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RESPOSTA "A"
Art. 229 CPP. A acareação será admitida entre acusados, entre acusado e testemunha, entre testemunhas, entre acusado ou testemunha e a pessoa ofendida, e entre as pessoas ofendidas, sempre que divergirem, em suas declarações, sobre fatos ou circunstâncias relevantes.
Parágrafo único. Os acareados serão reperguntados, para que expliquem os pontos de divergências, reduzindo-se a termo o ato de acareação.
Art. 230 CPP. Se ausente alguma testemunha, cujas declarações divirjam das de outra, que esteja presente, a esta se darão a conhecer os pontos da divergência, consignando-se no auto o que explicar ou observar. Se subsistir a discordância, expedir-se-á precatória à autoridade do lugar onde resida a testemunha ausente, transcrevendo-se as declarações desta e as da testemunha presente, nos pontos em que divergirem, bem como o texto do referido auto, a fim de que se complete a diligência, ouvindo-se a testemunha ausente, pela mesma forma estabelecida para a testemunha presente. Esta diligência só se realizará quando não importe demora prejudicial ao processo e o juiz a entenda conveniente.
BONS ESTUDOS
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Ora essa, temos duas alternativas corretas. Alternativas "A" e "C".
Avante!!!
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Gaba: A
Não, Frederico, letra C errada.
A assertiva penas troca "divergência" por "convergência", que possuem sentidos opostos.
Parágrafo único, art 229 CPP - os acareados serão reperguntados, para que expliquem os pontos de divergência, reduzindo-se a termo o ato de acareação.
Vai de Qualquer Geito, Lavras do Sul! Só vai.
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Lei pura!
Art. 229. A acareação será admitida entre acusados, entre acusado e testemunha, entre testemunhas, entre acusado ou testemunha e a pessoa ofendida, e entre as pessoas ofendidas, sempre que divergirem, em suas declarações, sobre fatos ou circunstâncias relevantes.
Parágrafo único. Os acareados serão reperguntados, para que expliquem os pontos de divergências, reduzindo-se a termo o ato de acareação.
Art. 230. Se ausente alguma testemunha, cujas declarações divirjam das de outra, que esteja presente, a esta se darão a conhecer os pontos da divergência, consignando-se no auto o que explicar ou observar. Se subsistir a discordância, expedir-se-á precatória à autoridade do lugar onde resida a testemunha ausente, transcrevendo-se as declarações desta e as da testemunha presente, nos pontos em que divergirem, bem como o texto do referido auto, a fim de que se complete a diligência, ouvindo-se a testemunha ausente, pela mesma forma estabelecida para a testemunha presente. Esta diligência só se realizará quando não importe demora prejudicial ao processo e o juiz a entenda conveniente.
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Felipe; não é que a minha leitura foi em "divergente"...marquei a "A" e fiquei procurando o erro da "C". Obg
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O erro da letra C está na palavra convergência, o correto é divergente.
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Adendo a alternativa "C" - ERRADA
Significado de convergência: Que caminha para o mesmo ponto ou objetivo: convergência de opiniões.Qualidade do que é capaz de convergir, dirigir-se para um ponto comum
Significado de divergência: Separação que ocorre de modo progressivo e continuado; aumento progressivo da distância entre duas direções não paralelas.
Fonte: www.dicio.com.br
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Só pra acrescentar: o procedimento de acareação feito por precatória é denominado pela doutrina de CONFRONTO (art. 230 do CPP).
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A) CORRETA - Art. 229, CPP. A acareação será admitida entre acusados, entre acusado e testemunha, entre testemunhas, entre acusado ou testemunha e a pessoa ofendida, e entre as pessoas ofendidas, sempre que divergirem, em suas declarações, sobre fatos ou circunstâncias relevantes.
B) ERRADA - Art. 230. Se ausente alguma testemunha, cujas declarações divirjam das de outra, que esteja presente, a esta se darão a conhecer os pontos da divergência, consignando-se no auto o que explicar ou observar. Se subsistir a discordância, expedir-se-á precatória à autoridade do lugar onde resida a testemunha ausente, transcrevendo-se as declarações desta e as da testemunha presente, nos pontos em que divergirem, bem como o texto do referido auto, a fim de que se complete a diligência, ouvindo-se a testemunha ausente, pela mesma forma estabelecida para a testemunha presente. Esta diligência só se realizará quando não importe demora prejudicial ao processo e o juiz a entenda conveniente.
C) ERRADA - Art. 229, Parágrafo único. Os acareados serão reperguntados, para que expliquem os pontos de divergências, reduzindo-se a termo o ato de acareação.
D) ERRADA - Art. 230. Se ausente alguma testemunha, cujas declarações divirjam das de outra, que esteja presente, a esta se darão a conhecer os pontos da divergência, consignando-se no auto o que explicar ou observar. Se subsistir a discordância, expedir-se-á precatória à autoridade do lugar onde resida a testemunha ausente, transcrevendo-se as declarações desta e as da testemunha presente, nos pontos em que divergirem, bem como o texto do referido auto, a fim de que se complete a diligência, ouvindo-se a testemunha ausente, pela mesma forma estabelecida para a testemunha presente. Esta diligência só se realizará quando não importe demora prejudicial ao processo e o juiz a entenda conveniente.
E) ERRADA - Art. 113, CPP. As questões atinentes à competência resolver-se-ão não só pela exceção própria, como também pelo conflito positivo ou negativo de jurisdição.
