SóProvas


ID
916753
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Conforme preconiza o artigo 325 do CPP, o valor da fiança da liberdade provisória com fiança será fixado pela autoridade que a conceder nos seguintes limites:

Alternativas
Comentários
  • ALT "B"

    Art. 325.  O valor da fiança será fixado pela autoridade que a conceder nos seguintes limites: 

     

    II - de 10 (dez) a 200 (duzentos) salários mínimos, quando o máximo da pena privativa de liberdade cominada for superior a 4 (quatro) anos. 


    BONS ESTUDOS

  • pra completar

    Art. 325.  O valor da fiança será fixado pela autoridade que a conceder nos seguintes limites: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    I - de 1 (um) a 100 (cem) salários mínimos, quando se tratar de infração cuja pena privativa de liberdade, no grau máximo, não for superior a 4 (quatro) anos; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    II - de 10 (dez) a 200 (duzentos) salários mínimos, quando o máximo da pena privativa de liberdade cominada for superior a 4 (quatro) anos. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    § 1o  Se assim recomendar a situação econômica do preso, a fiança poderá ser: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    I - dispensada, na forma do art. 350 deste Código; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    II - reduzida até o máximo de 2/3 (dois terços); ou (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    III - aumentada em até 1.000 (mil) vezes.

  • Crimes com penas até quatro anos poderá ser arbitrada fiança pela autoridade policial ainda na delegacia, acima de quatro anos, será arbitrado pela autoridade judiciária, ou esta poderá ainda conceder-lhe liberdade provisória sem fiança.
    • Erro da "A"
    •  a) De 10 (dez) a 100 (cem) saláriosmínimos, quando se tratar de infração cuja pena privativa de liberdade, no grau máximo, não for superior a 4 (quatro) anos.
    • .
    • O correto é de:
    • .
    • I - de 1 (um) a 100 (cem) salários mínimos, quando se tratar de infração cuja pena privativa de liberdade, no grau máximo, não for superior a 4 (quatro) anos; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
    •  
  • de 1 a 100 salários mínimos = pena até 4 anos (delegado pode arbitrar)

    de 10 a 200 salários mínimos = pena superior a 4 anos (somente juiz pode arbitrar)

  • REPOSTA: Me recuso a decorar essa bosta.

  • Qual autoridade? A judicial ou a policial? Nao existe concurso pra vidente.

  • Os digitadores podiam ser mais minuciosos ao transcrever as questões.

  • de 1 a 100 salários mínimos = pena até 4 anos (delegado pode arbitrar)

    de 10 a 200 salários mínimos = pena superior a 4 anos (somente juiz pode arbitrar)

     

    Observem que a única correta é a "B", mesmo! Eu estava entre a A e a B, mas o que a banca colocou na "A" foi o 0 (zero) colocando "10". 

    Chutei errado na A, também. Imagino que os que ficaram bravos aí embaixo seja por conta disso!

    Ainda assim, sacanagem a banca cobrar um ZERO! Entendo alguns aí!

  • Tá certo!! "b" mesmo pq não é de 10 a 100, mas, sim, de 1 a 100.

     

    Art. 325 CPP

  • - de 1 a 100 salários mínimos ----> Pena Privativa de Liberdade máxima menor ou igual a 4 anos (nessa hipótese o delegado também pode conceder a fiança)

     

    - de 10 a 200 salários mínimos ----> Pena Privativa de Liberdade máxima maior do que 4 anos

     

    ATENÇÃO!!!

    Dependendo da situação econômica da pessoa, a fiança pode ser:

    - Dispensada (mas permanente as obrigações dos arts. 327. e 328.).

