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ID
91681
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considerando-se o art. 28 do Código de Processo Penal, se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou das peças de informação ao procurador-geral, e este

Alternativas
Comentários
  • Questão sobre literalidade da lei:Art. 28. Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.
  • Art. 28. Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender

  • Necessário entender que, na hipótese do PGJ designar outro órgão do MP para oferecer a denúncia, este não poderá ser recusar, pois atua como "longa manus" do PGJ, ou seja, é mero instrumento da vontade do PGJ.

  • O Procurador Geral de Justiça não poderá, como afirma algumas alternativas, determinar que o órgão do Ministério Público ofereça a denúncia ou a revise devido a independência funcional do órgão do MP. No entanto, poderá designar outro órgão do MP para oferecer a denúncia e este não poderá recusá-la, porque agirá em nome do PGJ.
  • GABARITO: E
    Jesus Abençoe!
  • Segundo Renato Brasileiro o Procurador Geral de Justiça pode ainda encaminhar os autos a autoridade policial requisitando novas diligências.


    Vale lembrar que parte da doutrina entende que o promotor indicado pelo PGJ para oferecer a denúncia em longa manus pode se recusar, porém esse é entendimento minoritário.

  • Marquei a letra "e", de acordo com o caput do artigo 28 do CPP.

  • O Procurador Geral não poderá determinar que o órgão do MP que promoveu o arquivamento ofereça a denúncia, sob pena de violação da independência funcional.

  • Caríssimos, só por curiosidade: por que o PGJ designa OUTRO órgão do MP e não o mesmo? É para respeitar a independência do primeiro órgão? 

  • Bob Quadrada.

    Exatamente, um dos principios que rege o Ministério Público é a independencia funcional, ou seja, o Promotor de Justiça tem a liberdade e a independencia para entender se determinado delito é ou não passível de arquivamento, não sendo obrigado a oferecer denúncia. Diante disso, se entender de modo diverso, não restará outra opção para o PGJ se não designar outro Membro da Instituição para que proceda ao oferecimento da peça vestibular acusatória.

    Importante coinsignar que, existe uma hipótese em que o mesmo Promotor estará obrigado a oferecer a denúncia, que são nos casos em que não houver outro Promotor na  localidade de sua atuação para o oferecimento da denúncia, neste caso ele estará o Promotor atuando como um Longa manus do Procurador. 

    Abraço! 

  •  Art. 28.  Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, O JUIZ, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao PROCURADOR-GERAL, e este: 1) oferecerá a denúncia, 2) OU designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, 3) OU insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.

  • Vale destacar que no âmbito civil há um resolução do CNMP dizendo que pode ser tanto ao Promotor natural quanto a outro

    Abraços

  • Segundo o professor Renato Brasileiro, o art. 28 do CPP consagra o princípio da devolução.

  • Vejamos a redação do art. 28 do CPP:

    Art. 28. Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador−geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê−la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.

    Vemos, assim, que o chefe do MP poderá concordar ou discordar do membro do MP. Se concordar, insistirá no pedido de arquivamento e o Juiz deverá acatar. Se discordar, deverá ele próprio oferecer a denúncia ou designar outro membro do MP para que o faça.


  • a. oferecerá a requisição para o oferecimento da denúncia, designando outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.

    Requisição apenas do ministro da justiça;

  • Copiando: Necessário entender que, na hipótese do PGJ designar outro órgão do MP para oferecer a denúncia, este não poderá ser recusar, pois atua como "longa manus" do PGJ, ou seja, é mero instrumento da vontade do PGJ.

  • Em razão da Lei nº 13.964/19 (Pacote Anticrime), a nova redação do artigo 28, CPP, a partir de 23/01/2020, é a seguinte:

    Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.

    §1º Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.

    §2º Nas ações penais relativas a crimes praticados em detrimento da União, Estados e Municípios, a revisão do arquivamento do inquérito policial poderá ser provocada pela chefia do órgão a quem couber a sua representação judicial.” (NR)

  • e se o PGJ designar outro membro do MP para oferecer a denuncia, e este outro membro tmb requerer o arquivamento? o juiz será obrigado a arquivar? ou o PGJ deve analizar novamente e pedir para outro membro do MP oferecer a denuncia?