SóProvas


ID
916882
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre o Poder de Polícia da Administração Pública, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra D
    Poder de Polícia: Ocorre quando a Administração restringe o exercício de direitos, bens ou serviços em prol da coletividade. Pode ser preventivo ou repressivo. 
    Atributos do Poder de Polícia:
              Discricionário: Cabe à autoridade competente decidir dentro da conveniência e da oportunidade qual o direito será restringido em prol da coletividade. Exceção da Licença como ato negocial que deriva do Poder de Polícia, pois essa é ato vinculado.
              Autoexecutiriedade: Decisão colocada em prática de imediato, sem a necessidade de apresentar uma ordem judicial do consentimento do administrado.
              Coercitividade: Emprego da força
  •  O Poder de polícia não é serviço público. Nos serviços públicos, há uma prestação feita aos particulares, de modo geral. No exercício do Poder de Policia há, em regra, uma restrição às liberdades individuais ou à propriedade (intervenção negativa).
  • Correta, letra "D":

    O interesse social motiva o poder de polícia, cujo fundamento é a supremacia do Estado, expressa em normas restritivas de direitos individuais. A cada restrição de direito individual se aplica um correspondente poder de polícia capaz de torná-la efetiva. 
    "As liberdades admitem limitações e os direitos pedem condicionamento ao bem-estar social" e "Essas restrições ficam a cargo da polícia administrativa" (MEIRELLES, 2006. p. 133).


    A exemplo da doutrina alemã, italiana e espanhola, pode-se distinguir supremacia geral e supremacia especial da Administração. A supremacia especial se dá nas relações em que o administrado voluntariamente se submete ao estatuto das instituições, caso em que seria admitida a modulação do princípio da legalidade. A supremacia geral é a exercida em relação a todo e qualquer cidadão pela simples razão de ele fazer parte de uma comunidade, prescindindo de relação estatutária entre ele e a instituição. A regra a observar é que, com fundamento na supremacia geral, não há poder para a Administração agir, além do expresso em lei. (BANDEIRA DE MELLO, 2009. p. 817-821).



  • é importante destacar que o poder de polícia, em regra, tem natureza de atividade restritiva. entretando, nem toda atividade de policia administrativa restringe direitos. o poder de polícia pode se manifestar de forma positiva(exceção) ou negativa(regra). exemplo em que não há restrição é a concessão de alvará de funcionamento a um estabelecimento comercial.
  • ATRIBUTOS DO PODER POLICIA:
    fica a DICA
    DIscricionariedade
    Coercibilibade
    Auto-executoriedade
    Exite um quarto que só a FCC cobra - Exigibilidade.
  • Poder de polícia --> em regra, caráter no facere

  • A - ERRADO - PODER DE POLÍCIA É EXERCIDO DE FORMA PREVENTIVA (ex.: quando fiscaliza) OU REPRESSIVA (ex.: quando apreende/interdita) .


    B - ERRADO - É EXERCIDO DE NODO GERAL, OU SEJA, MANIFESTA-SE POR MEIO DE ATOS GERAIS E ABSTRATOS.

    C - ERRADO - PODER DE POLÍCIA É INDELEGÁVEL. POSSUINDO CAPACIDADE SOMENTE A PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO.

    D - GABARITO.

    E - ERRADO - MANIFESTA-SE POR MEIO DE ATOS GERAIS E ABSTRATOS, OU SEJA, ATOS NORMATIVOS.
  • GABARITO D

    O Poder de polícia que é o poder que dispõe a Administração Pública para condicionar ou restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos em benefício da coletividade. O poder de polícia é a limitação da liberdade individual em prol do interesse público.