a reação contra o excesso do agredido.

     

    Ex. João está sendo agredido pelo seu desafeto Paulo com um taco de baseball. Para repelir a injusta agressão, dispondo apenas de uma arma de fogo, João dá um tiro em Paulo, que cai agonizando. Mesmo com Paulo, já no chão, João fala que vai mata-lo, com as seguintes palavras: “Agora você vai ver o que dar mexer com polícia”, e então aponta a arma para Paulo que está no chão. Este, por sua vez, pega sua arma que está na suas costas e dá um tiro em João. Portanto, tal situação acaba permitindo que Paulo faça uso da legítima defesa.

     

    FONTE: PROFESSOR EDUARDO FONTES - CERS

     

     

    No mesmo sentido, o professor Greco, Rogério, in Curso de Direito Penal / Rogério Greco. - Rio de janeiro: lmpetus, 2015. Pág.420):

     

    A agressão praticada pelo agente, embora inicialmente legítima, transformou­ -se em agressão injusta quando incidiu no excesso. Nessa hipótese, quando a agressão praticada pelo agente deixa de ser permitida e passa a ser injusta, é que podemos falar em legítima defesa sucessiva, no que diz respeito ao agressor inicial. Aquele que viu repelida a sua agressão, considerada injusta inicialmente, pode agora alegar a excludente a seu favor, porque o agredido passou a ser considerado agressor, em virtude de seu excesso. Exemplificando: André, jogador de futebol profissional, injustamente, agride Pedro. Este último, pretendendo se defender da agressão que estava sendo praticada contra sua pessoa, saca seu revólver e atira em André, fazendo-o cair. Quando André já não esboçava qualquer possibilidade de continuar a agressão injusta por ele iniciada, Pedro aponta a arma para seu joelho e diz: "Agora que já não pode mais me agredir, vou fazer com que você termine sua carreira no futebol". Nesse instante, quando Pedro ia efetuar o disparo, já atuando em excesso doloso, André saca seu revólver e o mata. André, no exemplo fornecido, agiu em legítima defesa, uma vez que a agressão que seria praticada por Pedro já não mais se encontrava amparada pela excludente da ilicitude prevista no art. 25 do Código Penal, uma vez que começaria a se exceder, e o excesso, como se percebe, é considerado uma agressão injusta."”(Grifamos)

     

  • A questão em comento pretende aferir os conhecimentos do candidato a respeito da excludente de ilicitude da legítima defesa.
    Letra AIncorreto. Não é admitida legitima defesa recíproca, pois se a agressão de um dos agentes é injusta, a reação do outro será justa e amparada pelo ordenamento. Somente a legitima defesa putativa recíproca, já que a injusta agressão está no imaginário de quem 'reage'.
    Letra BIncorreto. É possível haver legítima defesa e estado de necessidade simultaneamente. O exemplo dado pela autora Martina Corrêa (Direito Penal em tabelas - parte geral, Juspodvium, 2018) é o seguinte: Ana, para defender-se da injusta agressão de carolina (legítima defesa),rapidamente subtrai uma arma de fogo pertencente a Gregório (estado de necessidade). 
    Letra CCorreta. 
    Letra DErrada. É perfeitamente cabível a legítima defesa real de uma legítima defesa putativa, pois, na legítima defesa putativa o agente, erroneamente, supõe estar atual ou iminentemente em perigo e reage. O outro, que não estava agredindo, age em defesa legítima real em relação àquele que supôs estar em legítima defesa inicialmente. 
    Letra EIncorreta. Legítima defesa é causa de exclusão da ilicitude.


    GABARITO: LETRA C
  • Com base no que afirma Fernando Capez, como dito no comentário da colega Andréa Cotrim, eu poderia afirmar que não cabe legítima defesa contra nenhuma modalidade de excludente de ilicitude?

    Grato se alguém puder ajudar.

  • Na letra B é : Legítima Defesa + Estado de Necessidade (É permitido!!)

    o que é vedado é a Legítima Defesa contra Estado de necessidade, pois não existe injusta agressão por parte do Estado de Necessidade!

  • LEGÍTIMA DEFESA RECÍPROCA

    Este tipo de legítima defesa ocorre quando há agressão entre ambas as partes, ou seja, ataque e defesa ao mesmo tempo. NÃO HÁ NO NOSSO ORDENAMENTO JURÍDICO

    LEGÍTIMA DEFESA SUCESSIVA

    Este tipo de defesa acontece quando o agressor realiza uma atitude ilícita perante a vítima, e esta reage praticando atos que ultrapassam os limites da legítima defesa, ação esta que acaba provocando prejuízo ao primeiro agressor e, com isso, acaba realizando um ato para moderar os efeitos daquela ação.

  • Legítima defesa contra estado de necessidade --> não pode

    Legitima defesa e estado de necessidade contra alguém --> pode.

    A redação da alternativa B gera dúvidas, acho que ela quis dizer o que citei nas duas primeiras linhas de meu comentário. Consegui acertar porque a C é mais clara.

  • Gabarito C

    A legítima defesa sucessiva ocorre quando há excesso por parte daquele que primeiro age em legítima defesa, autorizando o agressor inicial a também se vale da legítima defesa.

    Se o agredido se excede, o agressor passa a poder agir em legítima defesa (legítima defesa sucessiva).

  • Imagine que em bar, há dois policias descaracterizados, um bando invade o bar para bater em todos. Os policiais reagem e matam o bando. Não seria o caso de legitima defesa real de duas pessoas ao mesmo tempo? Uma vez que a alternativa A não mencionou ser reciproca ou não.. sei lá, viajei......

  • Legítima defesa sucessiva ocorre quando alguém se defende do excesso de legítima defesa.