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FURTO PRATICADO POR SOBRINHO CONTRA TIO. NÃO HAVENDO REPRESENTAÇÃO, É DE SE ANULAR O PROCESSO EM FACE DO QUE PRECEITUA O ART-182, INC-3 DO CÓDIGO PENAL C/C O ART-964, INC-3, LET-A DO C.P.P. O DELITO DEVE SER TIDO COMO DE AÇÃO PÚBLICA CONDICIONADA.182INC-3CÓDIGO PENALC.P.P.
(707684 DF , Relator: LÚCIO ARANTES, Data de Julgamento: 29/10/1986, Turma Criminal, Data de Publicação: DJU 29/10/1986 Pág. : 1)
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Trata-se das chamadas imunidades relativas ou processuais previstas no artigo 182 do Código Penal.
Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:
I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;
II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;
III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.
Esse artigo (182) se relaciona aos crimes contra o patrimônio.
O art. 182 do CP prevê a imunidade relativa ou processual consistente na necessidade de uma condição de procedibilidade, ou seja, de representação para a instauração de ação penal pública nas hipóteses pela lei, e sempre por razões de política criminal.
Há imunidade relativa entre irmãos sendo irrelevante qualquer distinção. Não prevalece o parentesco por afinidade, mas apenas o decorrente de adoção.
A imunidade relativa entre cônjuges separados, todavia, é inexistente se houver o divórcio ou a anulação do casamento ou também referir-se a ex-concubinos.
Há ainda a imunidade relativa quando o fato envolve tio e sobrinho desde que morem sob o mesmo teto, juntos, e em relativa dependência.
Não ocorre a imunidade se houver mera hospitalidade ocasional ou temporária. Trata-se de rol taxativo não se estende ao primo.
A lei exclui expressamente as imunidades em face dos crimes praticados com violência ex vi o art. 183 do CP.
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Ação Penal Pública Condicionada a Representação do Ofendido, Conjugue, Companheiro, Ascendente, Descendente, Irmãos. O famoso CCADI
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Cara Germana, favor verificar qual art. do CPP se refere a esse tipo de ação, pois neste código não existe o Art. 964.
Grato
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A assertiva está correta.
Art. 182
- Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é
cometido em prejuízo: (Vide Lei nº
10.741, de 2003)
I - do
cônjuge desquitado ou judicialmente separado;
II - de
irmão, legítimo ou ilegítimo;
III - de
tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.
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RESPOSTA B
pois como o MP ia saber que foi feito o furto... por vidência?
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Colega Rubens Freitas, acho que você está confundindo representação com notitia criminis/delatio criminis.
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Exatamente. Uma coisa é levar ao conhecimento das autoridades noticia ou delação de crime. Outra coisa é saber que tipo de Açao Penal será cabível ao caso concreto. No caso de tio contra sobrinho, a Ação Penal será Publica Condicionada Representação.
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no caso de tios com quem o reu coabita, a ação é publica condicionada a representação
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A questão em comento pretende aferir os conhecimentos do candidato a respeito da ação penal pertinente ao crime de furto.
Ressalte-se que o enunciado traz a relação parental de tio e sobrinho entre o autor e a vítima. Assim, embora, em regra, a ação penal para o crime de furto seja de ação penal pública incondicionada, o caso do enunciado está abrangido pela exceção contida nas disposições gerais do título, no art. 182, III, do CP.
Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo: (Vide Lei nº 10.741, de 2003) I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado; II - de irmão, legítimo ou ilegítimo; III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.
GABARITO: LETRA B
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Se o crime for cometido em prejuízo de tio ou sobrinho com quem o agente coabita, a ação penal será pública condicionada à representação
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GB/ B
PMGO
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Tio.
Bora! PMSC 2019.
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GABARITO= B
PM/SC
AVANTE DEUS
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Resolução: veja, meu(a) caro(a) colega, o enunciado da questão traz uma situação idêntica àquela que acabamos de visualizar acima. Desse modo, quando João furta R$1.000,00 da carteira de seu tio, a ação penal será pública condicionada à representação.
Gabarito: Letra B.
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NECESSITA DE REPRESENTAÇÃO CRIMES CONTRA:
IRMÃO LEGÍTIMO OU ILEGÍTIMO.
ESPOSA OU MARIDO DESQUITADO OU SEPARADO JUDICIALMENTE.
TIO OU SOBRINHO QUE MORE NA MESMA CASA.
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atenção "crimes contra o patrimônio"
*furto, roubo, extorsão, usurpação, dano, apropriação indébita, estelionato e outras fraudes.
disposições gerais:
ISENTO DE PENA: cônjuge, na constância da sociedade conjugal. ascendente ou descendente, seja parentesco legítimo ou ilegítimo, civil ou natural.
SOMENTE MEDIANTE REPRESENTAÇÃO: (ação penal condicionada) se for em prejuízo: cônjuge, desquitado ou judicialmente separado. irmão, legítimo ou ilegítimo. tio, sobrinho, com quem o agente coabita.
NÃO SE APLICA A ISENÇÃO E A REPRESENTAÇÃO: Se o crime de roubo/extorsão ou em geral for com grave ameaça ou violência a pessoa. ao estranho que participa. é praticado com pessoa com idade igual ou superior a 60 anos.
privada:
*dano por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima.
*introdução ou abandono de animais em propriedade alheia.
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Lembrar que exige coabitação.
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Irmão de seu pai mais conhecido como tio, AP pública condicionada a representação! Art. 182, III, CP.
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A ação precisa ser motivada.
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Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:
I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;
II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.
Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:
I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;
II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;
III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.
Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:
I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;
II - ao estranho que participa do crime.
III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
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Isenta de Pena= Cônjuge na constância/Ascendente e descendente.
Representação=Irmão ou tio e sobrinho que coabite/ Cônjuge desquitado
Não se aplica= Roubo/Extorsão ou qualquer violência/ameaça; idade igual ou superior a 60 anos/ Participe estranho.
#PraCima