SóProvas


ID
916798
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Quanto à “acareação”, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA  "A"

    Art. 229 CPP.  A acareação será admitida entre acusados, entre acusado e testemunha, entre testemunhas, entre acusado ou testemunha e a pessoa ofendida, e entre as pessoas ofendidas, sempre que divergirem, em suas declarações, sobre fatos ou circunstâncias relevantes.

            Parágrafo único.  Os acareados serão reperguntados, para que expliquem os pontos de divergências, reduzindo-se a termo o ato de acareação.

            Art. 230 CPP.  Se ausente alguma testemunha, cujas declarações divirjam das de outra, que esteja presente, a esta se darão a conhecer os pontos da divergência, consignando-se no auto o que explicar ou observar. Se subsistir a discordância, expedir-se-á precatória à autoridade do lugar onde resida a testemunha ausente, transcrevendo-se as declarações desta e as da testemunha presente, nos pontos em que divergirem, bem como o texto do referido auto, a fim de que se complete a diligência, ouvindo-se a testemunha ausente, pela mesma forma estabelecida para a testemunha presente. Esta diligência só se realizará quando não importe demora prejudicial ao processo e o juiz a entenda conveniente.

    BONS ESTUDOS
  • Ora essa, temos duas alternativas corretas. Alternativas "A" e "C".

    Avante!!!
  • Gaba: A

    Não, Frederico, letra C errada.

    A assertiva penas troca "divergência" por "convergência", que possuem sentidos opostos.

    Parágrafo único, art 229 CPP - os acareados serão reperguntados, para que expliquem os pontos de divergência, reduzindo-se a termo o ato de acareação.

    Vai de Qualquer Geito, Lavras do Sul! Só vai.
  • Lei pura!

    Art. 229.  A acareação será admitida entre acusados, entre acusado e testemunha, entre testemunhas, entre acusado ou testemunha e a pessoa ofendida, e entre as pessoas ofendidas, sempre que divergirem, em suas declarações, sobre fatos ou circunstâncias relevantes.

            Parágrafo único.  Os acareados serão reperguntados, para que expliquem os pontos de divergências, reduzindo-se a termo o ato de acareação.

            Art. 230.  Se ausente alguma testemunha, cujas declarações divirjam das de outra, que esteja presente, a esta se darão a conhecer os pontos da divergência, consignando-se no auto o que explicar ou observar. Se subsistir a discordância, expedir-se-á precatória à autoridade do lugar onde resida a testemunha ausente, transcrevendo-se as declarações desta e as da testemunha presente, nos pontos em que divergirem, bem como o texto do referido auto, a fim de que se complete a diligência, ouvindo-se a testemunha ausente, pela mesma forma estabelecida para a testemunha presente. Esta diligência só se realizará quando não importe demora prejudicial ao processo e o juiz a entenda conveniente.

  • Felipe; não é que a minha leitura foi em "divergente"...marquei a "A" e fiquei procurando o erro da "C". Obg

  • O erro da letra C está na palavra convergência, o correto é divergente.

     

     

  • Adendo a alternativa "C" - ERRADA

    Significado de convergência: Que caminha para o mesmo ponto ou objetivo: convergência de opiniões.Qualidade do que é capaz de convergir, dirigir-se para um ponto comum

    Significado de divergência: Separação que ocorre de modo progressivo e continuado; aumento progressivo da distância entre duas direções não paralelas.

    Fonte: www.dicio.com.br

  • Só pra acrescentar: o procedimento de acareação feito por precatória é denominado pela doutrina de CONFRONTO (art. 230 do CPP).

  • A) CORRETA -  Art. 229, CPP.  A acareação será admitida entre acusados, entre acusado e testemunha, entre testemunhas, entre acusado ou testemunha e a pessoa ofendida, e entre as pessoas ofendidas, sempre que divergirem, em suas declarações, sobre fatos ou circunstâncias relevantes.

     

    B) ERRADA -  Art. 230.  Se ausente alguma testemunha, cujas declarações divirjam das de outra, que esteja presente, a esta se darão a conhecer os pontos da divergência, consignando-se no auto o que explicar ou observarSe subsistir a discordância, expedir-se-á precatória à autoridade do lugar onde resida a testemunha ausente, transcrevendo-se as declarações desta e as da testemunha presente, nos pontos em que divergirem, bem como o texto do referido auto, a fim de que se complete a diligência, ouvindo-se a testemunha ausente, pela mesma forma estabelecida para a testemunha presente. Esta diligência só se realizará quando não importe demora prejudicial ao processo e o juiz a entenda conveniente.

     

    C) ERRADA - Art. 229, Parágrafo único.  Os acareados serão reperguntados, para que expliquem os pontos de divergências, reduzindo-se a termo o ato de acareação.

     

    D) ERRADA -  Art. 230.  Se ausente alguma testemunha, cujas declarações divirjam das de outra, que esteja presente, a esta se darão a conhecer os pontos da divergência, consignando-se no auto o que explicar ou observar. Se subsistir a discordância, expedir-se-á precatória à autoridade do lugar onde resida a testemunha ausente, transcrevendo-se as declarações desta e as da testemunha presente, nos pontos em que divergirem, bem como o texto do referido auto, a fim de que se complete a diligência, ouvindo-se a testemunha ausente, pela mesma forma estabelecida para a testemunha presente. Esta diligência só se realizará quando não importe demora prejudicial ao processo e o juiz a entenda conveniente.

     

    E) ERRADA - Art. 113, CPP.  As questões atinentes à competência resolver-se-ão não só pela exceção própria, como também pelo conflito positivo ou negativo de jurisdição.

