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ALT "B"
Art. 325. O valor da fiança será fixado pela autoridade que a conceder nos seguintes limites:
II - de 10 (dez) a 200 (duzentos) salários mínimos, quando o máximo da pena privativa de liberdade cominada for superior a 4 (quatro) anos.
BONS ESTUDOS
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pra completar
Art. 325. O valor da fiança será fixado pela autoridade que a conceder nos seguintes limites: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
I - de 1 (um) a 100 (cem) salários mínimos, quando se tratar de infração cuja pena privativa de liberdade, no grau máximo, não for superior a 4 (quatro) anos; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
II - de 10 (dez) a 200 (duzentos) salários mínimos, quando o máximo da pena privativa de liberdade cominada for superior a 4 (quatro) anos. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
§ 1o Se assim recomendar a situação econômica do preso, a fiança poderá ser: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
I - dispensada, na forma do art. 350 deste Código; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
II - reduzida até o máximo de 2/3 (dois terços); ou (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
III - aumentada em até 1.000 (mil) vezes.
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Crimes com penas até quatro anos poderá ser arbitrada fiança pela autoridade policial ainda na delegacia, acima de quatro anos, será arbitrado pela autoridade judiciária, ou esta poderá ainda conceder-lhe liberdade provisória sem fiança.
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de 1 a 100 salários mínimos = pena até 4 anos (delegado pode arbitrar)
de 10 a 200 salários mínimos = pena superior a 4 anos (somente juiz pode arbitrar)
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REPOSTA: Me recuso a decorar essa bosta.
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Qual autoridade? A judicial ou a policial? Nao existe concurso pra vidente.
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Os digitadores podiam ser mais minuciosos ao transcrever as questões.
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de 1 a 100 salários mínimos = pena até 4 anos (delegado pode arbitrar)
de 10 a 200 salários mínimos = pena superior a 4 anos (somente juiz pode arbitrar)
Observem que a única correta é a "B", mesmo! Eu estava entre a A e a B, mas o que a banca colocou na "A" foi o 0 (zero) colocando "10".
Chutei errado na A, também. Imagino que os que ficaram bravos aí embaixo seja por conta disso!
Ainda assim, sacanagem a banca cobrar um ZERO! Entendo alguns aí!
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Tá certo!! "b" mesmo pq não é de 10 a 100, mas, sim, de 1 a 100.
Art. 325 CPP
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- de 1 a 100 salários mínimos ----> Pena Privativa de Liberdade máxima menor ou igual a 4 anos (nessa hipótese o delegado também pode conceder a fiança)
- de 10 a 200 salários mínimos ----> Pena Privativa de Liberdade máxima maior do que 4 anos
ATENÇÃO!!!
Dependendo da situação econômica da pessoa, a fiança pode ser:
- Dispensada (mas permanente as obrigações dos arts. 327. e 328.).
- Reduzida até 2/3
- Aumentada em 1000 vezes
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Esqueminha que vi de um colega do QC
Fiança cabe até sentença com trânsito julgado. Enquanto couber recurso, cabe fiança
»Penas de até 4 anos: 1 a 100 salários,
»Penas acima de 4 anos: 10 a 200 salários
Se pobre não paga
Se mediano reza 2/3 para dimimuir
Se rico paga 1.000 vezes
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LETRA B
Art. 325. O valor da fiança será fixado pela autoridade que a conceder
nos seguintes limites:
I – de 1 (um) a 100 (cem) salários mínimos, quando se tratar de infração
cuja pena privativa de liberdade, no grau máximo, não for superior a
4 (quatro) anos;
II – de 10 (dez) a 200 (duzentos) salários mínimos, quando o máximo
da pena privativa de liberdade cominada for superior a 4 (quatro) anos.
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brincou....
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* de 1 a 100 salários mínimos = pena até 4 anos (delegado pode arbitrar)
* de 10 a 200 salários mínimos = pena superior a 4 anos (somente juiz pode arbitrar)
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decora isso!
Fiança cabe até sentença com trânsito julgado. Enquanto couber recurso, cabe fiança
»Penas de até 4 anos: 1 a 100 salários,
»Penas acima de 4 anos: 10 a 200 salários
Se pobre não paga
Se mediano reza 2/3 para diminuir
Se rico paga 1.000 vezes
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Muita sacanagem cobrar isso.
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GABARITO = B
ACHEI UMA SACANAGEM COBRAR ISSO.
I - de 1 (um) a 100 (cem) salários mínimos, quando se tratar de infração cuja pena privativa de liberdade, no grau máximo, não for superior a 4 (quatro) anos;
II - de 10 (dez) a 200 (duzentos) salários mínimos, quando o máximo da pena privativa de liberdade cominada for superior a 4 (quatro) anos.
LEMBRANDO QUE CASO NÃO TENHA CAPACIDADE FINANCEIRA PODE SER DISPENSADO.
PM/SC
DEUS PERMITIRÁ
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Tão de sacanagem né!
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acertei, mas achei estranho não especificar qual autoridade
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Sempre vou errar esta questão. só se for na cagada.
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Conforme preconiza o artigo 325 do CPP, o valor da fiança da liberdade provisória com fiança será fixado pela autoridade que a conceder nos seguintes limites: De 10 (dez) a 200 (duzentos) salários mínimos, quando o máximo da pena privativa de liberdade cominada for superior a 4 (quatro) anos.
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Art. 325. O valor da fiança será fixado pela autoridade que a conceder nos seguintes limites:
I - de 1 (um) a 100 (cem) salários mínimos, quando se tratar de infração cuja pena privativa de liberdade, no grau máximo, não for superior a 4 (quatro) anos;
II - de 10 (dez) a 200 (duzentos) salários mínimos, quando o máximo da pena privativa de liberdade cominada for superior a 4 (quatro) anos.
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Se lembrar que é 1 a 100 e 10 a 200 ja exclui duas, depois lembrar que é maior que 4 ou máximo 4 anos e só sobrará a letra B).
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Art. 325. O valor da fiança será fixado pela autoridade que a conceder
nos seguintes limites:
I - de 1 (um) a 100 (cem) salários mínimos, quando se tratar de infração cuja pena privativa de liberdade, no grau máximo, não for superior a 4 (quatro) anos; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
II - de 10 (dez) a 200 (duzentos) salários mínimos, quando o máximo da pena privativa de liberdade cominada for superior a 4 (quatro) anos. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
§ 1º Se assim recomendar a situação econômica do preso, a fiança poderá ser: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
I - dispensada, na forma do art. 350 deste Código; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
II - reduzida até o máximo de 2/3 (dois terços); ou (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
III - aumentada em até 1.000 (mil) vezes.
GABARITO: B
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Esqueminha que vi de um colega do QC
Fiança cabe até sentença com trânsito julgado. Enquanto couber recurso, cabe fiança
»Penas de até 4 anos: 1 a 100 salários,
»Penas acima de 4 anos: 10 a 200 salários
Se pobre não paga
Se mediano reza 2/3 para dimimuir
Se rico paga 1.000 vezes