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ID
916870
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O princípio da supremacia do interesse público em relação ao interesse privado:

Alternativas
Comentários
  • A) Estabelece uma situação de superioridade (desigualdade jurídica) da Administração Pública perante os administrados, devido aos interesses da coletividade.
    B) Influencia tanto na elaboração da lei, quanto na sua aplicação pela Administração Pública.
    C) Correta
    D) Não é uma supremacia absoluta, pois em alguns casos o interesse privado pode prevalecer (por exemplo: o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada).
    E) Assim como a explicação da letra A, aqui deve permanecer a desigualdade jurídica. A Administração Pública em superioridade aos administrados.
  • Princípio da supremacia do interesse público

    Conceito:   Nas relações jurídicas em que o Estado atue como representante da sociedade, seus interesses prevalecem contra interesses particulares.  

    Consequências do princípio:
    * presunção de legitimidade e veracidade dos atos adm.
    * poder de império ou extroverso
    * autoexecutoriedade dos atos adm.
    * restrições ao direito de greve
    * encampação
    * cláusulas exorbitantes dos contratos adm.
  • Alguém poderia esclarecer o que o colega acima disse:
    O que é:
    -cláusulas exorbitantes dos contratos administrativos.
    - poder de império ou extroverso
    - autoexecutoriedade dos atos adm.
    - encampação



  • Seguindo com a indação do colega Felipe:

    Sobre as cláusulas exorbitantes, Hely Lopes Meirelles afirma que:
    Cláusulas Exorbitantes são, pois, as que excedem do Direito Comum para consignar uma vantagem ou uma restrição à Administração ou ao contratado. A cláusula exorbitante não seria lícita num contrato privado, porque desigualaria as partes na execução do avençado, mas é absolutamente válida no contrato administrativo, desde que decorrente da lei ou princípios que regem a atividade administrativa, porque visa estabelecer uma prerrogativa em favor de uma das partes para o perfeito atendimento do interesse público, que se sobrepõe sempre aos interesses particulares.
     
    A imperatividade (01 dos atributos do ato administrativo) consiste em que os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância. Quando o Estado atua investido desta qualidade, diz-se que age em virtude de seu “poder de império”. Para Renato Alessi, a imperatividade é conseqüência do chamado “poder extroverso”, que, segundo as lições de Celso Antônio Bandeira de Mello, configura aquele “que permite ao Poder Público editar provimentos que vão além da esfera jurídica do sujeito emitente, ou seja, que interferem na esfera jurídica de outras pessoas, constituindo-as unilateralmente em obrigações”. O Estado é a única organização que, de forma legítima, detém este poder de constituir unilateralmente obrigações em relação a terceiros.
     
    Auto-executoriedade (também 01 dos atributos do ato administrativo) é o poder que os atos administrativos têm de serem executados pela própria Administração independentemente de qualquer solicitação ao Poder Judiciário. É algo que vai além da imperatividade e da exigibilidade. 
    Executar, no sentido jurídico, é cumprir aquilo que a lei pré-estabelece abstratamente. O particular não tem executoriedade, com exceção do desforço pessoal para evitar a perpetuação do esbulho. Ex: O agente público que constatar que uma danceteria toca músicas acima do limite máximo permitido, poderá lavrar auto de infração, já o particular tem que entrar com ação competente no Judiciário.
     
     
    Lei 8987/95. Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização.
     
    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • TRT-10 - Inteiro Teor. MANDADO DE SEGURANCA MS 113200900010007 00113-2009-000-10-00-7  (TRT-10)

    Decisão: da supremacia do interesse público, pois tem por finalidade evitar que a aplicação da penalidade... por força dos dispositivos legais ou das "cláusulas exorbitantes" do contrato. Sobre o tema, elucida... a finalidade do dispositivo em questão, in verbis:"Art. 80 . A rescisão de que trata o inciso I do artigo...


  • ALTERNATIVA C CORRETA

    Colocaram a alternativa D ali somente para confundir os desavisados, a supremacia do interesse público não é absoluta.

  • O princípio da supremacia do interesse público em relação ao interesse privado sao prerrogativas conferidas ao Estado.

    mas, a limitação é o principio da indisponibilidade do interesse publico.

     

    ex: prerrogativa: estabilidade ao servidor e outros beneficios.

        limitações: depende de concurso.

  • O princípio da supremacia do interesse público depende de interpretação do conteúdo no caso concreto, não se aplicando apriorística ou isoladamente, sem considerar os demais princípios e as demais normas que se apliquem aos diversos interesses contrapostos, públicos e privados. 

     

    Está presente na elaboração da lei e no exercício da função administrativa, esta que sempre deve visar ao interesse público.

     

    Os demais princípios devem, igualmente, ser considerados, não sendo correto pretender aplicar, sem maiores filtros e parâmetros, o princípio da supremacia do interesse, como se fora absoluto, o que não o é. 

     

    Exemplo na Lei nº 8.666/93:

     

    Art. 58.  O regime jurídico dos CONTRATOS ADMINISTRATIVOS instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de (Cláusulas Exorbitantes):

     

    I – (Alteração Unilateral) modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;

     

    II – (Recisão Unilateral) rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;

     

    III - fiscalizar-lhes a execução;

     

    IV – (Aplicação de Penalidades) aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;

     

    V – (Intervenção Administrativa, visto fatos irregulares) nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo.

  • indisponibilidade do interesse público apresenta-se como a medida do princípio da supremacia do interesse público. Explica-se. Sendo a supremacia do interesse público a consagração de que os interesses coletivos devem prevalecer sobre o interesse do administrador ou da Administração Pública, o princípio da indisponibilidade do interesse público vem firmar a ideia de que o interesse público não se encontra à disposição do administrador ou de quem quer que seja.

    Exemplificando: a necessidade de procedimento licitatório para contratações é exigência que atende não apenas a legalidade, mas também o interesse público. Se o administrador desobedece esta imposição, agride o interesse público que, sendo indisponível, não pode ser desrespeitado.

  • As cláusulas exorbitantes decorrem da supremacia do interesse público sobre o interesse privado e coloca o Estado em posição de superioridade jurídica na avença.

    São implícitas em todos os contratos administrativos, não dependendo de previsão expressa no acordo, pois decorrem diretamente da Lei (art. 58, da Lei n. 8.666/93).

  • Hoje, muito ao contrário do que enuncia a alternativa D, fala uma doutrina mais moderna em relativização do princípio da supremacia do interesse público sobre o privado, mostrando que, em determinadas situações, pode ser que o interesse privado venha a prevalecer sobre o interesse público, analisado o caso concreto e aplicada uma ideia de razoabilidade.