    - Reduzida até 2/3

    - Aumentada em 1000 vezes

  • Esqueminha que vi de um colega do QC

     

    Fiança cabe até sentença com trânsito julgado. Enquanto couber recurso, cabe fiança

    »Penas de até 4 anos: 1 a 100 salários,

    »Penas acima de 4 anos: 10 a 200 salários

     

    Se pobre não paga

    Se mediano reza 2/3 para dimimuir

    Se rico paga 1.000 vezes

  • LETRA B 

    Art. 325. O valor da fiança será fixado pela autoridade que a conceder
    nos seguintes limites:
    I – de 1 (um) a 100 (cem) salários mínimos, quando se tratar de infração
    cuja pena privativa de liberdade, no grau máximo, não for superior a
    4 (quatro) anos;

    II – de 10 (dez) a 200 (duzentos) salários mínimos, quando o máximo
    da pena privativa de liberdade cominada for superior a 4 (quatro) anos.

  • brincou....

  • * de 1 a 100 salários mínimos = pena até 4 anos (delegado pode arbitrar)

    * de 10 a 200 salários mínimos = pena superior a 4 anos (somente juiz pode arbitrar)

  • decora isso!

    Fiança cabe até sentença com trânsito julgado. Enquanto couber recurso, cabe fiança

    »Penas de até 4 anos: 1 a 100 salários,

    »Penas acima de 4 anos: 10 a 200 salários

     

    Se pobre não paga

    Se mediano reza 2/3 para diminuir

    Se rico paga 1.000 vezes

  • Muita sacanagem cobrar isso.

  • GABARITO = B

    ACHEI UMA SACANAGEM COBRAR ISSO.

    I - de 1 (um) a 100 (cem) salários mínimos, quando se tratar de infração cuja pena privativa de liberdade, no grau máximo, não for superior a 4 (quatro) anos;           

    II - de 10 (dez) a 200 (duzentos) salários mínimos, quando o máximo da pena privativa de liberdade cominada for superior a 4 (quatro) anos.          

    LEMBRANDO QUE CASO NÃO TENHA CAPACIDADE FINANCEIRA PODE SER DISPENSADO.

    PM/SC

    DEUS PERMITIRÁ

  • Tão de sacanagem né!

  • acertei, mas achei estranho não especificar qual autoridade

  • Sempre vou errar esta questão. só se for na cagada.

  • Conforme preconiza o artigo 325 do CPP, o valor da fiança da liberdade provisória com fiança será fixado pela autoridade que a conceder nos seguintes limites: De 10 (dez) a 200 (duzentos) salários mínimos, quando o máximo da pena privativa de liberdade cominada for superior a 4 (quatro) anos.

  • Art. 325. O valor da fiança será fixado pela autoridade que a conceder nos seguintes limites:            

    I - de 1 (um) a 100 (cem) salários mínimos, quando se tratar de infração cuja pena privativa de liberdade, no grau máximo, não for superior a 4 (quatro) anos;           

    II - de 10 (dez) a 200 (duzentos) salários mínimos, quando o máximo da pena privativa de liberdade cominada for superior a 4 (quatro) anos.           

  • Se lembrar que é 1 a 100 e 10 a 200 ja exclui duas, depois lembrar que é maior que 4 ou máximo 4 anos e só sobrará a letra B).

  • Art. 325. O valor da fiança será fixado pela autoridade que a conceder

    nos seguintes limites:

    I - de 1 (um) a 100 (cem) salários mínimos, quando se tratar de infração cuja pena privativa de liberdade, no grau máximo, não for superior a 4 (quatro) anos; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    II - de 10 (dez) a 200 (duzentos) salários mínimos, quando o máximo da pena privativa de liberdade cominada for superior a 4 (quatro) anos. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    § 1º Se assim recomendar a situação econômica do preso, a fiança poderá ser: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    I - dispensada, na forma do art. 350 deste Código; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    II - reduzida até o máximo de 2/3 (dois terços); ou (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    III - aumentada em até 1.000 (mil) vezes.

    GABARITO: B

  • Esqueminha que vi de um colega do QC

     

    Fiança cabe até sentença com trânsito julgado. Enquanto couber recurso, cabe fiança

    »Penas de até 4 anos: 1 a 100 salários,

    »Penas acima de 4 anos: 10 a 200 salários

     

    Se pobre não paga

    Se mediano reza 2/3 para dimimuir

    Se rico paga 1.000 vezes