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Acareação -> diante de contradições sobre fatos e circunstâncias relevantes, coloca-se as fontes de prova uma diante da outra e, pelo constrangimento, busca-se a verdade.
Acusado x Testemunha x Vítima
Obs: o acusado pode permanecer em silêncio.
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Sobre a alternativa B....em uma linguagem simples ;)
Se há alguma testemunha ausente e não entrarem em acordo as que estão presente, expedir-se-á precatória à autoridade do lugar onde reside a testemunha ausente, para que resolva logo está divergência.
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C) Os acareados serão reperguntados, para que expliquem os pontos de convergência, reduzindo-se a termo o ato de acareação. ERRADO
Art. 229, Parágrafo único. Os acareados serão reperguntados, para que expliquem os pontos de divergências, reduzindo-se a termo o ato de acareação.
Vindo em uma questão com alternativas mais difíceis, isso mata o caba.
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GABARITO = A
PM/SC
DEUS PERMITIRÁ
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Art. 229. A acareação será admitida entre acusados, entre acusado e testemunha, entre testemunhas, entre acusado ou testemunha e a pessoa ofendida, e entre as pessoas ofendidas, sempre que divergirem, em suas declarações, sobre fatos ou circunstâncias relevantes.
Parágrafo único. Os acareados serão reperguntados, para que expliquem os pontos de divergências, reduzindo-se a termo o ato de acareação.
Art. 230. Se ausente alguma testemunha, cujas declarações divirjam das de outra, que esteja presente, a esta se darão a conhecer os pontos da divergência, consignando-se no auto o que explicar ou observar. Se subsistir a discordância, expedir-se-á precatória à autoridade do lugar onde resida a testemunha ausente, transcrevendo-se as declarações desta e as da testemunha presente, nos pontos em que divergirem, bem como o texto do referido auto, a fim de que se complete a diligência, ouvindo-se a testemunha ausente, pela mesma forma estabelecida para a testemunha presente. Esta diligência só se realizará quando não importe demora prejudicial ao processo e o juiz a entenda conveniente.
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Questão Fácil 83%
Gabarito Letra A
Quanto à “acareação”, é correto afirmar:
[✅] a) Será admitida entre acusados, entre acusado e testemunha, entre testemunhas, entre acusado ou testemunha e a pessoa ofendida, e entre as pessoas ofendidas, sempre que divergirem, em suas declarações, sobre fatos ou circunstâncias relevantes.
Art. 229. A acareação será admitida (...)
[❌] b) Se ausente alguma testemunha, cujas declarações divirjam das de outra, que esteja presente, não se poderá efetuar a acareação.
Erro de Contradição
Art. 230. Se ausente alguma testemunha, cujas declarações divirjam das de outra, que esteja presente, a esta se darão a conhecer os pontos da divergência, consignando-se no auto o que explicar ou observa
[❌] c) Os acareados serão reperguntados, para que expliquem os pontos de DIVERGÊNCIAS (convergência) , reduzindo-se a termo o ato de acareação.
Erro de Contradição
Art. 229. Parágrafo único. Os acareados serão reperguntados, para que expliquem os pontos de divergências, reduzindo-se a termo o ato de acareação.
[❌] d) Se subsistir a discordância, expedir-se-á precatória, transcrevendo-se as declarações somente das testemunhas presentes, a fim de que se complete a diligência.
Erro de Redução:
Se subsistir a discordância, expedir-se-á precatória à autoridade do lugar onde resida a testemunha ausente, transcrevendo-se as declarações desta e as da testemunha presente, nos pontos em que divergirem, bem como o texto do referido auto, a fim de que se complete a diligência,
[❌] e) As questões atinentes à COMPETÊNCIA (acareação) resolver-se-ão não só pela exceção própria, como também pelo conflito positivo ou negativo de JURISDIÇÃO (atribuição).
Erro de Contradição
Art. 113, CPP. As questões atinentes à competência resolver-se-ão não só pela exceção própria, como também pelo conflito positivo ou negativo de jurisdição.
Bendito Seja o nome do Senhor!
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Assertiva A
Será admitida entre acusados, entre acusado e testemunha, entre testemunhas, entre acusado ou testemunha e a pessoa ofendida, e entre as pessoas ofendidas, sempre que divergirem, em suas declarações, sobre fatos ou circunstâncias relevantes
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Resolução: ao analisarmos a questão ora proposta, perceba que, a partir da redação do artigo 226 do CPP, podemos concluir que a assertiva letra “A” é a que nos traz o gabarito, tendo em vista que, a acareação será admitida entre acusados, entre acusado e testemunha, entre testemunhas, entre acusado ou testemunha e a pessoa ofendida, e entre as pessoas ofendidas, sempre que divergirem, em suas declarações, sobre fatos ou circunstâncias relevantes.
Gabarito: Letra A.
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GABARITO a.
a) CERTA. Está de acordo com os termos do Código ( Art. 229, CPP).
b) ERRADA. Pode sim. O Código prevê que o juiz esclarece quais são as divergências e faz as perguntas.
c) ERRADA. Os acareados serão reperguntados, para que expliquem os pontos de divergência...
d) ERRADA. De acordo com o artigo 230, terá de descrever, também, a da testemunha ausente. O erro está em somente.
e) ERRADA. Isto não existe: conflito positivo ou negativo de atribuição.
Questão comentada pela professora Geilza Diniz.