  • Acareação -> diante de contradições sobre fatos e circunstâncias relevantes, coloca-se as fontes de prova uma diante da outra e, pelo constrangimento, busca-se a verdade.

    Acusado x Testemunha x Vítima

    Obs: o acusado pode permanecer em silêncio.

  • Sobre a alternativa B....em uma linguagem simples ;)

    Se há alguma testemunha ausente e não entrarem em acordo as que estão presente, expedir-se-á precatória à autoridade do lugar onde reside a testemunha ausente, para que resolva logo está divergência.

     

  • C) Os acareados serão reperguntados, para que expliquem os pontos de convergência, reduzindo-se a termo o ato de acareação. ERRADO

    Art. 229, Parágrafo único.  Os acareados serão reperguntados, para que expliquem os pontos de divergências, reduzindo-se a termo o ato de acareação.

    Vindo em uma questão com alternativas mais difíceis, isso mata o caba.

  • GABARITO = A

    PM/SC

    DEUS PERMITIRÁ

  • Art. 229.  A acareação será admitida entre acusados, entre acusado e testemunha, entre testemunhas, entre acusado ou testemunha e a pessoa ofendida, e entre as pessoas ofendidas, sempre que divergirem, em suas declarações, sobre fatos ou circunstâncias relevantes.

    Parágrafo único.  Os acareados serão reperguntados, para que expliquem os pontos de divergências, reduzindo-se a termo o ato de acareação.

    Art. 230.  Se ausente alguma testemunha, cujas declarações divirjam das de outra, que esteja presente, a esta se darão a conhecer os pontos da divergência, consignando-se no auto o que explicar ou observar. Se subsistir a discordância, expedir-se-á precatória à autoridade do lugar onde resida a testemunha ausente, transcrevendo-se as declarações desta e as da testemunha presente, nos pontos em que divergirem, bem como o texto do referido auto, a fim de que se complete a diligência, ouvindo-se a testemunha ausente, pela mesma forma estabelecida para a testemunha presente. Esta diligência só se realizará quando não importe demora prejudicial ao processo e o juiz a entenda conveniente.

  •  

    Questão Fácil 83%

    Gabarito Letra A

     

     

    Quanto à “acareação”, é correto afirmar:
    [ a) Será admitida entre acusados, entre acusado e testemunha, entre testemunhas, entre acusado ou testemunha e a pessoa ofendida, e entre as pessoas ofendidas, sempre que divergirem, em suas declarações, sobre fatos ou circunstâncias relevantes.

    Art. 229. A acareação será admitida (...)

     

    [b) Se ausente alguma testemunha, cujas declarações divirjam das de outra, que esteja presente, não se poderá efetuar a acareação.

    Erro de Contradição 

    Art. 230. Se ausente alguma testemunha, cujas declarações divirjam das de outra, que esteja presente, a esta se darão a conhecer os pontos da divergência, consignando-se no auto o que explicar ou observa

     

    [c) Os acareados serão reperguntados, para que expliquem os pontos de DIVERGÊNCIAS (convergência) , reduzindo-se a termo o ato de acareação.

    Erro de Contradição 

    Art. 229. Parágrafo único. Os acareados serão reperguntados, para que expliquem os pontos de divergências, reduzindo-se a termo o ato de acareação.

     

    [d) Se subsistir a discordância, expedir-se-á precatória, transcrevendo-se as declarações somente das testemunhas presentes, a fim de que se complete a diligência.

    Erro de Redução:

    Se subsistir a discordância, expedir-se-á precatória à autoridade do lugar onde resida a testemunha ausente, transcrevendo-se as declarações desta e as da testemunha presente, nos pontos em que divergirem, bem como o texto do referido auto, a fim de que se complete a diligência,

     

    [e) As questões atinentes à COMPETÊNCIA (acareação) resolver-se-ão não só pela exceção própria, como também pelo conflito positivo ou negativo de JURISDIÇÃO (atribuição).

    Erro de Contradição 

    Art. 113, CPP. As questões atinentes à competência resolver-se-ão não só pela exceção própria, como também pelo conflito positivo ou negativo de jurisdição.

     

     

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  • Assertiva A

    Será admitida entre acusados, entre acusado e testemunha, entre testemunhas, entre acusado ou testemunha e a pessoa ofendida, e entre as pessoas ofendidas, sempre que divergirem, em suas declarações, sobre fatos ou circunstâncias relevantes

  • Resolução: ao analisarmos a questão ora proposta, perceba que, a partir da redação do artigo 226 do CPP, podemos concluir que a assertiva letra “A” é a que nos traz o gabarito, tendo em vista que, a acareação será admitida entre acusados, entre acusado e testemunha, entre testemunhas, entre acusado ou testemunha e a pessoa ofendida, e entre as pessoas ofendidas, sempre que divergirem, em suas declarações, sobre fatos ou circunstâncias relevantes.

    Gabarito: Letra A.

  • GABARITO a.

    a) CERTA. Está de acordo com os termos do Código ( Art. 229, CPP).

    b) ERRADA. Pode sim. O Código prevê que o juiz esclarece quais são as divergências e faz as perguntas.

    c) ERRADA. Os acareados serão reperguntados, para que expliquem os pontos de divergência...

    d) ERRADA. De acordo com o artigo 230, terá de descrever, também, a da testemunha ausente. O erro está em somente.

    e) ERRADA. Isto não existe: conflito positivo ou negativo de atribuição.

    Questão comentada pela professora Geilza Diniz.